DOS MEDICAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MEDICAMENTOS. As empresas deverão manter nos locais de trabalho de seus empregados, caixa de medicamentos de primeiros socorros e absorventes higiênicos quando possuírem em seu quadro mão-de-obra feminina, oferecidos gratuitamente.
DOS MEDICAMENTOS. Os medicamentos que serão adquiridos devem fazer parte da tabela da ABCFARMA.
DOS MEDICAMENTOS. 5.1. Da estrutura física 5.2. Da aquisição de medicamentos 5.2.1. A CONTRATADA garantirá o fornecimento dos medicamentos para o abastecimento do serviço nos atendimentos de urgências e emergências, através da FARMÁCIA PARA DISPENSAÇÃO E ABASTECIMENTO DO SERVIÇO. 5.2.2. A CONTRATANTE garantirá o fornecimento dos medicamentos da atenção básica, em número e quantidade suficiente, em acordo com a padronização da Fundação Municipal de Saúde e contidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), que serão fornecidos naFARMÁCIA DE DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES.
DOS MEDICAMENTOS. 24.1. A aquisição destes medicamentos rege-se pela legislação da Câmara de Regulação de Medicamentos – CMED/ANVISA, naquilo que couber, sendo necessário respeitar o preço teto máximo estabelecido na tabela CMED para aquisições públicas de medicamentos ofertados, lista esta que apresenta o preço máximo de venda ao governo (PMVG), inclusive quanto a marca ofertada, 24.2. As vendas e medicamentos efetuadas para entes da administração pública devem respeitar o preço máximo de venda ao governo – PMVG, nos casos de obrigatoriedade de aplicação do coeficiente de adequação de preço – CAP que é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço de Fábrica (PF), de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 24.3. Os produtos sujeitos ao CAP: a secretaria-executiva da câmara de regulação do mercado de medicamentos (CMED) publica a relação de produtos cujos preços serão submetidos ao CAP. Atualmente fazem parte desta lista de produtos sujeitos ao desconto, medicamentos constantes do “programa de componente especializado da assistência farmacêutica” (de alto custo ou para uso continuado), dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e câncer. Além desses, o CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial, independente de constarem da relação de produtos cujos preços serão submetidos ao CAP. 24.4. Está obrigado a aplicar o CAP: Qualquer pessoa jurídica (distribuidoras, empresas produtoras de medicamentos, representantes, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias de drogarias) que deseje vender medicamentos, sobre os quais incida o CAP, aos entes da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 24.5. Portanto, todos os participantes da licitação deverão observar estes tetos, de acordo com as especificações e, caso os ultrapasse, o preço oferecido não será aceito. , estabelecida no (a) , em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado. Reafirmamos os preços que ofertamos a esse Órgão na etapa de lances do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado, para a aquisição do objeto deste certame descritos abaixo de acordo com o ANEXO I – DESCRITIVO OBJETO/TERMO DE REFERENCIA: Declaramos a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os itens cotados atendem plenamente todas as especificações constan...
DOS MEDICAMENTOS. 16.1. A tabela referencial de preços para medicamentos será o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE. 16.2. Os preços dos medicamentos serão limitados ao Preço Máximo ao Consumidor - PMC-DF (ICMS de 17%), vigente na data do atendimento. 16.3. Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço, com redutor de 15% (quinze por cento). 16.4. Os preços dos medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas serão limitados ao Preço de Fábrica (PF 17%), podendo ser acrescidos de taxa de comercialização de até 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos), a critério do CREDENCIANTE. 16.5. Os medicamentos considerados de alto custo deverão ser previamente autorizados pelo Pró- Saúde/TJDFT, quando tiverem valores acima de R$400,00 (quatrocentos reais) a unidade, exceto para os casos de internação hospitalar. 16.6. Para a solicitação de autorização e faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento. 16.7. Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.
DOS MEDICAMENTOS. A tabela referencial de preços para medicamentos será o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE. I - Os preços dos medicamentos serão limitados ao Preço Máximo ao Consumidor - PMC- DF (ICMS de 17%), vigente na data do atendimento. II - Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço, com redutor de 15% (quinze por cento). III - Os preços dos medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas serão limitados ao Preço de Fábrica (PF 17%), podendo ser acrescidos de taxa de comercialização de até 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), a critério do CREDENCIANTE CONTRATANTE. IV - Os medicamentos considerados de alto custo deverão ser previamente autorizados pelo CREDENCIANTE CONTRATANTE , quando tiverem valores acima de R$400,00 (quatrocentos reais) a unidade, exceto para os casos de internação hospitalar. V - Para a solicitação de autorização e faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento. VI - Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.
DOS MEDICAMENTOS. Ampla participação: itens 1 ao 20;
DOS MEDICAMENTOS. As empresas financiarão as despesas com medicamentos dos seus empregados, até o percentual de 25% dos seus salários, mediante comprovação através de Receita Médica.

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  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9. 12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema. 12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.