EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º : 063/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º : 048/2015
DATA DA REALIZAÇÃO : 05/08/2015 às 09:00 horas
LOCAL : Sala de Reuniões da Comissão de Licitação PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA realizará procedimento de licitação Nº 063/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 Cujo objeto é: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DIARIO NA REDE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PIRAPORA - MG. Nos termos da Lei Federal 10.520/2.002,
Decreto Municipal Nº 035/2005, e subsidiariamente a Lei 8666/93, e com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014 e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecido no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública do dia 05/08/2015 às 09:00 horas, na sala de Reuniões da comissão de licitação na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, e Equipe de Apoio formado por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, MARINEIDE XXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX designados através da Portaria de nº 343/2015 de 26 de junho de 2015.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DIARIO NA REDE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PIRAPORA - MG, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO I OBJETO DA LICITAÇÃO, bem como os outros anexos a este instrumento convocatório.
2. São parte integrante do presente ato convocatória os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX contendo respectivamente Termo de Referência, descrição do objeto, modelo de credenciamento, modelo de carta proposta, Minuta de Contrato, Declaração de Micro-Empresa, Estimativa, Planilha de Composição de Custo e Metodologia de Cálculo.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação;
3.2.2 Estrangeira que não funcione no País.
3.2.3 Com direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
3.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Publica;
3.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município.
3.2.6 O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda das respectivas funções, conforme previsto no art. 123 da Lei Orgânica Municipal de 28 de dezembro de 1992.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de reuniões da comissão de licitação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
DATA: 05/08/2015 HORÁRIO: 09:00 HORAS
4.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2.015 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2.015
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
4.2 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
5.1.1 O horário do credenciamento será a partir das 09:00 (nove horas), e o seu término se dará impreterivelmente quando do início da abertura dos envelopes de propostas anunciado pelo pregoeiro.
5.1.2 Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
5.1.3 Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “proposta”.
5.1.3.1 Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.2 Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá apresentar ao Pregoeiro documentos abaixo relacionados FORA DOS ENVELOPES de “Proposta de Preços” e/ou “Documentação para Habilitação”.
5.2.1 - Documentos pessoais do representante da Empresa Licitante,
(apresentar autenticado, ou o original para autenticação das cópias);
5.2.2 - Estatuto ou Contrato Social da Empresa Licitante,
(apresentar autenticado, ou o original para autenticação das cópias);
5.2.3 - Instrumento público de procuração, ou por outro instrumento particular com firma reconhecida. (caso o Representante não seja sócio da Empresa Licitante, conforme modelo constante do anexo II) ;
5.2.4 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo V - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
5.2.5.– Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.2.5.1 - Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, alterada pela LC nº147 de 07de agosto de 2.014
5.2.5.2 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que CUMPRE às condições do presente Edital conforme modelo abaixo. (APRESENTAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES).
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação constante do item 7 do presente edital.
Pirapora, de de 2015.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO
5.2.5.3 – Todas as exigências acima serão apresentadas fora dos envelopes de propostas e/ou documentação.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS.
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto do cotado;
6.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
DECLARAÇÃO
A empresa: , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no edital.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
6.1.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.5 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
6.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
6.3 Serão desclassificadas as proposta que não atenderam às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: R$ 0,01.
6.5 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
6.6 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa: , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial N.º 048/2015
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
6.8 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
O envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em originais ou cópia autenticada, em 01 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
7.1.6 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame;
7.1.6.1 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.1.8 Certificado de Regularidade para com FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.9 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.1.10 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2.014. Para tanto deverá apresentar a regularidade fiscal mesmo com restrição.
7.2. Quanto a REGULARIDADE TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
7.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (Noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
7.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
7.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, a entrega do produto/ prestação de serviço de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O atestado deve ser a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
a) Caso esse não venha especificando o gênero dessa licitação, poderá ser exigido a comprovação através de Nota fiscal.
7.4.2 Alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal da sede da Licitante (Resolução 144);
7.4.3. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ACHA DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI TRABALHADORES MENORES DE 18 ANOS realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, e DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
7.5 – Das Declarações:
DECLARAÇÃO
A empresa _ , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: / / ,
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local: / / ,
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
, CNPJ nº , participante do Pregão Presencial nº 048/2.015, declaro sob as penas da lei, e, nos ditames da Lei Orgânica municipal de Pirapora, que não possuo parentesco por vínculo sanguíneo, por afinidade civil ou por linha ascendente ou colateral, até o segundo grau de geração, com o Ente nomeante dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Por ser irrestrita, máxima e plena verdade, firmo a presente declaração para documento.
BASE LEGAL: Enunciado no Art. 123 da Lei Orgânica Municipal.
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda das respectivas funções
Pirapora-MG de de 2.015 Assinatura do Sócio-Proprietário
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
da empresa
sócio-proprietário
,
Eu,
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
7.5.1 Os documentos dos itens 7.2.1 e 7.4.2 não se enquadra como documento fiscal, portanto não poderá usufruir o direito do item 7.1.10 do edital.
7.5.2 A documentação exigida de acordo com a cláusula 7, mesmo não apresentada no momento do credenciamento com as devidas autenticações, não será motivo de inabilitação, podendo ser autenticada na abertura do respectivo envelope, desde que se apresente os “originais” para esse fim.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a SESSÃO PÚBLICA de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, os envelopes separados a proposta comercial e os documentos de habilitação. Neste momento o pregoeiro informará que não mais aceitará novo licitante para esta sessão.
8.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando as no sistema.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e efetuado o cadastramento destas no sistema, as mesmas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por centro) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem do lances verbais.
10 LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3 Caso não se realiza lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10.4 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, se classificará os licitantes em ordem alfabética pra definir a ordem de apresentação dos lances.
10.5 Na hipótese de empate na Classificação das propostas:
10.5.1. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
10.5.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 JULGAMENTO
11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor preço por ITEM observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
11.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.2.1 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.2.2 Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.2.3 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.2.4 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
11.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12 RECURSOS
12.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos.
12.8 decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, o pregoeiro adjudicará a este o objeto da licitação.
13.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
14.1 - A prestação de serviço dar-se-á de, de acordo com o Calendário Escolar Municipal, onde estão previstos 200 (duzentos) dias letivos no ano de 2015, consoante especificações do Termo de Referência.
14.2 - O recebimento da prestação de serviços será feito pela Secretaria Municipal de Educação, a qual atestará, por um servidor, devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, o cumprimento do objeto, nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos ao Contratante.
14. 3 - A Secretaria Municipal de Educação não aceitará ou receberá qualquer prestação de serviço, com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência. O inadimplemento resultará na aplicação das sanções cabíveis, podendo gerar rescisão contratual. Na hipótese de falha mecânica no veículo oficial, que faz o transporte, e/ou outros imprevistos de qualquer natureza, a contratada deverá dar continuidade ao mesmo com outro veículo, sendo as despesas de sua exclusiva responsabilidade.
14.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Município. Após este prazo, o Município reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
14.5. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela administração que deverão ser estipulados na autorização de fornecimento.
14.7 Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
14.8 O Contrato deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.9 Caso adjudicatório não apresente situação regular no ato de retirada do empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, par retira-lo.
14.10 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo par tal e devidamente fundamentada.
15 PAGAMENTO
15.1 Pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica conforme exigência da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, que deverá ser enviada à CONTRATANTE juntamente com cópia da solicitação do material, para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com os respectivos preços unitário e total das entregas.
15.2 O Município efetuará o pagamento após emissão da nota fiscal/fatura e a aprovação do objeto do certame pelo Setor Requisitante, através de credito em conta bancaria previamente informada.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
16.2 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
16.3 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
16.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2 Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
17.3 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5 Na hipótese acima referida serão convocados novos adjudicatários, observada a ordem de classificação nesta licitação.
