CRECHES. As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% (dez por cento) do maior piso salarial, por filho até 06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, trabalhadoras auxílio mensal em valor equivalente a 10% (dez por cento) do maior piso salarial, por filho até 06 (seis) anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, trabalhadoras auxílio mensal em valor equivalente a 10% (dez por cento) do maior piso salarial, por filho até 06 (seis) anos de idadeanos, independentemente de comprovação de despesas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho