AVISO PRÉVIO INDENIZADO Cláusulas Exemplificativas

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No pedido de demissão com indenização do aviso prévio, os dias correspondentes integrar-se-ão para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. (art. 487, § 1º CLT) 0,42
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No aviso prévio indenizado pelo empregado ou pelo empregador, o referido aviso será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Quando ocorrer a demissão de uma trabalhador e a empresa não conceder prazo de aviso prévio, o trabalhador terá direito a receber o salário referente ao mês completo, conforme dispõe o art. 487 § 1º da CLT. * A metodologia utilizada pela Seges computa todos os direitos do trabalhador, aplicando a proporcionalidade estimada de ocorrência de aviso prévio indenizado, realizando provisionamento mensal do custo. * Estes custos deverão ser apreciados atentamente nos casos de prorrogação contratual para verificar a necessidade de sua renovação ou não. * Xxxxxxx, ainda, ser observados os ditames da Lei nº 12.506, de 2011 e seus impactos no custo quando das prorrogações contratuais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Os empregados que forem dispensados sem justa causa serão liberados da prestação de serviços durante o prazo do aviso prévio.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O aviso prévio será sempre indenizado, no caso de dispensa imotivada do trabalhador.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o em- pregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Em caso de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador mediante aviso prévio indenizado ou trabalhado, serão sempre indenizados os dias de aviso prévio superiores a 30 (trinta).
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Nos casos de indenização de aviso prévio, o referido aviso será computado como tempo de serviço para todos os efeitos, bem como, para o pagamento da indenização adicional, estabelecida no art.9º da lei 7.238/84.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O período correspondente ao aviso-prévio indenizado concedido pelo empregado ou pelo empregador será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.