CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora. 22.2 Em caso de ação judicial, o(s) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora os advogados de defesa que deseja(m) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(s) de honorários. 22.3 Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente; 22.4 Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Xxxxxxxx(s). 22.5 Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação. 22.6 Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo. 22.7 Fixada a indenização devida, seja por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral ou decisão administrativa final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos; 22.8 Será interrompido o prazo acima para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada e justificável, voltando correr, este prazo, a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidas. 22.9 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa; 22.10 Ainda, independentemente do exposto nas cláusulas anteriores, se o(s) Segurado(s) reclamado(s) arcar(em) com o pagamento de todas as Reclamações sujeitas a uma única Franquia (inclusive todos os Custos de Defesa), cujo valor não seja superior à Franquia aplicável, então, o consentimento da Seguradora ficará dispensado; 22.11 Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias não cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o(s) Segurado(s) e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O(s) Segurado(s) deverá(ão) reembolsar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiverem sido adiantados ao Segurado.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores – D&o
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 12.1. Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora.
22.2 12.2. Em caso de ação judicial, o(s) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora os advogados de defesa que deseja(m) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(s) de honorários.
22.3 12.3. Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
22.4 12.4. Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Xxxxxxxx(sSegurado(s).
22.5 12.5. Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s), no xxxxx prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias xias contados a partir do dia do recebimento de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação.
22.6 12.6. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo.
22.7 12.7. Fixada a indenização devida, seja por decisão judicial ou decisão sentença transitada em juízo arbitral julgado ou decisão administrativa final ou sentença arbitral final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diasxias, a contar após apresentação dos respectivos documentos;
22.8 12.8. Será interrompido o interrompida e reiniciada a contagem do prazo acima para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada e justificável, voltando correr, este prazo, a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidas.;
22.9 12.9. Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa;.
22.10 12.10. Ainda, independentemente do exposto nas cláusulas anteriores, se o(s) Segurado(s) reclamado(s) arcar(em) com o pagamento de todas as Reclamações sujeitas a uma única Franquia (inclusive todos os Custos de Defesa), cujo valor não seja superior à Franquia aplicável, então, o consentimento da Seguradora ficará dispensado;.
22.11 12.11. Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias não cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o(s) Segurado(s) e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O(s) Segurado(s) deverá(ão) reembolsar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiverem sido adiantados ao Segurado.
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CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora.
22.2 . Em caso de ação judicial, o(s) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora os advogados de defesa que deseja(m) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(s) de honorários.
22.3 . Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
22.4 ; SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Xxxxxxxx(sSegurado(s).
22.5 . Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação.
22.6 . Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo.
22.7 . Fixada a indenização devida, seja por decisão judicial ou decisão sentença transitada em juízo arbitral julgado ou decisão administrativa final ou sentença arbitral final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos;
22.8 ; Será interrompido o interrompida e reiniciada a contagem do prazo acima para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada e justificável, voltando correr, este prazo, a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidas.
22.9 ; Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa;
22.10 . Ainda, independentemente do exposto nas cláusulas anteriores, se o(s) Segurado(s) reclamado(s) arcar(em) com o pagamento de todas as Reclamações sujeitas a uma única Franquia (inclusive todos os Custos de Defesa), cujo valor não seja superior à Franquia aplicável, então, o consentimento da Seguradora ficará dispensado;
22.11 . Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias não cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o(s) Segurado(s) e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O(s) Segurado(s) deverá(ão) reembolsar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiverem sido adiantados ao Segurado.
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CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito18.1. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nas Reclamações apresentadas contra ele, o(s) Segurado(s) e não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com poderá adotar qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito medida que prejudique a posição da Seguradora. A Seguradora não terá o dever de defender as Reclamações feitas contra qualquer Segurado.
22.2 Em caso de ação judicial, o(s18.2. Com respeito às Reclamações que eventualmente sejam garantidas por esta Apólice:
a) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora terá direito a receber todas as informações relativas às referidas Reclamações que venha a requerer justificadamente;
b) a Seguradora será mantida inteiramente informada de todos os advogados assuntos relacionados com ou relativos às investigações, defesas ou acordos em qualquer Reclamação e terá direito a receber cópias de defesa que deseja(mtoda documentação relevante relacionada com a Reclamação; e
c) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(sa Seguradora terá o direito (mas não a obrigação) de honoráriosefetivamente se associar ao Segurado na defesa, investigação e negociação de qualquer acordo em qualquer Reclamação.
22.3 Ainda 18.3. Se apresentada defesa do Segurado nos procedimentos legais, judiciais e arbitrais, o Segurado deverá prestar todas as informações e a assistência justificadamente necessárias àqueles que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
22.4 Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Xxxxxxxx(s)os estão representando.
22.5 Os 18.4. A Seguradora fará os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na ao Segurados à medida que e nas condições em que quando os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s)referidos Custos de Defesa tornarem-se devidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento pela Seguradora de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação, obtenção de detalhes completos e aceitação pela Seguradora dos referidos Custos de Defesa. Todos os pagamentos dos Custos de Defesa que tenham sido feitos pela Seguradora a qualquer Segurado serão reembolsados à Seguradora, devidamente atualizados conforme esta Apólice, pela pessoa física ou jurídica a quem os referidos pagamentos tenham sido feitos, caso qualquer dessas pessoas físicas ou jurídicas não tenham direito, nos termos desta Apólice, ao pagamento das referidas Perdas Financeiras.
22.6 Qualquer acordo judicial 18.5. Sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora, o Segurado não deverá admitir ou extrajudicialassumir qualquer responsabilidade, nem celebrar acordos ou aceitar qualquer condenação, nem serão adiantados pagamentos a nenhum representante legal para defesa de qualquer Segurado, não devendo tal consentimento ser negado ou postergado sem justa causa. Somente acordos, condenações de sentenças transitadas em julgado em Sinistros Xxxxxxxx que tenham sido autorizados pela Seguradora serão recuperáveis como Perdas Financeiras, segundo os termos desta Apólice.
18.6. Assim sendo, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese respeito a:
(a) Custos de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) Defesa incorridos em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo.
22.7 Fixada a indenização devida, seja por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral ou decisão administrativa final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentosconjunto;
22.8 Será interrompido (b) qualquer acordo conjunto celebrado; e/ou
(c) qualquer julgamento de responsabilidade conjunta ou individual contra qualquer Segurado e/ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que não seja segurada por esta Apólice em relação a qualquer Reclamação, o prazo acima para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes Segurado e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada concordam em envidar seus melhores esforços para determinar a alocação justa e justificável, voltando correr, este prazo, adequada das quantias entre o Segurado e outras pessoas físicas ou jurídicas e a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidasSeguradora.
22.9 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após 18.6.1. Caso a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa;
22.10 Ainda, independentemente do exposto nas cláusulas anteriores, se o(s) Segurado(s) reclamado(s) arcar(em) com o pagamento de todas as Reclamações sujeitas a uma única Franquia (inclusive todos os Custos de Defesa), cujo valor não seja superior à Franquia aplicável, então, o consentimento da Seguradora ficará dispensado;
22.11 Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias tanto riscos ou pessoas cobertos como riscos ou pessoas não cobertas cobertos por esta Apólice, a deverá ser feita alocação justa e correta alocação de quaisquer adequada dos Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita acordos, entre o(s) Segurado(s) o Segurado e a Seguradora levando-se Seguradora.
18.7. O Segurado (ou seu preposto) ficará obrigado a constituir, para a defesa judicial de seus direitos, procurador ou advogado, de sua livre escolha, exceto nos casos em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O(s) Segurado(s) deverá(ão) reembolsar que a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiverem sido adiantados ao Seguradolei dispensar tal nomeação.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora.
22.2 Em caso de ação judicial, o(s) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora os advogados de defesa que deseja(m) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(s) de honorários.
22.3 Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
22.4 Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Xxxxxxxx(s).
22.5 Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação.
22.6 Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo.
22.7 Fixada a indenização devida, seja por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral ou decisão administrativa final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos;
22.8 Será interrompido o prazo acima para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada e justificável, voltando correr, este prazo, a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidas.
22.9 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa;Danos
22.10 Ainda, independentemente do exposto nas cláusulas anteriores, se o(s) Segurado(s) reclamado(s) arcar(em) com o pagamento de todas as Reclamações sujeitas a uma única Franquia (inclusive todos os Custos de Defesa), cujo valor não seja superior à Franquia aplicável, então, o consentimento da Seguradora ficará dispensado;
22.11 Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias não cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o(s) Segurado(s) e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice. O(s) Segurado(s) deverá(ão) reembolsar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiverem sido adiantados ao Segurado.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores – D&o
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito17.1. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nas Reclamações apresentadas contra ele, o(s) Segurado(s) e não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com poderá adotar qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito medida que prejudique a posição da Seguradora. A Seguradora não terá o dever de defender as Reclamações feitas contra qualquer Segurado.
22.2 Em caso de ação judicial, o(s17.2. Com respeito às Reclamações que eventualmente sejam garantidas por esta Apólice:
a) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora terá direito a receber todas as informações relativas às referidas Reclamações que venha a requerer justificadamente;
b) a Seguradora será mantida inteiramente informada de todos os advogados assuntos relacionados com ou relativos às investigações, defesas ou acordos em qualquer Reclamação e terá direito a receber cópias de defesa que deseja(mtoda documentação relevante relacionada com a Reclamação; e
c) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(sa Seguradora terá o direito (mas não a obrigação) de honoráriosefetivamente se associar ao Segurado na defesa, investigação e negociação de qualquer acordo em qualquer Reclamação.
22.3 Ainda 17.3. Se apresentada defesa do Segurado nos procedimentos legais e judiciais, o Segurado deverá prestar todas as informações e a assistência justificadamente necessárias àqueles que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
22.4 Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Xxxxxxxx(s)os estão representando.
22.5 Os 17.4. A Seguradora fará os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na ao Segurados à medida que e nas condições em que quando os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s)referidos Custos de Defesa tornarem-se devidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento pela Seguradora de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação, obtenção de detalhes completos e aceitação pela Seguradora dos referidos Custos de Defesa. Todos os pagamentos dos Custos de Defesa que tenham sido feitos pela Seguradora a qualquer Segurado serão reembolsados à Seguradora, devidamente atualizados conforme esta Apólice, pela pessoa física ou jurídica a quem os referidos pagamentos tenham sido feitos, caso qualquer dessas pessoas físicas ou jurídicas não tenham direito, nos termos desta Apólice, ao pagamento das referidas Perdas Financeiras.
22.6 Qualquer acordo judicial 17.5. Sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora, o Segurado não deverá admitir ou extrajudicialassumir qualquer responsabilidade, nem celebrar acordos ou aceitar qualquer condenação, nem serão adiantados pagamentos a nenhum representante legal para defesa de qualquer Segurado, não devendo tal consentimento ser negado ou postergado sem justa causa. Somente acordos, condenações de sentenças transitadas em julgado em Sinistros Xxxxxxxx que tenham sido autorizados pela Seguradora serão recuperáveis como Perdas Financeiras, segundo os termos desta Apólice.
17.6. Assim sendo, com respeito a: (a) Custos de Defesa incorridos em conjunto; (b) qualquer acordo conjunto celebrado; e/ou (c) qualquer julgamento de responsabilidade conjunta ou individual contra qualquer Segurado e/ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que não seja segurada por esta Apólice em relação a qualquer Reclamação, o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo.
22.7 Fixada a indenização devida, seja por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral ou decisão administrativa final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos;
22.8 Será interrompido o prazo acima para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes Segurado e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada concordam em envidar seus melhores esforços para determinar a alocação justa e justificável, voltando correr, este prazo, adequada das quantias entre o Segurado e outras pessoas físicas ou jurídicas e a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidasSeguradora.
22.9 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após 17.6.1. Caso a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa;
22.10 Ainda, independentemente do exposto nas cláusulas anteriores, se o(s) Segurado(s) reclamado(s) arcar(em) com o pagamento de todas as Reclamações sujeitas a uma única Franquia (inclusive todos os Custos de Defesa), cujo valor não seja superior à Franquia aplicável, então, o consentimento da Seguradora ficará dispensado;
22.11 Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias tanto riscos ou pessoas cobertos como riscos ou pessoas não cobertas cobertos por esta Apólice, a deverá ser feita alocação justa e correta alocação de quaisquer adequada dos Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita acordos, entre o(s) Segurado(s) o Segurado e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta ApóliceSeguradora.
17.7. O(s) Segurado(s) deverá(ão) reembolsar Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiverem sido adiantados ao Seguradocargo da Seguradora.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral