EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016/ALE/RO
Processo Administrativo nº 01075/2016-62
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo ATO Nº 3588/2015-SRH/P/ALE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, Tipo MENOR PREÇO, para execução indireta pelo regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo como unidade interessada a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00 e 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 152/2007/ALE, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: Dia 20 de maio de 2016, as 09h:00 (horário de Brasília) Local: xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas de Telecomunicações Especializadas para prestação de serviço de comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores – INTERNET – na modalidade terrestre suportando aplicações TCP/IP, juntamente com gerenciamento pro-ativo de link e gestão de segurança, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2 – O contrato de prestação dos serviços, objeto deste Edital, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo a critério da Contratante, ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses em conformidade com o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
2.2 – Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 33, da Lei nº 8.666/1993.
2.3 – Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
2.3.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e na Lei Federal 8.666/93.
2.3.2 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.4 – Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
2.5 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas, os interessados que se encontrem sob o regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com esta ALE/RO.
2.6 – A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.7 – Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias
2.7.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis.
2.7.2 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.7.3 – Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país
2.7.4 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
2.8 – Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.8.1 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.9 – As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
2.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
2.11 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos.
2.12 – A empresa vencedora do LOTE 01, não poderá ser a vencedora do LOTE 02, portanto, deverá optar por qual lote participará, tendo em vista que o link do LOTE 02, funcionará como serviço de redundância do Item 1 do Lote 01, ou seja: REDUNDÂNCIA PLENA, tem como finalidade garantir a prestação de serviços sem interrupção a Assembleia.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ALE/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
3.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 – A partir da data e horário previstos no Edital, será aberta a Sessão Pública do pregão eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 5.1.1 a 5.1.10 deste edital.
4.1.1 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
4.1.2 – Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos ANEXOS deste edital.
4.1.3 – Poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”. Da mesma forma, poderão ser desclassificadas as propostas que se declarem “conforme o edital” e não consignem o mínimo de informações necessárias à caracterização do objeto.
4.1.4 – Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada na fase de lances.
4.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
4.2.1 – Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances, nos termos definidos no item 7 do edital;
4.2.2 – Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
4.2.3 – Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
4.2.4 – Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
4.2.5 – Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do Pregoeiro.
4.3 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente envio da proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e valor total e unitário para o item cotado.
4.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS VENCEDORA
5.1 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente preencher os seguintes requisitos:
5.1.1 – O número do pregão, a data e hora da realização da sessão pública;
5.1.2 – Indicação do CNPJ e razão social do proponente;
5.1.3 – O nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante e a indicação da pessoa legalmente habilitada a assinar o contrato ou ajuste, assim como o telefone e e-mail para contato;
5.1.4 – Preços unitários e totais, que deverão ser cotados com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, em moeda nacional, conforme o modelo de planilha formadora de preços, constante do Anexo VI deste edital;
5.1.5 – Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
5.1.6 – Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão deste pregão eletrônico;
5.1.7 – Prazo para o início da prestação do serviço (instalação do link de internet): não poderá ser superior ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato;
5.1.8 – Prazo de vigência do contrato de prestação de serviços: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo a critério da contratante ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em observância aos ditames da Lei 8.666/93;
5.1.9 – Na hipótese de omissão dos prazos mencionados nos subitens 5.1.6 a 5.1.8, considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
5.1.10 – Descrição detalhada dos itens, para que o Pregoeiro possa avaliar se o item ofertado atende aos requisitos previstos no Edital e seus anexos. Em caso de omissão o licitante poderá ser desclassificado no item
5.1.11 – A proposta deverá estar atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou valor negociado, com posterior encaminhamento do original, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término da sessão.
5.1.12 – A validade da proposta será confirmada posteriormente, na fase de habilitação, mediante apresentação de documento que comprove a capacidade legal do representante para sua assinatura (cópia do contrato social e procuração, esta última apenas no caso de não estar previsto no contrato social os poderes do representante legal), bem como seus documentos de identificação.
5.2 – Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame, na forma prevista no item 7 do edital.
5.3 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.4 – No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no aviso do Banco do Brasil e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias.
5.5 – Serão recusadas as propostas que:
5.5.1 – contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
5.5.2 – não atenderem às exigências deste Pregão.
5.5.3 – não detiverem valor aceitável após negociação de preços.
5.6 – Após convocação pelo Pregoeiro, a não apresentação (ou apresentação incompleta) da proposta definitiva, como elencado em todo o Item 5, poderá ser interpretada como integral inadimplemento da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento;
6.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das faturas/notas fiscais.
6.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis;
6.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro utilizará cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
6.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação.
6.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
7. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)
7.1 – A partir do horário previsto no instrumento convocatório, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas no edital.
7.1.1 – O licitante deverá enviar proposta através do sistema eletrônico para a totalidade do item que estiver cotando, sob a pena de desclassificação do mesmo.
7.1.2 – Os participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital.
7.3 – O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.4.1 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.4.2 – Após a disputa por xxxxxx, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento, em consonância com o item
6.1 do edital, realizando, por conseguinte, as adequações necessárias no valor total do item.
7.5 – A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5.1 – Encerrada a etapa de lances, ocorrendo à situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de
assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. O lance para desempate da ME/EPP será admitido na forma prevista pelo item 6.1 do edital.
7.5.2 – Caso as propostas permaneçam empatadas, mesmo após convocação do sistema para o lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
7.5.3 – Superada a etapa de desempate, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.5.4 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.6 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico: xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos campos específicos de avisos;
7.7 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os mesmos.
8.2 – No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO – POR XXXX desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão.
8.3 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 9 do edital.
8.5 – Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO – POR XXXX, observadas as exigências constantes do Instrumento Convocatório.
8.6 – Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.7 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
8.8 – O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações.
8.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, juntamente com sua proposta comercial (item 5.1), encaminhar o Pregoeiro desta ALE/RO, para fins de verificação quanto sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Inciso incluído pela lei nº 9.854, de 27/10/99) os documentos elencados nos subitens seguintes:
9.1.1 Xxxx as proponentes optem por se apresentarem em consórcio deverá observar as seguintes regras:
9.1.1.1 No caso de consórcio, cada interessado deverá apresentar termo de compromisso público ou particular (com firma(s) reconhecida(s)) de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, cujo registro em cartório deverá ser efetuado pelo adjudicatário como condição obrigatória para celebração dos contratos, em que conste, conforme o artigo 33 da lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações:
a) Designação da empresa líder e representante legal do consórcio;
b) O objetivo da consorciação;
c) Compromisso dos consorciados de que cada um responderá individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes à licitação;
d) Declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e contrato;
e) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de suas consorciadas;
9.1.1.2 Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente todos os documentos de habilitação exigidos;
9.1.1.3 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira será verificada a situação financeira considerando-se o somatório de todas as empresas integrantes do consórcio devendo ser apresentado os balanços individuais e os memoriais de cálculos consolidados do consórcio.
9.1.1.4 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.1.2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA:
a) cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada);
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
f) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.2- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do art. 642-A da CLT, incluído pela Lei nº 12.440/2011.
9.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº 8.666/93.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
9.1.4.1. As licitantes com menos de um ano de existência, deverão apresentar balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação ou balanço intermediário; no caso de sociedade com movimentação, deverá apresentar, ainda, demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, com assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
9.1.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 9.3, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão que ser maiores que um (>1):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 14.3 cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
9.1.4.2.1. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 9.1.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.4.3. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea “a”, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea “b”, deverá comprovar de que possui patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para contratação.
9.1.4.4. As peças contábeis deverão estar assinadas pelo representante da empresa e contador devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC da sede da licitante, devendo constar também a Declaração de Habilitação Profissional em vigor. Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil.
9.1.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A empresa deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica que comprove aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando serviços de características técnicas e operacionais similares as especificadas.
a1) Nos casos de consórcio será aceito o somatório de atestados de todas as empresas integrantes do consorcio para comprovação da capacidade técnica ora exigida.
b) Comprovação (por atestado) para conexão de internet, que o backbone oferecido deve possuir em operação 01 canal interligando-o diretamente a pelo menos 01 Canal (AS-Autonomous Systems).
9.1.6 – Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:
9.5.1 – DECLARAÇÃO de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93).
9.5.2 – DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisições e contratações pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso.
9.5.3 – DECLARAÇÃO de que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação da empresa.
9.5.4 – DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
9.6 – Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa que ofertou o melhor preço ou lance deverá enviar no prazo de 30 (trinta) minutos a documentação de habilitação junto com a proposta de preços atualizada através do e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx e, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação do pregoeiro os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçados da seguinte forma:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO - CPP
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO A/C do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Rua Major Amarantes, nº 390 – Bairro Arigolândia XXX 00.000-000– Porto Velho/RO
9.7 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas com o pagamento do objeto, no valor de R$ 1.033.725,00 (hum milhão, trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), quando houver a contratação, correrão por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia como segue: no exercício de 2016, Classificação Programática: 01.122.1020.2062.0000 - Elemento de despesa 33.90.39 – Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios – Valor Estimado - R$ 659.925,00 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais).
10.2 – O saldo restante no valor de R$ 373.800,00 (trezentos e setenta e três mil e oitocentos reais), está previsto no Plano Plurianual (PPA) e será incluído no orçamento de 2017.
10.3 – As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual da ALE/RO.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
11.1 – Esclarecimentos de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgados na “homepage” da ALE/RO: xxx.xx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, e no site: xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
11.2 – Maiores esclarecimentos de ordem legal, técnica ou sobre os termos deste pregão, informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro, preferencialmente por meio eletrônico, e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do pregão eletrônico, no horário de 07h30m às 13h30m (horário de Rondônia). Telefone para contato: (00) 0000-0000.
11.4 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição.
11.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio e tempo definidos no sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 – A apresentação das razões de recurso, e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, deverá se realizar no âmbito do sistema eletrônico.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, devendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo e forma legalmente definidos.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1 Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
13.2 A CONTRATADA deverá apresentar a garantia contratual impreterivelmente em 15 (quinze) dias, a contar da data em que o representante da empresa for notificado pela CONTRATANTE para realizar assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.3 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.
13.4 Caso o valor ou o prazo do documento seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o termino da vigência contratual prevista.
13.5 A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término do contrato.
13.6 A CONTRATANTE se reserva o direito de a qualquer tempo, descontar da caução e demais garantias prestadas, toda e qualquer importância que for devida pela CONTRATADA, por descumprimento ou infringência das clausulas ajustadas no presente instrumento de avença.
13.7 Optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta poupança junto ao Banco do Brasil S.A., mediante autorização especifica expedida pela Diretoria Executiva Administrativa e Financeira- ALE/RO, e serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante.
14. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato” (minuta anexo IX deste edital), que o fará no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando- se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais.
14.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
14.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
14.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
14.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
14.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços.
14.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
14.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
14.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
14.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo III (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante.
14.12 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
14.12.1. A autoridade competente da ALE/RO nomeará Gestor(es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
15.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:
15.1.1 – Provisoriamente – pelo setor que requisitar a publicação, no momento de recebimento da nota fiscal/fatura;
15.1.2 – Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;
15.1.2.1 – O prazo para recebimento definitivo não excederá 15 (quinze) dias;
15.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado;
15.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em
desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
15.2 – As faturas/notas fiscais deverão ser entregues e protocoladas na sede da CONTRATANTE com no mínimo 20 (vinte) dias da data de vencimento.
15.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o recebimento da nota fiscal/fatura constando uma única fatura mensal do total gasto com os serviços contratados, acompanhados de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços e valor de cada link, mediante autenticação de código de barras, na data de vencimento, e após a atestação pelo Gestor do Contrato, da Fatura/Nota Fiscal, aplicadas as retenções legais.
15.4 – A CONTRATANTE não se obriga a efetuar o pagamento de fatura/notas fiscais apresentada em desacordo com os valores constantes de sua proposta de preços, ou que contenham rasuras ou erros materiais;
15.5. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quanto a regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de aplicação de penalidades e rescisão contratual.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15.7. O aceite/aprovação dos serviços pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no termo de referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078//90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.8. As faturas/notas fiscais deverão ser entregue na sede do Contratante, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Velho/RO, aos cuidados do fiscal do contrato;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento de contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
16.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3.1 -Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.3.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.3.3 - Aplicada a sanção estabelecida na alínea “d” deste item será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.4 - A Contratada estará sujeita, ainda, à multa sobre o valor contratado, nos seguintes percentuais:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor da fatura, no caso de atraso na execução do objeto do contrato ou na substituição de bens ou serviços, ou ainda, por ocorrência de descumprimento contratual (quando sua expectativa de solução também for auferida em horas), limitado a 10% (dez por cento);
b. nas hipóteses em que o atraso no adimplemento das obrigações seja medido em dias, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura, limitado a 10% (dez por cento);
c. em caso de reincidência no atraso de que trata as alíneas “a” e “b”, a partir da 3ª (terceira) vez, poderá ser aplicada a sanção do item 15.3, alínea “b” concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
d. caso as multas aplicadas ultrapassem os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada a sanção do item 15.3, alínea “b”, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
16.5 – recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
16.6 – A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Administração, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa.
16.7 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
16.8 – Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da administração pública estadual e, no que couberem as demais penalidades referidas no capitulo V da Lei nº 8.666/93, especialmente aquela prevista no art. 93.
16.9 – Comprovando o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração da ALE/RO, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
16.10 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da ALE/RO, poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-se dos pagamentos a serem efetuados.
16.11 - As empresas punidas com impedimento de licitar e contratar com ALE/RO ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Fica assegurado a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
17.1.1 – Adiar a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx,
17.1.2 – Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;
17.1.3 – Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
17.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
173 – As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
17.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
17.5 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO.
17.7 – Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
17.8 – Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx.
17.9 – O horário de expediente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia está discriminado abaixo:
Dia da semana | Horário de expediente |
Segunda-feira | 07h30min às 13h30min |
Terça-feira | 08h às 12h – 14h às 18h |
Quarta-feira | 08h às 12h – 14h às 18h |
Quinta-feira | 07h30min às 13h30min |
Sexta-feira | 07h30min às 13h30min |
17.9 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.10 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I | TERMO DE REFERENCIA |
ANEXO - II | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO - III | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO - IV | DECLARAÇÃO MENOR |
ANEXO - V | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9 - CNJ |
ANEXO - VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO - VII | DECLARAÇÃO DE ME/EPP |
ANEXO - VIII | DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO - IX | MINUTA DO CONTRATO |
Porto Velho/RO, 06 de maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro ALE/RO Mat. 200160382
ANEXO I
Termo de Referência
1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO:
Unidade Orçamentária:
Departamento de Informática
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Telecomunicações especializadas para prestação de Serviço de: Comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores- Internet- na modalidade terrestre suportando aplicações TCP/IP, juntamente com gerenciamento pro-ativo de link e gestão se segurança, conforme especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2.1 Detalhamento do objeto e quantitativo de serviços a serem Contratados.
Lote 01 | Item | Especificação | Velocidade | Quantidade |
1 | Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres, | 150Mbps | 01 | |
2 | Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres, | 15Mbps | 02 | |
3 | Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres, | 10Mbps | 03 | |
4 | Gestão de Segurança | - | 01 | |
5 | Gerenciamento Pro-Ativo de link | - | 06 | |
Lote 02 | Item | Especificação | Velocidade | Quantidade |
1 | Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores nas modalidades terrestres, | 50Mbps | 01 |
3. JUSTIFICATIVA
Considerando o crescimento da rede interna da ALE, o significante aumento no número de usuários dos recursos de TI da Instituição, implantação de novos serviços em nossa infraestrutura e a necessidade de evolução tecnológica com equipamentos de maior rapidez e segurança no tráfego e ainda a proximidade do vencimento do contrato com a operadora atual, se torna evidente a necessidade de um novo contrato, contemplando equipamentos roteadores mais modernos, equipamentos que possam garantir a segurança corporativa, links com velocidades que atendam a demanda atual da nossa rede assim como futuro crescimento e expansão da mesma.
Os serviços prestados deverão incluir fornecimento de hardware (roteadores), software de gerenciamento e hardware de segurança conforme especificações deste termo.
4. CARACTERISTICAS TECNICAS DOS SERVIÇOS
4.1. Lote 01- Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores na modalidade terrestre via meio físico em fibra óptica:
4.1.1. Acesso à rede mundial de computadores – Internet será feito por uma estrutura totalmente única, não podendo em hipótese alguma compartilhar os links ou equipamentos com a rede MPLS.
4.1.2. Deve ser fornecida conectividade IP com a Internet Mundial dedicada e de link de comunicação, suportando aplicações TCP/IP com velocidade conforme descrita na tabela constante do anexo I.
4.1.3. A interligação da ALE/RO com Internet deverá ser através de um link dedicado ponto-a-ponto e, a PROPONENTE deverá conceder junto com este link uma sub- rede com 08 (Oito) endereços IP´s, válidos para acesso a Internet juntamente com o roteador devidamente instalado e configurado.
4.1.4. Os equipamentos CPE/Roteador a ser fornecido é o especificado no anexo I com as especificações técnicas mínimas descritas no anexo II- -CPE TIPO I e CPE Tipo II.
4.1.5. Deverá ser fornecido no mínimo 1 (um) endereço de DNS Server, para que se possa resolver nome quando do acesso à Internet.
4.1.6. Deverá ter garantia de 100% da banda contratada.
4.1.7. A PROPONENTE deverá possuir no mínimo o dobro do valor da banda do link dedicado entre o POP da contratada com o backbone nacional de Internet (AS/NAP).
4.1.8. A licitante do serviço deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4.1.9. Este serviço deverá estar disponível 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,35%.
4.1.10. Tempo de Recuperação do link de Internet deverá ser de ate 06 (seis) horas corridos a contar da abertura do chamado junto a CONTRATADA.
4.1.11. Perda de pacotes não poderão ser superiores a 2%.
4.1.12. A instalação do link de Internet não poderá ser superior ao prazo de 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
4.1.13. Em casos eventuais de aumento de velocidade e ou mudanças de endereço, deverá ser efetuado em ate 45 dias corridos mediante sempre a analise de viabilidade
técnica a ser confirmado pela CONTRATADA e o prazo a contar da confirmação formal pela CONTRATADA a Assembleia.
Lote 02- Internet Dedicada - Serviço de internet comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores na modalidade terrestre via meio físico em fibra óptica a ser instalado na Sede da Assembleia:
4.1.14. Acesso à rede mundial de computadores – Internet será feito por uma estrutura totalmente única, não podendo em hipótese alguma compartilhar os links ou equipamentos com a rede MPLS.
4.1.15. Deve ser fornecida conectividade IP com a Internet Mundial dedicada e de link de comunicação, suportando aplicações TCP/IP com velocidade conforme descrita na tabela constante do anexo I.
4.1.16. A interligação da ALE/RO com Internet deverá ser através de um link dedicado ponto-a-ponto e, a PROPONENTE deverá conceder junto com este link uma sub- rede com 08 (Oito) endereços IP´s, válidos para acesso a Internet juntamente com o roteador devidamente instalado e configurado.
4.1.17. O equipamento CPE/Roteador a ser fornecido é o especificado no anexo I com as especificações técnicas mínimas descritas no anexo II- -CPE TIPO II.
4.1.18. Deverá ser fornecido no mínimo 1 (um) endereço de DNS Server, para que se possa resolver nome quando do acesso à Internet.
4.1.19. Deverá ter garantia de 100% da banda contratada.
4.1.20. A PROPONENTE deverá possuir no mínimo o dobro do valor da banda do link dedicado entre o POP da contratada com o backbone nacional de Internet (AS/NAP).
4.1.21. A licitante do serviço deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4.1.22. Este serviço deverá estar disponível 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,35%.
4.1.23. Tempo de Recuperação do link de Internet deverá ser de ate 06 (seis) horas corridos a contar da abertura do chamado junto a CONTRATADA.
4.1.24. Perda de pacotes não poderão ser superiores a 2%.
4.1.25. A instalação do link de Internet não poderá ser superior ao prazo de 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
4.1.26. Em casos eventuais de aumento de velocidade e ou mudanças de endereço, deverá ser efetuado em ate 45 dias corridos mediante sempre a analise de viabilidade técnica a ser confirmado pela CONTRATADA e o prazo a contar da confirmação formal pela CONTRATADA a Assembleia.
4.1.27. Este link funcionara como serviço de redundância do Item 1 do Lote 01, sendo que neste lote 02 não poderá ser participado pelo ganhador do LOTE 01, tendo como finalidade um serviço prestado com REDUNDÂNCIA PLENA, garantindo a não interrupção na prestação dos serviços a Assembleia.
4.1.28. Funcionalidades dos Roteadores
4.1.28.1. Todos os links deverão ser fornecidos com os devidos roteadores, instalados e configurados, em todas as unidades descritas no ANEXO I. Esses roteadores poderão ser substituídos por roteadores, fornecidos pela ALE/RO, sendo os mesmos subtraídos da fatura mensal, para isto, a empresa deverá fazer constar na fatura mensal o valor do aluguel do link efetivamente utilizado com o valor da locação do roteador.
4.1.28.2. Todos os roteadores deverão conter identificação adesiva de fácil visualização e que apresente as identificações de IP de LAN, WAN e número do circuito.
4.1.28.3. Em todos os roteadores deverão conter configuração de comunidade de SNMP como leitura, comunidade esta a ser repassada pela equipe técnica da contratante.
