Crédito das Contas-salário Cláusulas Exemplificativas

Crédito das Contas-salário. Os procedimentos para crédito das remunerações deverão seguir os seguintes procedimento: Após a confecção da folha de pagamentos mensal (remuneração dos servidores, colaboradores e estagiários) são gerados os arquivos do tipo TXT, xml ou outro a ser definido pela contratada, com os líquidos, dados bancários e identificação dos servidores e dos pensionistas “Pensão Alimentícia”, estes arquivos são transmitidos através de uma plataforma para o banco. É bem comum a geração de arquivos extra folha, em outras datas para créditos do tipo: Verbas rescisórias, pagamento de algum processo que foi deferido e autorizado, processos administrativos, dentre outros.). Os valores provisionados referentes aos pagamentos de remunerações não efetuados serão devolvidos pela CONTRATADA em até 24(vinte e quatro) horas da data designada para realização do crédito em conta do Beneficiário. Na hipótese de devolução posterior ao prazo estipulado no item anterior, estes valores serão corrigidos pela Taxa SELIC do mês de referência. Nos casos em que o TJAC realize o processamento de folha de pagamento a maior a servidor, estagiário, etc, os ressarcimentos devidos ao TJAC serão efetuados mediante processo interno com emissão de nota de crédito a ser cobrada do devedor e emissão de boleto bancário com identificação própria para essa finalidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento e número telefônico para ligação gratuita (padrão 0800), ou tarifação de chamada local, imediatamente após a assinatura deste Contrato, não sendo possível sua substituição por qualquer outro meio que gere ônus ao usuário, para atender às demandas dos Beneficiários, e o serviço de “help desk” para o CONTRATANTE com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o prazo de vigência deste Contrato.
Crédito das Contas-salário. Os procedimentos para crédito das remunerações deverão seguir os seguintes procedimento: Após a confecção da folha de pagamentos mensal (remuneração dos servidores, colaboradores e estagiários) são gerados os arquivos do tipo TXT, xml ou outro a ser definido pela contratada, com os líquidos, dados bancários e identificação dos servidores e dos pensionistas “Pensão Alimentícia”, estes arquivos são transmitidos através de uma plataforma para o banco. É bem comum a geração de arquivos extra folha, em outras datas para créditos do tipo: Verbas rescisórias, pagamento de algum processo que foi deferido e autorizado, processos administrativos, dentre outros.). Os valores provisionados referentes aos pagamentos de remunerações não efetuados serão devolvidos pela CONTRATADA em até 24(vinte e quatro) horas da data designada para realização do crédito em conta do Beneficiário. Na hipótese de devolução posterior ao prazo estipulado no item anterior, estes valores serão corrigidos pela Taxa SELIC do mês de referência. Nos casos em que o TJAC realize o processamento de folha de pagamento a maior a servidor, estagiário, etc, os ressarcimentos devidos ao TJAC serão efetuados mediante processo interno com emissão de nota de crédito a ser cobrada do devedor e emissão de boleto bancário com identificação própria para essa finalidade.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.