TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE CPES, TRANSCEIVERS E MÓDULOS - GRUPO 1 - NACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE CPES, TRANSCEIVERS E MÓDULOS - GRUPO 1 - NACIONAL
Conteúdo
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 3
6 MODELO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 4
9 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
10 PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 9
11 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE 9
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
14 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 15
15 GARANTIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 16
16 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE 16
17 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 17
20 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 18
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções de roteamento dinâmico compostas por CPEs (Customer Premises Equipment), transceivers e módulos, com garantia e canal de atendimento, mediante Ata de Registro de Preços, a serem utilizados no atendimento de clientes da Telebras, com entregas previstas para todos os estados do país, cumprindo as disposições contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), de acordo com as especificações e quantidades estimadas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1 O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) - Brasil Conectado - foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à Internet em banda larga no país, uma importante ferramenta de inclusão, que contribuirá para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.
2.2 O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) - Brasil Conectado foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à Internet em banda larga no país, uma importante ferramenta de inclusão, que contribuirá para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro.
2.3 A implantação do Programa teve início com a publicação do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que lançou as bases para as ações a serem construídas e implantadas coletivamente. Ficou a cargo da Telebras a implantação e gestão da rede de telecomunicações, conforme descrito no artigo 4º do referido Decreto.
2.4 Com o Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional, a Telebras ficou incumbida de atender as demandas originadas por este decreto.
2.5 Assim sendo, para garantir a operação continuada e integrada da Rede Nacional de Telecomunicações para suporte ao Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), além de atendimento ao Decreto nº 8.135, conforme demandado definido nas Notas Técnicas de Planejamento da Telebras, faz-se necessária a contratação de empresa especializada no atendimento do objeto definido no item 1.
2.6 O objeto deste Termo de Referência são soluções de roteamento dinâmico, compostas por CPEs, transceivers e módulos. Esses equipamentos de rede serão instalados no ambiente dos clientes da Telebras, quando do provimento dos serviços de conectividade em banda larga.
2.7 Neste Termo de Referência e em seus ANEXOS, estão contempladas as especificações técnicas detalhadas das características necessárias para o fornecimento soluções de roteamento dinâmico para o atendimento de clientes da Telebras.
3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2 As contratações em questão serão realizadas mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013.
3.3 A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada à necessidade de cada projeto. Essa flexibilidade é imprescindível, uma vez que a dinâmica de contratos de clientes é variável de acordo com os requisitos de rede específicos para cada atendimento.
3.4 O SRP também possibilitará à Telebras a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação de projetos.
4 DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1 O objeto deste Termo de Referência é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções de roteamento dinâmico compostas por CPEs (Customer Premises Equipment), transceivers e módulos, com garantia, mediante Ata de Registro de Preços, a serem utilizados no atendimento de clientes da Telebras, com entregas previstas para todos os estados do país, de acordo com as especificações e quantidades estimadas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
4.2 O CPE tem a função de disponibilizar os serviços de conectividade em banda larga da Telebras, dentro do ambiente do cliente. O CPE constitui-se em ponto de acesso aos serviços e demarcador (fronteira) entre a rede da Telebras e a rede interna do cliente.
4.3 Os transceivers deverão ter interfaces do tipo:
4.3.1 elétrica;
4.3.2 óptica monomodo de 1 ou 10 Gbps para pequenas, médias ou longas distâncias;
4.3.3 óptica multimodo para 1 Gbps.
4.4 Serão adquiridos diferentes tipos de módulos: de interface, processador, de ventilação, de comutação e fonte de alimentação.
4.5 Os itens previstos neste Termo de Referência e seus ANEXOS estão organizados em um único grupo. Dentro desse grupo, todos os tipos de CPEs ofertados pela LICITANTE devem ser do mesmo fabricante, assim como os transceivers e módulos.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os objetos desta licitação deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor
5.2 A Telebras reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios, para certificação das características técnicas dos equipamentos.
5.3 Este documento não é vinculante nem enseja à Telebras qualquer obrigação de contratar, a qualquer tempo, as soluções descritas.
