DOS HORÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS HORÁRIOS. O horário de estágio a ser cumprido pelo(a) estagiário(a) será determinado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de acordo com suas conveniências, não devendo prejudicar a presença do(a) estagiário(a) nas aulas e provas do curso no qual está matriculado, atendendo as determinações do Art. 10 da Lei N° 11.788/08.
DOS HORÁRIOS. Horário de início do expediente das credenciadas: às 00h00min, diariamente.
DOS HORÁRIOS. 3.1. O horário de funcionamento dos quiosques respeitará a legislação vigente do Município de acordo com a atividade exercida.
DOS HORÁRIOS. 1.2.7.1. O almoço deverá ser servido, no mínimo, entre 11h (onze horas) e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) nos dias úteis. Em dias de ponto facultativo o funcionamento ocorrerá a critério da CONCESSIONÁRIA, mediante formalização junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 1.2.7.2. Os procedimentos de carga, descarga e retirada de lixo deverão ocorrer em área reservada, de acordo com os seguintes horários: a) Abastecimento de insumos: de 7hs (sete horas) às 11hs (onze horas) e de 14h (quatorze horas) às 18hs (dezoito horas);
DOS HORÁRIOS. As atividades no interior do Shopping Center serão desenvolvidas, consoante a sua natureza, em horários distintos, a serem rigorosamente observados, conforme vier a ser estipulado pela Administradora.
DOS HORÁRIOS. Os horários de acesso ao Clube do Sintego seguem as normas internas do Clube e, serão constantemente e previamente definidas para evitar constrangimentos;
DOS HORÁRIOS. Os horários serão regulares, autorizados e controlados pela Secretaria Municipal do Planejamento.
DOS HORÁRIOS. Os serviços deverão ser prestados nos dias de expediente da Câmara, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min, exceto nos dias 15, 16, 17 e 19 de fevereiro em que o Expediente da Câmara será das 7h30min às 13h30min; sendo que nas quintas-feiras o expediente retorna às 18h, se estendendo por até 4 (quatro) horas. As horas efetivamente trabalhadas nas quintas-feiras, a partir das 18h, deverão ser compensadas em igual número de horas na sexta-feira subseqüente.
DOS HORÁRIOS. 10.1 - Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento do Parque de Diversões da 25ª Festa do Imigrante: • Sexta-feira, dia 09/10/2015: Das 18h às 24h; • Sábado, dia 10/10/2015: Das 9h às 24h; • Xxxxxxx, dia 11/10/2015: Das 9h às 24h; • Segunda-feira (feriado nacional), dia 12/10/2015: Das 9h às 22h.
DOS HORÁRIOS. Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento do Parque de Diversões da 25ª Festa do Imigrante: • Sexta-feira, dia 09/10/2015: Das 18h às 24h; • Sábado, dia 10/10/2015: Das 9h às 24h; • Xxxxxxx, dia 11/10/2015: Das 9h às 24h; • Segunda-feira (feriado nacional), dia 12/10/2015: Das 9h às 22h. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03.918.310/0001-88, com sede na X. 0 xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na , nº. , bairro , cidade de / , representada por , brasileiro, , , CPF nº. e RG nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx xx / , xxxxxx denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONTRATO, de conformidade com o Edital de Concorrência para Concessão nº. 09/2015 e anexos, mediante as seguintes cláusulas e condições: