CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento; 6.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das faturas/notas fiscais. 6.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis; 6.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro utilizará cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório. 6.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação. 6.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS. 6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento;
6.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das faturas/notas fiscais.
6.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis;
6.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro a Pregoeira utilizará cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
6.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação.
6.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
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