CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento;
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