CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO. A Parte A representa, garante e convênios que, em relação às atividades ou transações contempladas por este acordo, a Parte A e as afiliadas da Parte A, subsidiárias, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas, e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte A, direta ou indiretamente, não violaram e não violarão, ou fazer com que a Parte A viole, as proibições da Lei Penal da República Popular da China, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ou qualquer outra lei anticorrupção, antifraude, anti-colusão ou de concorrência leal aplicável (coletivamente, as "Leis Anticorrupção").") Especificamente, a Parte A representa, garante e convênios que nem a Parte A nem qualquer uma das afiliadas, administradores, diretores, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, empreiteiros, designados, proprietários e acionistas beneficiários finais, nem qualquer outra pessoa ou parte agindo em nome da Parte A, direta ou indiretamente, tenha feito e não fará as seguintes atividades: A.To a qualquer funcionário público ou a qualquer outra pessoa ou entidade se tais pagamentos ou transferências tivessem o propósito de:
CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 26.1. O Estipulante, seus diretores, conselheiros e colaboradores, bem como qualquer pessoa por cujos atos ou inadimplementos possam ser responsáveis, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, não ofertarão tampouco aceitarão pagamentos, tampouco ofertarão ou fornecerão qualquer coisa de valor a nenhuma pessoa em violação das leis antissuborno aplicáveis com relação ao presente contrato de seguro ou de qualquer maneira que possa afetá-lo. O Estipulante reconhece que as leis anticorrupção internacionais, FCPA e a UK Bribery Act, inclusive a lei a brasileira n.º 12.846/2013 e seu respectivo decreto n.º 8.420/2015, proíbem qualquer oferta direta ou indireta, pagamento ou recebimento de dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor de/para qualquer pessoa (inclusive, sem limitação, qualquer Servidor Público, organização internacional, partido político, oficial de partido ou candidato a cargos políticos) para f ins de obter, manter ou instruir negócios, garantir qualquer Vantagem Imprópria na condução de negócios ou aliciar a realização imprópria de qualquer função pública ou comercial. O Estipulante declara e garante que durante o cumprimento de suas obrigações segundo o presente contrato, ou de outro modo com relação ao presente Xxxxxx, não ofertou tampouco realizou,

Related to CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO