Common use of CRECHES Clause in Contracts

CRECHES. As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a suas empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CRECHES. As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a às suas empregadas-mães mães, um auxílio creche equivalente no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativopiso salarial, por mês e por filho até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.pagamento de instituições ou pessoa jurídica..

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CRECHES. As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a suas empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 03 05 (trêscinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CRECHES. As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a suas empregadas-mães todos os empregados, um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 03 05 (trêscinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho