Custos de Restituição de Imagem. São os honorários, gastos e outras despesas razoáveis que o Segurado tenha incorrido, com o prévio consentimento por escrito da Seguradora, para a contratação de serviços profissionais externos de relações públicas (incluindo o custo de eventuais comunicados ou publicações), com o objetivo de reparar os danos causados à reputação do Segurado como consequência de uma Reclamação, sempre que o referido dano tenha objetivamente ocorrido na sequência de informações divulgadas através de meios de comunicação ou de dados divulgados em qualquer outro meio de acesso público.
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Custos de Restituição de Imagem. São os honorários, honorários gastos e outras despesas razoáveis que o Segurado tenha incorrido, com o mediante prévio consentimento por escrito da Seguradora, para a contratação de serviços profissionais externos de empresas de assessoria de imprensa, publicidade e relações públicas (incluindo o custo de eventuais comunicados ou publicações)públicas, com o objetivo de reparar os danos causados à reputação do Segurado Segurado, como consequência de uma Reclamação, sempre que o referido dano tenha objetivamente ocorrido na sequência de informações divulgadas através de meios por meio de comunicação ou de dados divulgados em e qualquer outro meio de acesso público.
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