POLÍTICA TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA TARIFÁRIA. As tarifas a serem cobradas pelos serviços cemiteriais e funerários obrigatórios e não obrigatórios no primeiro ano de concessão serão aquelas que foram utilizadas como parâmetro do estudo de viabilidade econômico anexo ao presente projeto. Após o período aduzido, os novos valores tarifários serão fixados em ato da Secretaria Municipal de Infraestrutura. As tarifas sofrerão reajuste anual pelo índice IPCA por meio de edição de ato normativo do órgão municipal competente, estando submetidas à eventual revisão tarifária caso atendidos os requisitos legais, mediante expresso requerimento do concessionário.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A política tarifária tem como referência uma tabela tarifária única, separada por categorias de consumidores e com escalas por faixas/quantidades crescentes de consumo, vigente para todos os municípios que detém a concessão/contrato para exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Essa política, de grande relevância para a sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro dos SAA e/ou SES nos municípios onde a CASAN atua, visa buscar um ponto de equilíbrio, que permita-nos oferecer condições semelhantes de qualidade e de acesso aos serviços para todos os cidadãos atendidos pela Companhia, ao mesmo tempo que busca inibir consumo supérfluo, evitar desperdício de recursos, além de gerar recursos para investimentos afim de atingir a universalização (modelo fundamentado no Decreto Federal nº 7.217/2010 e aprovado pelas Agências Reguladoras). (Com base na Lei 11.445/07 e decreto 7.217/10) Para manter o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, que é constantemente alterado devido as perdas inflacionárias, as mudanças de mercado e a necessidade de cumprir metas dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de ampliação e melhoria dos SAA e SES, a CASAN tem assegurado o direito de solicitar ás Agências Reguladoras reajustes tarifários a cada período de 12 meses. No ano de 2018, a CASAN aplicou no mês de agosto um reajuste tarifário, homologado pelas Agências Reguladoras, aos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários no percentual de 4,39%, aplicado de forma linear, em todas as categorias e faixas de consumo. Após este reajuste a tarifa mínima residencial normal que representa quase 90% do nosso número total de clientes passou a ser de R$44,04/mês por até 10m³. Ano de reajuste 2013 2014 2015 2016 2017 2018
POLÍTICA TARIFÁRIA. Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana. Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração. Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica. Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades, (iii) onde morar, entre outras, a política tarifária impacta não somente a mobilidade urbana, mas também o desenvolvimento urbano, o desenvolvimento econômico, a eficiência energética, além de muitos outros aspectos da vida nas cidades. horário, confiabilidade, conforto, segurança, custo acessível, entre outros. Entendendo este cenário, o poder público busca, por um lado, aumentar a qualidade dos serviços oferecidos, reduzindo os tempos de viagem, aumentando a confiabilidade, disponibilizando melhor informação aos usuários e adotando frotas que ofereçam maior conforto, cuidando para não elevar demasiadamente o valor das Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 tarifas de remuneração dos operadores. Por outro lado, buscam definir uma política tarifária para que contribua para a atração e fidelização dos usuários. Uma das formas de melhorar a qualidade de um sistema de ônibus é aumentando a oferta de serviços, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a confiabilidade. Ao mesmo tempo, ao aumentar frequência dos ônibus com o mesmo tamanho de veículo, é possível reduzir a ocupação dos veículos e a...
POLÍTICA TARIFÁRIA. A tarifa constitui o preço público fixado pelo Poder Público, a ser pago pelo usuário pela utilização do serviço de transporte coletivo por ônibus. A política tarifária atual baseia-se em tarifa única para todo o serviço, sem distinção de distância percorrida ou linha utilizada, respeitando-se as gratuidades e descontos legalmente estabelecidos. Tais benefícios são subsidiados pelos usuários que pagam passagem inteira, e somente por estes, uma vez que não há contrapartida financeira por parte do Poder Público.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A Estrutura Tarifária do DMAE Porto Alegre RS, se baseia nos atributos cadastrais dos ramais, sendo composto por categorias, taxas, cálculos, faixas de consumos e economias, o que deverá ser considerado pela CONTRATADA. • Eventuais alterações de valor das tarifas de água e esgoto do DMAE, para mais ou para menos, não gerarão direito a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, uma vez que a remuneração da CONTRATADA deverá ser calculada sobre o efetivo incremento de consumo (m³) das ligações pertencentes ao projeto, conforme o respectivo valor do m³ praticado.
POLÍTICA TARIFÁRIA. Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana. É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração. Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica. Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades,
POLÍTICA TARIFÁRIA. A política tarifária do serviço de transporte público coletivo distrital de passageiros do município de Guarapuava também deverá atender à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012), especialmente ao seu artigo 8º o qual expressa o que se segue:

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • TARIFAS De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.