Critérios de adjudicação. 1. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no número 2 da cláusula 17.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
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Critérios de adjudicação. 1. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no número n.º 2 da cláusula 17.ª16.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
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