5.4 Este documento apresenta as características da solução desejada e todas as informações nele contidas são de propriedade da Telebras.
5.5 Todos os esclarecimentos e informações técnicas preliminares necessárias para a elaboração dos projetos e execução dos serviços serão prestados pela Telebras.
6 MODELO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
6.1 O fornecimento dos materiais e equipamentos ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos nos contratos com base na Ata de Registro de Preços, observados os acréscimos e supressões previstos em legislação pertinente.
6.2 A Telebras emitirá tantos Pedidos de Compra quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades.
6.3 Os equipamentos deverão ser fornecidos com todas as documentações, manuais, cabos, conectores, adaptadores, acessórios, drivers e demais softwares necessários para a instalação e funcionamento.
6.4 Também fazem parte do escopo todas as licenças de software necessárias para o funcionamento do equipamento, incluindo sistemas operacionais.
6.5 Todos os softwares necessários deverão ser fornecidos em CD ou DVD e devidamente licenciados.
6.6 As licenças de software devem ser fornecidas em caráter perpétuo e definitivo.
6.7 Deverá ser disponibilizado acesso às atualizações de software e seus respectivos release notes para todos os equipamentos adquiridos neste processo, até o final da garantia do último CPE contratado.
6.8 Juntamente com o fornecimento dos equipamentos, deverá, também, ser entregue toda a documentação técnica associada, em formato eletrônico e sem restrições de edição, incluindo:
6.8.1 Manuais técnicos, com o procedimento de instalação, configuração, operação e
troubleshooting;
6.8.2 Documentação das API’s de integração e de todas as MIB’s de gerência disponíveis nos equipamentos;
6.8.3 Números de série dos equipamentos, placas e acessórios, versões de softwares, assim como das atualizações aplicadas, se for o caso, em formato eletrônico editável.
6.9 A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a operação, administração, manutenção, customização e configuração dos CPEs, assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros.
6.10 A LICITANTE deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para uso da Telebras, conforme sua necessidade.
6.11 Nos casos onde se faz referência a “software”, neste Termo de Referência e seus ANEXOS, entenda- se como sendo, também, o sistema operacional e/ou firmware do CPE.
6.12 Os equipamentos/materiais fornecidos devem ser novos e sem uso, sendo de linha normal de produção do fabricante.
6.13 No caso de licenças de software, as mesmas deverão ser fornecidas em sua versão mais atual homologada pelo fabricante.
6.14 A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
6.15 A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes.
6.16 Deverão ser elaborados, pela CONTRATADA, templates de configuração para gerenciamento e configurações dos equipamentos ofertados, de acordo com os serviços providos pela Telebras durante a vigência do(s) contrato(s).
6.17 Para efeito de análise dos materiais e equipamentos propostos, durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou dos Contratos originados desta Ata, a Telebras poderá solicitar junto à CONTRATADA a apresentação de amostras e/ou protótipos de materiais e equipamentos, a fim de verificar a sua adequação às especificações deste Termo de Referência, em especial no que diz respeito à compatibilidade, qualidade, durabilidade e funcionalidade dos materiais/equipamentos. A avaliação das amostras e/ou protótipos será realizada nas instalações da CONTRATADA, acompanhada de um ou mais fiscais da Telebras, podendo ainda a Telebras solicitar à CONTRATADA o encaminhamento de uma amostra devidamente documentada para sede da Telebras. A equipe de avaliação definirá pela aprovação ou reprovação da mesma com base nos resultados dos testes realizados conforme o item 7 – Amostra. Uma vez aprovada a amostra, todo fornecimento deve ser feito com os mesmos produtos (mesma marca e modelo) aprovados previamente pela Telebras.
7 AMOSTRA
7.1 As características definidas nas Especificações Técnicas serão comprovadas por meio de avaliação que compreenderá testes em laboratório e/ou diligências, realizadas a critério da Telebras.
7.2 A AMOSTRA visa a aferição da real capacidade técnica dos equipamentos ofertados pela LICITANTE buscando-se comprovar tecnicamente, juntamente com a documentação do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das Especificações Técnicas deste Termo de Referência. O laboratório onde se realizará o teste nas amostras deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para a rede Telebras.
7.3 A aprovação por escrito da amostra, pela Telebras, é condição necessária para a adjudicação do vencedor da licitação.
7.4 A Telebras convocará a LICITANTE para, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, não prorrogáveis, apresentar uma AMOSTRA da solução, objeto desta contratação.
7.5 A AMOSTRA deverá conter todos os tipos de equipamentos e módulos, de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas nos ANEXOS I e II deste Termo de Referência.
7.6 A AMOSTRA deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela Telebras, ou alternativamente, a LICITANTE poderá sugerir um local que atenda todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da Telebras.
7.7 Todas as despesas decorrentes do processo de apresentação da amostra são de responsabilidade da LICITANTE, entretanto, os custos relativos ao deslocamento e estadia da equipe técnica designada pela Telebras, serão de responsabilidade da própria Telebras.
7.8 Caberá à LICITANTE prover todos os recursos necessários para a realização dos testes, incluindo: amostras dos equipamentos propostos, na quantidade necessária para simular sua operação dentro da arquitetura desenhada para a rede da Telebras, simuladores de tráfego, analisadores de protocolo e qualquer outro instrumental necessário, assim como pessoal qualificado para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela Telebras para acompanhar os testes.
7.9 A LICITANTE habilitada deverá detalhar sua sugestão de Protocolo e Caderno de Testes num prazo máximo de até 10 dias antes do início da realização dos testes. Este Protocolo deverá conter todos os detalhes dos testes para validação item a item conforme Especificações Técnicas deste Termo de Referência e seus ANEXOS, bem como os procedimentos de execução a serem seguidos e resultados esperados.
7.10 Este Protocolo e Caderno de Testes será analisado pela equipe técnica da Telebras, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as Especificações Técnicas aqui contidas, dentro do
prazo especificado no item 7.9. No caso de alterações significativas propostas pela Telebras, poderá haver prorrogação do prazo para início da avaliação da amostra.
7.11 A realização do teste da amostra deverá ter a duração máxima de 5 dias.
7.12 Caso, durante o teste de amostra, sejam verificadas não conformidades em relação às especificações técnicas exigidas, a LICITANTE deverá proceder aos ajustes necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência e seus ANEXOS dentro do prazo estabelecido no item 7.11, sendo este prazo não prorrogável.
7.13 A Telebras emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias após o término da avaliação da amostra, o Termo de Avaliação de Amostra. Este Termo informará se a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
7.14 Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada.
7.15 Caso o Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a não conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a LICITANTE será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
7.16 Se a LICITANTE não apresentar a AMOSTRA da solução, com o(s) equipamento(s) proposto(s) no prazo definido anteriormente, a LICITANTE será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
7.17 No caso de eliminação do processo licitatório, a LICITANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para retirar a amostra das instalações da Telebras, em caso aplicável.
7.18 Poderão implicar na desqualificação da LICITANTE: atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos; inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas do Plano Nacional de Banda Larga e da Telebras.
7.19 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação da amostra pela Telebras.
7.20 Os cadernos de teste deverão incluir os seguintes tipos de teste:
7.20.1 Testes do Tipo 1 - Desempenho e Capacidade: Prevê a homologação do equipamento com simuladores de tráfego e/ou simuladores de rede a ser disponibilizada pela LICITANTE;
7.20.2 Testes do Tipo 2 - Serviços e Interoperabilidade: Prevê a homologação do equipamento no que tange à sua capacidade de interoperar com outros equipamentos, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda em validar o atendimento aos serviços previstos, que por sua vez devem estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos nesse Termo de Referência;
7.20.3 Testes do Tipo 3 - Disponibilidade e Funcionalidades: Execução de testes na composição de hardware (Chassis, Módulos de interface, processador / comutação / FAN’s e fonte de alimentação) e dos comandos específicos referentes aos itens identificados no Erro! Fonte de referência não encontrada.. Será necessária a montagem de um ambiente com interligação a outros equipamentos. Serão executados testes de redundância, ou seja, a simulação de funcionamento do equipamento após falha em todos os módulos redundantes, quando aplicável.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 A PROPONENTE deverá:
8.1.1 Apresentar 1 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido(s) por empresas de direito público ou privado, em que comprove ter realizado fornecimento, de equipamentos similares, inclusive em quantidades, ao objeto deste Termo de Referência e seus ANEXOS;
8.2 De acordo com a Súmula nº 263 do TCU - DOU de 21.01.2011, S. 1, ps. 111 a 113 – exigência de quantitativos mínimos em obras ou serviços:
Assunto: Súmula/TCU nº 263 “Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado” (TC-008.451/2009-1, Acórdão nº 32/2011-Plenário).
8.3 A PROPONENTE deverá enviar todos os manuais e portfólios dos materiais e equipamentos que serão fornecidos, conforme descrito em sua proposta. Será aceito o recebimento destes manuais e portfólios em mídia eletrônica, a fim de facilitar a sua divulgação.
8.4 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.5 Todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da PROPONENTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Essa contratação é composta por itens organizados em um grupo único para formação da Ata de Registro de Preços. Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o menor VALOR GLOBAL para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO I - Planilha de Quantitativos deste Termo de Referência.
9.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de menor preço por grupo, ou seja, será considerada vencedora a PROPONENTE que apresentar o menor VALOR GLOBAL, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo. Assim, os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o VALOR GLOBAL do grupo. Dessa forma, não está prevista a contratação de itens dentro do mesmo grupo junto a PROPONENTES distintos.
9.3 A contratação por VALOR GLOBAL se faz necessária em virtude da viabilidade técnica e logística, primando pela exequibilidade do objeto do contrato, que é o fornecimento de CPEs, transceivers e módulos utilizados no atendimento de clientes, não cabendo o fornecimento de peças ou equipamentos em separado ou isoladamente sob o risco de incompatibilidade entre as unidades que compõem a solução. Não obstante, não fica assim prejudicada a observância ao artigo 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993.
9.4 A PROPONENTE deverá apresentar proposta de preço conforme descrito no ANEXO I - Planilha de Quantitativos. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais e equipamentos, inclusive ICMS Substituição Tributária, relativos a esta Ata de Registro de Preços.
9.5 Todos os itens referentes a materiais e equipamentos deverão ser precificados como tais, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre materiais e equipamentos.
9.6 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital.
9.7 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência, o Edital e seus ANEXOS.
10 PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pela Telebras, mediante emissão de Pedido de Compra específico.
10.2 Estes equipamentos poderão ser adquiridos para qualquer localidade do território nacional. Os custos de transporte, frete, seguros, despesas tributárias e quaisquer outros ônus referentes à entrega dos equipamentos ficarão a cargo da CONTRATADA.
10.3 O recebimento do Pedido de Compra pela CONTRATADA marca o início da contagem do prazo para entrega dos equipamentos. O prazo máximo para entrega dos equipamentos, no local definido pela Telebras, será de 30 (trinta) dias.
10.4 É passível de multa o atraso não justificado, pela CONTRATADA, no evento de entrega dos equipamentos.
10.5 A formalização do recebimento dos equipamentos pela Telebras será feita a partir da emissão do Termo de Aceitação de Material (TAM) pela Telebras.
11 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
11.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, o Edital e seus ANEXOS.
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.3 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a qualidade dos materiais/equipamentos fornecidos e o atendimento às demais exigências contratuais.
11.4 Exigir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que produza complicações e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atividades necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato.
11.5 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
11.6 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para sua correção.
11.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de um fiscal, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, devendo rejeitar, no todo ou em parte, materiais e equipamentos em desacordo com o Contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao fornecimento de materiais/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
11.8 Verificar, se necessário, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos dos profissionais da CONTRATADA.
11.9 Emitir o Termo de Aceitação de Material (TAM) após a notificação de entrega de material/equipamento pela CONTRATADA, com a devida constatação da Telebras de sua plena adequação e funcionalidade.
11.10 Efetuar o pagamento na forma e prazo pactuados neste Termo de Referência e nos contratos a serem firmados.
11.11 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativos ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações.
11.12 Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA, após o encerramento do contrato, nas condições estabelecidas.
11.13 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.14 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.15 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das faturas de materiais da CONTRATADA.
11.16 Dirimir, por intermédio do Fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
11.17 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, especialmente quanto ao exercício de poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA deve considerar em sua proposta para Ata de Registro de Preços, todos os custos associados aos itens solicitados e descritos no ANEXO I - Planilha de Quantitativos do Termo de Referência:
12.1.1 A planilha de materiais é um dos documentos que compõem o fornecimento de CPE, transceivers e módulos, a qual indicará os itens da Ata de Registro e seus quantitativos;
12.2 A CONTRATADA deverá assegurar que o transporte dos equipamentos seja adequado, atendendo aos normativos pertinentes, garantindo a integridade dos equipamentos.
12.3 Entregar os equipamentos adquiridos pela Telebras conforme o objeto deste Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos nos mesmos.
12.4 Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com este Termo de Referência.
12.5 Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da Telebras, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não funcionem a contento, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este Termo de Referência dentro das condições reais de operação da rede.
12.6 A Contratada deverá disponibilizar, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE, a atualização de novas versões dos software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s), durante o prazo da garantia.
12.7 Caberá à CONTRATADA informar, por meio dos mecanismos de comunicações estabelecidos em contrato, quando da disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação.
12.8 Por nova versão entende-se software aquele que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica.
12.9 A CONTRATADA, no caso da atualização de equipamento para corrigir falhas apresentadas, deverá se responsabilizar pelos custos envolvidos, inclusive eventuais trocas de hardware.
12.10 A CONTRATADA deverá garantir que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede.
12.11 Cumprir as condições de garantia do objeto contratual de acordo com o Termo de Referência e seus ANEXOS.
12.12 Disponibilizar canal de atendimento telefônico gratuito (0800) para atendimento dos requisitos de garantia, com atendimento em língua portuguesa, em horário comercial.
12.13 Fornecer à Telebras os manuais dos Equipamentos que sejam objeto do Contrato em português.
12.14 Fornecer os respectivos Certificados de Registro homologados junto à ANATEL para os produtos que compõem a solução ofertada, quando aplicável.
12.15 Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar à Telebras quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos.
12.16 Fornecer à Telebras, bens novos, de manufatura recente, de primeira qualidade e de tecnologia de vanguarda, não só no que se refere à matéria-prima utilizada para sua fabricação, mas, também, no tocante ao design e à técnica empregada.
12.17 Os equipamentos deverão ser novos de fábrica, em perfeitas condições de uso, e entregues devidamente protegidos contra danos durante o transporte e manuseio, com o respectivo lacre de segurança que somente poderá ser rompido ou substituído por pessoal técnico autorizado da CONTRATADA.
12.18 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos recondicionados, previamente usados ou que não estejam em perfeito estado de conservação.
12.19 Consideram-se novos, para os efeitos do item 12.16, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste.
12.20 A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado (em equipamento fornecido) durante um período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Aceitação de Material.
12.21 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à CONTRATANTE, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento.
12.22 Todo software presente nos sistemas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deve executar, no mínimo, os procedimentos necessários à implementação das funções previstas neste Termo de Referência e seus ANEXOS, sendo vedada a existência, nestes sistemas e equipamentos, de qualquer componente de software não autorizado pela Telebras (código malicioso, código secreto, código desconhecido) que venha a comprometer o sigilo das comunicações ou o funcionamento normal da rede.
12.23 Responsabilizar-se por quebras de sigilo de informações confidenciais da Telebras decorridas de qualquer componente de software não autorizado pela Telebras, conforme item 12.13.
12.24 Elaborar templates de configuração para gerenciamento e configurações dos equipamentos ofertados, de acordo com os serviços providos pela Telebras durante a vigência do(s) contrato(s).
12.25 Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos equipamentos e materiais, o local de entrega, os números de série de todos os equipamentos, o volume e a data prevista para a chegada.
12.26 Em todas as etapas, desde a confecção dos equipamentos até a entrega ao destinatário (Telebras), devem ser seguidas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho. Também devem ser obedecidas as normas e padrões da ANATEL, do INMETRO e da ABNT pertinentes ao tipo e qualidade dos materiais aplicados, além das descritas neste documento;
12.27 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, comprovando, sempre que solicitado pela Telebras, a sua regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Seguridade Social (CND-INSS), assim como em relação às demais exigências contratuais.
12.28 Garantir o fornecimento de todos os itens propostos, sem interrupções, durante o prazo da validade da Ata de Registro de Preços, bem como do prazo de vigência dos contratos advindos das adesões à Ata de Registro de Preços, observados os prazos de entrega.
12.29 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à Telebras ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Telebras.
12.30 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados em decorrência do transporte dos materiais, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a Telebras poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização.
12.31 Comunicar à Telebras, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos contratuais, propondo as ações corretivas necessárias.
12.32 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA. O processo de pagamento e a emissão de notas fiscais deverão obedecer ao disposto no ANEXO III - Orientações Tributárias e Calendário Mensal de Entrega de Documentos Fiscais.
12.33 É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega da nota fiscal original (utilizada para transporte da mercadoria) de venda no protocolo geral da Telebras. Cópias enviadas por e-mail ou por correio não serão aceitas para efeitos de escrituração fiscal, recolhimento de impostos e pagamento.
12.34 Somente serão aceitas Notas Fiscais de remessa quando a entrega das mercadorias tiver origem a partir de Centros Logísticos da CONTRATADA.
12.35 Cumprir as instruções da Telebras, quando houver, no que diz respeito ao REPNBL, instituído pela Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.291, de 15 de fevereiro de 2013 e pela Portaria nº 55, de 12 de março de 2013, do Ministério das Comunicações.
12.36 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de sanções e condições previstas neste Termo de Referência e seus ANEXOS, até sua regularização, sem ônus para a Telebras, bem como a aplicação das demais penalidades.
12.37 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela Telebras no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de sanções e condições previstas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
12.38 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função das obrigações assumidas junto à Telebras, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
12.39 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a Telebras.
12.40 Aceitar as determinações da Telebras, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução do(s) contrato(s).
12.41 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
12.42 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Telebras.
12.43 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da Telebras.
12.44 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
12.45 Não substituir os materiais/equipamentos originalmente apresentados no item 7 (AMOSTRA), durante o processo de Qualificação Técnica do PROPONENTE. Caso haja necessidade de substituição de algum módulo por descontinuidade ou por outro motivo alheio, deverá ser avaliado pelo Fiscal Técnico do Contrato a possibilidade, ou não, de aceitar o módulo substituto, homologando o mesmo para reposição. Este módulo deverá ter no mínimo as mesmas características técnicas do módulo anterior.
12.46 Prestar informações técnicas durante a vigência do Contrato, ou seja, poderá ser solicitado à CONTRATADA:
12.46.1 Reportar incidentes; ou
12.46.2 Esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções fornecidos.
12.47 Fornecer os documentos e certificações, quando couber, em acordo com o modelo de diretórios e formatos fornecidos oportunamente pela Telebras.
12.48 Prestar a Garantia de Execução Contratual de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.49 Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia de 24 (vinte e quatro) meses.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Não celebrar o contrato;
13.1.3 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 Fraudar na execução do contrato;
13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7 Cometer fraude fiscal;
13.1.8 Não mantiver a proposta;
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito;
a) Atrasos de até 30 dias: 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do Pedido de Compra descumprido;
b) Atrasos superiores a 30 dias: 10% mais 0,99% por dia de atraso, sobre o valor do Pedido de Compra descumprido, limitados estes atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato por ato da Telebras;
c) Reincidência: A reincidência da falta contemplada ensejará a aplicação da multa em dobro sobre o valor do Pedido de Compra.
d) Multa Compensatória: 15%, prevista para o caso de inadimplemento absoluto da obrigação, para a prática das condutas infratoras previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, quando se tratar de licitação na modalidade do pregão.
Nota: A multa compensatória não exclui indenização suplementar, se o prejuízo experimentado pela Telebras exceder o valor da indenização pactuada (parágrafo único do artigo 416 do Código Civil).
13.2.3 Para efeito da aplicação da multa disposta no item 13.2.2, na falta do Pedido de Compra ou na falta de valor no Pedido de Compra, a multa será aplicada sobre o valor da obrigação a cargo da CONTRATADA. Inexistente este, a multa será aplicada sobre o valor do contrato, ou de instrumento equivalente, reduzindo-se os percentuais pela metade ou utilizando-se o percentual que melhor se adeque ao caso em concreto, considerando-se a razoabilidade e a finalidade para a qual se destina a multa.
13.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.2.5 Impedimento de licitar e contratar com a União com consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Telebras pelos prejuízos causados.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4.1 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Telebras continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade,
ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento do material/equipamento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666/93, a empresa CONTRATADA que:
13.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
13.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.10 As sanções aqui disciplinadas serão aplicáveis sem prejuízo daquelas previstas na Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção).
14 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais.
14.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
14.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Telebras a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em uma instituição financeira ou banco, a ser definido pela Telebras, com correção monetária, em favor da Telebras.
14.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.3.2 Prejuízos causados a Telebras ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Telebras à CONTRATADA;
14.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Telebras, em uma instituição financeira ou banco, a ser definido pela Telebras, com correção monetária.
14.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.7 A Telebras não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
14.7.1 Caso fortuito ou força maior;
14.7.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
14.7.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.8 Cabe à Telebras apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado com esse fim.
14.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
14.10 Será considerada extinta a garantia:
14.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Telebras, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.10.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, conforme apresentado no item 14.2, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
15 GARANTIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
15.1 A garantia abordará todos os itens do ANEXO I por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão do respectivo Termo de Aceitação de Material (TAM). Salvo aqueles itens cuja garantia esteja especificada de forma diferente nos ANEXOS deste Termo de Referência.
16 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
16.1 A Telebras deverá disponibilizar um Fiscal Técnico do Contrato e a CONTRATADA um Gestor de Contrato, informando o nome, e-mail, telefone fixo e telefone móvel.
16.3 A fiscalização de que trata o item 16.2 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Telebras ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 A CONTRATADA deverá designar um profissional qualificado que atuará como Gestor de Contrato, coordenando os demais profissionais envolvidos na execução do objeto, garantindo a sintonia das
diversas atividades e o bom andamento do cronograma de entrega de material. O Gestor de Contrato também será o ponto de contato com os representantes da Telebras, para os quais reportará sempre que solicitado as atividades, fatos e eventuais dificuldades, que serão objeto de registro em Relatório de Acompanhamento entregue ao Fiscal Técnico do Contrato ou outro representante da Telebras por ele designado.
17 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento da entrega de material e/ou equipamento ocorrerá da seguinte maneira:
17.1.1 100% (cem por cento) do valor após a entrega do material e/ou equipamento no local definido no Pedido de Compra, condicionado a aceitação dos materiais por parte da Telebras;
17.1.2 O prazo máximo de entrega de qualquer material e/ou equipamento é de 30 dias a partir do recebimento do Pedido de Compra pela CONTRATADA;
17.1.3 Será emitido um Termo de Aceitação de Material (TAM) para os Pedidos de Compra que envolvam a referida entrega, formalizando a aceitação por parte da Telebras;
17.1.4 O prazo de atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal Técnico de Contrato ocorrerá no prazo máximo de 15 dias, vinculado à emissão do TAM;
17.1.5 Após atesto, a Telebras terá 15 dias para efetivar o pagamento da Nota Fiscal, considerando as devidas retenções;
17.2 Itens do contrato só podem ser entregues quando existir um Pedido de Compra com saldo a entregar, sendo faturados pela CONTRATADA após recebimento do respectivo Pedido de Compra.
17.3 A aceitação de equipamentos e materiais depende de avaliação do Fiscal Técnico do Contrato.
17.4 O DANFE que acompanhou o material e o equipamento até a entrega, e que contém os carimbos de fiscalização interestadual, deve ser encaminhado à Telebras. A escrituração da nota fiscal depende deste recebimento.
17.5 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva Nota Fiscal.
17.6 No caso de constar mais de uma unidade em um mesmo Pedido de Compra, admitir-se-á o pagamento por item.
17.7 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato.
17.8 A Telebras não efetuará o pagamento se os Equipamentos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento.
17.9 A Telebras poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
17.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
18 HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.1 Registro comercial, no caso de empresário.
18.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
18.3 Os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
18.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
19 REGULARIDADE FISCAL
19.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
19.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da PROPONENTE, na forma da lei.
19.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
19.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.4.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultado à Administração convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
20 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
20.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da PROPONENTE.
20.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
20.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
20.4 A boa situação financeira da PROPONENTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
20.5 A PROPONENTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
20.6 A condição do item 20.5 acima é aplicável apenas para as empresas que não possuam índice superior a 1 (um).
20.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
21 ESTIMATIVA DE PREÇOS
21.1 O valor estimado desta Ata de Registro de Preços será informado após a pesquisa de mercado feita pela Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
22 QUANTITATIVOS
22.1 Os quantitativos e valores unitários utilizados como base para este processo serão apresentados no ANEXO I - Planilha de Quantitativos.
23 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 Os valores decorrentes dos contratos originados a partir desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do PNBL, a cargo da Telebras, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específica constarão no respectivo Pedido de Compra.
23.2 No momento da elaboração do contrato, o respectivo processo será encaminhado pela Gerência de Compras e Contratos à Gerência Financeira e Orçamentária da Telebras para identificar a devida conta de créditos orçamentários consignada no orçamento anual, visando a respectiva reserva de recursos para cobertura das despesas que serão necessárias para a presente contratação.
24 VIGÊNCIA
24.1 A vigência dos contratos provenientes desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, I, da Lei n 8.666/93.
24.2 A vigência dos contratos a serem celebrados a partir da Ata de Registro de Preços está de acordo com o PPA - Plano Plurianual 2016–2019 Desenvolvimento, Produtividade e Inclusão Social no objetivo de nº 1020 que é: Expandir o acesso à internet em banda larga para todos promovendo o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação. Este objetivo possui cinco iniciativas que se correlacionam diretamente ao objeto desta contratação conforme os códigos abaixo:
24.2.1 048G - Aumentar a velocidade média da banda larga fixa
24.2.2 048I - Ampliar a parcela da população coberta com rede de transporte (backhaul) óptica
24.2.3 0551 - Disponibilização das comunicações de dados entre o Brasil e a Europa através do lançamento de cabo submarino entre os continentes
24.2.4 0552 - Implantação da Rede Privativa da Administração Pública Federal
24.2.5 02YT - Disponibilização das comunicações estratégicas e de banda larga por meio do lançamento de um Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC e a correspondente implantação dos sistemas em terra para o seu controle e utilização.
24.3 Durante a vigência dos Contratos provenientes desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser reajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações - IST da Anatel, além da hipótese decorrente e devidamente comprovada a situação prevista na alínea "d" do inciso II do Art. 65 da Lei n° 8.666/1993 ou quando houver redução dos preços praticados no mercado.
25 APROVAÇÃO
Elaboração do Termo de Referência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx XXX – Engenheiro de Telecomunicações | 4347 | |
Xxxxx Xxxxx EGT - Engenheiro Eletricista | 4461 |
Aprovação da Gerência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxx Xxxxxxxx dos Passos Gerente de Engenharia de Redes de Acesso |
Aprovação da Diretoria | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Técnico-Operacional |
Brasília/DF, de de 2016