DA FROTA Cláusulas Exemplificativas

DA FROTA. 3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, a serem segurados, estão relacionados no ANEXO II deste Contrato.
DA FROTA. 18.3.1 Para o início da operação dos serviços e durante toda a vigência do contrato os veículos que compõe a frota oficial do transporte coletivo deverão atender aos seguintes requisitos com relação a idade da frota: I. Frota em operação nas linhas urbanas em serviços convencionais:
DA FROTA. A frota a ser utilizada na operação deverá cumprir aos requisitos constantes na Lei Municipal n.° 3.411/2013 e demais normas técnicas aplicáveis.
DA FROTA. 3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da Justiça Federal no Ceará, a serem segurados, estão relacionados no anexo II do presente Contrato.
DA FROTA. 29.1 A empresa CONTRATADA deverá possuir oficina própria ou contrato de prestação de serviços com oficina, preferencialmente na capital do Estado, com todos os equipamentos, ferramentas adequadas, mão de obra especializada, estrutura adequada e compatível com os veículos que compõem a frota do SAMU SERGIPE. Os veículos que estiverem sob os cuidados da CONTRATADA deverão ser guardados em barracão coberto, que os proteja da intempérie. Não será permitida a guarda de veículo na intempérie, cobertos por lona ou proteção similar; 29.2 Deverá permitir o acesso em sua oficina, com agendamento prévio, do gestor do contrato ou do servidor indicado pela contratante para fiscalizar ou acompanhar os serviços solicitados; 29.3 Deverá prestar quando necessário e sem ônus para o CONTRATANTE, serviço de socorro mecânico, reboque e guincho durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados; 29.4 A CONTRATADA deverá ser responsável pelas manutenções corretivas e preventivas, aquisição de peças quando necessário, fornecimento de combustível e seguro para todos os veículos que compõem a estrutura móvel do SAMU SERGIPE; 29.5 Quando ocorrer Sinistros, deve possuir um responsável legal, que acompanhe todo o processo com registros e controles necessários; 29.6 Deve ser encaminhado Apólice do seguro para secretaria de Saúde, sempre que solicitado; 29.7 Os veículos serão entregues em perfeito estado de funcionamento pela CONTRATANTE; 29.8 Observar as normas legais pertinentes, mantendo em condições de trafegabilidade e com os equipamentos de uso obrigatório, em observância ao Código Nacional de Trânsito e de acordo com os atos normativos do DETRAN e DNIT; 29.9 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento ao CONTRATANTE das multas e danos nas Unidades Móveis quando estes forem de responsabilidade do condutor; 29.10 Promover a limpeza interna, externa e desinfecção das Unidades Móveis, conforme normas técnicas vigentes; 29.11 Os veículos que compõem a frota do SAMU SERGIPE, são apresentados nas tabelas abaixo, no entanto, esta relação inicial dos veículos poderá ser alterada por substituição de veículos, por renovação de frota ou em decorrência de perda total de algum veículo relacionado. 1 QMD 3454 MERCEDES / SPRINTER 2017/2018 2 QMD 3451 MERCEDES / SPRINTER 2017/2018 3 QMB 9443 MERCEDES / SPRINTER 2017/2018 4 QMB 9453 MERCEDES / SPRINTER 2017/2018 5 QMB 9452 MERCEDES / SPRINTER 2017/2018 6 QKS 8206 RENAULT / MASTER 2015/2016 7 Q...
