Correção do Salário Cláusulas Exemplificativas

Correção do Salário. Se o período relativo ao aviso prévio, inclusive o indenizado, recair no próprio mês em que seja devida a correção, o empregado fará jus a todas as parcelas rescisórias calculadas com base no salário reajustado, não sendo, portanto, devida a indenização adicional. Assim, se o empregado for demitido sem justa causa em 2-2-2001, recaindo a sua data-base de correção salarial no mês de março, o seu aviso prévio indenizado será contado de 3-2-2001 a 4-3-2001. Como o aviso prévio indenizado terminou em 4-3-2001, o empregado terá sua rescisão calculada com o salário corrigido, não sendo portanto devida a indenização adicional no valor de 1 salário mensal. 30/1 2/2 3/2 28/2 4/3 31/3
Correção do Salário. Se o período relativo ao aviso prévio, inclusive o indenizado, recair no próprio mês em que seja devida a correção, o empregado fará jus a todas as parcelas rescisórias calculadas com base no salário reajustado, não sendo, portanto, devida a indenização adicional. Assim, se o empregado for demitido sem justa causa em 10-8-2007, recaindo a sua data-base de correção salarial no mês de setembro, o seu aviso prévio indenizado será contado de 11-8-2007 a 9-9-2007. Como o aviso prévio indenizado terminou em 9-9-2007, o empregado terá sua rescisão calculada com o salário corrigido, não sendo portanto devida a indenização adicional no valor de 1 salário mensal. 2/8 10/8 11/8 31/8 9/9 30/9 Xxxxx Xxxxxx Indenizado Mês da Data-Base

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  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.