17.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
17.7 O Município de Pirapora/MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por Cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da lei 8.666 – 93.
17.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.9 Serão dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.9.1 A ausência das declarações 6.1.3 termo de compromisso, e 6.7 de pleno atendimento não será motivo de desclassificação do licitante, podendo o mesmo fazer manuscrito ou constar em ata.
17.10 São facultados ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
17.11 É vedado ao licitante retirar a sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
17.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devendo ser anulada em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devendo tanto a revogação quanto a anulação ser praticada por decisão expressa e fundamentada da Autoridade Competente.
17.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.13.1 No caso de alguns Município que não emite cartão de Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica, conforme exigência no cláusula 7.1.6.1, o número desse poderá ser extraída do Alvará de Localização ou CND Municipal.
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 O Edital do presente certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pela Prefeitura Municipal de Pirapora – MG.
17.16 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste pregão está prevista no orçamento do presente exercício na seguinte rubrica:
00535 – 09.02.02.12.361.0407.2087.3.3.90.39.00
17.16 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
17.17 O Certame iniciará no dia e horário pré estabelecido no referido edital e caso o termino do mesmo não se efetivar no horário de funcionamento da Prefeitura, o mesmo continuará no dia subseqüente no horário do funcionamento da Prefeitura Municipal de Pirapora (12:00 as 18:00 horas).
17.18 Informações Complementares sobre este procedimento licitatório serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 13:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta feira, pessoalmente.
Pirapora – MG, 23 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para execução do Transporte diário de alunos da zona rural (Aarão Reis, Atlântica, Floresta, Assentamento Paco-paco, Projeto Piloto de Irrigação e São Vicente) e conjuntos habitacionais (Cidade de Deus e Residencial Alvorada) às escolas de Educação Básica do Município de Pirapora-MG.
1– CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O objeto do presente termo de referência é Contratação de empresa para execução do Transporte diário de alunos da zona rural (Aarão Reis, Chácaras Muniz, Atlântica, Floresta, Assentamento Paco- paco, Projeto Piloto de Irrigação) e conjuntos habitacionais (Cidade de Deus e Residencial Alvorada) às escolas de Educação Básica do Município de Pirapora-MG. O serviço será executado conforme percurso estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, descrito no item 3.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 – A contratação visa dar condições para a freqüência e permanência dos estudantes à Educação formal a ocorrer em instituições de Rede Municipal de Ensino de Pirapora – MG, de modo, a garantir que a distância entre a moradia e o ambiente escolar não seja um fato motivador para a evasão e/ou fracasso escolar, Sendo assim, a oferta de transporte aos estudantes do Ensino Fundamental, conforme disponibilidade de vagas e respectivo cadastramento em tempo oportuno contribuem significativamente para o êxito escolar.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – A contratação do serviço deverá satisfazer às especificações e ser prestado, conforme discriminação abaixo, sob a coordenação do setor responsável da Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DO OBJETO | |||||
Item | Localidade atendida | Km rodado por dia | Km por mês 22 dias (base setembro/2015 ) | Km Semestral (base 100 dias letivos) | Km anual (200 dias letivos) |
1 | AARÃO REIS E CHACARAS MUNIZ | 188 | 4136 | 18800 | 37600 |
2 | ATLÂNTICA | 88 | 1936 | 8800 | 17600 |
3 | FLORESTA | 180 | 3960 | 18000 | 36000 |
4 | XXXX-XXXX | 172 | 3784 | 17200 | 34400 |
5 | PROJETO | 252 | 5544 | 25200 | 50400 |
6 | SÃO VICENTE | 88 | 1936 | 8800 | 17600 |
TOTAIS | 968 | 21296 | 96800 | 193600 |
DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||
Item | Localidade atendida | Estimativa de alunos | Veículo solicitado | Turno |
1 | XXXXX XXXX E CHACARAS MUNIZ | 30 | 01 Micro ônibus | Manhã |
2 | ATLÂNTICA | 40 | 01 ônibus | Manhã |
3 | FLORESTA | 20 | 01 Micro ônibus | Manhã |
4 | XXXX-XXXX | 35/15 | 01 ônibus | Manhã e tarde |
5 | PROJETO | 45/20/20 | 01 ônibus | Manhã Tarde Noite |
6 | SÃO VICENTE | 45 | 01 ônibus | Manhã |
DESCRIÇÃO DO PERCURSO | |||||||
Item | Linha | Percurso | Horário de saída da localidade | Horário de chegada nas escolas | Km rodado p/ dia | Nº de viagens | Nº de lugares |
1 | AARÃO REIS E CHACARAS MUNIZ (manhã) | *Saída da Fazenda São Pedro, dirige-se a Fazenda Aarão Reis, volta a BR, entra no KM 15 até a residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx. Retorna novamente à BR passando pela draga; após, dirigir-se às Chácaras Muniz (entra pela ponte BR e sai pelo posto de gasolina) recolhe os alunos dos locais descritos; posteriormente direciona-se Residencial Porto Belo e depois os distribui os alunos nas seguintes escolas: E.M. Xxxx Xxxx, X.X. Coronel Ramos, E.E. Fernão Dias, X.X Xxx Xxxxxxx, E.E. Heloisa Passos, E.E. Santo Antônio, E.E. Xxxx Xxxxxxx, depois passa pelas ruas Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, E.E. Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx, parando na Praça da Bíblia deixando os alunos das escolas Dr. Otávio e posteriormente desloca-se para E.E. Xxxx Xxxxxxxx; após vai para à APAE e E.E. Argelce Mota. | 06:00 | 07:00 | 94Km | 2 | 45 |
*Recolhe alunos nas respectivas escolas e refazer o mesmo itinerário para entrega dos mesmos. | 11:25 | 12:50 | 94Km | ||||
TOTAL 188Km | |||||||
2 | ATLÂNTICA (manhã) | *Saída da Fazenda São Tomé e percorre por diversas fazendas vizinhas recolhendo os alunos, chegando em Pirapora distribuindo-os nas escolas: E.M. Dona Rita, E.E. Coronel Ramos, E.E. Fernão Dias, E.M. Xxx Xxxxxxx, E.E Xxxxxxx Xxxxxx, E.E. Santo Antônio, E.E. Xxxx Xxxxxxx, passando pelas ruas Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, E.E. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, parando na Praça da Bíblia para deixar os alunos das escolas Dr. Otávio, CESEC e E.E. Xxxx Xxxxxxxx; após dirige-se até à E.E. Cidade Jardim e Creche Municipal São João. | 6:00 | 07:00 | 44 Km | 2 | 45 |
*Recolher alunos nas respectivas escolas e retornar às fazendas, perfazendo o mesmo percurso de saída. | 11:25 | 13:00 | 44 Km | ||||
TOTAL 88 km | |||||||
3 | FLORESTA (manhã) | *Saída da fazenda Floresta percorrendo todos os lotes, após retorna à Pirapora, deixando os alunos nos seguintes pontos: E.M. Dona Rita, E.E. Coronel Ramos, E.E. Xxxxxx Xxxx, passando pela rotatória do Posto Xxxxxx, adentrando à rua América, virando à direita na rua Ouro Preto, E. E. Heloisa Passos, E. E. Santo Antônio e E. E. Xxxx Xxxxxxx, passando pelas ruas Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx até E.E. Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx, parando na Praça da Bíblia para | 5:00 | 07:00 | 90Km | 2 | 20 |
deixar os alunos do CESEC e das escolas Dr.Xxxxxx e E. E. Xxxx Xxxxxxxx; após dirige-se até à E.E. Cidade Jardim, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, E. E. Argelce C. Mota, APAE e E.M. Xxxx Xxxxxxx X. Álvares. | |||||||
* Recolher alunos nas respectivas escolas e retornar à fazenda Floresta, perfazendo o mesmo percurso da saída. | 11:25 | 14:00 | 00Xx | ||||
XXXXX 000xx | |||||||
0 | XXXX-XXXX (xxxxx, tarde) | * Saída da divisa limítrofe de Pirapora/Barra do Guaicuí, passando pelo assentamento Xxxx-Xxxx recolhendo os alunos dos respectivos lotes e após dirige-se à Pirapora. Onde o mesmo, adentrara no Residencial São Francisco (Ponto: Praça do Residencial) e São Geraldo (Pontos: Caixa D'água e Mercearia Pague Menos) para recolher mais alunos e distribuir nas seguintes escolas: E.M. Xxxx Xxxxxxx, APAE, FUNAM, IFMMG e E.E. Xxxx Xxxxxxxx. Parando na Praça da Bíblia para deixar os alunos do CESEC e da E. M. Dr. Otávio. Após, dirigi-se à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, deixando os alunos na E.E. Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx; posteriormente, dirige-se a rua Rio Grande do Sul deixando os alunos da E.E. Xxxx Xxxxxxx em frente a Gerência Regional de Saúde - GRS (antiga Sucam); permanecendo na mesma rua, dirige-se a Igreja Santo Antônio para deixar os alunos da E. E. Santo Antônio, logo depois, desloca-se para E. E. Fernão Dias, E.M. Xxx Xxxxxxx, E.E. Coronel Xxxxx e E.M. Xxxx Xxxx. | 06:00 | 07:00 | 44Km | 3 | 45 |
*Recolhe os alunos nas respectivas escolas, retorna até a divisa limítrofe da cidade, e posteriormente adetrando ao assentamento Xxxx-Xxxx devolvendo e recolhendo-os alunos dos respectivos lotes e após dirige-se à Pirapora. Onde o mesmo, adentrara no Residencial São Francisco (Ponto: Praça do Residencial) e São Geraldo (Pontos: Caixa D'água e Mercearia Pague Menos) para recolher mais alunos e distribuir nas seguintes escolas: APAE, FUNAM, IFNMG e E.E. Xxxx Xxxxxxxx. Parando na Praça da Bíblia para deixar os alunos do CESEC e da E.M. Dr.Xxxxxx. Após, dirigi-se à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, deixando os alunos na E.E. Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx; posteriormente, dirige-se a rua Rio Grande do Sul deixando os alunos da E.E. Xxxx Xxxxxxx em frente a Gerência Regional de Saúde - GRS (antiga Sucam); após, permanecendo na mesma rua, dirige-se ao santuário da Igreja Santo Antônio para deixar os alunos da E. E. Santo Antônio, logo depois, desloca-se para E.M. Xxx Xxxxxxx. E. E. Fernão Dias, E.E. Coronel Ramos. | 11:25 | 13:00 | 84 km | ||||
*Recolhe os alunos nas respectivas escolas, retornando até o assentamento Xxxx-xxxx e posteriormente dirige-se a divisa limítrofe da cidade. | 17:25 | 18:00 | 44 km | ||||
TOTAL 172 Km | |||||||
5 | PROJETO (manhã, tarde e noite) | * Saída do Projeto, percorrendo todos os lote, recolhendo os alunos e dirige-se à Pirapora. Onde o mesmo, adentrara no Residencial São Francisco (Ponto: Praça do Residencial) e São Geraldo (Pontos: Caixa D'água e Mercearia Pague Menos) para recolher mais alunos distribuindo-os nas escolas: E.M. Xxxx Xxxxxxx, APAE, E.E. Argelce Mota, E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, IFNMG e E.E Xxxx Xxxxxxxx (Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx). Desce à Avenida Xxx XXX, parando na Praça da Bíblia para os alunos do CESEC e E.M. Dr. Xxxxxx, dirigindo à rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx até a E.E. Xxxxxx Xxxxxxxxxx; após, dirige-se para a Avenida Rio Grande do Sul, deixando os alunos da E.E. Xxxx Xxxxxxx em frente a Gerência Regional de Saúde - GRS (antiga Sucam); após, permanecendo na mesma rua, dirige-se a Igreja Santo Antônio onde descem os alunos da E. E. Santo Antônio, logo depois, desloca-se para E.M. Xxx Xxxxxxx, E. E. Fernão Dias, E.E. Coronel Xxxxx e E.M. Dona Xxxx. | 6:00 | 07:00 | 46 km | 4 | 45 |
Recolhe os alunos nas respectivas escolas e retorna ao projeto entregando- os e recolhendo os do turno da tarde. Pega os alunos e dirige-se à Pirapora. Onde o mesmo, adentrara no Residencial São Francisco (Ponto: Praça do Residencial) e São Geraldo (Pontos: Caixa D'água e Mercearia Pague Menos) para recolher mais alunos distribuindo-os nas escolas: APAE, E. E. Argelce Mota, E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, IFNMG, desce à Avenida Xxx XXX, parando na | 11:25 | 13:00 | 80Km |
Praça da Bíblia para os alunos do CESEC, Dr.Xxxxxx e E.E. Xxxx Xxxxxxxx, dirigindo à rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx até a E. E. Xxxxxx Xxxxxxxxxx; após, dirige-se para a Avenida Rio Grande do Sul, deixando os alunos da E.E. Xxxx Xxxxxxx em frente a Gerência Regional de Saúde - GRS (antiga Sucam); após, permanecendo na mesma rua, dirige-se ao santuário da Igreja Santo Antônio para deixar os alunos da E. E. Santo Antônio, logo depois, desloca-se E.M. Xxx Xxxxxxx. E. E. Fernão Dias e E.E. Coronel Xxxxx. | |||||||
Recolhe os alunos nas respectivas escolas e retorna ao projeto entregando- os e recolhendo os do turno da noite do Projeto e Xxxx-xxxx. Pega os alunos e dirige-se à Pirapora. Distribuindo-os nas escolas: E. E. Argelce Mota, IFNMG, desce à Avenida Xxx XXX, parando na Praça da Bíblia para os alunos do CESEC, E.E. Xxxx Xxxxxxxx, dirigindo à rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx até a E. E. Xxxxxx Xxxxxxxxxx; após, dirige-se para a Avenida Rio Grande do Sul, deixando os alunos da E.E. Xxxx Xxxxxxx em frente a Gerência Regional de Saúde - GRS (antiga Sucam); após, permanecendo na mesma rua, dirige-se ao santuário da Igreja Santo Antônio para deixar os alunos da E. E. Santo Antônio, logo depois, desloca-se a E. E. Fernão Dias e E.E. Coronel Ramos. | 17:25 | 19:00 | 80 km | ||||
* Recolhe os alunos nas respectivas escolas de origem, volta ao Projeto. | 22:30 | 23:00 | 46 km | ||||
TOTAL 252 km | |||||||
6 | SÃO VICENTE (manhã) | *Saída da Fazenda Rama e São Vicente passando pela Baruzeiros, em Pirapora, entra no Conjunto habitacional Cidade de Deus, para recolher os alunos; após distribui-os nas escolas: E.E. Cidade Jardim; desce a avenida Xxx XXX deixando os alunos próximo à Escola Xxxx Xxxxxxxx (Posto XII); na Praça da Biblia para os alunos da E.M. Dr. Otávio e CESEC, dirigindo à rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx até a E.E. Xxxxxx Xxxxxxxxxx; após, dirige-se para a Avenida Rio Grande do Sul, deixando os alunos da E.E. Xxxx Xxxxxxx em frente a Gerência Regional de Saúde - GRS (antiga Sucam); após, permanecendo na mesma rua, dirige-se a Igreja Santo Antônio para deixar os alunos da E.E. Santo Antônio, E.E. Fernão Dias, E.M. Xxx Xxxxxxx, E.E. Coronel Xxxxx e E.M. Xxxx Xxxx. | 5:30 | 07:00 | 44Km | 2 | 45 |
*Recolher alunos nas respectivas escolas e refazer o mesmo itinerário para entrega dos alunos. | 11:25 | 13:00 | 44Km | ||||
TOTAL 88 km |
Total Geral 968 km
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1 - Dotação Orçamentária e as fontes principais de pagamento, a saber:
Dotação orçamentária: 09.02.02.12.361.0407.2087.33903900 e suas alterações posteriores.
• 101 (25% EDUCAÇÃO)- Agência 3154 C/C 02155-8;
• 145 (PNATE) AG 0125 C/C 22689-0;
• 145 (PNATE) AG 0125 C/C 142670.
4.2 - O pagamento do serviço requisitado e executado, com o devido atesto da prestação do mesmo, ocorrerá após conclusão do fluxo interno e em data fixada para pagamento pelo setor de tesouraria desta Prefeitura.
4.3 - Estima-se o prazo de 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal eletrônica de prestação do serviço e devido atesto pelo órgão competente da Prefeitura
5 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZOS
5.1 - O serviço deverá ser prestado, conforme a necessidade do órgão solicitante, imediatamente, após a assinatura do contrato ou equivalentes.
5.2 - Ressalta-se que para atender às exigências legais, é preciso considerar:
✓ Este processo refere-se à contratação de serviço por meio de Processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor Preço por item.
✓ A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
✓ A prestação do serviço deverá ocorrer com base na ORDEM DE SERVIÇO, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o serviço não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
✓ A nota fiscal eletrônica de serviço deverá ser emitida com valores conforme a ORDEM DE SERVIÇO. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrem, o prestador será comunicado e a nota fiscal devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do (a) contratado (a).
6 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para a participação do ato licitatório referente à prestação de serviço do transporte escolar, devem ser consideradas as seguintes exigências:
6.1 - O processo licitatório ocorrerá na data fixada pelo edital. Os itens abaixo são de caráter eliminatório e desclassificação da proposta. Se não forem atendidos, o interessado (Pessoa Jurídica) será impedido de participar da segunda etapa, que se trata da concorrência do menor preço.
6.2 Após certame a empresa vencedora deverá se locomover com o seu veículo até o setor de transportes da Prefeitura Municipal de Pirapora (Av. Brasil, nº 1618, bairro Santo Antônio), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a realização da vistoria e inspeção do mesmo. A vistoria deverá ser agendada com o servidor responsável pelo transporte escolar da secretaria de educação, através do telefone 38-3740- 6134. A vistoria deverá ser comprovada por laudo denominado em “Atestado de Vistoria”. SOMENTE após a aprovação do veículo é que o processo será homologado. Xxxx ressaltar que a Comissão de avaliação será responsável ainda por fiscalizar a execução do contrato firmado.
6.3 - O ônibus destinado para transportar estudantes deverá possuir um monitor específico, com idade mínina de 18 anos, que diariamente deverá estar dentro do veículo para organizar a disciplina dos estudantes.
6.4 - Apresentar laudo semestral, no ato da assinatura do contrato, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, onde ateste que os veículos destinados ao transporte escolar estão em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503/97, artigos 136 e 137.
6.5 - Apresentar no ato da assinatura do contrato, documento emitido pelo órgão de trânsito competente demonstrando a capacitação e licença do condutor do veiculo. (Carteira de Habilitação e curso de formação de condutores de veículos de transporte escolar fornecido por instituição credenciada pelo DENATRAN;);
6.6 - Apresentar como condutor, pessoa de idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e com habilitação na categoria “D" ou “E”, Atestado de Capacidade Física e Sanidade Mental, e que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses.
6.7 - Apresentar seguro de vida e acidentes pessoais para os transportados, 20 dias após assinatura do contrato.
6.8 - O veículo a ser apresentado para prestar o serviço de transporte escolar deverá estar com idade máxima de 12 anos de fabricação.
6.9 - Os veículos deverão ser dotados de todos os itens de segurança estabelecidos pela legislação vigente como cintos em todos os assentos, cadeirinhas ou assentos de elevação (booster) conforme normas do CONTRAN e outros, ressaltando que as cadeirinhas ou assentos de elevação são obrigatórios a partir de 01 de fevereiro de 2016 conforme as resoluções 277 de 28/05/2008 e 533 de 17/06/2015.
6.10. - Os veículos deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997, artigo 136 a 139.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Após assinatura do contrato ou equivalente, para a prestação de serviço do transporte escolar em epígrafe, a empresa contratada assume obrigações entre as quais seguem as pontuadas abaixo. O não atendimento às demais, além daquelas contidas no documento que formaliza a contratação, ocorrerá em notificação e/ou rescisão contratual.
7.1 - O início da prestação do serviço e também o encerramento da jornada será considerado a partir do primeiro ponto de coleta dos alunos, cujos pontos foram definidos pelo contratante na descrição do percurso;
7.2 - Não poderá haver falhas na prestação do serviço, pois este é contínuo e essencial, a falha acarreta prejuízos para administração. O inadimplemento resultará na aplicação das sansões cabíveis, podendo gerar rescisão contratual. Na hipótese de falha mecânica no veículo oficial, que faz o transporte, e/ou outros imprevistos de qualquer natureza, a contratada deverá dar continuidade ao mesmo com outro veículo, sendo as despesas de sua exclusiva responsabilidade às despesas extraordinárias;
7.3 - A empresa prestadora não poderá, prejudicar o serviço, sublocando o veiculo oficial que faz o transporte dos estudantes em horários conflitantes, para fazer serviços alheios ao objeto do contrato;
7.4 - O veículo oficial apresentado de acordo com is itens 6.8 ao 6.11, só poderá ser substituído de acordo com o item 7.2, devendo assim que possível voltar a prestar o serviço pelo qual foi contratado;
7.5 - Diariamente serão entregue ao controlador do serviço o disco de tacógrafo juntamente com o movimento diário do veículo identificando as paradas e horário, conferindo com o encerramento do velocímetro do veículo, para que seja feita a apuração de distância percorrida;
7.6 - Mensalmente e sempre que solicitado deverá ser entregue devidamente preenchida a lista de freqüência dos alunos;
7.7 - Apresentar a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, o veículo contratado para verificação de estado de conservação e condições de uso do veículo,bem como documentação avaliação do condutor do veículo,
7.8 - Quando houver a necessidade da troca do condutor oficial do veículo, deve ser informado por escrito ao contratante, bem como apresentado a nova documentação conforme o item 6.6;
7.9 - Manter o veículo em perfeitas condições de limpeza, mecânica, elétrica e segurança;
7.10 - Manter o livro de ocorrências, diariamente, no veículo;
7.11 - Todas as despesas com manutenção corretiva e preventiva da frota, abastecimento, funcionários, encargos e tributos que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.
7.12 - A Contratada deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto a observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
7.13 - O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veiculo e usem corretamente o cinto de segurança.
7.14 - O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.
8 – PRAZO DE VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 – O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura da mesma.
8.2 - A recusa injustificada, por parte do prestador, em assinar o contrato ou outro instrumento necessário à formalização da contratação com a administração pública, será caracterizada como inadimplemento total das obrigações assumidas, por conseguinte, passível de abertura de processo administrativo punitivo e aplicação de penalidades legalmente estabelecidas pelas legislações vigentes.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO II - OBJETO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2015 <> PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DIARIO NA REDE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PIRAPORA - MG.
Item | Descrição | U.M. | Qtde. |
01 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA FAZENDA XXXXX XXXX, CHÁCARAS MUNIZ E OUTROS. | KM | 37.600 |
02 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA FAZENDA ATLANTICA (MANHÃ) ÀS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | KM | 17.600 |
03 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA XXXXXXX XXXXXXXX. | XX | 00.000 |
04 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZOZA RURAL ASSENTAMENTO XXXX-XXXX (MANHÃ E TARDE) PARA ÀS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | KM | 34.400 |
05 | TRANSPORTE DE ALUNOS DO PROJETO PILOTO DE IRRIGAÇÃO. | KM | 50.400 |
06 | TRANSPORTE DE XXXXXX XX XXX XXXXXXX | XX | 00.000 |
3. Parâmetros:
Forma de julgamento: Menor preço por ITEM.