DA FROTA. MUNICIPAL conforme Termo de Referência e Descrição - ANEXO 01. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 Descrição Detalhada do ObjetoPlanilha de Custos – Termo de Referência ANEXO 02 Exigências para Habilitação ANEXO 03 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora ANEXO 04 Termo de Adesão ao sistema de Pregão Eletrônico - nomeação de representante ANEXO 05 Minuta de Contrato. ANEXO 06 Modelo Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e do Artigo 9° da Lei Federal nº 8.666/93. ANEXO 07 Modelo de Declaração de ME / EPP/ MEI
DA FROTA. 5.1 - Deverão ser utilizados veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN - 1.153/02 de 26.08.2002, exigindo-se, para tanto: 5.2 - Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN SP, conforme Portaria no 1.153, de 26.08.2002. 5.3 - Os mesmos deverão estar cobertos por seguros com apólice mínima de:
DA FROTA. I. Os veículos (táxi) e respectivos instrumentos acessórios e obrigatórios deverão estar previamente homologados pelos Órgãos Estaduais e Municipais, no que lhe couberem, bem como satisfazer as demais exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
DA FROTA. A frota deverá ser composta por ônibus executivo e atualmente operam com 02(dois) veículos e uma quantidade adequada de ônibus reservas, que garantam que a operação não seja paralisada (quantidade a ser determinada pela CONTRATADA). Para a frota deve-se observar especialmente o seguinte: a) Todos os veículos deverão possuir os requisitos de acessibilidade;
DA FROTA. CPV9369 MICRO ONIBUS 1991 URBANISMO 115 DIESEL BFY5528 KOMBI 1998 URBANISMO 125 GAS BFY5530 KOMBI 1998 URBANISMO 127 GAS CPV9386 GOLVW/ESPECIAL 1999 URBANISMO 131 ALCOOL DBA0626 MICRO ONIBUS 2002 URBANISMO 139 DIESEL DBA0637 VOYAGE W8 2007 URBANISMO 145 DIESEL EHE7856 VW NOVA SAVEIRO 1.6 2014 URBANISMO 182 FLEX BFX8255 MOTO FALCON 2003 URBANISMO 201 GAS 225 TRATOR 1995 URBANISMO 225 DIESEL 303 RETROESCAVADEIRA 0 URBANISMO 303 DIESEL 305 MAQUINA RETROESCAVADEIRA 2013 URBANISMO 305 DIESEL CPV9392 CHEVROLET D70 1980 URBANISMO 307 DIESEL 308 PA CARREGADEIRA 0 URBANISMO 308 DIESEL 310 TRATOR 1989 URBANISMO 310 DIESEL 311 TRATOR AGRALE 1984 URBANISMO 311 DIESEL BFY5517 VOLKS TANQUE 1985 URBANISMO 312 DIESEL BFY5522 VOLKS 6.90 1986 URBANISMO 313 DIESEL CPV9375 VOLKS 16-170BT 1999 URBANISMO 315 DIESEL BFY5523 VOLKS 00-000 0000 URBANISMO 316 DIESEL DBA0627 FORD CARGO 1722 2002 URBANISMO 317 DIESEL 319 MOTO NIVELADORA 0 URBANISMO 319 DIESEL 320 TRATOR F 4630 1994 URBANISMO 320 DIESEL CPV9383 AGRALE 1800 1991 URBANISMO 322 DIESEL FGZ7431 CAR/S REBOQUE/ CAR ABERTA 2013 URBANISMO 326 GAS FQL5294 CAMINHÃO CAÇAMBA 2014 URBANISMO 327 DIESEL 328 MOTONIVELADORA 2014 URBANISMO 328 DIESEL 334 PÁ CARREGADEIRA JCB 2019 URBANISMO 334 DIESEL DJK2D33 CAMINHAO EFFA V22 2020 URBANISMO 337 GAS BLL2138 CAMINHAO M.BENZ/L1418 1993 URBANISMO 341 DIESEL 342 CORTADOR DE GRAMA 2020 URBANISMO 342 GAS 343 CORTADOR DE GRAMA 2020 URBANISMO 343 GAS 346 TRATOR NEW HOLLAND 2020 URBANISMO 346 DIESEL GPZ8373 ONIBUS AMARELO 1988 URBANISMO 347 DIESEL DRM0001 MAQUINA DRM URBANISMO DIESEL 0 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 1 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 2 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 3 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 4 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 5 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 6 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 7 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 1 MOTOSERRA URBANISMO GAS 2 MOTOSERRA URBANISMO GAS 1 MOTOPODA URBANISMO GAS 2 MOTOPODA URBANISMO GAS 1 CORTADOR DE ASFALTO URBANISMO GAS 1 BOMBA DE VENENO URBANISMO GAS 2 BOMBA DE VENENO URBANISMO GAS 1 CARTAO PLACA PMA 3333 URBANISMO Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA BFY5520 PICKAP/PARATI 1998 SAUDE 122 GAS DBA0625 DUCATO VET 2002 SAUDE...