CÁLCULO FINAL DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

CÁLCULO FINAL DA TARIFA. O cálculo final da planilha é realizado individualmente para cada itinerário, de acordo com a quilometragem de cada linha, ano e tipo do veículo, conforme determinado pela Secretaria de Educação Municipal.
CÁLCULO FINAL DA TARIFA. Nas despesas fixas a interferência significativa fica por conta da diminuição dos encargos sociais em decorrência da extinção do PIS e COFINS pela Lei Federal 12.860 de 11/09/2013, como forma de desoneração do sistema. Consideramos apenas as alíquotas de ISS 2,5% e a taxa de gerenciamento de 6% respectivamente, utilizados anteriormente e ditados por Lei Municipal. O PMM – Percurso Médio Mensal é de sumária importância e se constitui do maior impacto no custo operacional, tendo em vista tratar-se da quilometragem percorrida pelos veículos da frota do sistema na operação das linhas, independentemente de sua extensão e do número de passageiros transportados. A quilometragem improdutiva que é em média 15% (quinze por cento) da quilometragem Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 média percorrida fica superestimada quando agrega os itinerários superiores a 35 Km e as baixas taxas de ocupação do veículo fora dos horários de pico, provocando o baixo desempenho da viagem e refletindo na escolha do coeficiente utilizado.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.

  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.