POLÍTICA TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA TARIFÁRIA. As tarifas a serem cobradas pelos serviços cemiteriais e funerários obrigatórios e não obrigatórios no primeiro ano de concessão serão aquelas que foram utilizadas como parâmetro do estudo de viabilidade econômico anexo ao presente projeto. Após o período aduzido, os novos valores tarifários serão fixados em ato da Secretaria Municipal de Infraestrutura. As tarifas sofrerão reajuste anual pelo índice IPCA por meio de edição de ato normativo do órgão municipal competente, estando submetidas à eventual revisão tarifária caso atendidos os requisitos legais, mediante expresso requerimento do concessionário.
POLÍTICA TARIFÁRIA. O Anexo V - Plano de Negócio de Referência prevê em seu Item 9 que a tarifa do serviço de estacionamento rotativo (R$ 5,00), fixada por força do DM 58.605/19, mantenha-se estável em termos reais até o fim do contrato. Contudo, não encontramos fundamentos técnicos para que os preços de estacionamento nas vagas de Zona Azul permaneçam os mesmos em toda a cidade e ao longo de todo o período de vigência desse ajuste. Não se encontraram justificativas técnicas para a não adoção de uma política tarifária variável territorialmente, temporalmente e periodicamente a fim de se garantir a atratividade do negócio, sem prejuízo à modicidade tarifária prevista em lei. Sabe-se, por exemplo, que determinadas regiões da cidade apresentam elevada disputa por vagas de estacionamento em Zona Azul, enquanto que outros locais apresentam ociosidade na ocupação desse tipo de vaga. Analogamente, os históricos de ativação do CAD e a própria expertise da CET na operação e fiscalização desse serviço poderiam ser usados para diagnosticar eventuais sazonalidades horárias, diárias e até mesmo mensais da demanda por vagas de zona azul na cidade. Consideramos essas informações relevantes e especialmente úteis para a elaboração de estudos técnicos e econômicos simulando uma eventual flexibilização da política tarifária em bandas com o objetivo de otimizar a ocupação dessas vagas de Zona Azul pela cidade, prevendo com mais acuidade um cenário de melhor eficiência operacional e econômica do negócio licitado. A flexibilização tarifária atribuiria um caráter competitivo ao negócio, permitindo seu enquadramento nas premissas que fundamentam uma concessão de serviço público, pois o Poder Concedente deixaria de exercer influência direta sobre a o valor da tarifa e, por consequência, sobre a própria oferta das vagas. Sobre o tema, registre-se a disposição do Plano de Mobilidade de São Paulo (PlanMob/SP2015) que apresenta as seguintes diretrizes19: [...] praticar diferentes tarifas para desestímulo de uso do auto, aumentando o preço na área central, Paulista, Jardins, Consolação, Pinheiros, Brooklin e Itaim Bibi, inclusive nas garagens públicas fora da via; [...] Estudo de diferenciação tarifária por área na cidade e estratégia de adoção das novas tarifas: [...]. g.n. Sobre a possibilidade de se praticar tarifas variáveis, cita-se o art. 4°, §1° do DM 58.605/19 que prevê, por ato do Executivo, a utilização de tarifa diferenciada em função da variação da taxa de ocupação das vagas nas diferentes reg...
POLÍTICA TARIFÁRIA. A política tarifária tem como referência uma tabela tarifária única, separada por categorias de consumidores e com escalas por faixas/quantidades crescentes de consumo, vigente para todos os municípios que detém a concessão/contrato para exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Essa política, de grande relevância para a sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro dos SAA e/ou SES nos municípios onde a CASAN atua, visa buscar um ponto de equilíbrio, que permita-nos oferecer condições semelhantes de qualidade e de acesso aos serviços para todos os cidadãos atendidos pela Companhia, ao mesmo tempo que busca inibir consumo supérfluo, evitar desperdício de recursos, além de gerar recursos para investimentos afim de atingir a universalização (modelo fundamentado no Decreto Federal nº 7.217/2010 e aprovado pelas Agências Reguladoras). (Com base na Lei 11.445/07 e decreto 7.217/10) Para manter o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, que é constantemente alterado devido as perdas inflacionárias, as mudanças de mercado e a necessidade de cumprir metas dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de ampliação e melhoria dos SAA e SES, a CASAN tem assegurado o direito de solicitar ás Agências Reguladoras reajustes tarifários a cada período de 12 meses. No ano de 2018, a CASAN aplicou no mês de agosto um reajuste tarifário, homologado pelas Agências Reguladoras, aos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários no percentual de 4,39%, aplicado de forma linear, em todas as categorias e faixas de consumo. Após este reajuste a tarifa mínima residencial normal que representa quase 90% do nosso número total de clientes passou a ser de R$44,04/mês por até 10m³. Ano de reajuste 2013 2014 2015 2016 2017 2018
POLÍTICA TARIFÁRIA. Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana. É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração. Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica. Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades,
