DA FROTA. 3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, a serem segurados, estão relacionados no ANEXO II deste Contrato.
DA FROTA. 18.3.1 Para o início da operação dos serviços e durante toda a vigência do contrato os veículos que compõe a frota oficial do transporte coletivo deverão atender aos seguintes requisitos com relação a idade da frota:
DA FROTA. CLÁUSULA XXI: A frota a ser utilizada na operação deverá cumprir aos requisitos constantes na Lei Municipal n.° 3.411/2013 e demais normas técnicas aplicáveis.
DA FROTA. CPV9369 MICRO ONIBUS 1991 URBANISMO 115 DIESEL BFY5528 KOMBI 1998 URBANISMO 125 GAS BFY5530 KOMBI 1998 URBANISMO 127 GAS CPV9386 GOLVW/ESPECIAL 1999 URBANISMO 131 ALCOOL DBA0626 MICRO ONIBUS 2002 URBANISMO 139 DIESEL DBA0637 VOYAGE W8 2007 URBANISMO 145 DIESEL EHE7856 VW NOVA SAVEIRO 1.6 2014 URBANISMO 182 FLEX BFX8255 MOTO FALCON 2003 URBANISMO 201 GAS 225 TRATOR 1995 URBANISMO 225 DIESEL 303 RETROESCAVADEIRA 0 URBANISMO 303 DIESEL 305 MAQUINA RETROESCAVADEIRA 2013 URBANISMO 305 DIESEL CPV9392 CHEVROLET D70 1980 URBANISMO 307 DIESEL 308 PA CARREGADEIRA 0 URBANISMO 308 DIESEL 310 TRATOR 1989 URBANISMO 310 DIESEL 311 TRATOR AGRALE 1984 URBANISMO 311 DIESEL BFY5517 VOLKS TANQUE 1985 URBANISMO 312 DIESEL BFY5522 VOLKS 6.90 1986 URBANISMO 313 DIESEL CPV9375 VOLKS 16-170BT 1999 URBANISMO 315 DIESEL BFY5523 VOLKS 00-000 0000 URBANISMO 316 DIESEL DBA0627 FORD CARGO 1722 2002 URBANISMO 317 DIESEL 319 MOTO NIVELADORA 0 URBANISMO 319 DIESEL 320 TRATOR F 4630 1994 URBANISMO 320 DIESEL CPV9383 AGRALE 1800 1991 URBANISMO 322 DIESEL FGZ7431 CAR/S REBOQUE/ CAR ABERTA 2013 URBANISMO 326 GAS FQL5294 CAMINHÃO CAÇAMBA 2014 URBANISMO 327 DIESEL 328 MOTONIVELADORA 2014 URBANISMO 328 DIESEL 334 PÁ CARREGADEIRA JCB 2019 URBANISMO 334 DIESEL DJK2D33 CAMINHAO EFFA V22 2020 URBANISMO 337 GAS BLL2138 CAMINHAO M.BENZ/L1418 1993 URBANISMO 341 DIESEL 342 CORTADOR DE GRAMA 2020 URBANISMO 342 GAS 343 CORTADOR DE GRAMA 2020 URBANISMO 343 GAS 346 TRATOR NEW HOLLAND 2020 URBANISMO 346 DIESEL GPZ8373 ONIBUS AMARELO 1988 URBANISMO 347 DIESEL DRM0001 MAQUINA DRM URBANISMO DIESEL 0 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 1 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 2 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 3 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 4 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 5 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 6 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 7 ROÇADEIRA COSTAL URBANISMO GAS 1 MOTOSERRA URBANISMO GAS 2 MOTOSERRA URBANISMO GAS 1 MOTOPODA URBANISMO GAS 2 MOTOPODA URBANISMO GAS 1 CORTADOR DE ASFALTO URBANISMO GAS 1 BOMBA DE VENENO URBANISMO GAS 2 BOMBA DE VENENO URBANISMO GAS 1 CARTAO PLACA PMA 3333 URBANISMO Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA BFY5520 PICKAP/PARATI 1998 SAUDE 122 GAS DBA0625 DUCATO VET 2002 SAUDE...
DA FROTA. 29.1 A empresa CONTRATADA deverá possuir oficina própria ou contrato de prestação de serviços com oficina, preferencialmente na capital do Estado, com todos os equipamentos, ferramentas adequadas, mão de obra especializada, estrutura adequada e compatível com os veículos que compõem a frota do SAMU SERGIPE. Os veículos que estiverem sob os cuidados da CONTRATADA deverão ser guardados em barracão coberto, que os proteja da intempérie. Não será permitida a guarda de veículo na intempérie, cobertos por lona ou proteção similar;
DA FROTA. 3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da Justiça Federal no Ceará, a serem segurados, estão relacionados no anexo II do presente Contrato.
DA FROTA. 5.1 - Deverão ser utilizados veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN - 1.153/02 de 26.08.2002, exigindo-se, para tanto:
DA FROTA. 7.1 - Com relação à frota, a PERMISSIONÁRIA deverá atender aos itens constantes no projeto básico e:
DA FROTA. A frota deverá ser composta por ônibus executivo e atualmente operam com 02(dois) veículos e uma quantidade adequada de ônibus reservas, que garantam que a operação não seja paralisada (quantidade a ser determinada pela CONTRATADA). Para a frota deve-se observar especialmente o seguinte:
DA FROTA. I. Os veículos (táxi) e respectivos instrumentos acessórios e obrigatórios deverão estar previamente homologados pelos Órgãos Estaduais e Municipais, no que lhe couberem, bem como satisfazer as demais exigências do Código de Trânsito Brasileiro.