PISOS Cláusulas Exemplificativas

PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 (um mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), ou R$ 5,6391 (cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 (um mil quinhentos e nove reais e dezoito centavos), ou R$ 6,8599 (seis reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 (oito reais vinte e dois centavos e três décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
PISOS. Os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: i) R$ 1.613,21 (mil seiscentos e treze reais e vinte e um centavos) por mês ou R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2021; e, ii) R$ 1.668,89 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por mês ou R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2021 até 30/4/2022.
PISOS. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
PISOS. O contrapiso é a camada de regularização que irá receber o revestimento cerâmico, e tem o objetivo de regularizar a superfície das lajes e definir o nivelamento do piso acabado. Para a execução do contrapiso é necessário se preparar mestras (guias de nivelamento) antes da distribuição da argamassa. A regularização, o nivelamento do piso e suas inclinações para ralos são executados após a instalação das mestras para orientação do nível final do contrapiso. A argamassa do contrapiso deverá ser executada com areia lavada de qualidade comprovada e isenta de sujeiras e matérias orgânicas, com granulometria média a grossa, no traço 1:5 para espessuras médias de até 5 (cinco) centímetros. Deverão ser previstas as juntas de dessolidarização e juntas de movimentação do piso. A argamassa deve ser distribuída sobre a laje que deve ser previamente umedecida e estar isenta de irregularidades e totalmente livre de sujeiras, poeiras e excesso de argamassa do emboço de paredes. Após a distribuição dos montes de argamassas, é feita distribuição/ espalhamento com régua de alumínio. A argamassa deverá ser bem compactada e com o acabamento final sarrafeado (rústico) resultando em superfície planas sem saliências, depressões ou cavidades, já com os desníveis necessários. a) Piso cerâmico Deverá ser executado com observância a referência de modelos e dimensões conforme Projeto e Planilha Orçamentária. Os pisos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares. O armazenamento e o transporte dos pisos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam. O assentamento dos pisos cerâmicos, de preferência, será iniciado após a conclusão das paredes e do forro ou teto da área de aplicação. A argamassa de assentamento deverá ser industrializada, com a sua especificação definida de acordo com o tipo da cerâmica a ser aplicada. Antes do assentamento, os contrapisos deverão ser limpos e lavados cuidadosamente. Após a preparação do contrapiso adequado ao revestimento e a marcação dos níveis de acabamento nas cotas indicadas no projeto, e também após a conc...
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
PISOS. 39.1 Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo
PISOS. Recomenda-se pisos dos seguintes tipos:
PISOS. 3.1. Contrapiso autonivelante, inclusive lixamento 3.2. Piso vinílico em manta fixado com cola Especificação do Revestimento Vinílico:
PISOS. Os pisos internos só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e tetos. Todas as bases deverão estar convenientemente inclinadas em direção aos pontos de escoamento de águas. Será um cimentado sobre o contra piso em dois níveis sendo o piso da área de banho rebaixado em 3 centímetros. Toda a área interna de piso será revestida com piso cerâmico PEI-4.
PISOS. Os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: i) R$2.066,01 (dois mil e sessenta e seis reais e um centavo) por mês ou R$9,39 (nove reais e trinta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/5/2024.