CÁLCULO DAS MÉDIAS (13°SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO) Cláusulas Exemplificativas

CÁLCULO DAS MÉDIAS (13°SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO). Não existe previsão na legislação sobre o cálculo de todas as médias, referente ao trabalhador horista, ou seja, média, para 13° salário, para férias, para aviso prévio indenizado e para rescisão, porém, tem alguns entendimentos que são aceitos pelos juristas, utilizando por analogia o artigo 487, § 3°da CLT. O empregador deverá também fazer a média do DSR, utilizando o dispositivo do artigo acima. TABELA DE MÉDIAS PARA CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NOTURNO HORAS EXTRAS COMISSÕES Férias Vencidas Média do período aquisitivo. (CLT, art. 142, § 2º) Média do período aquisitivo. (CLT, art. 142, § 2º) Média dos últimos 12 meses. (CLT, art 142, §3º) Férias Proporcionais Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 2º) Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, §2º) Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 3º) 13º Salário Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Dec. 57.155/65, art. 2º e Enunciado TST 60) Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Enunciado TST 45) Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. (Dec. 57.155/65, art. 2º) Xxxxx Xxxxxx Indenizado Média dos últimos 12 meses. (Enunciado TST 60) Média dos últimos 12 meses. (CLT, art. 487, § 5º -interpretação) Média dos últimos 12 meses. (CLT, art. 487, § 3º - analogia)

Related to CÁLCULO DAS MÉDIAS (13°SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO)

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política: