DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 8.1 Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário constam do Regulamento dos Serviços, das demais normas aplicáveis, inclusive sanitárias, além das demais condições estabelecidas neste Contrato.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 5.1. Será realizado o controle de qualidade do objeto, o qual será acompanhado por servidores designados no órgão.
5.2. Caso o objeto não atender o especificado conforme as exigências feitas pela administração, ou que apresentarem qualidade inferior, será rejeitado.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 15.1. A INTELIG TELECOM não será responsável por qualquer falha, atraso ou paralisação causada na prestação do serviço decorrente de caso fortuito, força maior, situações de emergência, razões de ordem técnica, razões de segurança das instalações, limitações ou falhas técnicas impostas por redes de outras operadoras de serviços de telecomunicações, atos do poder concedente, utilização inadequada do terminal, inobservância pelo ASSINANTE das normas técnicas aplicáveis ou qualquer outra circunstância fora do controle da INTELIG TELECOM.
15.1.1. A INTELIG TELECOM notificará os ASSINANTEs da localidade afetada mediante aviso público, informando acerca dos motivos, providências adotadas e meios alternativos para minimizar as consequências advindas da interrupção.
15.1.2. A notificação acima prevista somente será realizada caso a interrupção atinja mais de 10% (dez porcento) do total de acessos em serviço ou mais de 50.000 (cinquenta mil) acessos em serviço da localidade, o que for menor.
15.2. O ASSINANTE será notificado por meio de comunicado público em caso de paralisação do serviço da INTELIG TELECOM, não ditada por evento fora do controle da INTELIG TELECOM, mediante comunicação prévia de 5 (cinco) dias úteis.
15.3. A INTELIG TELECOM não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos indiretos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, provocados pela não disponibilidade, atraso ou falha no serviço por ela prestado ou colocado a disposição do ASSINANTE.
15.4. A INTELIG TELECOM prestará o Serviço segundo os padrões de qualidade, regularidade e eficiência exigidos pelo Poder Concedente.
15.5. A INTELIG TELECOM concederá ao ASSINANTE descontos compulsórios por interrupção do acesso ao Serviço, nos termos estabelecidos no Art. 32 do Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426/2005.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintescritérios: • Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos; • Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos. • Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos; • Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico; • Eficiência das soluções definitivas apresentadas; • Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período; • Atendimento às demais exigências contratuais.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 9.1. A CLARO obriga-se perante o ASSINANTE a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela ANATEL.
9.2. A CLARO manterá gratuitamente um SAC, de forma a facilitar a comunicação com o ASSINANTE e ter conhecimento de eventuais falhas ocorridas. O acesso ao SAC por Estação Móvel habilitada na Claro, e desde que dentro da área de autorização, será efetuado por meio de código a ser amplamente divulgado, assim como o código de acesso ao SAC para chamadas originadas em aparelhos de outra operadora, ou fora da área de autorização.
9.3. O ASSINANTE declara ter tomado ciência das localidades cobertas pelo SMP, e reconhece que poderá haver descontinuidade no sinal dentro da área de cobertura, em decorrência de condições geográficas particulares, obstruções urbanas ou condições climáticas.
9.3.1. Em hipótese alguma o ASSINANTE se desobrigará ao pagamento do serviço sob alegação de não abrangência do SMP em determinada área.
9.4. O ASSINANTE declara neste ato ter conhecimento que os serviços de acesso à Internet ofertados pela CLARO são fornecidos através da utilização da tecnologia 5G (DSS/NSA/SA), 4G (LTE), 3G (HSDPA) ou 2G (GPRS/EDGE), sujeitos, por sua própria natureza, a oscilações e/ou variações de sinal e velocidade de tráfego de dados, em razão de condições topográficas, geográficas, urbanas, climáticas, velocidade de movimento, distância do ASSINANTE à Estação Rádio Base - ERB, número de clientes associados à mesma ERB, disponibilidade de rede, configuração de hardware e software do equipamento (computador) utilizado pelo ASSINANTE, tráfego de dados na Internet, dentre outros fatores que podem interferir na intensidade do sinal.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 25.1. Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, são aqueles estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA e nas demais normas aplicáveis, inclusive sanitárias, além das demais condições estabelecidas neste CONTRATO.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 15.1. A INTELIG TELECOM irá prestar o Serviço de acordo com as normas de qualidade, regularidade e eficiência e com as determinações do Poder Concedente.
15.2. O ASSINANTE reconhece que o Serviço poderá ser afetado ou mesmo paralisado temporariamente por razões técnicas, incluindo mas não se limitando a reparos, manutenção ou falhas técnicas relacionadas às redes de telecomunicações.
15.3. A INTELIG TELECOM concederá ao ASSINANTE descontos compulsórios por interrupção do acesso ao Serviço, nos termos estabelecidos no Art. 32 do Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426/2005.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. XV.1 Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade constam do Anexo II.1 - Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP do Município de Lages, integrante deste contrato.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 6.1. O desempenho dos profissionais credenciados deverá ser controlado pelo Departamento Municipal de Saúde abordando-se os aspectos quantitativos e qualitativos.
6.2. Será realizado o controle de qualidade dos serviços, o qual será acompanhado por servidores designados.
6.3. Caso o objeto não atender o especificado conforme as exigências feitas pelo CONTRATANTE, poderá ser rescindido.