CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO. A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, nos termos do artigo 1º da Lei 16.560, de 09 de agosto de 2010, deduzindo o índice de absenteísmo ”K - fator de caráter individual”, obtido da fórmula abaixo: × (1 − k) sendo:
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Samples: Specific Agreement on Employee Participation in Profits or Results, Specific Agreement on Employee Participation in Profits or Results, Acordo De Participação Nos Lucros Ou Resultados
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO. A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, nos termos do artigo 1º da Lei 16.560, de 09 de agosto de 2010, deduzindo o índice de absenteísmo ”K - fator de caráter individual”, obtido da fórmula abaixo: Pfi = Mf nº empreg. c/direito × (1 − k) sendo:
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CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO. A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, nos termos do artigo 1º da Lei 16.560, de 09 de agosto de 2010, deduzindo o índice de absenteísmo ”K - fator de caráter individual”, obtido da fórmula abaixo: × Pfi = (1 − kMf / N.° Empreg com direito) x (1-K) sendo:
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Samples: Collective Labor Agreement