4.1.28.4. Todos os links de acesso deverão obrigatoriamente ser instalados em fibra optica.
4.1.29. PADRÃO DE DESEMPENHO
4.1.29.1. A PROPONENTE deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço:
a) Deverá ser garantido uma latência fim a fim (end-to-end) de no máximo 100 ms (cem milisegundos).
b) Deverá ser garantido uma perda de pacotes fim a fim (end-to-end) de no máximo 2%.
c) Deverá ser garantido disponibilidade, que consiste no percentual de tempo no qual a nuvem da PROPONENTE está operacional em um período de tempo, de no mínimo 99,35%.
d) Entende-se por disponibilidade, a liberação dos links de comunicações por parte da PROPONENTE, após instalação, configuração e constatação do perfeito funcionamento dos mesmos conectados à Rede Corporativa.
e) Qualquer paralisação será considerada como indisponibilidade desde que comprovadamente a falha não seja ocasionada pela CONTRATANTE;
f) A instalação dos links não poderão ser superiores ao prazo de 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
g) O tempo de Recuperação do link deverá ser de ate 06 (seis) horas corridos a contar da abertura do chamado junto a CONTRATADA.
h) Possuir garantia de banda de 100% para as taxas de transmissões solicitadas no ANEXO I.
4.3 Gerenciamento Pro-ativo da Rede (Link)
1.1. Requisitos mínimos e obrigatórios do serviço de gerência de rede e serviços:
1.1.1. A CONTRATADA deverá prover Solução de Gerência da Rede que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho) e de nível de serviço:
a) A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (em tempo real e de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente;
b) Em caso de formação de consórcio deverá ser provida uma única solução de Gerência de Rede.
1.1.2. A Solução de Gerência de link CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento do Acordo de Nível
de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.1.3. A solução deverá ser instalada em ate 30 (trinta) dias após a instalação dos links de acesso a Internet.
1.1.4. Após a instalação da solução de gerencia, em casos de paradas, o mesmo deverá ser reestabelecido em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
1.2. Requisitos da Solução de Gerência de Rede:
1.2.1. A Solução de Gerência da Rede:
1.2.1.1. Poderá ser constituída de um ou mais softwares, integrados ou não.
1.2.1.2. Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
1.2.1.3. Deverá permitir a definição de perfis de usuários e uso de senhas para controle do acesso.
1.2.1.4. Deverá permitir acesso de até 5 (cinco) usuários logados simultaneamente.
1.2.2. A visualização das informações de gerenciamento providas pela Solução de Gerência da Rede deverá ser feita através de via interface web.
1.2.3. A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
a) Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
b) Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
c) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês;
d) Consumo de banda por classe de serviço separados por dia e mês;
e) Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE;
f) Retardo dos enlaces separados por dia e mês;
g) Perda de pacotes (descarte) no sentido IN e OUT em %;
h) Taxa de erros em erros por segundo;
i) Latência em milissegundos;
j) Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
j.1) Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
j.2) Roteador CPE: fabricante e modelo e configuração física (interfaces, memória, slots, dentre outros);
j.3) Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
1.1.1.1
1.2.4. A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
1.2.5. A Solução de Gerência da Rede deverá armazenar os dados por um período de 6 (seis) meses.
4.3 Gestão de Segurança (UTM)
⮚ Deverá ser fornecido sistema de Gestão de Segurança através de uma solução integrada de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) que tenha a capacidade de integrar em um único dispositivo: filtro de pacotes com controle de estado, camada de antivírus, filtro de conteúdo WEB, filtro anti-spam, VPN, IDS/IPS, balanceamento de carga, QoS e Proxy reverso. Esta solução UTM deverá prever 01 (uma) unidade a ser instalado na sede principal da Assembleia na Rua Major Amarante.
Características Mínimas obrigatórias:
1. Efetuar controle de tráfego por estado no mínimo para os protocolos TCP, UDP e ICMP baseados nos endereços de origem, destino e porta;
2. Suportar o Internet Protocol Versões 4 e 6 (IPv4 e IPv6);
3. Suportar o protocolo 802.1q, para uso e segmentação da rede com VLANs;
4. Suportar o protocolo 802,1ax e 802.3ad (LACP), Link Aggregation Control Protocol;
5. Dispõe de servidor DHCP interno e permite DHCP relay;
6. Pode ser integrado com servidores de Network Time Protocol (NTP);
7. Suporta funcionar em modo BRIDGE (transparente mode) esta funcionalidade permite que o Firewall funcione em modo transparente/oculto na rede, impossibilitando sua identificação, otimizando o tempo de configuração e diminuindo a intervenção humana neste processo;
8. Capacidade para trabalhar com conversão de endereços e portas (NAT/NAPT) conforme RFC 3022;
9. Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico IPv4: RIP1, RIP2, OSPF e BGP;
10. Suportar no mínimo os seguintes protocolos de roteamento dinâmico IPv6: RIPng, OSPF e BGP;
11. O equipamento deverá suportar o registro do dispositivo dinamicamente, pelo seu endereço IP de WAN, em pelo menos 5 (cinco) provedores de serviços de DDNS;
12. Possuir e fornecer manual escrito e em mídia eletrônica para todos os equipamentos e softwares componentes da solução;
13. Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos
FTP, Real Áudio, Real Vídeo, RTSP, H.323 e PPTP mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
14. Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP, HTTPS , utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea;
15. Permitir a utilização de LDAP, LDAP/SSL, LDAP/TLS, RADIUS, hardware tokens (SecureID ou equivalente), certificados X.509 (gravados em disco e/ou em tokens criptográficos/smartcards) e sistema S/KEY para a autenticação de usuários;
16. Permitir o cadastro dos usuários e grupos em base de dados própria por meio da interface de gerencia remota do dispositivo;
17. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs (Certificates Revogation Lists) emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo dispositivo via protocolos HTTP e LDAP;
18. Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows NT, 2000, 2003, 2008, XP, Vista, Windows 7 e Windows 8 de forma transparente (sem a necessidade do usuário digitar novamente a senha), para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
19. Permitir o controle de acesso por usuário, para todas as plataformas com browser através de autenticação via formulário para todos os serviços suportados, de forma que um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
20. Possuir perfis de acesso hierárquicos;
21. Permitir a atribuição de perfil de acesso à usuário ou grupo de usuários de acordo com o endereço ou range IP do equipamento que o usuário esteja utilizando;
22. Permitir o agrupamento das regras de filtragem por política;
23. Prover mecanismo que permita a especificação de datas de validade inicial e final, para regras de filtragem, individualmente (por regra);
24. Prover mecanismo que permita a especificação da validade para regras de filtragem, individualmente (por regra), por dia da semana e horário;
25. Permitir a visualização pela interface gráfica, em tempo real, de todas as conexões TCP e sessões UDP ativas através do dispositivo e a finalização de qualquer uma destas sessões ou conexões;
26. Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em dado momento;
27. Possibilitar o registro de toda a comunicação realizada através do firewall, e de todas as tentativas de abertura de sessões ou conexões que forem recusadas pelo mesmo;
28. Possuir mecanismo que permita capturar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, com capacidade para exportação dos dados capturados para arquivo no mínimo em formato PCAP;
29. Permitir configuração de filtros para a captura do tráfego em tempo real, no mínimo por protocolo, endereço IP de origem e/ou destino e porta de origem e/ou destino, utilizando para tanto linguagem textual;
30. Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real (sniffer) tanto nas interfaces de rede do dispositivo quando nos pontos internos do mesmo: anterior e posterior à filtragem de pacotes, onde o efeito do NAT/NAPT (tradução de endereços) é eliminado;
31. Permitir a execução de até oito capturas de tráfego em tempo real simultaneamente, inclusive em pontos diferentes ou com filtros diferentes;
32. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar;
33. Prover proteção contra os ataques de negação de serviço SYN Flood, Land, Tear Drop e Ping O'Death;
34. Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de um mesmo cliente para um determinado serviço e/ou servidor;
35. Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo o bloqueio do ataque em caso de detecção do mesmo;
36. Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
37. Possuir proxy SOCKS, permitindo que clientes da versão 4 e 5 deste protocolo acessem a Internet através do dispositivo;
38. Possuir mecanismo de filtragem de serviços RPC pelo nome do serviço ou, no caso de serviço sem nome pré-definido, pelo seu número;
39. Possuir Proxy nativo para tráfego HTTP, HTTPS, SIP, H323, FTP, SMTP, POP3, RTP, PPTP e TELNET;
40. Possibilitar o gerenciamento completo e a implantação de quotas para navegação web a um determinado usuário ou a um grupo de usuários, de acordo com o perfil de acesso, sendo baseada em volume de dados ou em tempo de utilização do serviço;
41. O Proxy HTTP deverá possuir mecanismo que bloqueie Banners, ActiveX, Java, Javascript, e ainda tentativas de navegação informando na URL apenas o número IP;
42. Permitir visualização dos sites acessados em tempo real;
43. Permitir a inclusão de macros enviada para a página de redirecionamento (no caso de bloqueio de categorias) com a categoria na qual o site bloqueado se encontrava;
44. Permitir a inserção de uma URL de redirecionamento para bloqueio por palavras-chave nas regras de perfil para HTTP, FTP, e tipos de arquivos bloqueados;
45. Permitir a filtragem de URLs, para os protocolos HTTP, HTTPS, FTP, por usuário, permitindo a definição de perfis de acesso diferenciados para cada usuário ou grupo;
46. Permitir a remoção de anúncios em páginas HTML, sem que as mesmas percam formatação ou apresentem mensagens de erro;
47. Implementar Proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes para a utilização das características dos dois itens acima;
48. Possibilitar a filtragem da linguagem Java script e de Applets Java e Active-X em páginas WWW, para o protocolo HTTP;
49. Possuir capacidade para filtrar vírus utilizando para tanto um equipamento de antivírus, de maneira que os arquivos possam ser verificados quanto à existência de vírus por um agente externo ao dispositivo, e assim não sobrecarregar o processamento da caixa;
50. Permitir o controle de acesso por usuário e grupos para controle de IMs como Skype, Google Talk, Yahoo Messenger e Facebook Messenger;
51. Possui a capacidade de identificar o tráfego Web e classifica-lo de acordo com as aplicações e sub aplicações trafegando na rede, tais como redes sociais: Facebook, Google+, Twitter, etc; de comunicação: Skype, Gmail, GTalk, etc;
52. Permite identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443;
53. Suporta a detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP;
54. Possuir mecanismo de proxy SSL reverso, permitindo que VPNs cliente-servidor sejam estabelecidas com o dispositivo, de forma transparente, e então redirecionadas para qualquer servidor interno da rede, sem o uso de cliente de criptografia específico e com autenticação opcional de usuários via certificados digitais padrão X.509;
55. Permitir o uso certificados digitais com chaves de tamanho até 2048 bits no proxy SSL
reverso;
56. Possuir mecanismo que limite opcionalmente o uso do proxy SSL reverso para serviços e servidores específicos de acordo com perfis de acesso atribuídos a usuários e grupos de usuários;
57. Prover serviço VPN (Virtual Private Network) para pacotes IP e VPN SSL, com chaves de criptografia com tamanho igual ou superior a 128 bits, de forma a possibilitar a criação de canais seguros ou VPNs através da Internet;
58. Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão;
59. Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet;
60. Mostrar, em tempo real, um gráfico de uso das VPNs IPSEC estabelecidas, permitindo auferir o tráfego em cada uma delas e as SPIs negociadas e ativas;