POLÍTICA TARIFÁRIA. Na Constituição Federal de 1988, o artigo 175, parágrafo único, inciso III, deixou ao legislador infraconstitucional a definição e a determinação dos princípios a orientarem a “política tarifária” e a escolha entre as possíveis opções no que diz respeito à regulação dos preços. Assim, de acordo com a Constituição, a lei pode possibilitar, por exemplo, a fixação de tarifas mais acessíveis ao usuário (preço político) e compensando, por outra forma, o concessionário para manter hígido o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato, ou mesmo a fixação de tarifas de acordo com preços de mercado, sem, no entanto, abusar economicamente dos usuários. Inúmeros são os objetivos que podem vir a ser perseguidos por meio da instituição de uma política tarifária. Na Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diz que a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na Lei, no edital e no contrato. Concretamente, verifica-se que a referida lei introduziu uma série de preceitos que podem representar, por si só, o fundamento de validade de medidas administrativas em matéria tarifária. Dentre os princípios previstos no artigo 6º, §1º, destaca-se o princípio da modicidade tarifária (também no artigo 11) que, de certa forma, é uma consequência da generalidade, pois sua observância propicia o amplo acesso de todos que tenham necessidade do serviço. Considerando a importância da política tarifária para o sucesso do projeto aqui estudado, tem-se que em uma concessão que envolve em seu objeto a implantação e operação de loterias, que é um serviço público específico e não essencial, ou seja, que não é necessário e indispensável à vida dos cidadãos, os preços das apostas serão regulados pelo valor de mercado, mormente considerando a existência de uma concorrência consolidada há anos, que é a loteria federal, operada pela Caixa Econômica Federal. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Importante destacar que todo o objeto da concessão, da implantação à exploração do serviço de loteria do Paraná, será operacionalizado com recursos estritamente privados e risco atribuído diretamente ao futuro concessionário.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A tarifa constitui o preço público fixado pelo Poder Público, a ser pago pelo usuário pela utilização do serviço de transporte coletivo por ônibus. A política tarifária atual baseia-se em tarifa única para todo o serviço, sem distinção de distância percorrida ou linha utilizada, respeitando-se as gratuidades e descontos legalmente estabelecidos. Tais benefícios são subsidiados pelos usuários que pagam passagem inteira, e somente por estes, uma vez que não há contrapartida financeira por parte do Poder Público.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A Estrutura Tarifária do DMAE Porto Alegre RS, se baseia nos atributos cadastrais dos ramais, sendo composto por categorias, taxas, cálculos, faixas de consumos e economias, o que deverá ser considerado pela CONTRATADA. • Eventuais alterações de valor das tarifas de água e esgoto do DMAE, para mais ou para menos, não gerarão direito a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, uma vez que a remuneração da CONTRATADA deverá ser calculada sobre o efetivo incremento de consumo (m³) das ligações pertencentes ao projeto, conforme o respectivo valor do m³ praticado.
POLÍTICA TARIFÁRIA. Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana. Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração. Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica. Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades, (iii) onde morar, entre outras, a política tarifária impacta não somente a mobilidade urbana, mas também o desenvolvimento urbano, o desenvolvimento econômico, a eficiência energética, além de muitos outros aspectos da vida nas cidades. horário, confiabilidade, conforto, segurança, custo acessível, entre outros. Entendendo este cenário, o poder público busca, por um lado, aumentar a qualidade dos serviços oferecidos, reduzindo os tempos de viagem, aumentando a confiabilidade, disponibilizando melhor informação aos usuários e adotando frotas que ofereçam maior conforto, cuidando para não elevar demasiadamente o valor das Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 tarifas de remuneração dos operadores. Por outro lado, buscam definir uma política tarifária para que contribua para a atração e fidelização dos usuários. Uma das formas de melhorar a qualidade de um sistema de ônibus é aumentando a oferta de serviços, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a confiabilidade. Ao mesmo tempo, ao aumentar frequência dos ônibus com o mesmo tamanho de veículo, é possível reduzir a ocupação dos veículos e a...
POLÍTICA TARIFÁRIA. A política tarifária do serviço de transporte público coletivo distrital de passageiros do município de Guarapuava também deverá atender à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012), especialmente ao seu artigo 8º o qual expressa o que se segue: I - promoção da equidade no acesso aos serviços; II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; VI - modicidade da tarifa para o usuário; VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários. (BRASIL, 2012)

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.