4. Prazos:
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
• Fornecimento: Entrega e/ou prestação de serviços em até 05 (cinco) dias corrido após emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Pirapora, a contar da data da assinatura do contrato.
• Pagamento: 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente da Prefeitura.
• Local de entrega: O local de entrega será conforme indicado no termo de referência.
• Descrição dos serviços: Conforme indicado no Termo de Referência
• 5. Fiscalização: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBS: 1) O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexo do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 048/2015.
2) No ato da entrega, os produtos que não tiverem de acordo com o especificado no Edital serão devolvidos, e a despesa do frete será por conta da empresa contratada.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , COM SEDE À
, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) (DIRETORES OU SÓCIOS, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA – NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO), PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE MANDATO, NOMEIA E CONSTITUI, SEU(S) PROCURADOR(ES) O SENHOR(ES) (NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO),A QUEM CONFERE(M) AMPLOS PODERES PARA JUNTO À PREFEITURA DE PIRAPORA (OU DE FORMA GENÉRICA: PARA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS) PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA REPRESENTAR A OUTORGANTE NA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO Nº (OU DE FORMA GENÉRICA PARA LICITAÇÕES EM GERAL), USANDO DOS RECURSOS LEGAIS E ACOMPANHANDO- OS, CONFERINDO-LHES, AINDA, PODERES ESPECIAIS PARA DESISTIR DE RECURSOS, INTERPÔ- LOS, APRESENTAR LANCES VERBAIS, NEGOCIAR PREÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES, CONFESSAR, TRANSIGIR, DESISTIR, FIRMAR COMPROMISSOS OU ACORDOS, RECEBER E DAR QUITAÇÃO, PODENDO AINDA, SUBSTABELECER ESTA PARA OUTREM, COM OU SEM RESERVAS DE IGUAIS PODERES, DANDO TUDO POR BOM FIRME E VALIOSO, E, EM ESPECIAL, PARA (SE FOR O CASO DE APENAS UMA LICITAÇÃO).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015
O modelo da Proposta Comercial está disponível no site oficial da Prefeitura, em arquivo de formato xls, denominado “Proposta Comercial Licitante” que está contido no arquivo Planilha Transporte Escolar, juntamente com o Edital Retificado.
OBS: Ao elaborar a Proposta Comercial, a licitante deverá especificar o modelo do veículo, o ano e a placa do mesmo, sendo que o veículo cotado na proposta comercial deverá ser o mesmo apresentado no dia da vistoria, que será realizada pela Comissão de Fiscalização. Não será admitida a substituição do referido veículo no dia da vistoria, salvo quando o mesmo for superior ao cotado. Caso a licitante apresente veículo mais antigo do que o cotado a mesma será DESCLASSIFICADA.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2015
Pelo presente instrumento particular, O MUNICIPIO DE PIRAPORA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx da Silveira,
inscrito no CPF sob o nº doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado (qualificação), neste ato representado por (qualificar), doravante denominada simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 063/2.015, Modalidade Pregão Presencial nº 048/2.015, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DIARIO NA REDE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PIRAPORA - MG, de acordo com anexo I do de licitação que fará parte integrante deste contrato.
1.1 A prestação de serviços do objeto licitados será feito mediante a apresentação de uma autorização de serviços emitida pela superintendência de suprimentos da prefeitura de Pirapora, devidamente datada e assinada, constando, quantidade, local e especificação a ser fornecida.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado o valor de R$ ( ).
2.1.2 O valor a ser pago, será apurado pela somatória de todas as notas/faturas apresentadas, e devidamente conferidas e atestadas.
2.1.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço, mediante apresentação das respectivas notas fiscais/faturas.
2.1.4 O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais e sociais.
2.1.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos itens do anexo I.
CLÁUSULA 3ª - DA ENTREGA
3.1. Entregar o serviço e/ou produto no prazo até 05 (CINCO) dias corrido após a entrega da ordem de serviço, juntamente com a Nota Fiscal
3.3 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
00535– 09.02.02.12.361.0407.2087.3.3.90.39.00
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e terá vigência de 12 meses.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos itens objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO após emissão das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.5. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
7.6.Confeccionar portaria de nomeação dos servidores que farão parte da Comissão de Fiscalização, que será responsável pela vistoria dos veículos e ainda para execução do contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Entregar o objeto em estrita observância às condições previstas neste contrato e na proposta, cumprindo rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento das mercadorias, responsabilizando-se pela qualidade das mercadorias e garantir a qualidades dos produtos entregues.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação.
8.3. Manter durante o período de execução do contratado, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.4 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
8.5 A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
8.6 A Contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
8.7 Responder por danos e prejuízos, tanto materiais quanto morais, durante a execução dos serviços, causados à contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados;
8.8 Responder pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas referentes ao pessoal envolvido na operação do veículo, demonstrando tal condição sempre antes dos pagamentos;
8.9 Responsabilizar-se a colocar os veículos à disposição no período determinado pela Secretaria de Educação de Pirapora, inclusive nos dias em que houver reposição de aulas;
8.10 Responsabilizar-se a substituir imediatamente o empregado ou preposto cuja permanência na condução dos serviços for considerada inadequada ou inconveniente pela Comissão Fiscalizadora dos serviços especialmente designada para esta finalidade através da Portaria nº 2015.
8.11 Responsabilizar-se a arcar com as despesas relativas à contratação de motorista, compreendendo o pagamento de seus proventos, bem como o pagamento de combustível, lubrificantes, impostos, administração, depreciação e manutenção do(s) veículo(s) e quaisquer outras relativas ao contrato;
8.12 Substituir, imediatamente, o(s) veículo(s) caso a Comissão Fiscalizadora dos Serviços venha a constatar posteriormente que o(s) mesmo(s) não reúne(m) condições necessárias para a execução dos serviços conforme descrito no Termo de Referência deste Edital, sob pena de rescisão do contrato, bem como aplicação de multa;
8.13 Responsabilizar-se a transportar somente os alunos da escola de destino, nos horários determinados em que o veículo deverá estar à disposição da Secretaria de Educação;
8.14 Responsabilizar-se pelos riscos inerentes às atividades;
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia ou;
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
10.2 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
10.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àquele que:
a) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
b) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA 11ª DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 Os preços Poderá ser reajustado o valor dos serviços objeto deste Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, após o transcurso de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial que melhor atenda às peculiaridades do caso concreto e represente o menor percentual de reajuste. Parágrafo único – Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12ª DA SECRETARIA COMPETENTE PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO.
12.1 É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a secretaria:................................. na pessoa do secretário(a):
................................, representada pela Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA 13ª - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pirapora, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Pirapora – MG, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DIARIO NA REDE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PIRAPORA - MG.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2.014, para fins do que estabelece aquela Lei.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
NOME
RG
CARGO
ANEXO VII - ESTIMATIVA PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DIARIO NA REDE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PIRAPORA - MG.