61. Possibilitar mecanismo de criação de VPNs entre máquinas Windows NT, 2000, 2003, XP, Vista, Windows 7, Windows 8, Linux e Mac OS e o dispositivo, com chaves de criptografia simétricas com tamanho igual ou superior a 128 bits;
62. Funcionar como um provedor de VPN para clientes, de modo a atribuir aos clientes endereços IPs das redes internas, colocando-os, virtualmente, dentro das mesmas (0 hops);
63. Prover cliente VPN para as plataformas Windows 2000, 2003, XP, Vista, Windows 7, Windows 8 e Linux, que permita uso de chaves criptográficas simétricas com 128 ou mais bits;
64. O cliente de tunelamento de rede IP deverá ser, para clientes Windows e Linux, executar com privilégios básicos de usuário comum. Esta funcionalidade não é exigida apenas durante a primeira instalação do cliente;
65. Deverá ser possível configurar o endereço/range IP a ser atribuído a placa de rede virtual do cliente de VPN, bem como sua máscara de rede, endereços dos servidores DNS, endereço dos servidores WINS, rota default e rotas para sub-redes;
66. No VPN cliente/firewall deverá ser possível a configuração do envio ou não de pacotes broadcast da rede onde o servidor se encontra para o cliente;
67. O cliente de VPN deverá possibilitar que seu funcionamento seja sincronizado ou não com o dial-up do Windows, possibilitando que ele estabeleça a VPN automática e imediatamente depois de se ter estabelecido uma conexão discada;
68. Na VPN cliente/firewall deve ser possível especificar e fixar quais são as portas usadas na comunicação entre o cliente e o servidor;
69. Suportar VPN Failover (re-estabelecimento da VPN sobre um segundo enlace caso haja falha no enlace principal);
70. Prover funcionalidade de VPN SSL, com o estabelecimento do túnel VPN e autenticação via browser;
71. A conexão VPN SSL deverá ser totalmente transparente para o usuário final, de forma que seja realizado o download e instalação do Applets, assim que necessários;
72. Deve ter a capacidade para fazer o download do Software Client da VPN SSL direto do dispositivo;
73. Disponibilidade de Software SSL-Client para no mínimo: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Linux e Mac OS;
74. Possuir funcionalidade Dead Peer Detection (DPD), ou similar;
75. Possui a capacidade de identificar o tráfego Web e classifica-lo de acordo com as aplicações e sub aplicações trafegando na rede, tais como redes sociais: Facebook, Google+, Twitter, etc; de comunicação: Skype, Gmail, GTalk, etc
76. A solução de VPN deverá trabalhar no mínimo com os seguintes protocolos: IPSEC, PPTP, L2TP, SSL;
77. Possuir suporte ao protocolo SNMP (v1, 2 e 3), através de MIB2;
78. Permitir em tempo real a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória do
dispositivo, bem como o tráfego de rede em todas as interfaces do dispositivo através da interface gráfica remota, de forma gráfica ou em tabelas;
79. Caso o dispositivo utilize agentes externos para divisão de processamento (antivírus, filtro de conteúdo, IDS ou Anti-spam) o dispositivo deverá permitir a verificação em tempo real da comunicação com estes agentes;
80. Possuir sistema de alerta que informe o administrador através de e-mails, janelas de alerta na interface gráfica, execução de programas e envio de traps SNMP;
81. Permitir a criação de perfis de administração baseado em papéis (role-based), de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o dispositivo, cada um responsável por determinada tarefa da administração;
82. Fornecer gerência remota, com interface gráfica nativa, através de canal criptografado com chave de criptografia igual ou superior a 128 bits, para plataformas Windows Me, Windows NT/2000/XP/2003/2008/Vista/Windows 7/Windows 8 e Linux;
83. Capacidade para criação de entidades/objetos, que podem ser um IP, um range IP ou um dispositivo, etc. para facilitar a administração;
84. A interface gráfica deverá possuir assistentes para facilitar a configuração inicial e a realização das tarefas mais comuns na administração do dispositivo, incluindo a configuração de VPNs, NAT, perfis de acesso e regras de filtragem;
85. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e restauração remota, através da interface gráfica, sem necessidade do reinício do sistema;
86. Possuir mecanismo que possibilite a aplicação de correções e atualizações para o dispositivo de forma remota por meio da interface gráfica;
87. Permitir de integração com produto de gerenciamento centralizado de múltiplos dispositivos;
88. Possuir interface orientada a linha de comando (Command Line Interface) para a administração do dispositivo a partir do console;
89. Suportar o rollback (voltar para a versão anterior) de patches aplicados;
90. Prover mecanismo de consulta às informações registradas (logs) por meio da interface gráfica de administração;
91. Possibilitar armazenamento de registros em log, mantidos em ambiente seguro e com política de backup acordada em conjunto com a CONTRATANTE;
92. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, publicados em formato HTML:
93. Máquinas mais acessadas;
94. Serviços mais utilizados;
95. Usuários que mais utilizaram serviços;
96. URLs mais visualizadas;
97. Categorias Web mais acessadas (em caso de existência de um filtro de conteúdo Web);
98. Maiores emissores/receptores de e-mail;
99. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório com cruzamento de informações, mostrados em formato HTML:
100. Máquinas acessadas X serviços bloqueados;
101. Usuários X URLs acessadas,
102. Usuários X categorias Web bloqueadas (quando utilizado com filtragem de conteúdo Web);
103. Possibilitar a geração dos relatórios dos dois itens acima sob demanda e através de agendamento diário, semanal e mensal.
104. Permitir publicação automatizada dos relatórios utilizando FTP em pelo menos um equipamento distinto;
105. Permitir exportação dos logs no mínimo em formato TXT e CSV;
106. Implementar mecanismo de divisão justa de largura de banda (QoS), permitindo a priorização de tráfego por regra de filtragem, por usuário ou ainda priorizando acesso a sites por categoria ou palavra-chave;
107. Implementar mecanismo de limitação de banda através da criação de canais virtuais, permitindo que os mesmos serem alocados por regra de filtragem e por usuário;
108. Permitir modificação (remarcação) de valores DSCP para o DiffServ;
109. Implementar no mínimo 07 classes de serviço distintas, com configuração do mapeamento e marcação para códigos DSCP através da interface gráfica;
110. Suporta priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype;
111. Permite identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443;
112. Suporta a detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP;
113. Suportar o uso simultâneo de múltiplos links em um mesmo firewall, de provedores distintos ou não, sendo o firewall o responsável por dividir o tráfego entre os distintos links;
114. Permitir o balanceamento de links com IPs dinâmicos para ADSL, ou outra tecnologia de banda larga que não utilize IP Fixo;
115. Implementar mecanismo de balanceamento de carga, permitindo com que vários servidores internos, sejam acessados externamente pelo mesmo endereço IP. O balanceamento de canal deverá monitorar os servidores internos e, em caso de queda de um destes, dividir o tráfego entre os demais, automaticamente;
116. Implementar mecanismo de persistência de sessão para o balanceamento de carga, através de diversas conexões, para quaisquer protocolos suportados pelos servidores sendo balanceados;
117. O balanceamento de carga deverá ainda possibilitar que os servidores sejam monitorados através do protocolo ICMP ou requisições HTTP. Ele deverá também possuir pelo menos dois algoritmos distintos de balanceamento;
118. A solução deve sempre ser disponibilizada em par com dois equipamentos idênticos, de forma que cada dupla de equipamentos funcione com tolerância a falhas, onde poderá trabalhar no mínimo de duas formas, de acordo com a necessidade da instalação. Sendo elas:
119. Os dois dispositivos são ligados em paralelo, com réplicas do estado de conexões entre eles. O dispositivo secundário não estará tratando o tráfego, ele entrará em funcionamento para tratamento de tráfego somente quando o dispositivo principal cair, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN;
120. Dois ou mais dispositivos devem estar em funcionamento simultaneamente, balanceando o tráfego de rede entre eles de forma automática e replicando configuração e estado das conexões também de forma automática, sem que se tenha perda de conexão ou de canal VPN no caso de falha de algum equipamento. Nesta modalidade, podem ser colocados até 64 firewalls em paralelo
121. Possuir sistema de prevenção de intrusão (IPS) nativo, permitindo seja inseridas regras temporárias no firewall em caso de detecção de algum ataque, com duração pré-determinada, de forma automática;
122. A base de assinaturas do sistema de IPS nativo deverá ser fornecida pelo período do contrato;
123. Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
124. Deve possuir pelo menos 3000 assinaturas;
125. Possuir verificação integrada de antivírus, de forma a poder verificar contra vírus todos os arquivos e/ou páginas web acessados ou baixados através dos protocolos HTTP e FTP em browser;
126. Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (novas assinaturas e vacinas), sem custo adicional, por todo o período
do contrato;
127. Deverá analisar os arquivos e verificar a presença de vírus. Na existência de um vírus, deverá tentar sua desinfecção. Caso não consiga, o arquivo deverá ser descartado;
128. Deverá permitir análise heurística de vírus, configurável pelo administrador;
129. Deverá possibilitar que o administrador configure de forma independente a detecção e bloqueio de pelo menos as seguintes ameaças digitais: spywares, jokes, dialers e ferramentas de hackers;
130. Deverá permitir a atualização automática da base de identificadores de vírus por meio de agendamento diário ou de hora em hora;
131. Deverá permitir a atualização sob demanda da base de assinaturas de vírus;
132. Deverá ser capaz de analisar arquivos compactados no mínimo nos seguintes formatos: ZIP, ARJ, LHA, Microsoft CAB, ZOO, RAR, BZIP2 e TAR;
133. Deverá ser capaz de analisar arquivos executáveis compactados pelos programas UPX, AsPack, Petite, Telock e FSG;
134. Deverá ser capaz de analisar arquivos compactados em até 20 níveis, mesmo com formatos diferentes;
135. Deverá ter proteção automática contra ataques do tipo “BZIP bomb” e similares
136. Possuir capacidade para efetuar classificação de URLs, de maneira a bloquear acesso a páginas WEB, para usuários ou grupo deles, a partir de categorias genéricas;
137. Possuir pelo menos 75 categorias de classificação de URLs a serem consultadas no analisador de URLs do item anterior;
138. Deverão ser fornecidas todas as atualizações de software assim como a atualização da base de conhecimento (URLs categorizadas), sem custo adicional, por todo o período do contrato;
139. Possuir documento do fabricante atestando que as classificações de URLs são realizadas de forma manual, ou seja, não são feitas através de palavras-chave, evitando dessa forma a ocorrência de classificações errôneas;
140. O equipamento deve se instalar em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA- 310, ocupando no máximo 2U (88mm) do referido rack;
141. Deverão ser fornecidos todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação do equipamento no rack;
142. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 100-240 VAC e frequência de 60-50 Hz;
143. Possuir painel/led indicativo de on/off do uso de disco e interfaces de rede;
144. Possuir um throughput mínimo de 7000 (Sete Mil) Mbps/s para tráfego comum;
145. Possuir um throughput mínimo de 3000 Mbits/s para tráfego criptografado (AES);
146. Capacidade de estabelecer no mínimo 11.000 (onze mil) túneis VPN simultaneamente.
147. O equipamento deve suportar 10.000 usuários logados simultaneamente para as regras de perfil de acesso;
148. Suportar 2.500.000 (Dois milhões e quinhentos) conexões simultâneas;
149. Possuir pelo menos 6 (seis) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 UTP com leds indicativos de link e atividade;
150. Possuir uma interface para configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface);
151. O console do equipamento deverá ser acessado utilizando interface física específica para esta finalidade, do tipo serial DB-9, com conector RJ-45;
152. Possuir pelo menos 2 (duas) porta USB para inserção de dispositivos externos;
153. No caso da porta(s) USB o equipamento deverá registrar as atividades de uso desta(s) porta(s), registrando informações, tais como: usuário que ativou ou desativou a porta, data e hora de ativação, etc.
154. Treinamento de produto, com as seguintes características:
155. Deverá ser fornecido treinamento para o serviço de segurança adquirido (hardware ou software).
156. O treinamento a ser ministrado deverá ocorrer a cada 6 meses no período de vigência do contrato com o objetivo de aperfeiçoamento constante das funcionalidades do serviço de segurança.
157. O primeiro treinamento deverá ser para no mínimo 4 (quatro) pessoas e para os demais treinamentos que ira ocorrer a cada 6 meses, deverá ser para 2 (duas) pessoas.
158. O Treinamento poderá ser disponibilizado em Porto Velho/RO ou fora do Estado, sendo que em caso da 2ª opção, os custos de deslocamento e hospedagem deverão ser arcados pela CONTRATANTE.
159. Este treinamento deverá ser feito em ambiente externo, preparado para tal, com questões práticas e teóricas sobre o funcionamento do sistema e a carga Horária mínima do treinamento de 24 horas.
160. A instalação do serviço de segurança deverá ocorrer em ate 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
161. Em casos de indisponibilidade do serviço, o mesmo deverá ser reestabelecido em ate 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência da falha ou parada.
5. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. Xxxx as proponentes optem por se apresentarem em consórcio deverá observar as seguintes regras:
5.1.1 No caso de consórcio, cada interessado deverá apresentar termo de compromisso público ou particular (com firma(s) reconhecida(s)) de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, cujo registro em cartório deverá ser efetuado pelo adjudicatário como condição obrigatória para celebração dos contratos, em que conste, conforme o artigo 33 da lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações:
a. Designação da empresa líder e representante legal do consórcio;
b. O objetivo da consorciação;
c. Compromisso dos consorciados de que cada um responderá individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes à licitação;
d. Declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e contrato;
e. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de suas consorciadas.
5.1.2. Cada empresa consorciada devera apresentar individualmente todos os documentos de habilitação exigidos;
5.1.3. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira será verificada a situação financeira considerando-se o somatório de todas as empresas integrante do consórcio devendo ser apresentado os balanços individuais e os memoriais de cálculos consolidados do consórcio;
5.1.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
5.2. Para habilitação no certame a empresa deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade Técnica que comprove aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantitativos e prazos do objeto especificado neste Termo de Referência, através da
apresentação de atestado(s) que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando serviços de características técnicas e operacionais similares ás especificadas (Nos casos de consorcio será aceito o somatório de atestados de todas as empresas integrantes do consorcio para comprovação da capacidade técnica hora exigida).
5.3. Comprovação (por atestado), para conexão de internet, que o backbone oferecido deve possuir em operação 01 canal interligando-o diretamente a pelo menos 01 Canal.(AS-Autonomous Systems)
6. DA GARANTIA E DO SUPORTE TÈCNICO
6.1 O suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico.
6.2 Para abertura de chamados a contratada deverá disponibilizar Help-Center com suporte telefônico gratuito (0800) por todo o período de vigência contratual, comprometendo-se à manter registros dos chamados constando a descrição do problema.
6.3 Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva decorrente de erros ou falhas nos links e equipamentos por ela fornecidos/instalados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não seja derivado de falhas em especificações fornecidas pela ALE/RO.
6.4 Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA efetuar presencialmente testes de performance no link principal instalado na Sede da Assembleia. Este teste deverá ocorrer uma vez por mês e em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, onde deverá ser emitido laudo pela CONTRATADA atestando a qualidade e velocidade.
7. DA VIGENCIA DO CONTRATO:
7.1. O contrato de prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo a critério da contratante ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses em observância aos ditames da lei 8.666/93.
8. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
8.1. O valor estimado para presente contratação será determinado pela pesquisa de preço a ser realizado pela Comissão de Licitação no mercado.
8.2. A proposta deverá discriminar, em moeda nacional corrente, os preços unitário e total dos respectivos itens cotados conforme quantidades e velocidades especificadas no Anexo IV- Planilha de formação de Preços.
8.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos tais como custos de instalação e custos resultantes da incidência de qualquer imposto, taxa, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal, previdenciária, e afins, a que estiver sujeito, bem como os percentuais de descontos concedidos;
8.4. O critério de aceitabilidade do preço será o da compatibilidade com os preços de mercado.
9. DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
9.1. Os recursos necessários para a execução dos serviços são provenientes de recursos consignados no Orçamento Programa, na seguinte Programação Orçamentária:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Unidade Orçamentária: | xxx |
Programa: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA | xxx |
Ação: GESTÃO DE TI | xxxx |
Elemento de Despesa: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. | 33.90.39 |
FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios | xxxx |
10. DO AJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IGP-DI.
10.2. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com o IGP-DI, ainda, acrescido de multa de 2% sobre o valor da fatura no mês de atraso e juros de mora na ordem de 1% ao mês, sobre o valor atualizado.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
11.2. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
11.3. A DIREÇÃO GERAL/ALE-RO nomeará Gestor (es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção
12. LOCAL DE ENTREGA/ INSTALAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. Os locais de entrega/instalação e prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência seguem conforme tabela no ANEXO I.
13. DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1. Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
d) Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
e) Seguro garantia;
f) Fiança bancária.
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia contratual impreterivelmente em 15 (quinze) dias, a contar da data em que o representante da empresa for notificado pelo xxxxx para realizar assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.
13.4. Caso o valor ou o prazo do documento sejam insuficientes para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o termino da vigência contratual prevista.
13.5. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término do contrato.
13.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de a qualquer tempo, descontar da caução e demais garantias prestadas, toda e qualquer importância que for devida pela CONTRATADA, por descumprimento ou infringência das clausulas ajustadas no presente instrumento de avença.
13.7. Optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta poupança junto ao Banco do Brasil S.A., mediante autorização especifica expedida pela Diretoria Executiva Administrativa e Financeira- ALE/RO, e serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvada os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, ás seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I. Advertência
II. Multa, no seguinte percentual:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado no caso de atraso ou execução parcial da entrega ou substituição de produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referencia.
14.2. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento de contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelo estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, conforme o descumprimento total ou parcial do contrato.
14.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita á aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Departamento, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
14.7. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da administração publica estadual e, no que couberem as demais penalidades referidas no capitulo V da lei nº 8666/93, especialmente àquela prevista no art. 93.
14.8. Comprovando o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração da ALE-RO, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
14.9. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da ALE-RO poderá ser aplicado á licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando- se dos pagamentos a serem efetuados.
15. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO As faturas/notas fiscais deverão ser entregues e protocoladas na CONTRATANTE com o mínimo de 20 (vinte) dias da data do vencimento.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o recebimento da nota fiscal/fatura constando uma única fatura mensal do total gasto com os serviços contratados, acompanhados, de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços e valor de cada link, mediante autenticação de código de barras, na data de vencimento, e após a atestação pelo Gestor do Contrato da Fatura/Nota Fiscal, aplicadas as retenções legais.
15.3. A CONTRATANTE não se obriga a efetuar o pagamento de Faturas/Notas Fiscais apresentada em desacordo com os valores constantes de sua proposta de preços, ou que contenham rasuras ou erros materiais;
15.4. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quanto à regularidade fiscal, sob de pena de aplicação de penalidades e rescisão contratual. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15.5. O aceite/aprovação dos serviços pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas da ALE/RO, bem como manter a produtividade esperada pelo órgão, dentro dos volumes contratados permitida as variações da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, instrumentos e equipamentos de trabalho necessários, além de taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços nele previstos;
16.3. Responsabilizar-se pela ineficiência aos serviços a serem prestados decorrentes de faltas, paralisações parciais ou totais de seus empregados;
16.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a contratação;
16.5. Orientar tecnicamente os profissionais indicados pela ALE/RO, fornecendo os esclarecimentos necessários;
16.6. Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
16.7. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto,
reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei, salvo em caso de quebra de sigilo de telecomunicações determinadas por autoridade judiciária;
16.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratos e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos produtos contratados, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Distrato Contratual e a integral indenização porventura devida a terceiros;
16.9. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, garantindo o pleno funcionamento dos serviços envolvidos no escopo deste Termo de Referência.
16.10. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora ou de quem em seu nome agir;
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Após a entrega da solicitação de serviços, a CONTRATANTE compromete-se a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados e prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da ALE/RO;
17.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços que compõem o objeto do contrato, por meio de representante da CONTRATANTE, designado pela Direção Geral, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
17.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
17.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
17.5. Acompanhar o trabalho da CONTRATADA, verificando se está de acordo com os padrões estabelecidos.
17.6. Comunicar a CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL:Os motivos determinantes para a rescisão da contratação são previstos no artigo 78 da Lei nº 8666/93.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS A licitação objeto deste Termo de Referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, ressalvando-se o disposto no parágrafo único do artigo. 59 da lei nº 8666/1993.
19.2. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19.3. A criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta da CONTRATADA, de comprovada repercussão no preço contratado, implicará revisão contratual para mais ou menos, conforme o caso.
19.4. A ALE/RO se reserva ao direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 1 (um) dia útil, realizar auditorias e verificações nos serviços prestados. Na constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá responder a ALE/RO, após comunicação formal, os procedimentos adotados para a solução.
20. DO FORO
20.1. O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o Foro do Estado de Rondônia, Seção Judiciária da cidade de Porto Velho-RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Informática
ANEXO I - TABELA DE VELOCIDADES E ENDEREÇOS
Lote | Setor | Serviço | Qtd. | Velocidade | Endereço | Cidade | Tipo CPE |
01 | Sede ALE-RO | Internet | 1 | 150Mbps | X XXX XXXXXXXX 0000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo I (roteador) |
Escola do Legislativo | Internet | 1 | 15Mbps | X XXXXXX XXXX 00000 XXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Corregedoria e Engenharia da ALE-RO | Internet | 1 | 10Mbps | X XXXX XXXXX XX XXXXX 00000 XXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Centro de Atendimento ao Servidor | Internet | 1 | 10Mbps | X XX XXXXXX 00000 XXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Dep. de Logística | Internet | 1 | 10Mbps | X XXX XXXXXXXX 00000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Divisão de Patrimônio | Internet | 1 | 15Mbps | X XXXXX XXXXXXX 00000 XXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Sede ALE-RO | Segurança | 1 | - | X XXX XXXXXXXX 0000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | UTM | |
Todos | Gerenciamento | 6 | - | Todos | Porto Velho | - | |
02 | Sede ALE-RO | Internet | 1 | 50Mbps | X XXX XXXXXXXX 0000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) |
Anexo II - DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS (Roteadores)- CPE’s:
Os roteadores e equipamentos necessários para a conexão a Internet, deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA, com as seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionadas;
CPE - TIPO I (Roteador)
162. Deve possuir, no mínimo, 3 (tres) interfaces GigabitEthernet (10 Base-T/100 Base-TX/1000 Base-T) autosensing com conector RJ-45 em conformidade com os padrões IEEE 802.3i e 802.3u
163. Deve suportar a inserção de interfaces analogicas (FXS ou FXO).
164. Deve possuir no mínimo 4 (quatro) slots livres: 4 x EHWIC.
165. Deve possuir no mínimo dois slot(s) internos para a inserção de DSPs (Digital Signal Processor);
166. Deve suportar os CODEC’s (G.711, G.723.1, G.728, G.729 ou G.729b);
167. Deve ter a possibilidade de ser inserido em redes com serviços de Voz sobre IP (VoIP), Voz sobre Frame Relay (VoFR) e Voz sobre ATM (VoATM).
168. Deve suportar mecanismo de controle de chamadas IP sem a necessidade de um controlador central.
169. Deve suportar mecanismo que permita a continuidade do controle de chamadas IP mesmo após a perda de comunicação com o controlador de chamadas central.
170. Deve permitir a configuração em cada porta de um texto possibilitando ao administrador a inclusão de informações que identifiquem o que está conectado na respectiva porta;
171. Deve ter uma performance mínima de 833.000 pps com pacotes de 64 bytes;
172. Deve implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória Flash;
173. Deve possuir memória com capacidade suficiente para armazenar, no mínimo, duas novas versões de sistema operacional que tenha o tamanho de duas vezes o sistema operacional na versão atual;
174. Deve possuir a quantidade mínima necessária de memória RAM e memória auxiliar que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do Fabricante;
175. Como uma opção de acesso alternativo, deve suportar a adição de módulo que permita a conexão de dados através de rede celular 3G com as seguintes características:
176. Deve suportar as seguintes tecnologias e faixas de freqüência: 177. HSPA: 850, 1900 e 2100 MHz
178. UMTS: 850, 1900 e 2100 MHz
179. EDGE: 000, 000, 0000 e 1900 MHz
180. GPRS: 000, 000, 0000 e 1900 MHz
181. CDMA 1xEV-DO Rev A: 800 e 1900 MHz
182. CDMA 1xEV-DO Rel 0
183. CDMA 1xRTT
184. Deve permitir o uso de antenas externas ao módulo que possam ser instaladas distantes do CPE.
185. Deve permitir a monitoração de informações de rádio freqüência, da operação da interface e do tráfego através do protocolo
186. Deve suportar o protocolo HDLC (High-Level Data Link Control);
187. Deve suportar o protocolo Frame Relay;
188. Deve possuir suporte ao protocolo PPP (incluindo PPP sobre ATM, PPP sobre Frame-Relay e PPP sobre Ethernet);
189. Deve suportar, no mínimo, os padrões do Frame Relay Forum abaixo especificados ou superiores:
190. FRF.16 – Multilink Frame Relay UNI/NNI Implementation Agreement;
191. FRF.12 – Frame Relay Fragmentation Implementation Agreement;
192. Deve suportar o protocolo roteável IP;
193. Deve permitir a configuração de roteamento estático;
194. Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF, em conformidade com, no mínimo, os padrões especificados abaixo:
195. RFC 1587 – The OSPF Not-So-Stubby Area (NSSA) Option;
196. RFC 1745 – BGP4/IDRP for IP --- OSPF Interaction;
197. RFC 1253 ou 1850 – OSPF Version 2 Management Information Base;
198. RFCs 2328 ou 2178 – OSPF Version 2;
199. RFC 2370 – The OSPF Opaque LSA Option ;
200. Deve suportar o protocolo de roteamento BGP versão 4, conforme os padrões RFCs especificados abaixo:
201. RFCs 1771 ou 1654 – A Border Gateway Protocol (BGP-4);
202. RFC 2796 – Autonomous System Confederation for BGP;
203. RFC 1997 – BGP Communities Attribute;
204. RFCs 2283 ou 2858 – Multi-Protocol Extensions for BGP-4;
205. RFC 2439 – BGP Route Flap Damping;
206. RFC 2842 – Capabilities Advertisement with BGP-4;
207. RFC 2918 – Route Refresh Capability for BGP-4;
208. Deve permitir auto-negociação de modo de transmissão half / full-duplex para as interfaces Ethernet;
209. Deve possuir suporte ao modo de operação full-duplex em todas as interfaces Ethernet;
210. Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.1Q nas interfaces Ethernet;
211. Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address Translation – NAT) em conformidade com a RFC 1631 – The IP Network Address Translator (NAT) ou RFC 3022 - Traditional IP Network Address Translator (Traditional NAT);
212. Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation – PAT);
213. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em conformidade com o padrão RFC 2338;
214. Deve suportar os protocolos de IP Multicast: IGMP (Internet Group Membership Protocol) e PIM (Protocol Independent Mode);
215. Deve possuir suporte a implementação das funcionalidades de DHCP Relay;
216. Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS) baseados em Layer 3 ou Layer 4;
217. Deve prover as funcionalidades de Priority Queuing (PQ), Custom Queuing (CQ) e Weighted Fair Queuing (WFQ);
218. Deve suportar a funcionalidade de Policy-Based Routing (PBR);
219. Deve possuir suporte a túneis de roteamento;
220. Deve possuir suporte a Traffic Shapping;
221. Deve suportar o protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol), em conformidade com o padrão RFC 2030 ou 4330 - Simple Network Time Protocol (SNTP) Version 4 for IPv4, IPv6 and OSI, ou o protocolo NTP (Network Time Protocol);
222. Deve possuir suporte nativo, no mínimo, aos 2 (dois) grupos básicos de RMON, a saber: alarms e events, em conformidade com os padrões RFC 1757 ou 2819 - Remote Network Monitoring Management Information Base;
223. Deve implementar facilidades de syslog;
224. Deve possuir suporte a autenticação de usuário através de RADIUS, em conformidade com, no mínimo, o padrão RFC 2865;
225. Deve possuir suporte a autenticação de usuário através de TACACS em conformidade com, no mínimo, o padrão RFC 1492;
226. Deve possuir suporte a protocolo de redirecionamento para cache de Web;
227. Deve possuir suporte ao protocolo de gerenciamento SNMP e a MIB-II, em conformidade com as RFCs 1157 e 1213, respectivamente;
228. Deve possuir suporte ao protocolo SNMPv2c;
229. Deve possuir suporte ao protocolo SNMPv3;
230. Deve implementar segurança baseada em, no mínimo, 2 (dois) níveis de acesso para a administração do equipamento;
231. Deve fornecer suporte para prevenir fluxo de dados de entrada não autorizados através da configuração de filtros baseados em parâmetros de Layer 3 e Layer 4 do protocolo IP;
232. Deve suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP;
233. Deve possuir suporte ao protocolo RSVP (Resource Reservation Protocol);
234. Deve possuir suporte a compressão de cabeçalho RTP, em conformidade com a RFC 2508;
235. Deve permitir administração e configuração através de interface de linha de comando (CLI);
236. Deve suportar, pelo menos, 4 (quatro) conexões de Telnet (VT-100) simultâneas;
237. Deve suportar a criação e manutenção de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso, via telnet, ao roteador;
238. Deve ter a capacidade de atualização de software via FTP ou via TFTP, em conformidade com as RFCs 0783 ou 1350 – The TFTP Protocol (Revision 2);
239. Deverá possuir suporte a técnicas de gerenciamento inteligente de energia, podendo desligar portas e módulos quando não utilizados para conservar energia
240. Deverá possuir aceleração criptográfica por hardware para as seguintes certificações:
241. Digital Encryption Standard (DES) e Triple DES (3DES)
242. Advanced Encryption Standard (AES) 128, 192, e 256
243. Message Digest Algorithm 5 (MD5) e MD5 com Hashed Message Authentication Codes MD5_hmac Secure Hashing Algorithm-1 (SHA-1) and SHA1_hmac
244. O equipamento deverá suportar, via licença adicional ou upgrade de software, no mínimo as seguintes funcionalidades:
245. Deve suportar serviços de VPN baseado no padrão IPSEC (IP Security Protocol).
246. Deve suportar a criação de VPNs através do conjunto de especificações IPSEC. Devem ser suportadas no mínimo as RFCS 1828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2407, 2408 e 2409.
247. Deve suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256- bit AES para conexões VPN com IPSEC.
248. Deve suportar a criação de túneis VPN dinamicamente para criar uma rede VPN totalmente ligada.
249. Deve suportar a concentração de VPNs (IPSEC) para acessos remotos.
250. Deve suportar a concentração de SSL-VPNs para acessos remotos.
251. O equipamento fornecido suportar terminar simultaneamente conexões IPSEC do tipo “site-to-site”,“client-to-site” (VPNs de acesso remoto) e “clienteless” VPN (SSL VPN) . Nas conexões do tipo “client-to-site” (acesso remoto) o equipamento deve ser capaz de passar parâmetros tais como endereço IP, endereço IP do WINS Server, endereço IP do DNS Server e Default Domain Name para o cliente VPN que está solicitando a conexão. Suporte a certificados digitais para autenticação das conexões IKE.
252. Implementar/suportar mecanismo de automatização do processo de enrollment na autoridade certificadora para no mínimo as seguintes CAs de mercado: Baltimore, Entrust, Verisign, Microsoft e RSA.
253. Deve suportar a autenticação e autorização de usuários para acesso VPN.
254. Deve suportar a operação como “Stateful Firewall” sem necessidade de adição de modulo especifico para esta função, com no mínimo as seguintes características:
255. Deve construir registro de fluxos de dados relativos a cada sessão iniciada, armazenando para cada uma destas sessões informações tais como endereços de origem e destino dos pacotes, portas TCP (e UDP) de origem e destino, bem como números de seqüência dos pacotes TCP (e UDP), status dos flags “ACK”, “SYN” e “FIN”.
256. Implementar filtragem “stateful” para pelo menos os seguintes protocolos de aplicação: HTTP, HTTPS, FTP, CIFS, SMTP, ESMTP, IMAP, POP3.
257. Detectar e bloquear atividade de pelo menos os seguintes protocolos do tipo “peer-to- peer”: Kazaa, Morpheus, Gnutella, Edonkey, Bittorrent.
258. Detectar e bloquear atividade de pelo menos os seguintes protocolos do tipo “Instant Messaging”: Yahoo messenger, AOL IM, ICQ.
