CUIDADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA Cláusulas Exemplificativas

CUIDADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA. A empresa contratada é responsável direta por todos os cuidados necessários para a manutenção da qualidade dos serviços integrados de limpeza pública, bem como pelos cuidados voltados para a garantia da proteção da saúde dos trabalhadores, do meio ambiente e da população em geral. Nesse sentido orientações para o carregamento dos compactadores deverão ser apresentadas de maneira que nenhum resíduo venha a transbordar ao longo da(s) via(s) pública(s) do município. Em caso de quedas de materiais durante a coleta os mesmos deverão ser, obrigatoriamente, varridos e recolhidos logo em seguida da passagem dos veículos. Durante a coleta ficam proibidos os funcionários de transferir os resíduos de um recipiente para outro ou atirá-lo de um ajudante para outro ou de volta ao passeio. O recipiente, ou contêiner de menor capacidade, vazio deverá ser recolocado onde estava sem danos e prejuízos. A perda da qualidade dos serviços prestados serão passíveis de notificação(ões) e penalidades por parte da Administração Pública, por meio de sua equipe de fiscalização ou mesmo pelos responsáveis diretos: Secretaria de Saúde e Saneamento - Divisão de Saneamento, Secretaria de Administração, Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente - FAMAB e Controle Interno.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: