CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 13.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes. 13.1.2 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado. 13.1.3 O(s) lote(s) não escolhido(s) pelo(s) Arrematantes a que se refere os itens 13.1.1 e 13.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lote. 13.1.4 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento 13.2 Serão desclassificadas as propostas: 13.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 13.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 13.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 13.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou 13.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; 13.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo 06; 13.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A. 13.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes. 13.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta. 13.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio. 13.6 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências. 13.7 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 13.7.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 deste edital. 13.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço. 13.9 Para efeito do disposto no item 13.8 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTALTOTAL GLOBAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
13.1.2 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
13.1.3 O(s) lote(s) não escolhido(s) pelo(s) Arrematantes a que se refere os itens 13.1.1 e 13.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lote.
13.1.4 12.1.1 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
13.2 12.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 12.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 12.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
13.2.3 12.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 12.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
13.2.3.2 12.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
13.2.4 12.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo S.A.(Anexo 06);
13.2.5 12.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
13.3 12.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
13.4 12.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 12.6 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
13.7 12.7 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
13.7.1 A . 12.7.1A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 deste edital(Anexo 08).
13.8 12.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 12.9 Para efeito do disposto no item 13.8 12.8 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações especifica- ções técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas defini- das neste Edital e seus anexos.
13.1.1 Não serão registrados14.1.1 Na análise das propostas será verificada a multiplicação dos valores unitários (somatório do valor de mão de obra e de material), para um mesmo CONCORRENTEcom duas casas decimais, mais pelo quantitativo de 2 cada item, bem como o somatório dos resultados dessa multiplicação (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa somatório de todos os lotesitens), de forma a averiguar se o resultado final não está divergente do valor total proposto. Caso seja constatada a divergência, o arrematante apresente PROPONENTE será convocado a corrigir os erros aritméticos de sua proposta com a eliminação dos arredondamentos porventura gerados por calculadora ou programa de menor planilha eletrônica ou outro similar de maneira que o valor para mais glo- bal resultante da planilha não exceda o valor global da proposta. Não será admitida a majo- ração de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados valor de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotesnenhum dos preços unitários.
13.1.2 14.1.2 Um mesmo concorrente proponente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, lote se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória so- matória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez cerca de 5%(cinco por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreuconcorreu (vide item 3.1.1 do Anexo 03 do Edital). Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) os lotes de sua preferência preferência, guardada a compatibilidade compatibilida- de com o patrimônio líquido comprovado. Se for o caso, os demais proponentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar os lotes rema- nescentes nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.1.3 O(s) lote(s) não escolhido(s) pelo(s) Arrematantes a que se refere os itens 13.1.1 e 13.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lote.
13.1.4 14.1.3 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
13.2 14.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam com- prometam seu conteúdo;
13.2.3 14.2.3 que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado ou não se referirem a materiais de propri- edade do próprio concorrente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da re- muneração.
14.2.3.1 a comissão de licitação poderá promover diligências junto às PROPONENTES que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item 14.2.3 para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
14.2.4 consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 14.2.4.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados Es- timados do Banco; ou
13.2.3.2 14.2.4.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados Es- timados do Banco;
13.2.4 14.2.5 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - (Anexo 06);
13.2.5 14.2.6 que alterarem os quantitativos previstos no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A. (Anexo 06).
14.3 Não serão contratadas propostas que apresentarem valores unitários totais (somatório do valor da mão de obra e do material) superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.S.A. (Anexo 06).
13.3 14.3.1 Será oportunizado ao CONCORRENTE que apresentar o menor preço global, no lote, redu- zir valores dos itens/subitens de sua planilha orçamentária que não atenderem ao disposto no item 12.5.2 do Edital.
14.3.2 Também não serão contratadas propostas que, após ajuste conforme item 14.1.1 do Edital, incorrerem em majoração de valor de qualquer preço unitário (material e/ou mão de obra) proposto.
14.3.3 Esgotada as tratativas, conforme itens 14.3.1 e 14.3.2, e o concorrente não adequando sua proposta às condições estabelecidas, sua proposta será desclassificada.