259. Bloquear “applets” Java . Deve ser possível efetuar tal bloqueio de forma geral ou para “applets” oriundos de endereços IP previamente especificados de endereços IP previamente especificados.
260. Suportar operação como Firewall Transparente.
261. Suportar a filtragem de pacotes Ipv4 e Ipv6.
262. Prover proteção distribuída para diversos tipos de ataques, worms, exploits, vírus e vulnerabilidades de sistemas operacionais e aplicações.
263. Deve suportar Intrusion Prevention System (IPS) com assinaturas de ataques, sem necessidade de adição de modulo especifico para esta função.
264. Eliminar a necessidade de equipamentos isolados de IPS espalhados por diversos pontos da rede.
265. Prover a inspeção do tráfego de rede através de várias combinações de interfaces de redes locais e redes WAN, em ambos os sentidos.
266. Proteção para vulnerabilidades de aplicações Microsoft SMB e vulnerabilidades de protocolos MSRPC.
267. A solução deve trabalhar com escala de risco para os alarmes de IPS baseado em severidade, fidelidade.
268. Prover identificação multivetor de ameaças, através de inspeção pormenorizada das camadas de rede 2-7. Proteger a rede de violações as políticas de vulnerabilidade e atividades anômolas.
269. Prover tecnologia acurada de prevenção, através de avaliação de risco e meta de evento gerador, para fornecer ações preventivas sobre um vasto leque de ameaças.
270. Deverá possuir LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e atividade do equipamento;
271. Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento e configuração do equipamento, no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9;
272. Deverá possuir console com porta USB;
273. Deve possuir uma porta auxiliar com velocidade de até 115.2Kbps, serial assíncrona, com conector RJ-45;
274. Deverá permitir ser acomodado em rack padrão 19” e ter no maximo 3 unidades racks (3RU);
275. Deverá operar entre as temperaturas de 10°C e 40ºC;
276. Deverá ser destinado ao uso normal em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20% a 80% (sem condensação) e suportar temperatura ambiente de armazenamento entre 0°C e 50°C;
277. Deve operar com alimentação elétrica de 110/220 V, 60 Hz, com seleção automática de voltagem;
278. Os conectores fêmea, necessários para a alimentação elétrica dos equipamentos, deverão ser fornecidos de acordo com os cabos de alimentação disponibilizados.
279. A Licitante deve informar na proposta comercial a marca e modelo do(s) produto(s) ofertado(s).
CPE - TIPO II (Roteador)
1. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10 Base-T/100 Base-TX/1000 Base-T) autosensing com conector RJ-45 em conformidade com os padrões IEEE 802.3i e 802.3u
2. Deve ter uma performance mínima de 290.000 pps com pacotes de 64 bytes;
3. Deve possuir memória mínima de 256/256 (Flash/RAM MByte)
4. Como uma opção de acesso alternativo, todos os CPE’s devem suportar a adição de módulo que permita a conexão de dados através de rede celular 3G com as seguintes características:
5. Deve suportar as seguintes tecnologias e faixas de freqüência: 6. HSPA: 850, 1900 e 2100 MHz
7. UMTS: 850, 1900 e 2100 MHz
8. EDGE: 000, 000, 0000 e 1900 MHz
9. GPRS: 850, 900, 1800 e 1900 MHz
10. CDMA 1xEV-DO Rev A: 800 e 1900 MHz
11. CDMA 1xEV-DO Rel 0
12. CDMA 1xRTT
13. Deve suportar o protocolo HDLC (High-Level Data Link Control);
14. Deve suportar o protocolo Frame Relay;
15. Deve possuir suporte ao protocolo PPP (incluindo PPP sobre ATM, PPP sobre Frame-Relay e PPP sobre Ethernet);
16. Deve suportar, no mínimo, os padrões do Frame Relay Forum abaixo especificados ou superiores:
17. FRF.16 – Multilink Frame Relay UNI/NNI Implementation Agreement;
18. FRF.12 – Frame Relay Fragmentation Implementation Agreement;
19. Deve permitir a configuração de roteamento estático;
20. Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF;
21. Deve suportar o protocolo de roteamento BGP;
22. Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.1Q nas interfaces Ethernet;
23. Deve suportar os protocolos de IP Multicast: IGMP (Internet Group Membership Protocol) e PIM (Protocol Independent Mode);
24. Deve possuir suporte a implementação das funcionalidades de DHCP Relay;
25. Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS);
26. Deve prover as funcionalidades de Priority Queuing (PQ), Custom Queuing (CQ) e Weighted Fair Queuing (WFQ);
27. Deve suportar a funcionalidade de Policy-Based Routing (PBR);
28. Deve possuir suporte a túneis de roteamento;
29. Deve possuir suporte nativo, no mínimo, aos 2 (dois) grupos básicos de RMON, a saber: alarms e events, em conformidade com os padrões RFC 1757 ou 2819 - Remote Network Monitoring Management Information Base;
30. Deve implementar facilidades de syslog;
31. Deve possuir suporte ao protocolo de gerenciamento SNMP;
32. Deve implementar segurança baseada em, no mínimo, 2 (dois) níveis de acesso para a administração do equipamento;
33. Deve permitir administração e configuração através de interface de linha de comando (CLI);
34. Deve suportar conexões via Telnet;
35. Deverá possuir suporte a técnicas de gerenciamento inteligente de energia, podendo desligar portas e módulos quando não utilizados para conservar energia;
36. Deverá possuir aceleração criptográfica por hardware;
37. O equipamento deverá suportar, via licença adicional ou upgrade de software, no mínimo as seguintes funcionalidades:
38. Deve suportar serviços de VPN baseado no padrão IPSEC (IP Security Protocol).
39. Deve suportar a criação de VPNs através do conjunto de especificações IPSEC. Devem ser suportadas no mínimo as RFCS 1828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2407, 2408 e 2409.
40. Deve suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões VPN com IPSEC.
41. Deve suportar a criação de túneis VPN dinamicamente para criar uma rede VPN totalmente ligada.
42. Deve suportar a concentração de VPNs (IPSEC) para acessos remotos.
43. Deve suportar a concentração de SSL-VPNs para acessos remotos.
44. O equipamento fornecido suportar terminar simultaneamente conexões IPSEC do tipo “site-to-site”,“client-to-site” (VPNs de acesso remoto) e “clienteless” VPN (SSL VPN) .
45. Deve suportar a autenticação e autorização de usuários para acesso VPN.
46. Suportar operação como Firewall Transparente.
47. Deve suportar Intrusion Prevention System (IPS) com assinaturas de ataques, sem necessidade de adição de modulo especifico para esta função.
48. Deverá possuir LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e atividade do equipamento;
49. Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento e configuração do equipamento, no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9;
50. Deverá possuir console com porta USB;
51. Deve possuir uma porta auxiliar com velocidade de até 115.2Kbps, serial assíncrona, com conector RJ-45;
52. Deverá operar entre as temperaturas de 10°C e 40ºC;
53. Deverá ser destinado ao uso normal em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20% a 80% (sem condensação) e suportar temperatura ambiente de armazenamento entre 0°C e 50°C;
54. Deve operar com alimentação elétrica de 110/220 V, 60 Hz, com seleção automática de voltagem;
55. A Licitante deve informar na proposta comercial a marca e modelo do(s) produto(s) ofertado(s).
Anexo III
Planilha de formação de Preços
LOTE 01 | ||||||||
Descrição | Velocidades | Qtde (a) | Valor unitário da Instalação (R$) (b) | Valor da Instalação do item (R$) (c=axb) | Aluguel unitário Mensal do serviço (R$) (d) | Aluguel unitário Mensal do CPE (R$) (e) | Aluguel unitário Mensal por Link (Serviço+CPE) (f=d+e) | Aluguel Mensal por Link do item (qtd de links x aluguel unitário do link) (g=axf) |
Internet Dedicada | 150M | 01 | ||||||
Internet Dedicada | 20M | 01 | ||||||
Internet Dedicada | 10M | 04 | ||||||
Gerenciamento Pro-ativo | - | 06 | ||||||
Gestão de Segurança (UTM) | - | 01 | ||||||
Total instalação (Somatório dos valores de instalação por item ) | ||||||||
Total Global Mensal ( Somatório Aluguel Mensal de Link por item) | ||||||||
Total Global Anual ( Total Instalação + 12xTotal mensal) |
LOTE 02 | ||||||||
Descrição | Velocidades | Qtde (a) | Valor unitário da Instalação (R$) (b) | Valor da Instalação do item (R$) (c=axb) | Aluguel unitário Mensal do serviço (R$) (d) | Aluguel unitário Mensal do CPE (R$) (e) | Aluguel unitário Mensal por Link (Serviço+CPE) (f=d+e) | Aluguel Mensal por Link do item (qtd de links x aluguel unitário do link) (g=axf) |
Internet Dedicada | 50M | 01 | ||||||
Total instalação (Somatório dos valores de instalação por item ) | ||||||||
Total Global Mensal ( Somatório Aluguel Mensal de Link por item) | ||||||||
Total Global Anual ( Total Instalação + 12xTotal mensal) |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com
sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ...................
complemento .........................., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital de licitação que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ............, com sede rua/av..............., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP complemento
.........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO MENOR
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com
sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ,
complemento .........................., DECLARA, não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
OBJETO
Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas de Telecomunicações Especializadas para prestação de serviço de comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores – INTERNET – na modalidade terrestre suportando aplicações TCP/IP, juntamente com gerenciamento pro-ativo de link e gestão de segurança, a pedido do Departamento de Informática, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e seus anexos.
LOTE 01 | ||||||||
Descrição | Velocidades | Qtde (a) | Valor unitário da Instalação (R$) (b) | Valor da Instalação do item (R$) (c=axb) | Aluguel unitário Mensal do serviço (R$) (d) | Aluguel unitário Mensal do CPE (R$) (e) | Aluguel unitário Mensal por Link (Serviço+CPE) (f=d+e) | Aluguel Mensal por Link do item (qtd de links x aluguel unitário do link) (g=axf) |
Internet Dedicada | 150M | 01 | ||||||
Internet Dedicada | 20M | 01 | ||||||
Internet Dedicada | 10M | 04 | ||||||
Gerenciamento Pro-ativo | - | 06 | ||||||
Gestão de Segurança (UTM) | - | 01 | ||||||
Total instalação (Somatório dos valores de instalação por item ) | ||||||||
Total Global Mensal ( Somatório Aluguel Mensal de Link por item) | ||||||||
Total Global Anual ( Total Instalação + 12xTotal mensal) |
LOTE 02 | ||||||||
Descrição | Velocidades | Qtde (a) | Valor unitário da Instalação (R$) (b) | Valor da Instalação do item (R$) (c=axb) | Aluguel unitário Mensal do serviço (R$) (d) | Aluguel unitário Mensal do CPE (R$) (e) | Aluguel unitário Mensal por Link (Serviço+CPE) (f=d+e) | Aluguel Mensal por Link do item (qtd de links x aluguel unitário do link) (g=axf) |
Internet Dedicada | 50M | 01 | ||||||
Total instalação (Somatório dos valores de instalação por item ) | ||||||||
Total Global Mensal ( Somatório Aluguel Mensal de Link por item) | ||||||||
Total Global Anual ( Total Instalação + 12xTotal mensal) |
Valor Global: R$ ( ).
Prazo de validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias).
Prazo para início da prestação dos serviços: ( )(máximo 60 dias a contar da assinatura do contrato).
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 006/2016/ALE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
, de de 2016.
Assinatura e nome legível do proponente
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: CEP: UF
Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com
sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ,
complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO - VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo nº 01075/2016-62
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão supracitado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em destaque, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão acima citado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão acima antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebi do de qualquer integrante da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações - SCL antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO Processo Administrativo nº 01075/2016-62
CONTRATO No /2016/ALE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de do ano de , a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Deputado e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o no , com sede na Av. , nesta Capital, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a)
, inscrito(a) no CPF sob o no , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo Administrativo no 01075/2016- 62 , e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as Cláusulas e condições que se seguem:
DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 01075/2016-62.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente termo é a Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas de Telecomunicações Especializadas para prestação de serviço de comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores – INTERNET – na modalidade terrestre suportando aplicações TCP/IP, juntamente com gerenciamento pro-ativo de link e gestão de
segurança, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO, partes integrantes e inseparáveis do mesmo, que constituem o Processo nº 01075/2016-62.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, o edital de Pregão Eletrônico nº 006/2016/ALE/RO acompanhado de seus anexos, e os demais elementos constantes do Processo nº 01075/2016-62.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato será pago mensalmente de acordo com os serviços prestados, calculado pelos preços unitários, discriminados na planilha abaixo:
LOTE 01 | ||||||||
Descrição | Velocidades | Qtde (a) | Valor unitário da Instalação (R$) (b) | Valor da Instalação do item (R$) (c=axb) | Aluguel unitário Mensal do serviço (R$) (d) | Aluguel unitário Mensal do CPE (R$) (e) | Aluguel unitário Mensal por Link (Serviço+CPE) (f=d+e) | Aluguel Mensal por Link do item (qtd de links x aluguel unitário do link) (g=axf) |
Internet Dedicada | 150M | 01 | ||||||
Internet Dedicada | 15M | 02 | ||||||
Internet Dedicada | 10M | 03 | ||||||
Gerenciamento Pro-ativo | - | 06 | ||||||
Gestão de Segurança (UTM) | - | 01 | ||||||
Total instalação (Somatório dos valores de instalação por item ) | ||||||||
Total Global Mensal ( Somatório Aluguel Mensal de Link por item) | ||||||||
Total Global Anual ( Total Instalação + 12xTotal mensal) |
LOTE 02 | ||||||||
Descrição | Velocidades | Qtde (a) | Valor unitário da Instalação (R$) (b) | Valor da Instalação do item (R$) (c=axb) | Aluguel unitário Mensal do serviço (R$) (d) | Aluguel unitário Mensal do CPE (R$) (e) | Aluguel unitário Mensal por Link (Serviço+CPE) (f=d+e) | Aluguel Mensal por Link do item (qtd de links x aluguel unitário do link) (g=axf) |
Internet Dedicada | 50M | 01 | ||||||
Total instalação (Somatório dos valores de instalação por item ) | ||||||||
Total Global Mensal ( Somatório Aluguel Mensal de Link por item) | ||||||||
Total Global Anual ( Total Instalação + 12xTotal mensal) |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no corrente exercício, por conta da seguinte programação: Programa atividade 01.122.1020.2062.0000 – Modernização da Gestão Pública, Ação – Gestão de TI, elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios - R$ ........
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em
, podendo ser prorrogado conforme conveniência da Administração, como disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – A empresa Contratada deverá prestar serviços de comunicação dedicada para acesso à rede mundial de computadores - Internet - na modalidade terrestre via meio físico em fibra óptica a ser instalado na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e seus anexos, de acordo com as velocidades discriminadas no Anexo I do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Este serviço deverá estar disponível 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,35%.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os serviços prestados deverão incluir fornecimento de hardware (roteadores), software de gerenciamento e hardware de segurança.
LOCAL DE ENTREGA/ INSTALAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA - Os locais de entrega/instalação e prestação dos serviços previstos neste
Contrato são os discriminados na tabela abaixo:
TABELA DE VELOCIDADES E ENDEREÇOS
Lote | Setor | Serviço | Qtd. | Velocidade | Endereço | Cidade | Tipo CPE |
01 | Sede ALE-RO | Internet | 1 | 150Mbps | X XXX XXXXXXXX 0000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo I (roteador) |
Escola do Legislativo | Internet | 1 | 15Mbps | X XXXXXX XXXX 00000 XXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Corregedoria e Engenharia da ALE-RO | Internet | 1 | 10Mbps | X XXXX XXXXX XX XXXXX 00000 XXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Centro de Atendimento ao Servidor | Internet | 1 | 10Mbps | X XX XXXXXX 00000 XXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Dep. de Logística | Internet | 1 | 10Mbps | X XXX XXXXXXXX 00000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Divisão de Patrimônio | Internet | 1 | 15Mbps | X XXXXX XXXXXXX 00000 XXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) | |
Sede ALE-RO | Segurança | 1 | - | X XXX XXXXXXXX 0000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | UTM | |
Todos | Gerenciamento | 6 | - | Todos | Porto Velho | - | |
02 | Sede ALE-RO | Internet | 1 | 50Mbps | X XXX XXXXXXXX 0000 XXXXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxx | Tipo II (roteador) |
CARACTERISTICAS TECNICAS DOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA NONA – As características técnicas dos serviços a serem prestados pela Contratada estão discriminados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – As características mínimas dos roteadores e equipamentos necessários para a conexão a Internet que serão fornecidos pela empresa Contratada estão discriminados no Anexo II do Termo de Referência.
DA GARANTIA E DO SUPORTE TÈCNICO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para abertura de chamados a contratada deverá disponibilizar Help-Center com suporte telefônico gratuito (0800) por todo o período de vigência contratual, comprometendo-se à manter registros dos chamados constando a descrição do problema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva decorrente de erros ou falhas nos links e equipamentos por ela fornecidos/instalados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não seja derivado de falhas em especificações fornecidas pela ALE/RO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Durante o período de garantia/vigência contratual, caberá à CONTRATADA efetuar presencialmente testes de performance no link principal instalado na Sede da Assembleia. Este teste deverá ocorrer uma vez por mês e em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, onde deverá ser emitido laudo pela CONTRATADA atestando a qualidade e velocidade.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Compete ao CONTRATADO:
I. Proceder e comportar-se de forma condizente com as normas da ALE/RO, bem como manter a produtividade esperada pelo órgão, dentro dos volumes contratados permitida as variações da Lei nº 8.666/1993.
II. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os ônus e obrigações relacionadas aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, acidentes de trabalho, instrumentos e equipamentos de trabalho necessários, além de taxas, impostos, que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços nele previstos;
III. Responsabilizar-se pela ineficiência aos serviços a serem prestados decorrentes de faltas, paralisações parciais ou totais de seus empregados;
IV. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a contratação;
V. Orientar tecnicamente os profissionais indicados pela ALE/RO, fornecendo os esclarecimentos necessários;
VI. Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
VII. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei, salvo em caso de quebra de sigilo de telecomunicações determinadas por autoridade judiciária;
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratos e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos produtos contratados, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Distrato Contratual e a integral indenização porventura devida a terceiros;
IX. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, garantindo o pleno funcionamento dos serviços envolvidos no escopo deste Termo de Referência.
X. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora ou de quem em seu nome agir;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
I. Após a entrega da solicitação de serviços, a CONTRATANTE compromete-se a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados e prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da ALE/RO;
II. Acompanhar e fiscalizar os serviços que compõem o objeto do contrato, por meio de representante da CONTRATANTE, designado pela Direção Geral, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
III. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V. Acompanhar o trabalho da CONTRATADA, verificando se está de acordo com os padrões estabelecidos.
VI. Comunicar a CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caberá ao CONTRATADO, ainda:
I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
III. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
IV. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Durante a vigência do contrato, a execução do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A DIREÇÃO GERAL/ALE-RO nomeará Gestor (es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento de contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total.
III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial.
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos incisos I, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aplicada a sanção estabelecida no inciso V desta cláusula será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A Contratada estará sujeita, ainda, à multa sobre o valor contratado, nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor da fatura, no caso de atraso na execução do objeto do contrato ou na substituição de bens ou serviços, ou ainda, por ocorrência de descumprimento contratual (quando sua expectativa de solução também for auferida em horas), limitado a 10% (dez por cento);
II. nas hipóteses em que o atraso no adimplemento das obrigações seja medido em dias, aplicar- se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura, limitado a 10% (dez por cento);
III. em caso de reincidência no atraso de que trata os incisos “I” e “II”, a partir da 3ª (terceira) vez, poderá ser aplicada a sanção disposta no inciso III da cláusula anterior concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
IV. caso as multas aplicadas ultrapassem os limites fixados nos incisos “I” e “II”, poderá ser aplicada a sanção do inciso II da cláusula anterior, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Administração, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da administração pública estadual e, no que couberem as demais penalidades referidas no capitulo V da Lei nº 8.666/93, especialmente aquela prevista no art. 93.
PARÁGRAFO QUINTO – Comprovando o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração da ALE/RO, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da ALE/RO, poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-se dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As empresas punidas com impedimento de licitar e contratar com ALE/RO ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CAGEFIMP.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– As faturas/notas fiscais deverão ser entregues e protocoladas na Sede da CONTRATANTE com o mínimo de 20 (vinte) dias da data do vencimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o recebimento da nota fiscal/fatura constando uma única fatura mensal do total gasto com os serviços contratados, acompanhados, de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços e valor de cada link, mediante autenticação de código de barras, na data de vencimento, e após a atestação pelo Gestor do Contrato, da Fatura/Nota Fiscal, aplicadas as retenções legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATANTE não se obriga a efetuar o pagamento de Faturas/Notas Fiscais apresentada em desacordo com os valores constantes de sua proposta de preços, ou que contenham rasuras ou erros materiais;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- A CONTRATADA apresentará junto com a Nota Fiscal discriminativa da execução do objeto do presente Contrato, comprovantes de pagamento dos empregados relativos ao mês vencido e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quanto a regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de aplicação de penalidades e rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O aceite/aprovação dos serviços pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações
estabelecidas no Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Os preços serão fixos e irreajustáveis no período inferior a um ano, de acordo com o § 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IGP-DI.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com o IGP-DI, ainda, acrescido de multa de 2% sobre o valor da fatura no mês de atraso e juros de mora na ordem de 1% ao mês, sobre o valor atualizado
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas às condições do Termo de Referência e Instrumento Convocatório.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho/RO, de de 2016.
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXXX
Dep. Presidente da ALE/RO
CONTRATADA
Representante legal do CONTRATADO
VISTO:
Advocacia Geral/ALE