PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$1.793,89 (mil setecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) por mês ou R$8,15 (oito reais e quinze centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2022; e
ii) R$1.835,45 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por mês ou R$8,34 (oito reais e trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2022 e até 30/6/2022;
iii) R$1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais) por mês ou R$8,53 (oito reais e cinquenta e três) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.
PISOS. A partir de 1º de maio de 2012 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais), ou R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.168,20 (um mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), ou R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.427,80 (um mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), ou R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
PISOS a) A partir de 1º de maio de 2016 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$1.362,5510 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e quinhentos e cinquenta e um milésimos de centavos), ou R$ 6,1934 (seis reais e um mil novecentos e trinta e quatro décimos de milésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$1.657,5324 (um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinco mil trezentos e vinte quatro décimos de milésimos de centavos), ou R$ 7,5342 (sete reais e cinco mil trezentos e quarenta e dois décimos de milésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.986,2316 (um mil novecentos oitenta e seis reais e dois mil trezentos e dezesseis décimos de milésimos de centavos), ou R$ 9,0283 (nove reais e duzentos oitenta e três décimos de milésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
PISOS. Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
PISOS. O piso interno, se necessário, deverá ser compactado e nivelado para as regularizações finais, após o que poderá receber o lastro impermeabilizado em concreto não estrutural, Fck 13,5 Mpa, com espessura de 6cm. Nos sanitários só será executado o contrapiso depois de colocadas as canalizações que devam passar sob o piso. Sobre o contrapiso serão assentadas cerâmicas esmaltadas, PEI 05, 1ª linha, em cor a ser aprovada pela fiscalização, utilizando argamassa e rejunte pré-fabricados, obedecendo-se a junta de assentamento especificada pelo fabricante na embalagem das peças. Os rodapés serão do mesmo material do piso, com 7,0 cm de altura. Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contrapiso, observando-se também os caimentos necessários. Os Depósitos da GEPM e da GALM, bem como as Recepções de materiais e os Embarcadouros receberão piso industrial em concreto armado, Fck 25 Mpa, espessura de 12 cm, sobre brita graduada, com rodapé cerâmico. Nos desníveis e limites de pisos diferenciados serão instaladas soleiras de granito, assentadas com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:1:4. Todas as escadas internas receberão revestimento com placas de borracha antiderrapante tipo moeda, fixado com cola a base de neoprene, inclusive rodapé, devendo as quinas receber proteção com perfil de alumínio frisado. As lajes deverão ser regularizadas com argamassa de cimentoe areia , traço 1:3, espessura de aproximadamente 3 cm. O piso externo (calçada em torno do prédio) será em concreto desempenado com 7,00 cm de espessura, na largura e nos locais indicados em projeto e em outros locais a serem definidos pela fiscalização da GOPI/SEFAZ.
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
PISOS. Recomenda-se pisos dos seguintes tipos:
PISOS. 3.1. Contrapiso autonivelante, inclusive lixamento
3.2. Piso vinílico em manta fixado com cola Especificação do Revestimento Vinílico:
PISOS. 10.1 Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo
PISOS. Os pisos internos só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e tetos. Todas as bases deverão estar convenientemente inclinadas em direção aos pontos de escoamento de águas. Será um cimentado sobre o contra piso em dois níveis sendo o piso da área de banho rebaixado em 3 centímetros. Toda a área interna de piso será revestida com piso cerâmico PEI-4.