LINHAS | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 |
1 - Aarão Reis | R$ 3,54 | R$ 3,30 | R$ 3,16 | R$ 2,86 | R$ 2,76 | R$ 2,64 | R$ 2,54 | R$ 2,46 | R$ 2,40 | R$ 2,34 | R$ 2,20 | R$ 2,17 | R$2,14 |
2 - Atlântica | R$ 7,92 | R$ 6,77 | R$ 6,29 | R$ 6,11 | R$ 5,70 | R$ 5,34 | R$ 5,11 | R$ 4,91 | R$ 4,76 | R$ 4,47 | R$ 4,35 | R$ 4,24 | R$4,11 |
3 - Floresta | R$ 3,65 | R$ 3,39 | R$ 3,25 | R$ 2,94 | R$ 2,84 | R$ 2,71 | R$ 2,61 | R$ 2,53 | R$ 2,46 | R$ 2,40 | R$ 2,26 | R$ 2,23 | R$2,20 |
4 - Xxxx Xxxx | R$ 6,12 | R$ 5,49 | R$ 5,23 | R$ 5,14 | R$ 4,92 | R$ 4,72 | R$ 4,60 | R$ 4,49 | R$ 4,41 | R$ 4,24 | R$ 4,18 | R$ 4,11 | R$4,04 |
5 - São Vicente | R$ 7,92 | R$ 6,77 | R$ 6,29 | R$ 6,11 | R$ 5,70 | R$ 5,34 | R$ 5,11 | R$ 4,91 | R$ 4,76 | R$ 4,47 | R$ 4,35 | R$ 4,24 | R$4,11 |
6 - Projeto | R$ 4,66 | R$ 4,21 | R$ 4,03 | R$ 3,97 | R$ 3,81 | R$ 3,66 | R$ 3,58 | R$ 3,50 | R$ 3,44 | R$ 3,31 | R$ 3,27 | R$ 3,22 | R$3,16 |
IMPORTANTE:
Cabe esclarecer que o valor máximo apresentado na tabela acima refere-se ao ano de fabricação de cada veículo. Dessa forma, a proposta comercial de cada licitante será analisada de acordo com o ano do veículo cotado. Caso a empresa apresente proposta de preços superior ao valor estabelecido nessa tabela, a mesma será DESCLASSIFICADA.
Para facilitar o preenchimento da proposta comercial foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura uma planilha denominada “Proposta Comercial Licitante” que está contida no arquivo Planilha de Transporte Escolar (formato xls).
XXXXX XXXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A planilha de composição de custos está disponível no site oficial da Prefeitura, no arquivo denominado “Planilha de Transporte Escolar”, em formato xls.
ANEXO IX - METODOLOGIA DE CÁLCULO
A presente Planilha de Custo tem como instrumento metodológico o modelo utilizado pela BHTRANS, Empresa de Gerenciamento do Transporte e Trânsito de Belo Horizonte. É baseado na publicação CÁLCULO DE TARIFAS – INSTRUÇÕES PRÁTICAS ATUALIZADAS, 1996 – 2ª
Edição, elaborada por Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Transportes, Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, e editada pelo Ministério dos Transportes.
Tem como o objetivo de elaborar uma metodologia de cálculo de tarifa orientadora dos municípios brasileiros, com vistas à melhoria dos transportes do país, por meio da justa remuneração e da garantia da qualidade desse serviço. Pela sua simplicidade, facilidade de utilização e a excelência de seus resultados, citada metodologia, comumente conhecida como GEIPOT, foi adotada pela maioria das cidades brasileiras.
A presente Memória de Cálculo é referente à Planilha para o ano de 2015, todos os preços utilizados nas Notas Explicativas abaixo foram fornecidos através de pesquisa de preços no comercio local e regional.
INSTRUÇÕES GERAIS
Para melhor utilização das informações e dos dados constantes deste Volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir:
a) O presente trabalho refere-se à Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros, sob Regime de Fretamento Contínuo, para um determinado número de viagens, destinados a usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo específico com o Contratante.
b) Entende-se por Serviço de Transporte de Passageiros, sob Regime de Fretamento Contínuo, aquele que se destina à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagem, não podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
c) Para os veículos automotores a serem utilizados para o transporte coletivo de passageiros, o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.97 (com as atualizações introduzidas pelas Leis no 9.602, de 21.01.1998, no 9.792, de 14.04.1999 e no 10.517, de 11.07.2002) definiu as seguintes características de veículos:
ÔNIBUS: Veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros.
MICRO-ÔNIBUS: Veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade até 30 (trinta) passageiros.
d) As especificações técnicas, os critérios para composição de preços, os encargos sociais, os benefícios e despesas indiretas - BDI e os critérios de reajuste de preços foram desenvolvidos levando-se em consideração a experiência e dados históricos do Município de Pirapora - MG.
e) Foi definida como unidade de medida para contratação desses serviços, o veículo, que é composto por 2 (dois) valores - valor fixo + valor variável, sendo:
1. Valor fixo: corresponde aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado e do motorista para a condução do veículo.
2. Valor variável: corresponde aos gastos que variam em função da distância percorrida (km rodado) pelo veículo no mês.
f) O termo “Valor Referencial” utilizado neste estudo refere-se ao valor definido com base em composições técnicas estabelecidas para execução dos serviços e em preços médios de insumos obtidos no mercado e deverá ser utilizado como critério de aceitabilidade dos menores preços ofertados.
1. Os valores referenciais apresentados devem ser considerados como resultado do trabalho como um todo, em vista dos mesmos refletirem, principalmente, as especificações técnicas, a legislação e os preços de mercado dos insumos. Esses valores incluem mão de obra, equipamentos, e demais insumos necessários à execução dos serviços, encargos sociais, tributos e impostos inerentes à prestação de serviços, bem como a taxa de lucro da Contratada.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS VALORES UNITÁRIOS
As composições dos preços apresentadas a seguir demonstram de forma analítica todos os insumos, quantidades, ponderações, preços e demais variáveis que interferem na formação dos preços dos serviços – espelho das especificações, legislação e condições estabelecidas.
Para efeito do cálculo dos valores referenciais dos serviços, objeto deste estudo, foram selecionados os veículos e agrupados de acordo com suas características e número de passageiros transportados, conforme abaixo:
• MICRO - Veículos com capacidade média de 30 passageiros.
• ÔNIBUS – Veículo com capacidade média de 45 passageiros.
Quilometragem Percorrida
A quilometragem de cada rota é obtida multiplicando-se a extensão de cada rota pelo respectivo número de viagens programadas.
Veículos
Tomando por base a classificação em face aos tipos de veículos, são utilizados em Pirapora, MICRO e ÔNIBUS. Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere ao preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação, o que exige planilha distinta no cálculo dos respectivos itens.
O custo do tacógrafo está incorporado ao preço do veículo sendo depreciado e remunerado da mesma forma.
Coeficientes de Consumo
Nem todos os insumos tiveram como coeficiente de consumo a média do intervalo recomendado pelo GEIPOT, em razão da adequação para a realidade do Município de Pirapora- MG.
Valores dos Insumos
Os valores de todos os insumos utilizados na Planilha foram fornecidos pelo comércio local e regional.
PARÂMETROS DE CONSUMO E VALORES DOS INSUMOS
No presente cálculo foram utilizados os seguintes parâmetros:
Veículos
Os valores utilizados referem-se aos preços unitários da TABELA FIPE, conforme estabelecido pelo GEIPOT e constantes da Tabela de Valores de Veículos em anexo.
Combustível
Com base em consulta ao setor responsável pelo transporte escolar do município, foi feito uma média de consumo dos nossos veículos, admitidos os consumos mínimos por veículo, conforme segue:
a) Ônibus 45 passageiros: 3,59 km/l de combustível (diesel);
b) Micro-ônibus 30 passageiros: 6,27 km/l de combustível (diesel);
O combustível é o componente com maior participação no custo final. Para a composição do custo com combustível foi realizado coletas de preços de diesel, praticados no varejo.
Lubrificantes
Os custos com óleos e lubrificantes para os veículos foram obtidos por meio de cotação de mercado. Considerou-se a periodicidade da troca (em quilômetros), a quantidade de litros de óleos e lubrificantes usados em cada troca, bem como o preço por litro dos mesmos.
Rodagem
Para os cálculos de custo com pneus foram consideradas as respectivas vidas úteis de acordo com os tipos de pneu utilizados pelo veículo, conforme tabela abaixo:
Tipo de Veículo
Pneu adotado
MICRO
215/75 R17,5
ÔNIBUS
275/80 R20
Salários
Segundo o GEIPOT, os salários do motorista deve ser aquele praticado no período de vigência da planilha conforme indicado pelo Sindicato da Categoria. Considera-se como encargos sociais, o conjunto de despesas decorrentes de legislação trabalhista e previdenciária. Tendo em vista a natureza contínua dos serviços, dentro dos termos contratados, serão considerados os encargos para os emprega dos mensalistas. Para tanto, os encargos serão identificados e agrupados de forma que permita a sua composição e cálculo, conforme os recolhimentos legais incidentes sobre a folha de pagamento, abonos legais, indenizações rescisórias e aqueles decorrentes de aprovisionamento para cobertura de dias não trabalhados.
O Grupo A engloba os encargos sociais básicos correspondentes aqueles que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamento e, consequentemente, recaem sobre os salários pagos aos empregados do setor/segmento/ramo de atividade. Este grupo engloba os seguintes encargos: INSS, FGTS, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA, salário-educação e
seguro de acidente de trabalho.
O grupo B engloba os encargos oriundos da necessidade de reposição de mão de obra diretamente envolvida com a prestação de serviços na ocorrência de falta/ausência de elemento integrante da equipe em dias produtivos específicos de cada setor ou ramo de atividade, que são garantidos por lei (CLT, Constituição Federal/88) e por acordos/dissídios/convenções coletivas de trabalho. Neste rol, encontram-se as férias anuais, licença paternidade, faltas justificadas / abonadas, faltas legais, auxílio acidente de trabalho e aviso prévio trabalhado.
Para a composição e cálculo dos percentuais de encargos constantes do grupo B tomar-se-á, como base, o número de dias produtivos no ano dentro das especificidades de cada tipo de jornada de trabalho.
O grupo C corresponde aos encargos inerentes da rescisão, como aviso prévio e indenizações.
Tributos
Todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional dos permissionários devem ser incluídos na planilha de custos. Os valores e alíquotas adotados neste cálculo tarifário são os praticados em Pirapora.
DOS CÁLCULOS TARIFÁRIOS
O custo total ou operacional corresponde à soma dos custos variáveis com os custos fixos.
Custos variáveis: Representam a parcela do custo operacional que mantém relação direta com a quilometragem percorrida. Assim, sua incidência só ocorre quando o veículo está em operação. Esse custo, expresso em unidade monetária por quilômetro (R$/km), é constituído pelas despesas com os seguintes insumos:
2. Combustível;
3. Lubrificantes;
4. Rodagem;
5. Manutenção.
Custos fixos: São as parcelas do custo operacional que não se alteram em função da quilometragem percorrida. Os gastos com os insumos que compõem esses custos ocorrem mesmo quando os veículos não estão operando. Expressos em unidade monetária por veículo por mês (R$/veículos x mês), para seus cálculos são considerados os seguintes itens:
6. Depreciação do veículo;
7. Remuneração do investimento;
8. Salários e Encargos do Motorista e do Monitor
9. Seguros
10. Despesas administrativas
10.1. DPVAT (seguro obrigatório);
10.2. IPVA (imposto);
10.3. Taxa de licenciamento do veículo;
10.4. Taxa de Vistoria do Inmetro;
10.5. Seguro de vida e acidente.
Tributos
São as contribuições, taxas e impostos que incidem sobre a receita operacional dos prestadores de serviço. O custo total do serviço corresponde ao custo variável mais o custo fixo, acrescido dos tributos.
COMPONENTES E PREÇOS UNITÁRIOS DA PLANILHA PROPOSTA CUSTO VARIÁVEL
Custo com Combustível
De acordo com as instruções do GEIPOT, “o custo do combustível por quilômetro é obtido pela multiplicação do preço do litro do combustível pelo coeficiente de consumo específico de cada tipo de veículo.” Os coeficientes de consumo têm como parâmetros o consumo médio registrado nas estradas de Pirapora, sendo adotados os seguintes coeficientes:
Tipo de Veículo | MICRO | ÔNIBUS |
Coeficiente básico de consumo de combustível (litros/km) | 6,27 | 3,59 |
Considerando que o item combustível faz parte do custo variável, razão pela qual “sua incidência só ocorre quando o veículo está em operação”, o coeficiente de consumo deste item é calculado em razão da quilometragem de cada linha.
Custo com Lubrificantes
Os coeficientes de consumo foram calculados conforme média periódica de troca lubrificante e capacidade de cada veículo, fornecida pelos responsáveis pelos transportes do Município
.
Tipo de Veículo | MICRO | ÔNIBUS |
Periodicidade da Troca (km) | 10.000 | 10.000 |
Litros | 8,00 | 15,00 |
Coeficiente básico de consumo de óleos e lubrificantes | 0,0008 | 0,0015 |
Preço médio do litro de óleo/lubrificante (R$/litro). | 13,08 | 13,08 |
Custo por Km rodado | 0,01046 | 0,01962 |
Custo com Rodagem |
Para os cálculos de custo com pneus foram consideradas as respectivas vidas úteis de acordo com os tipos de pneu utilizados pelo veículo:
• Ônibus 45 passageiros: 62.500 km a média da vida útil de um pneu novo e 2 recapagens a cada
31.250 km, sendo portanto 125.000 km a vida útil total.
• Micro-ônibus: 30 passageiros: 62.500 km a média da vida útil de um pneu novo e 2 recapagens a cada 31.250 km, sendo portanto, 125.000 km a vida útil total.
[Pn + (2Re+2Ca+2Pr) x n]
T =
K
Onde:
T = custo por km dos pneus; | ||
Pn = custo de aquisição dos pneus; | ||
Re = custo de recapagem; | ||
Ca = custo de câmara de ar; | ||
Pr = custo dos protetores; | ||
n = número de pneus de cada tipo de veículo. | ||
k = vida útil total dos pneus em quilômetros | ||
Aplicando-se a formula, obtemos: | ||
Custo de Rodagem | MICRO | ÔNIBUS |
Vida Útil Estimada (considerando recapagens) | 125.000 | 125.000 |
Numero de Rodas | 4 | 4 |
Preço médio do pneu (R$/pneu). | 740,75 | 1.422,25 |
Preço médio da câmara (R$/câmara x 2 câmaras de ar). | _ | _ |
Preço médio do protetor (R$/Protetor x 2 protetores). | _ | _ |
Preço médio de recapagem (R$/pneu x 2 recapagens permitidas). | 584,66 | 832,00 |
Custo Total de Rodagem ($/km) | 0,04241 | 0,07214 |
Os pneus dianteiros não podem ser recapados. Portanto seu cálculo foi feito separadamente, levando em consideração apenas o número de pneus, o preço e a vida útil.
Pn x n
T =
K
Onde:
T = custo por km dos pneus;
Pn = custo de aquisição dos pneus;
n = número de pneus de cada tipo de veículo. k = vida útil total dos pneus em quilômetros
Pneus
A obtenção do custo deste item decorreu da “multiplicação do seu preço unitário pela quantidade de pneus utilizada pelo veículo”, observando-se que os tipos de veículos utilizam seis pneus (GEIPOT).
Câmaras de Ar e Protetores
Ao tratar do custo dos itens câmaras de ar e protetores, a recomendação das instruções do GEIPOT é no sentido de que tal custo seja obtido multiplicando-se seus preços unitários pelas respectivas quantidades consumidas ao longo da vida útil do pneu e pela quantidade de pneu utilizado por tipo de veículo. Devendo ser computados “duas câmaras e dois protetores para cada pneu ao longo de toda sua vida útil”. Os modelos de pneus utilizados na nossa planilha não possuem câmaras de ar e protetores.
Recapagens
O custo deste item é obtido multiplicando-se o seu preço unitário pela quantidade de recapagens realizadas ao longo da vida útil do pneu e pelo número de pneus utilizados por tipo de veículo.
Custo com Manutenção Peças
Para efeito de cálculo admitiram-se os critérios a seguir:
c) Ônibus: 1% do valor do veículo a cada 10.000 km;
d) Micro-ônibus: 1% do valor do veículo a cada 10.000 km;
Mp = Pa x 0,01 / Km
Onde:
Mp = custo por quilômetro resultante da substituição de peças e materiais de consumo Pa = valor de aquisição do veículo
km = quilometragem média de acordo com o tipo de veículo
Serviços
Trata-se dos custos relativos à mão de obra de oficina não inclusos no BDI, tendo em vista sua implicação direta na manutenção. Para o cálculo, foi considerada uma equipe composta por mecânico de oficina e um ajudante, com uma remuneração total (salário + benefícios + encargos) e fator de utilização desta equipe de 0,23 a cada 10.000 km.
So = (Mo) x Fut
Onde:
So= Custo por quilômetro
Mo= Salário/ Benefícios e Encargos Sociais da equipe Fut = Fator de utilização = 0,23/10000
CUSTO FIXO
De acordo com as instruções do GEIPOT, obtém-se a despesa mensal correspondente ao custo fixo, somando as parcelas relativas à depreciação, a remuneração do capital e as despesas. Obtém-se o custo fixo por quilômetro, dividindo-se a despesa mensal correspondente ao Custo Fixo pela quilometragem mensal programada.
Depreciação
A depreciação é a redução do valor de um bem durável, resultante do desgaste pelo uso ou obsolescência tecnológica. Para efeito do cálculo, são considerados três fatores:
11. Vida economicamente útil (anos);
12. Valor residual do veículo (%); e
13. Método de cálculo.
De acordo com a metodologia adotada, vida economicamente útil (anos) é “o período em que a utilização do veículo é mais vantajosa do que sua substituição por um bem novo equivalente”, sendo o valor residual do veículo (%), “o preço de mercado que o veículo alcança ao final de sua vida útil”, para este cálculo foi utilizado 10 % do preço de um veículo novo sem rodagem.
Para estabelecer o índice de coeficiente de consumo deste item, foi adotado para a depreciação do veículo, o Método de Cole (ou Método da Soma dos Dígitos Decrescentes), por representar mais fielmente a desvalorização do veículo.
Remuneração do Capital
De acordo com as instruções do GEIPOT, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, adota-se a taxa de 12% ao ano.
Na composição deste custo foi utilizada a mesma metodologia do item anterior, ou seja, o Método de Cole. Ressalte-se que esta é uma metodologia consagrada a nível nacional, sendo utilizada amplamente pelos órgãos gerenciadores de transportes.
Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, de acordo com a metodologia adotada, aplicou-se a taxa de remuneração de 12% sobre a média dos preços de um veículo novo, deduzindo-se a parcela já depreciada.
A remuneração mensal para os veículos é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do respectivo veículo novo.
Para o cálculo da vida útil dos veículos, para fins de remuneração, considera-se a adoção de uma vida útil de 15 anos para os Micros e os Ônibus.
Despesas com Pessoal
Para este componente os salários foram informados pelos respectivos sindicatos.
R$2.347,05
Encargos Sociais para optantes do Simples Nacional GRUPO A
G
Custos com Pessoal
Salários | Qtde | % | Valor | |
Motorista | 1 | 1.557,00 | ||
Monitor | 1 | 790,05 |
INSS | 0% | - |
SESI ou SESC | 0% | - |
SENAI ou SENAC | 0% | - |
INCRA | 0% | - |
Salário educação | 0% | - |
FGTS | 8,00% | - |
Seguro acidente do trabalho | 0% | - |
SEBRAE | 0% | - |
Total Grupo A | 8,00% | - |
RUPO B – Tempo Não Trabalhado Férias 11,11% - | ||
Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 1,94% | - |
Auxílio doença | 1,39% | - |
Acidente de trabalho | 0,33% | - |
Faltas legais | 0,27% | - |
Afastamento maternidade | 0,07% | - |
Licença paternidade | 0,02% | - |
13º Salário | 8,33% | - |
Total Grupo B' | 23,46% | - |
Aviso prévio indenizado | 0,42% | - |
Indenização adicional | 0,16% | - |
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | - |
Indenização (rescisão sem justa causa - 40% FGTS) | 3,20% | - |
Indenização (rescisão sem justa causa -10% FGTS) | 0,04% | - |
Incidência do FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente do trabalho | 0,02% | - |
Total Grupo C | 3,87% | - |
GRUPO C
Total dos Encargos Sociais
35,33%
-
Encargos Sociais para não optantes pelo Simples Nacional GRUPO A
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado
Custos com Pessoal para não optantes pelo Simples Nacional
Salários | Qtde | % | Valor | |
Motorista | 1 | 1.557,00 | ||
Monitor | 1 | 790,05 R$2.347,05 |
INSS | 20,00% | - |
SESI ou SESC | 1,50% | - |
SENAI ou SENAC | 1,00% | - |
INCRA | 0,20% | - |
Salário educação | 2,50% | - |
FGTS | 8,00% | - |
Seguro acidente do trabalho | 3,00% | - |
SEBRAE | 0,60% | - |
Total Grupo A | 36,80% | - |
Férias | 11,11% | - |
Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 1,94% | - |
Auxílio doença | 1,39% | - |
Acidente de trabalho Faltas legais Afastamento maternidade Licença paternidade 13º Salário Total Grupo B' GRUPO C Aviso prévio indenizado Indenização adicional Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado Indenização (rescisão sem justa causa - 40% FGTS) Indenização (rescisão sem justa causa - 10% FGTS) Incidência dos encargos dos grupos A e B Incidência do FGTS sobre afastamento sup. à 15 dias Incidência dos encargos grupo A | 0,33% | - | ||
0,27% | - | |||
0,07% | - | |||
0,02% | - | |||
8,33% | - | |||
23,46% | - | |||
0,42% | - | |||
0,16% | - | |||
0,03% | - | |||
3,20% | - | |||
0,04% | - | |||
8,87% | - | |||
0,02% | - | |||
0,27% | - | |||
Total Grupo C | 13,01% | - | ||
Total de Encargos Sociais | 73,27% | - |
Despesas Administrativas
Este item diz respeito aos custos referentes à:
a) Seguro Obrigatório – DPVAT
O valor referente a seguro obrigatório é o mesmo para todos os veículos, consideramos 12 meses de operação. O valor do DPVAT é R$ 396,49.
b) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
O valor referente ao IPVA é o valor da tabela da SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), de acordo com o tipo de veículo.
c) Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo
Valor previsto pela Receita Federal é de R$ 77,60.
d) Taxa de Vistoria Inmetro
É considerada vistoria semestral, com o valor seguinte: Para Micro e Ônibus o valor da vistoria é R$ 470,00.
Tributos
Segundo a metodologia adotada, todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional das empresas operadoras devem ser incluídos na planilha de custos. Assim, temos:
e) Imposto sobre Serviços – ISS
Em Pirapora o valor do ISS para Transporte Escolar corresponde a 3,5 % da soma do custo variável mais o custo fixo.
f) Programa de Integração Social – PIS: 0,65%
g) Contribuição Social sobre o Faturamento – COFINS: 3,00%
h) Ou Simples Nacional: variável de acordo com faturamento anual.
CÁLCULO FINAL DA TARIFA
O cálculo final da planilha é realizado individualmente para cada itinerário, de acordo com a quilometragem de cada linha, ano e tipo do veículo, conforme determinado pela Secretaria de Educação Municipal.