POLÍTICA TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA TARIFÁRIA. As tarifas a serem cobradas pelos serviços cemiteriais e funerários obrigatórios e não obrigatórios no primeiro ano de concessão serão aquelas que foram utilizadas como parâmetro do estudo de viabilidade econômico anexo ao presente projeto. Após o período aduzido, os novos valores tarifários serão fixados em ato da Secretaria Municipal de Infraestrutura. As tarifas sofrerão reajuste anual pelo índice IPCA por meio de edição de ato normativo do órgão municipal competente, estando submetidas à eventual revisão tarifária caso atendidos os requisitos legais, mediante expresso requerimento do concessionário.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A política tarifária tem como referência uma tabela tarifária única, separada por categorias de consumidores e com escalas por faixas/quantidades crescentes de consumo, vigente para todos os municípios que detém a concessão/contrato para exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Essa política, de grande relevância para a sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro dos SAA e/ou SES nos municípios onde a CASAN atua, visa buscar um ponto de equilíbrio, que permita-nos oferecer condições semelhantes de qualidade e de acesso aos serviços para todos os cidadãos atendidos pela Companhia, ao mesmo tempo que busca inibir consumo supérfluo, evitar desperdício de recursos, além de gerar recursos para investimentos afim de atingir a universalização (modelo fundamentado no Decreto Federal nº 7.217/2010 e aprovado pelas Agências Reguladoras). (Com base na Lei 11.445/07 e decreto 7.217/10) Para manter o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, que é constantemente alterado devido as perdas inflacionárias, as mudanças de mercado e a necessidade de cumprir metas dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de ampliação e melhoria dos SAA e SES, a CASAN tem assegurado o direito de solicitar ás Agências Reguladoras reajustes tarifários a cada período de 12 meses. No ano de 2018, a CASAN aplicou no mês de agosto um reajuste tarifário, homologado pelas Agências Reguladoras, aos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários no percentual de 4,39%, aplicado de forma linear, em todas as categorias e faixas de consumo. Após este reajuste a tarifa mínima residencial normal que representa quase 90% do nosso número total de clientes passou a ser de R$44,04/mês por até 10m³. Ano de reajuste 2013 2014 2015 2016 2017 2018
POLÍTICA TARIFÁRIA. O Anexo V - Plano de Negócio de Referência prevê em seu Item 9 que a tarifa do serviço de estacionamento rotativo (R$ 5,00), fixada por força do DM 58.605/19, mantenha-se estável em termos reais até o fim do contrato. Contudo, não encontramos fundamentos técnicos para que os preços de estacionamento nas vagas de Zona Azul permaneçam os mesmos em toda a cidade e ao longo de todo o período de vigência desse ajuste. Não se encontraram justificativas técnicas para a não adoção de uma política tarifária variável territorialmente, temporalmente e periodicamente a fim de se garantir a atratividade do negócio, sem prejuízo à modicidade tarifária prevista em lei. Sabe-se, por exemplo, que determinadas regiões da cidade apresentam elevada disputa por vagas de estacionamento em Zona Azul, enquanto que outros locais apresentam ociosidade na ocupação desse tipo de vaga. Analogamente, os históricos de ativação do CAD e a própria expertise da CET na operação e fiscalização desse serviço poderiam ser usados para diagnosticar eventuais sazonalidades horárias, diárias e até mesmo mensais da demanda por vagas de zona azul na cidade. Consideramos essas informações relevantes e especialmente úteis para a elaboração de estudos técnicos e econômicos simulando uma eventual flexibilização da política tarifária em bandas com o objetivo de otimizar a ocupação dessas vagas de Zona Azul pela cidade, prevendo com mais acuidade um cenário de melhor eficiência operacional e econômica do negócio licitado. A flexibilização tarifária atribuiria um caráter competitivo ao negócio, permitindo seu enquadramento nas premissas que fundamentam uma concessão de serviço público, pois o Poder Concedente deixaria de exercer influência direta sobre a o valor da tarifa e, por consequência, sobre a própria oferta das vagas. Sobre o tema, registre-se a disposição do Plano de Mobilidade de São Paulo (PlanMob/SP2015) que apresenta as seguintes diretrizes19: [...] praticar diferentes tarifas para desestímulo de uso do auto, aumentando o preço na área central, Paulista, Jardins, Consolação, Pinheiros, Brooklin e Itaim Bibi, inclusive nas garagens públicas fora da via; [...] Estudo de diferenciação tarifária por área na cidade e estratégia de adoção das novas tarifas: [...]. g.n. Sobre a possibilidade de se praticar tarifas variáveis, cita-se o art. 4°, §1° do DM 58.605/19 que prevê, por ato do Executivo, a utilização de tarifa diferenciada em função da variação da taxa de ocupação das vagas nas diferentes reg...
POLÍTICA TARIFÁRIA. Na Constituição Federal de 1988, o artigo 175, parágrafo único, inciso III, deixou ao legislador infraconstitucional a definição e a determinação dos princípios a orientarem a “política tarifária” e a escolha entre as possíveis opções no que diz respeito à regulação dos preços. Assim, de acordo com a Constituição, a lei pode possibilitar, por exemplo, a fixação de tarifas mais acessíveis ao usuário (preço político) e compensando, por outra forma, o concessionário para manter hígido o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato, ou mesmo a fixação de tarifas de acordo com preços de mercado, sem, no entanto, abusar economicamente dos usuários. Inúmeros são os objetivos que podem vir a ser perseguidos por meio da instituição de uma política tarifária. Na Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diz que a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na Lei, no edital e no contrato. Concretamente, verifica-se que a referida lei introduziu uma série de preceitos que podem representar, por si só, o fundamento de validade de medidas administrativas em matéria tarifária. Dentre os princípios previstos no artigo 6º, §1º, destaca-se o princípio da modicidade tarifária (também no artigo 11) que, de certa forma, é uma consequência da generalidade, pois sua observância propicia o amplo acesso de todos que tenham necessidade do serviço. Considerando a importância da política tarifária para o sucesso do projeto aqui estudado, tem-se que em uma concessão que envolve em seu objeto a implantação e operação de loterias, que é um serviço público específico e não essencial, ou seja, que não é necessário e indispensável à vida dos cidadãos, os preços das apostas serão regulados pelo valor de mercado, mormente considerando a existência de uma concorrência consolidada há anos, que é a loteria federal, operada pela Caixa Econômica Federal. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Importante destacar que todo o objeto da concessão, da implantação à exploração do serviço de loteria do Paraná, será operacionalizado com recursos estritamente privados e risco atribuído diretamente ao futuro concessionário.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A Estrutura Tarifária do DMAE Porto Alegre RS, se baseia nos atributos cadastrais dos ramais, sendo composto por categorias, taxas, cálculos, faixas de consumos e economias, o que deverá ser considerado pela CONTRATADA. • Eventuais alterações de valor das tarifas de água e esgoto do DMAE, para mais ou para menos, não gerarão direito a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, uma vez que a remuneração da CONTRATADA deverá ser calculada sobre o efetivo incremento de consumo (m³) das ligações pertencentes ao projeto, conforme o respectivo valor do m³ praticado.
POLÍTICA TARIFÁRIA. A implantação de uma nova estrutura tarifária, no final de 2000, veio assegurar equi- líbrio financeiro entre a receita e a despesa, além de possibilitar a geração de recursos pró- prios para viabilizar a execução de investimen- tos prioritários. Nessa nova estrutura tarifária, está considerada, na categoria residencial, a tarifa popular para consumidores de baixa ren- da; a tarifa normal para consumidores de mé- dia e alta rendas; e a tarifa solidariedade, que beneficia famílias carentes já cadastradas em programas sociais do governo. Com relação às categorias comercial, in- dustrial e pública, foi extinto o conceito de "eco- nomia", possibilitando a seus respectivos clien- tes o pagamento do volume de água efetivamente consumido, resultando, com isso, na cobrança das tarifas mínimas mais baixas do País. Ao mes- mo tempo, foram unificados os preços das cate- gorias comercial e pública, bem como mantidos os subsídios na categoria industrial.‌ Esse conjunto de alterações promovidas na estrutura tarifária da empresa possibilitou a prática de tarifas compatíveis com as faixas de renda dos clientes; o incentivo à geração de empregos; o desestímulo à prática de fraudes e ao uso de fontes alternativas de água, bem como a viabilização de recursos próprios para investimentos. • Empresa de destaque no cenário na- cional Os resultados dos esforços da Caesb no que se refere à modernidade institucional estão sendo reconhecidos pela sociedade empresarial. A Revista Exame, em sua edição especi- al de julho de 2002, dedicada à promoção Mai- ores e Melhores, que reúne as 500 maiores em- presas do Brasil, aponta a Caesb como a 37ª entre as 50 maiores empresas estatais por ven- da e como a 21ª entre as 100 maiores da re- gião Centro-Oeste. A Questão Ambiental no Distrito Federal A Revista INFOEXAME, outra publicação da Editora Abril, após avaliar 764 empresas do País, situou a Caesb no ranking das 100 em- presas de melhor desempenho no uso da tecnologia da informação em 2002. Essa ava- liação baseou-se nos investimentos realizados em tecnologia da informação, capacidade e uti- lização de redes, além do uso da Internet como ferramenta de atividade rotineira. Em decorrência dos programas e ações 99 desenvolvidos que elevam a qualidade dos serviços prestados à população, reforçam a competitividade, promovem o bem-estar e a satisfação de seus empregados, bem como maximizam os resultados econômico-financei- ros da companhia, o Jornal Valor Econômico concedeu à Caesb o "Prêmio Va...
POLÍTICA TARIFÁRIA. A política tarifária do serviço de transporte público coletivo distrital de passageiros do município de Guarapuava também deverá atender à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012), especialmente ao seu artigo 8º o qual expressa o que se segue:
POLÍTICA TARIFÁRIA. A tarifa constitui o preço público fixado pelo Poder Público, a ser pago pelo usuário pela utilização do serviço de transporte coletivo por ônibus. A política tarifária atual baseia-se em tarifa única para todo o serviço, sem distinção de distância percorrida ou linha utilizada, respeitando-se as gratuidades e descontos legalmente estabelecidos. Tais benefícios são subsidiados pelos usuários que pagam passagem inteira, e somente por estes, uma vez que não há contrapartida financeira por parte do Poder Público.
POLÍTICA TARIFÁRIA. Entende-se como política tarifária, o conjunto de decisões do Poder Público (federal, estadual e municipal), no estabelecimento de uma estrutura tarifária para o transporte público coletivo, incluindo a definição dos preços, estratégia de cobrança e opções de pagamento, com base em objetivos econômicos, financeiros, sociais e ambientais, em convergência com as diretrizes da mobilidade urbana. É através dela que se estabelece as várias modalidades de tarifas para os usuários, as formas de pagamento, os descontos, eventuais benefícios e vantagens, bem como os respectivos beneficiários. Para tanto, é necessário definir a diferença entre as tarifas pública e de remuneração. Segundo Agencia Nacional de Transportes Públicos - ANTP, tarifa pública, nada mais é senão, o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público. E remuneração, corresponde ao custo do serviço prestado, por passageiro registrado, pagante ou equivalente, também chamada de tarifa técnica. Ao influenciar as decisões diárias da população, em termos de (i) qual modo utilizar, (ii) onde realizar atividades,

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