14.4 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da pro- posta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.4.1” e “14.2.4.2”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.4.1” e “14.2.4.2” e o valor da proposta do CON- CORRENTE VENCEDOR.
14.5 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens van- tagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem vantagens baseados nas ofertas dos demais concorrentespro- ponentes.
13.4 14.6 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 14.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, sor- teio em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 14.8 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio sor- teio será realizado a despeito das ausências.
13.7 14.9 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar Complemen- tar nº 123, de 14.12.2006.
13.7.1 14.9.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PortePor- te-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 12.4 deste edital.
13.8 14.10 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 14.11 Para efeito do disposto no item 13.8 14.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interessein- teresse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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Samples: Registro De Preços
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lotePOR LOTE, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
13.1.2 14.1.1 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, lote se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
13.1.3 O(s. Se for o caso, os demais concorrentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar o(s) lote(s) não escolhido(sremanescentes(s) pelo(s) Arrematantes a que se refere os itens 13.1.1 e 13.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lotenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.1.4 14.1.2 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
13.2 14.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
13.2.3 14.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 14.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
13.2.3.2 14.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
13.2.4 14.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo S.A.(Anexo 06);
13.2.5 14.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
13.3 14.3 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
13.4 14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 14.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 14.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
13.7 14.8 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.200614.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
13.7.1 14.8.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 12.4 deste edital.
13.8 14.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 14.10 Para efeito do disposto no item 13.8 14.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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Samples: Registro De Preços
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
13.1.2 14.1.1 Um mesmo concorrente proponente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, lote se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
13.1.3 O(s. Se for o caso, os demais proponentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar o(s) lote(s) não escolhido(sremanescentes(s) pelo(s) Arrematantes a que se refere os itens 13.1.1 e 13.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lotenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.1.4 14.1.2 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
13.2 14.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
13.2.3 14.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 14.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
13.2.3.2 14.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
13.2.4 14.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo S.A.(Anexo 06);
13.2.5 14.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
13.3 14.3 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentesproponentes.
13.4 14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 14.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 14.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
13.7 14.8 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
13.7.1 14.8.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 12.4 deste edital.
13.8 14.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 14.10 Para efeito do disposto no item 13.8 14.09 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTALTOTAL GLOBAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.1.1 12.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora embora, os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante Arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
13.1.2 12.1.2 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.112.1.1, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
13.1.3 12.1.3 O(s) lote(s) não escolhido(sescolhidos(s) pelo(s) Arrematantes Arrematante(s) a que se refere os itens 13.1.1 12.1.1 e 13.1.212.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lote.
13.1.4 12.1.4 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
13.2 12.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 12.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 12.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
13.2.3 12.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 12.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
13.2.3.2 12.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
13.2.4 12.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo S.A.(Anexo 06);
13.2.5 12.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
13.3 12.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
13.4 12.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 12.6 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
13.7 12.7 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
13.7.1 12.7.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 deste edital(Anexo 08).
13.8 12.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 12.9 Para efeito do disposto no item 13.8 12.8 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1 14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lotePOR LOTE, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
13.1.2 14.1.1 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado assumir mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, lote se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
13.1.3 O(s. Se for o caso, os demais concorrentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar o(s) lote(s) remanescentes(s) nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.1.2 Cada CONCORRENTE poderá concorrer a mais de um lote. Porém, somente será declarado vencedor em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe Técnica distinta para estes, em locais e condições satisfatórias. Caso não escolhido(sseja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) pelo(slote(s) Arrematantes de sua preferência guardada a que se refere compatibilidade com a(s) equipe(s) indicada(s). Se for o caso, os itens 13.1.1 e 13.1.2demais concorrentes, na ordem de classificação, serão repassado(sconvocados para manifestarem interesse em aceitar o(s) ao(slote(s) concorrente(sremanescentes(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lotenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.1.4 14.1.3 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
13.2 14.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
13.2.3 14.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 14.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
13.2.3.2 14.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
13.2.4 14.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo S.A.(Anexo 06);
13.2.5 14.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
13.3 14.3 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
13.4 14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 14.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 14.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
13.7 14.8 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.200614.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
13.7.1 14.8.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 12.4 deste edital.
13.8 14.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 14.10 Para efeito do disposto no item 13.8 14.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
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