CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02L.10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. (L Lei nº 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02Lei nº 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. (L Lei 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02Lei 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
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