AVISO PRÉVIO INDENIZADO Cláusulas Exemplificativas

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No pedido de demissão com indenização do aviso prévio, os dias correspondentes integrar-se-ão para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. (art. 487, § 1º CLT) 0,42
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No aviso prévio indenizado pelo empregado ou pelo empregador, o referido aviso será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Ao funcionário demitido pela empresa fica facultado o direito de perceber o pagamento do aviso prévio indenizado junto com as verbas rescisórias.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Em caso de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador mediante aviso prévio indenizado ou trabalhado, serão sempre indenizados os dias de aviso prévio superiores a 30 (trinta).
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O aviso prévio será sempre indenizado, no caso de dispensa imotivada do trabalhador.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O aviso prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual. Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso prévio. 10.3.7.1.1. Baixa na CTPS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O período correspondente ao aviso-prévio indenizado concedido pelo empregado ou pelo empregador será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Sobre o valor do aviso prévio indenizado não há incidência do IR/Fonte, nem das contribuições para o INSS, havendo, entretanto, incidência do FGTS e da Contribuição Social, se for o caso, esta última no período de janeiro/2002 até dezembro/2006).
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Categoria Base de cálculo Provisionamento Valor MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO Categoria Base de cálculo % de multa Valor CUSTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Categoria Base de cálculo Percentual Valor