Critérios de Ordenação das Obras Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Ordenação das Obras. A relação das ações e obras definidas no planejamento foram agrupadas por sistemas (sede, distritos ou localidades isoladas do município), englobando em uma só relação todos os municípios, os quais foram divididos em água-SAA e esgoto-SES e relacionados ao primeiro período de planejamento (2003-2007). Primeiramente, foram relacionados todos os sistemas/localidades que possuem obras em andamento, com a descrição das unidades dos sistemas de água e esgoto contratadas e suas capacidades, conforme observado no quadro 7.1.1 Arapei Arapei Estação Elevatória de Esgoto - EEE 1 - 1,5 l/s E Canas Canas Estações Elevatórias e Emissários de Esgoto E Canas Canas Estação de Tratamento de Esgoto - Lagoa Facultativa - 15 l/s E Xxxxxx Xxxxxx Reservatório Apoiado de 1.500 m3 - Sistema A A Xxxxxx Xxxxxx Ampliação da ETE E Silveiras Sede Estação Elevatória de Água Bruta - 12 l/s A Silveiras Sede ETA Reforma e Ampliação - 12 l/s A São José Dos Campos Sede ETA Reforma e Ampliação A Pindamonhangaba Xxxxxxx Xxxxx ETE – 93 l/s E Pindamonhangaba Araratema ETE – 67 l/s E Adotou-se, como premissa, elevar os índices de atendimento de todos os municípios até a meta estabelecida para o final de cada período do plano, e para tal os municípios foram divididos em 04 grupos, conforme o índice atual de cobertura. ▪ Grupos de índice de atendimento: - grupo 1: IA < 80% - grupo 2: 80% ≤ IA < 90% - grupo 3: 90% ≤ IA < 95% - grupo 4: IA ≥ 95% Em cada grupo os Sistemas/Localidades foram ordenados de acordo com um indicador obtido da relação entre a necessidade de incremento de produção de água no período e a produção de água existente, conforme apresentado a seguir: ▪ Indicador de necessidade de aumento de produção (k): k = Δ Pr od Pr od .exist As localidades/sistemas foram separados em 03 grupos, de acordo com as faixas de índices de atendimento com rede apresentadas a seguir, sendo prioritários os grupos com menor índice de atendimento: ▪ Grupos de índice de atendimento: - Grupo 1: IA < 50% - Grupo 2: 50%≤ IA < 75% - Grupo 3: IA ≥ 75% Cada grupo relacionado anteriormente teve suas localidades/sistemas separadas em 02 grandes sub-grupos, sendo o sub-grupo 1 composto das localidades/sistemas que necessitam de implantação ou ampliação de tratamento de esgotos e no sub-grupo 2 aqueles que necessitam apenas de obras de rede ou afastamento dos esgotos. Os sistemas/localidades do sub-grupo 1 foram ainda ordenados segundo os seguintes critérios de prioridades: ▪ Sistemas/localidades com captação de água...

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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.