CÁLCULOS ESTRUTURAIS Cláusulas Exemplificativas

CÁLCULOS ESTRUTURAIS. Nos cálculos estruturais deverão ser considerados os dimensionamentos para velocidade básica de força de vento (Vo) mínima de 40 m/s (144 Km/h), de acordo com o mapa das isopletas de ventos da NBR-6123 da ABNT, pressão dinâmica de vento (q) mínima de 79 kg/m2, assim como, que as estruturas sustentarão as áreas máximas (somatória das áreas) do painel de mensagem variável para qual foi projetado. Deverá ser considerado no calculo, a passarela para facilitar manutenção na parte posterior do painel, assim como a circulação e permanência de, pelo menos, duas pessoas de 100Kg cada uma.
CÁLCULOS ESTRUTURAIS. Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo: • Descrição minuciosa do sistema estrutural; • Hipóteses gerais de cálculo; • Cálculo dos esforços solicitantes, devido às cargas permanentes, móveis, acidentais, retração, fluência, variação de temperatura e outras, para cada elemento estrutural; • Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais; • Dimensionamento geotécnico dos elementos de fundação. Fornecer detalhadamente informações sobre os programas utilizados, dados de entrada e resultados obtidos, quando for o caso.
CÁLCULOS ESTRUTURAIS. Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo: Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.

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  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: