Contract
1. ÓRGÃO: (X) SINFRA
2. TERMO DE REFERÊNCIA/ANTEPROJETO N º. 001/2017/SALOG/SUPR
( )DISPENSA ( )INEXIGIBILIDADE ( )PREGÃO ( )TOMADA DE PREÇO ( )CONCORRÊNCIA ( )CONVITE ( )ADESÃO (X) REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO /2017
4. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO
CAPACITAÇÃO () | EQUIPAMENTOS DE APOIO () | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (X) |
BENS PERMANENTES () | CONSULTORIA /AUDITORIA/ ASSESSORIA () | BENS DE CONSUMO () |
5. AREA SOLICITANTE/RECEBEDORA-FISCALIZADORA 5.1. Unidade Solicitante/Recebedora Superintendência de Parcerias Regionais - SUPR 5.2. Unidade Fiscalizadora Superintendência de Parcerias Regionais – SUPR |
6. OBJETO SINTÉTICO Contratação de empresa para fornecimento e instalações de Kits para Transposição de Obstáculos para Estabelecimento de Acesso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos. |
7. JUSTIFICATIVA A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT é o órgão da administração pública responsável pela Construção, Pavimentação, Recuperação, Restauração e Manutenção preventiva e corretiva da malha rodoviária estadual, cuja extensão é de 30.009,76 km, sendo 6.446,61 km de rodovias pavimentadas e 24.563,35 km de rodovias não pavimentadas. Nesse contexto, a principal restrição imposta ao escoamento da produção agrícola, especialmente na época das colheitas, refere-se às precárias estruturas de madeira utilizadas para transpor os cursos d’água interceptados pelas rodovias. Praticamente todas permitem a passagem para somente um veículo por vez, e a grande maioria está mal conservada. Outras tantas estão intrafegáveis, exigindo desvios paralelos às obras que somente são trafegáveis durantes o período mais secos do ano. |
Existem atualmente várias estruturas de transposição de cursos d’água em condições precárias de tráfego que necessitam de sua substituição, visando dotar a malha viária estadual de condições de tráfego seguro e sustentável para os usuários e escoamento dos produtos nas diversas regiões do Estado, além de oferecer respostas rápidas à população em casos de emergência. Considerando que mais de 80% da malha viária estadual tem sua pista de rolamento em revestimento primário, necessitando periodicamente de manutenção, e que existem 2.019 estruturas de madeira para transposição de obstáculos em condições precárias de tráfego que necessitam de sua substituição, há a necessidade de contratação desta aquisição, visando tornar a malha viária estadual em condições de tráfego seguro e sustentável, bem como oferecer respostas rápidas à população em casos de emergência. Esta aquisição tem como justificativa o desenvolvimento da ação programática do Estado do Mato Grosso - MT em obras de infraestrutura logística especialmente na geração de alternativa técnica para otimização da execução de estruturas de passagem para transposição de obstáculos para estabelecimento de acessos com impacto positivo na economicidade das obras, redução efetiva de prazos e na garantia da qualidade e durabilidade destas. Dessa forma, a contratação deste processo de fornecimento e instalação visa primordialmente a melhoria de qualidade de vida da população diretamente beneficiada pela obra, com reflexos em grande parte dos Municípios do Estado, diminuindo sensivelmente o tempo de deslocamento em ambos os sentidos. A transposição segura dos obstáculos permitirá a ligação entre as localidades, possibilitando o acesso de pedestres e motoristas com total segurança e promoverá a trafegabilidade da rodovia em qualquer época do ano. |
8. MODALIDADE DA LICITAÇÃO 8.1. Considerando que o serviço a ser executado refere-se a obras e serviços de engenharia, relacionados a melhorias da infraestrutura logística do Estado de Mato Grosso e se enquadra perfeitamente à legislação aplicável ao Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), estabelecida na Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e regulamentada pelo Decreto No 7.581 de 11 de outubro de 2011, pode, portanto, ser licitado na modalidade de RDC, conforme legislação aplicável transcrita abaixo: LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. |
Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 “Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: ... VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;” 8.2. Recomenda-se que a licitação para o objeto retro citado seja realizada na modalidade RDC com Contratação Integrada, haja vista as características desses serviços se enquadrarem nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema, a saber: - Possibilidade de utilização de soluções com inovação tecnológica e técnica, utilizando-se diferentes materiais e metodologias construtivas; e - Compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, incluindo o fornecimento e a instalação dos componentes pré-fabricados necessários e suficientes para a entrega final do objeto; - Possibilidade de padronização das soluções construtivas, com economia de escala e ganhos em prazos de execução, com integração de todas as fases envolvidas desde a elaboração de projetos até a entrega final do objeto. FUNDAMENTO: Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 “Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica; II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 8.3. Adicionalmente, recomenda-se a adoção do sistema de registro de preços para a licitação em questão, haja vista que a necessidade da aquisição de kits de transposição poderá atender não somente à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SINFRA), como também a outros órgãos da administração pública estadual (SECID, SEDTUR e outros) e diversos municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso. |
A Lei 12.462/11, que instituiu o RDC como modalidade de licitação, previu em seu Art. 29, a utilização do sistema de registro de preços: FUNDAMENTO: Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei: I - pré-qualificação permanente; II - cadastramento; III - sistema de registro de preços; e IV - catálogo eletrônico de padronização. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. ... Art. 32. O Sistema de Registro de Preços, especificamente destinado às licitações de que trata esta Lei, reger-se-á pelo disposto em regulamento. § 1o Poderá aderir ao sistema referido no caput deste artigo qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1o desta Lei. |
9. CRITERIO DE JULGAMENTO 9.1. Menor Preço por LOTE FUNDAMENTO: Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço ou maior desconto; II - técnica e preço; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - maior oferta de preço; ou V - maior retorno econômico. ... Art. 19. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. ... § 3o No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório. |
10. DA PARTICIPAÇÃO: 10.1 – DAS COOPERATIVAS: 10.1.1- Não será permitida a participação de cooperativas; 10.1.1.1 Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal de Contas da União – TCU (Súmula Nº 281 de 11/07/2012), não é recomendável a participação de cooperativas em licitações que objetivam a contratação da prestação de serviços que envolvam a utilização de mão de obra. A razão deste entendimento é óbvia: as cooperativas de trabalho foram intensamente utilizadas como instrumento para fraudar relações de trabalho, pois participavam de licitações para o fornecimento de mão de obra, venciam os certames em razão de um preço mais competitivo (por não pagarem direitos trabalhistas de cooperados), mas exigiam dos cooperados prestação de serviços que configuravam evidente relação de trabalho, e quando as cooperativas eram demandadas na justiça trabalhista, para pagarem os direitos dos pseudo cooperados, obviamente não possuíam patrimônio suficiente, fazendo com que a administração pública arcasse com o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores prejudicados. Assim sendo, para evitar futuros prejuízos à Administração Estadual, fica vedada a participação de cooperativas; |
10.2. EXCLUSIVIDADE / BENEFICIO ME-MICRO EMPRESA/EPP (Art.48, Lei Complementar nº 123/2006); 10.2.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível |
10.3. CONSÓRCIOS: 10.3.1. Será admitida a participação em consórcio limitadas a 2 (duas) empresas, tendo em vista a existência de empresas no mercado que executam apenas a fabricação e fornecimento de elementos pré-fabricados, bem como outras empresas que executam apenas a instalação / montagem dos respectivos elementos. |
11. SUBCONTRATAÇÃO 11.1. A critério exclusivo da SINFRA e mediante prévia e expressa autorização da SUPERINTENDENCIA DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS - SRNP, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do fornecimento do produto até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. |
11.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá parte do fornecimento, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o objeto principal de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 11.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 11.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT e a subcontratada, inclusive no que pertine a pagamento direto a subcontratada. 11.5. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos fornecimentos dos produtos, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 11.6. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 11.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a SINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado Infraestrutura e Logística – SINFRA. |
12. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 12.1. Conforme anexos I e III deste Termo de Referência. |
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. A Contratada se obriga a garantir os serviços executados pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento do (s) mesmo(s); 13.2. Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo dos produtos/serviços pelo CONTRATANTE; |
13.3. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, o CONTRATANTE pode exigir a substituição (ou refazimento), total ou parcial, dos referidos materiais no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da Notificação. 13.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus. |
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme Art. 91 do Decreto Nº 7.581, de 11 de Outubro de 2011. |
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1. O acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos serão realizados SUPERINTENDENCIA DE PARCERIAS REGIONAIS de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/93. 15.2. A ação da Fiscalização não atenua ou exime a empresa contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos adquiridos e pelos danos causados ao contratante ou a terceiros. 15.3. A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes. 15.4 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto dos 1° e 2° do artigo 67 da lei n° 8.666, de 1993. 15.5 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da lei n° 8.666, de 1993. |
15.5.1 Não obstante do exposto acima, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
15.5.1.1 Os resultados alcançados em relação ao CONTRATADO, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
15.5.1.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
15.5.1.3 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15.6. Ao(s) fiscal(s) de contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes no Termo de Referência e Anexos, da proposta da empresa e das cláusulas do Contrato;
15.7. Solicitar outras providências que entender necessários ao bom desempenho da execução dos serviços contratados;
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
16.1. A Licitação deverá utilizar o critério de julgamento do Menor Preço por LOTE.
16.2. O prazo de entrega do fornecimento e instalação será conforme quadro abaixo, após a emissão da ordem de fornecimento emitida pelo Fiscal de Contrato designado pela Autoridade Competente
PRODUTOS/SERVIÇOS | PRAZO |
Para os itens de Serviços Preliminares; | 30 (trinta) dias corridos. |
Para os itens de Fornecimento e Instalação / Montagem da Infra, Meso e Superestrutura | 75 (setenta e cinco) dias corridos. |
16.2.1. Exclui-se dos prazos estabelecidos neste item o tempo necessário para análise e aprovação de projetos e licenças por parte do contratante ou de órgãos de licenciamento ambiental.
16.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
16.4. Toda aquisição do produto deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
16.5. O proponente deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, pois não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos, em virtude de falta de produtos em determinada fábrica. 16.6. Os produtos serão recebidos conforme a seguir: a) Provisoriamente: o recebimento provisório de cada etapa dos serviços (estabelecidas no cronograma físico financeiro de cada lote) dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade contratante, no ato da entrega do (s) produtos (s) e, encontrando irregularidade, fixara prazo para correção, ou se aprovado, emitirá o recibo. b) Definitivamente: após recebimento provisório de cada etapa, será verificada a integridade dos (s) produtos, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal. 16.7. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à a autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades. 16.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do (s) produto (s). 16.9. Os produtos/Serviços deverão ser entregues/realizados nos municípios integrantes do Lote em que se sagrar vencedor. 16.10. O prazo de garantia do (s) produto (s), será de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s). 16.11. Critérios de Aceitabilidade do Objeto – Reserva-se também ao Fiscal de Contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a partir da Notificação sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA; 16.12. A SINFRA reserva-se o direito de não receber os Materiais nos seguintes casos: • Materiais estragados ou em mau estado de conservação; • Materiais com defeitos de fabricação; • Materiais com defeitos de acabamento; • Materiais fora da especificação técnica contratual; • Materiais com embalagens insuficientes e/ou inadequadas para transporte e armazenamento; • Materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório. |
16.13. Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. |
17. DA FORMA DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento dos serviços será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no fornecimento/instalação dos itens e respectivos preços unitários da proposta vencedora. 17.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA. 17.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização. 17.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 17.5. Após decorrido 01(um) ano da data do orçamento, os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07.02.94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13.04.94, observado o disposto no art. 3º, § 1º da Lei Federal n.10.192, de 14 de fevereiro de 2001, através da aplicação da seguinte fórmula: R = P0 x Ii – I0 , onde: I0 R é o valor do reajustamento; P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados; Ii são os índices publicados pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de reajuste de preços dos serviços; e I0 são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento (novembro de 2016)”. O reajustamento será calculado pelo índice da Coluna 36 – Obras de Arte Especiais. 17.6. Quanto ao pagamento deverão ser cumpridas as determinações do Decreto Estadual nº 8199/2006 e Decreto Estadual n° 011/2015, onde fixam critérios para o pagamento relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis e imóveis e dá outras providências. 17.7. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com |
as informações que motivaram sua rejeição, o prazo constante no item acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação. 17.8. A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária. 17.9. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a Instrução Normativa 001/2007 – SAGP/SEFAZ publicada no DOE de 25/05/2007 (página 32) e a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE. 17.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do contratado. 17.11. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring. 17.12. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia. 17.13. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 17.14. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 17.15. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor; b) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicilio do credor; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); |
18.REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 18.1. Deverão constar na proposta: |
- CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa. - O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias) corridos, a contar da data da sessão pública. - Preços unitários e totais. 18.1.1. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comercias, fretes, seguros, treinamentos, deslocamentos de pessoal, transportes, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta , conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas. 18.2. As especificações serão de acordo com o Anexo I - Anteprojeto deste termo de referência. |
19. HABILITAÇÃO 19.1. Habilitação Jurídica 19.1.1. Cédula de Identidade, ou documento equivalente (com foto), e Registro Comercial quando se tratar de empresa individual; 19.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. (Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;) 19.1.2.1. Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhadas de prova de diretoria em exercício; 19.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista A prova da regularidade será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 19.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 19.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais , Dívida Ativa da União e Previdênciária a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; |
19.2.3. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx ; 19.2.4. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; 19.2.5. Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, específica para participar em licitações, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,ou equivalente do respectivo domicílio tributário, na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; 19.2.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; 19.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, provando a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, no site xxx.xxx.xxx.xx, acréscimo feito pela Lei 12.440 de 07/07/2011.- 19.3. Documentação Complementar 19.3.1. Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos e a Declaração de Emprego de Menores. 19.4. Qualificação Técnica 19.4.1. A (s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (is) com o objeto desta licitação, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado. 19.4.1.1. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente. 19.4.2. A Comprovação de aptidão da empresa para a execução do objeto da licitação, nas características, quantidades e prazos especificados neste Edital, deverá ser demonstrado mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado do Registro do Atestado emitido pelo CREA; |
19.4.2.1. A licitante deverá comprovar que já executou serviços compatíveis com fornecimento de elementos pré-fabricados para obras de arte especiais de concreto, metálica ou mista, com as quantidades mínimas a seguir: • Lote 1 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro; • Lote 2 ≥ 5.400 m2 de área de tabuleiro; • Lote 3 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro; 19.4.2.2. A licitante deverá comprovar que já executou serviços compatíveis com instalação / montagem de elementos pré-fabricados para obras de arte especiais de concreto, metálica ou mista, com quantidade mínima a seguir: • Lote 1 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro; • Lote 2 ≥ 5.400 m2 de área de tabuleiro; • Lote 3 ≥ 4.000 m2 de área de tabuleiro; 19.4.2.3. Será admitido o somatório de até 3 (três) atestados em cada um dos itens 19.4.2.1 e 19.4.2.2 para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante. 19.4.3. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – do local da sede do licitante; 19.4.4. A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente de pessoal 01 Engenheiro Civil, devidamente inscrito no quadro técnico da empresa no CREA, reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT – por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta contratação. 19.4.4.1. A Comprovação de capacidade técnico profissional deverá ser demonstrado mediante a apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica expedido(s) pelo CREA comprovando a execução de obra ou serviço de características semelhantes; 19.4.5. A Contratada deverá possuir em seu quadro um profissional de nível superior, com registro no CREA, para ser o responsável técnico pela atestação de que os produtos foram projetados, executados e fornecidos conforme as normas técnicas especificadas no Termo de Referência e Anexos. 19.4.5.1. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita com: a) apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a empresa na condição de contratante; ou b) cópia do Contrato de Trabalho; ou c) ficha de registro de Empregados, contendo o registro do Ministério do Trabalho, devidamente acompanhadas da Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA, onde conste o(s) profissional (is) como responsável(is) técnico(s) pela empresa; ou |
d) cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio. 19.5. Da Qualificação Econômica – Financeira 19.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, acompanhada de certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da sede da empresa, indicando os cartórios distribuidores existentes na região, para o fim especificado, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação. 19.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível (2016), e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir. 19.5.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; 19.5.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada - LTDA, deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na JUNTA COMERCIAL, reservando-se a SINFRA o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; 19.5.5. Para as Sociedades Anônimas (Lei n.6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 19.5.6. As empresas recém constituída cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador. |
19.5.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 19.5.8. O referido balanço patrimonial deverá ser devidamente assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 19.5.9. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula a seguir, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador: a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: a.1) Índice de Liquidez Geral (LG): LG = AC + RLP PC + ELP a.2) Índice de Liquidez Corrente (LC): LC = AC PC a.3) Índice de Solvência Geral (SG): SG = AT ‘ PC + ELP onde: AT é o ativo total; AC é o ativo circulante; RLP é o realizável a longo prazo; PC é o passivo circulante; e ELP é o exigível a longo prazo. c) Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor estimado do lote de contratação; 19.5.10. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado; 19.5.11. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, e caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de efetuar cálculos, por meio do contador a ser solicitado como equipe de apoio; 19.5.12. Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente. |
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 20.1. CONTRATADA 20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a obedecer rigorosamente aos prazos de disponibilidade dos materiais a serem entregues, bem como as especificações do objeto deste Edital; 20.1.2. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações; 20.1.3. A CONTRATADA é obrigada a prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do produto, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 20.1.4. A convocação será feita através de comunicações e-mail ou correspondência postal (AR); 20.1.5. A CONTRATADA é obrigada a assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; 20.1.6. A CONTRATADA é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por xxxx xxxx, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato; 20.1.7. A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar-se quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE; 20.1.8. A CONTRATADA é obrigada a substituir às suas expensas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos a partir da convocação formal, os materiais/produtos entregues em desacordo com as especificações do Anexo I - Anteprojeto; 20.1.9. A CONTRATADA é obrigada a comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências; 20.1.10. Proceder à descarga e armazenamento do produto por pessoa qualificada a operar o veículo transportador e seus equipamentos, do local de origem dos produtos até o local indicado pela CONTRATANTE. |
20.1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do produto, observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades de trânsito, de segurança ambiental, patrimonial e outros cuidados. 20.1.12. A CONTRATADA deverá informar endereço, telefone e responsável para contato; 20.2. CONTRATANTE 20.2.1. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste certame; 20.2.2. Avaliar se os produtos fornecidos estão de acordo com Contrato e normas legais pertinentes ao objeto; 20.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos adquiridos, por meio de servidor designado para a gestão do Contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprios das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medias corretivas por parte desta; 20.2.4. Caberá ao gestor/fiscalizador, exercer rigorosamente o controle do cumprimento do Contrato, em especial a quantidade, especificação e qualidade dos produtos; 20.2.5. Controlar os pedidos e atestar o recebimento do objeto desta licitação; 20.2.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom comprimento do contrato; 20.2.7. A CONTRATANTE é obrigada a efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência, salvo os que por qualquer motivo pertinente a este termo, não forem autorizados; 20.2.8. A fiscalização pela CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais; 20.2.9. A SINFRA indicará um gestor do contrato, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos n° 8.666/93, que será responsável pela acompanhamento e fiscalização do produto, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato; 20.2.10. À fiscalização compete, entre outras atribuições, a formulação de pedidos de termo de aditamento e a elaboração do termo de recebimento e outros instrumentos, como normas e orientações, visando o exato cumprimento do contrato; |
20.2.11. No caso de irregularidade na execução do Contrato, o fiscal deverá comunicará por escrito a autoridade competente, para que este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado; 20.2.12. A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA; 20.2.13. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõem a Lei 8.666/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis à espécie. |
21. DO CONTRATO 21.1. Para fins de comprovações das obrigações assumidas, será firmado o contrato com a adjudicatária com a vigência de até 15 (quinze) meses, contadas a partir da sua assinatura adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários. 21.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade contratante, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência. 21.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificativa da adjudicatária e aceita pela Administração. |
22. DA GARANTIA 22.1. A vencedora deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberado após 03 (três) meses do término da vigência do contrato, caso cumpridas todas obrigaçoes pela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 46, § 1º da Lei 8.666/93: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE; a.1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE. b) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou c) Fiança bancária. |
22.1.1. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 22.2. A CONTRATANTE poderá utilizar, totalmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros; 22.3. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja pendências de qualquer reclamação a elas relativas; 22.4. A devolução ou restituição da garantia contratual ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado |
23. DAS SANÇÕES 23.1. A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber: 23.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento; 23.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo: 23.1.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento); 23.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público CONTRATANTE; 23.1.3. Suspenção temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando: 23.1.3.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 23.1.3.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto, |
23.1.3.3. Não mantiver a proposta, 23.1.3.4. Falhar gravemente na execução do contrato, 23.1.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros. 23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 anos, entre outros comportamentos e em especial quando: 23.1.4.1 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 23.1.4.2 Comportar-se de modo inidôneo, 23.1.4.3. Cometer fraude fiscal, 23.1.4.4. Fraudar na execução do contrato. 23.2. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 23.3. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa; 23.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa; 23.5. As multas previstas nesta Seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE. 23.6. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se à em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784 de 1999. 23.7. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observado o princípio da proporcionalidade; |
24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 24.1 DOS ADITIVOS - fica vedada a celebração de Termos Aditivos a este Contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses: 24.1.1 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido à caso fortuito ou força maior. 24.1.2 O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada. 24.1.3 Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 24.2 DA ALOCAÇÃO DE RISCO 24.2.1 Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais. 24.2.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido no Anexo IV - MATRIZ DE RISCO CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 24.2.3 O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada. 24.2.4 A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido no Anexo IV - MATRIZ DE RISCO CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 24.2.5 Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 24.2.6 O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse |
conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico. 24.2.7 A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco. 24.2.8 A contratada declara: 24.2.8.1 ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e 24.2.8.2 ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta. 24.3 DA RECOMPOSIÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 24.3.1 Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições do Contrato e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 24.3.2 A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO. 24.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto. |
O presente termo de referência e respectivo orçamento foi elaborado pelo Consórcio Via MT, empresa de engenharia consultiva de prestação de serviços de apoio técnico a SINFRA, com base nas informações e participação da Superintendência de Rodovias Não Pavimentadas/SRNP.
Cuiabá, 27 de setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Consórcio VIA MT SUPP/SAENG/SINFRA
Aprovação:
Aprovo o presente Termo de Referência, atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 4° do Decreto n.7.581 de 11 de outubro de 2011.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA- SINFRA
ANEXO I - ANTEPROJETO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Constitui o Kit para Transposição de Obstáculos para Estabelecimento de Acesso, o fornecimento de todos os elementos estruturais para realização de infraestrutura, mesoestrutura, superestrutura, onde a estrutura deverá atender ao padrão rodoviário denominado TB-450 (NBR 7188:2013).
As estruturas fornecidas deverão trabalhar estruturalmente como um todo, onde cada elemento deverá ser construído de forma sequencial, simples e completo. Todas as estruturas deverão ser fornecidas com memória de cálculo, projeto executivo e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, comprovando que cada elemento foi devidamente dimensionado e executado para suportar as exigências acima descritas. Faz parte deste Kit para Transposição de Obstáculos para Estabelecimento de Acesso elementos que deverão constituir separadamente as seguintes fases de fornecimento e construção a saber:
01 - Infraestrutura: solução integral, através de fundação flexível, direta ou profunda, com flexibilidade suficiente para absorver as deformações horizontais impostas pelo tabuleiro (gradiente térmico e efeitos reológicos) e com dimensões e capacidade suficientes para atender às solicitações atuantes na superestrutura. As dimensões e quantidades dos elementos de fundação deverão ser definidos através de estudos geotécnicos e topográficos, bem como projeto executivo, de responsabilidade da contratada. Toda a memória de cálculo do projeto executivo deverá comprovar a estabilidade da estrutura, incluindo neste caso específico, a consideração além do peso próprio de todos os elementos estruturais, cargas horizontais de pressão das águas sobre os elementos pertinentes, cargas provenientes de aceleração e frenagem, cargas de passagem (acidentais), conforme especificações de carga retrocitadas, sendo estas obrigatoriamente apresentadas nos projetos executivos. O vigamento deverá ser posicionado de modo que o nível da máxima enchente (TR=100 anos) fique distante pelo menos 1,00 metro (Figura 1) ou conforme memória de cálculo justificativa constante de projeto executivo, elaborado pelo responsável técnico da contratada.
A memória de cálculo deverá justificar as soluções apresentadas em conformidade com todos os demais elementos fornecidos. Fazem parte deste fornecimento (kit), todos os materiais utilizados para a confecção das fundações diretas ou profundas.
Todas as infraestruturas serão compostas por elementos padrão, salvo condições especiais que deverão ser definidas quando do projeto executivo. Neste item, o conjunto refere-se a 2 (duas) unidades de apoio para fundação do Kit de Transposição, sendo que cada unidade se refere ao apoio em cada margem.
02 - Mesoestrutura: Considera-se mesoestrutura os muros laterais (muros de ala) e o muro frontal de contenção dos aterros de encabeçamento (encontro), sendo que o muro frontal é o mesmo de apoio dos vigamentos da superestrutura. Define-se como parte do padrão de fornecimento, elementos estruturais prontos que possam construir tais elementos, dentro das especificações contidas na memória de cálculo da solução ofertada.
A - Muros de Apoio (Encontro): Muro frontal em elementos pré-industrializados com comprimento total mínimo de 6,00m e largura mínima de 25 cm e que permita o apoio da superestrutura proposta. A altura será definida tendo como referências básicas o nível de implantação da pista de rolagem e cota inferior do aterro de encabeçamento. A memória de cálculo deverá tratar todas as cargas já relacionadas, como pressão horizontal das águas e pressão dos volumes de aterro, e deverá mostrar que a viabilidade técnica desta solução em conformidade com todos os demais elementos fornecidos. Neste item específico o conjunto refere-se a 2 (duas) unidades de Muros de Apoio (Encontro) para construção de um Kit de Transposição. Deverão ser em concreto armado com fck ≥ 25Mpa.
B – Muros Laterais (Muros de Ala): muros laterais em elementos pré-industrializados com comprimento total mínimo de 2,50 metros e largura mínima de 25 cm em ambos os lados da pista. Neste item específico o conjunto refere-se a 4 (quatro) unidades de Muros Laterais (Muros de Ala) para construção de um Kit de Transposição (dois em cada margem). Deverão ser em concreto armado com fck ≥ 25Mpa.
É primordial na solução a consideração do disposto na NBR 11682 – Estabilidade de encosta e na NBR 7187 – Projetos de Pontes de Concreto, no que tange a estabilidade e execução das contenções dos aterros de encabeçamento.
Deve-se também ter para a solução de mesoestrutura a análise das normas técnicas pertinentes e, em particular, as abaixo relacionadas, cujas referencias deverão constar da memória de cálculo da solução apresentada.
• NBR-6118: Projeto e construção de obras de concreto armado;
• NBR-6122: Projeto e execução de fundações;
• NBR-6497: Levantamento geotécnico;
• NBR-8044: Projeto geotécnico;
• NBR-9288: Emprego de terrenos reforçados;
• NBR-9286: Terra armada;
• NBR-9285: Microancoragem;
• NBR-6501: Rochas e solos;
• NBR-9820: Coleta de amostras indeformadas em solo em furos de sondagem;
• NBR-6484: Execução de sondagens de simples reconhecimento dos solos;
• NBR-9061: Segurança de escavações a céu aberto;
• NBR-12589: Proteção de taludes e fixação de margens em obras portuárias;
• NBR-5629: Execução de tirantes ancorados no terreno;
• NBR-5681: Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações;
• NBR-13602: Avaliação de dispersibilidade de solos argilosos pelo ensaio sedimentométrico comparativo (ensaio de dispersão SCS).
Tais normas são de referência na criação de solução para fornecimento de elementos estruturais pré-industrializados, pois prescrevem as condições exigíveis no estudo e controle da estabilidade de encostas naturais e de taludes resultantes de cortes e aterros realizados em encostas, o que vem a ser o caso de corte para construção de platôs de implantação dos apoios de ponte, ou outro em especial para a execução dos apoios da obra de arte. Abrange, também, as condições para projeto, execução, controle e observação de obras de estabilização.
Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam projetos com base nas normas acima citadas, e outros, que sempre verifiquem a edição mais recente das mesmas. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Observação: O principal objetivo destes elementos estruturais é permitir a construção de apoios em área seca, pois assim, poder-se-á trabalhar fora da seção de vazão natural dos mananciais, o que garantirá uma estabilização muito maior àquela conseguida quando se constroem apoios sobre a seção natural dos rios.
03 - Superestrutura: é constituída de elementos que formam a estrutura de passagem dos veículos, sendo formada pelo apoio, pelo vigamento e pela laje, sendo esta com largura definida em 6,00m. A superestrutura poderá ser formada por elementos de vigamento e pista de rolagem trabalhando como elementos separados ou em conjunto, podendo ser em concreto, aço ou aço-concreto, desde que apresentem a funcionalidade e resistências descritas neste Anteprojeto, além da devida comprovação através de memória de cálculo e ensaios exigidos em norma.
O conjunto de toda a estrutura deverá ser dimensionado para o TB-450, conforme a norma brasileira NBR 7188/2013, seu efeito dinâmico, além dos efeitos reológicos (retração diferencial entre Laje e Longarinas e perdas de protensão) e gradiente térmico.
Fazem parte desta fase estrutural os seguintes elementos:
A - Longarinas: poderão ser em concreto protendido ou metálica. Serão aceitas longarinas em concreto com fck ≥ 35 MPa, com protensão completa (nível 3, conforme tabela 13.4 da NBR 6118:2014), dimensionada para as cargas já descritas, sendo regido pela NBR 7197 – Projeto de Estruturas Protendidas. Também serão aceitas longarinas em aço patinável (Cortein) com duas demãos de pintura anticorrosiva ou aço não patinável
galvanizado à quente. As ligações a serem feitas no local, em estruturas metálicas, deverão utilizar parafusos de alta resistência galvanizados. Para todos os elementos soldados deverá haver a apresentação do Ensaio não destrutivo – Líquido Penetrante, na proporção de 1/100. O procedimento e os limites aceitáveis para as análises devem estar de acordo com a norma de inspeção referente ao material ensaiado.
B - Pista de Rolagem: Deverão ser em concreto armado com fck ≥ 25MPa. Soluções em estrutura mista aço- concreto deverão ter interação completa entre os elementos, com dimensionamento dos conectores presentes de forma clara na memória de cálculo. Terão largura total de 6,00m com espessura mínima de 15cm.
C – Complementos: Serão considerados complementos ao Kit para Transposição de Obstáculos: elementos de proteção lateral da pista de rolagem em estrutura metálica ou concreto, conforme ABNT NBR 14885:2004, e lajes de transição.
a) Guarda-Rodas: elementos em concreto armado ou estrutura metálica, implantados lateralmente ao longo do tabuleiro da pista de rolagem, com função exclusiva de balizamento lateral dos veículos (de 20 a 30cm de altura), motivo pelo qual deverá ser pintado com cor diferenciada do tabuleiro em duas demãos (preferencialmente amarela). O desenho e projeto do Guarda-Rodas deverão ser aprovados pelo contratante antes de seu fornecimento.
b) Laje de transição: deverá ser pré-moldada, em concreto armado, a ser apoiada sobre o aterro do encontro e no paramento traseiro do apoio para fazer a transição do carregamento do tráfego do ambiente flexível (pista de rolamento sobre solo) ao ambiente semi-rígido (pista de rolamento sobre a super-estrutura). Deverá ser constituída em elementos pré-industrializados cuja dimensão deverá ser igual à largura da pista de rolagem, comprimento igual a 2,50m e espessura mínima de 0,25m. Neste item específico o conjunto refere-se a 2 (duas) unidades de Laje de Transição para construção de um Kit de Transposição. Observa-se que as mesmas deverão ser construídas de forma a evitarem sua desagregação frente a impactos de acesso causados por qualquer tipo de veículo. Devem possuir alças de içamento. Neste item específico o conjunto refere-se a 2 (duas) unidades de Laje de Transição para construção de um Kit de Transposição.
c) Guarda Corpo: elementos em concreto armado ou estrutura metálica (aço carbono, com espessura mínima de parede igual a 5 mm), com 1,20 m de altura. No caso de serem vazados, deverão conter no mínimo dois travamentos horizontais fixados sobre 1/3 do vão interno superior e inferior. O guarda corpo terá função exclusiva de balizamento e proteção de pedestres, devendo ser pintado com cor diferenciada do tabuleiro em duas demãos (preferencialmente amarela). O desenho e projeto do Guarda Corpo deverão ser aprovados pelo contratante antes de seu fornecimento.
Observações Gerais: Os guarda-rodas e guarda-corpos metálicos, além do primer, deverão receber proteção com pintura a óleo sintético com 50 micra de espessura mínima.
d) Barreira de Concreto New Jersey – Barreiras de concreto que tem por finalidade:
• Impedir a transposição e o tombamento (roll-over);
• Ausência de penetração de elementos do dispositivo no veículo;
• Desacelerações limitadas no veículo e no motorista;
• Deformações limitadas do veículo;
• Fazer o Redirecionamento do veículo.
Observa-se a norma ABNT NBR 15486:2007 – Segurança de Transito – Dispositivos de contenção viária - com elemento essencial de consulta para produção de elementos.
Todo o cálculo estrutural e dimensionamento da armação deverão estar em conformidade com as normas técnicas pertinentes e em particular as seguintes:
• NBR 7187 - Projeto e execução de pontes de concreto armado e protendido;
• NBR 7188 - Carga móvel em pontes rodoviárias e passarelas de pedestres;
• NBR 9062 - Projeto e Execução de estruturas de concreto pré-moldado;
• NBR 7211 - Agregados para concreto;
• NBR 6118 - Projetos e execução de obras de concreto armado;
• NBR 7212 - Execução de concreto dosado em central - Procedimento;
• NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto;
• NBRNM 33 - Amostragem de concreto fresco;
• NBR 5750 - Amostragem de concreto fresco produzido por betoneiras estacionárias;
• NBR 7480 - Barras e fios de aço, destinados a armaduras para concreto armado;
• NBR 9935 - Agregados;
• NBR 10342 - Concreto;
• NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto;
• NBR 14762 - Dimensionamento de estruturas de aço;
• NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas.
04 – Serviços Preliminares
A - Projeto executivo da ponte
Denomina-se "Projeto Executivo de uma Ponte, o conjunto de elementos necessários e suficientes a execução completa, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (inciso X do Art. 6°, da Lei 8666/93) e das normas do DNER e DNIT.
Os projetos deverão ser apresentados de acordo com as DIRETRIZES BASICAS PARA ELABORAÇAO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIARIOS - instruções para Apresentação de Relatórios, Edição de 2006 (Publicação IPR 727), e em obediência ao contido na Norma DNIT 012/2004 - PRO (Requisitos para a qualidade em projetos rodoviários- Procedimento).
Para entendimento das especificações técnicas é indispensável a consulta aos Manuais e Xxxxxx citados, em vigor no DNIT, e que estão disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx, link com o "Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)", opção " Produtos", opções "Manuais e Outras Publicações" e também "Normas", bem como as Normas da ABNT.
Esta fase compreenderá o detalhamento através da determinação e preparação dos seguintes elementos necessários à execução dos serviços:
• Estudos preliminares;
• Cálculos estruturais;
• Desenhos;
• Quantitativos (apresentar memória de cálculo dos quantitativos de todos os serviços, de acordo com o Quadro de Descrição de Produtos e Serviços - Anexo III);
O licitante deverá obedecer às Normas e instruções do DNIT cabíveis a cada item definido nos Termos de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as particularidades e o objetivo dos serviços. As instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos do DNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.
Os projetos serão desenvolvidos de acordo com o previsto na IS-214 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, ed. 2006, no Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais, ed. 1996, Manual de Construção de Obra -de-Arte Especiais, ed. 1995, todos do extinto DNER, com os ajustes estabelecidos nestes Termos de Referência e com as Normas da ABNT abaixo relacionadas, dentre outras:
• NBR 7.187/2003- Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido;
• NBR 6.118/2014 - Projeto de estruturas de concreto;
• NBR 6.122/1996 - Projeto e execução de fundações;
• NBR 6.123/1988 - Forças devido ao vento em edificações;
• NBR 7.188/2013 - Carga móvel rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas;
• NBR 8.953/1992 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência;
• NBR 8.681/2003- Ações e segurança nas estruturas;
• NBR 10.839/1989 - Execução de obras de arte especiais em concreto armado e protendido;
• NBR 12.655/1996- Concreto - Preparo, controle e recebimento;
• NBR 12.654/1992 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto;
• NBR 14.931/2003- Execução de estruturas de concreto;
• NBR 14762 - Dimensionamento de estruturas de aço;
• NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.
4.1 – Estudos preliminares
Será desenvolvido segundo as Diretrizes básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, DNIT/2005 (EB-103, item 3.2 e a IS-214, item 3.1)
Na fase de estudos preliminares serão desenvolvidas as atividades seguintes:
• Coleta e análise dos dados existentes;
• Estudos hidrológicos;
• Estudos topográficos (Modelo Topográfico digital do terreno), por processos convencionais e/ou aerofotogramétrico;
• Estudos geotécnicos;
• Estudos e/ou Projetos Ambientais para fins de licenciamento.
Serão utilizadas, onde couber, as seguintes Instruções de Serviço (DNER):
• IS-203 – Estudos Hidrológicos;
• IS-204 – Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais;
• IS-206 – Estudos Geotécnicos – Estudos dos locais das fundações das OAE’s;
• IS-214 – Projetos de Obras-de-Arte Especiais
• IS-246 – Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária
No desenvolvimento das atividades nesta fase preliminar devem ser observados os seguintes aspectos:
4.1.1 – Coleta e análise de dados existentes
Serão realizadas as seguintes atividades:
• Análise de elementos disponíveis, com vistas a sua complementação e atualização;
• Identificação do trecho com base na última versão do PNV;
• Informação sobre o trecho (extensão, região, classificação, períodos chuvosos, natureza dos solos, principais cursos d'agua, cruzamentos rodoviários mais significativos etc.);
• Informe de natureza ecológica, hidrológica, e topográfica sobre a região.
4.1.2- Elementos geotécnicos nos possíveis locais de transposição:
• Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a perfeita caracterização do subsolo, ao longo do eixo locado na rodovia, em toda a extensão provável da futura obra-de-arte;
• Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia, e cota em relação à RN.
• Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação as RN da rodovia (cota da boca do furo), índice de resistência a penetração e níveis d'agua;
• Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;
• Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos aterros de acesso, serão necessárias estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração de estabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de-arte.
4.1.3 – Estudos Hidrológicos
Consiste basicamente na coleta de dados hidrológicos (clima, pluviometria, fluviometria e geomorfologia) da região.
Com referência aos possíveis locais de transposição, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
• Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do curso d'agua;
• Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-arte, com indicação da velocidade máxima das águas no local;
• Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou nas margens do curso d'agua, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual transporte de materiais flutuantes nos períodos de cheia;
• Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de aguas agressivas, tanto sob o aspecto toxico como sob o aspecto de ação destrutiva;
• Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das margens, em execução e planejados;
• Informações relativas as obras-de-arte implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura, extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.
4.1.4 – Estudos Topográficos
Os Estudos Topográficos objetivam a obtenção de modelos topográficos digitais do terreno, necessários para a identificação das alternativas de traçado, com precisão compatível com a escala de 1:5.000.
Segundo a instrução de Serviço IS 204: Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais, os modelos topográficos digitais do terreno podem ser obtidos por processo de aerolevantamento ou por processo convencional.
No local de transposição do curso d'água, observar o seguinte, com relação ao levantamento de elementos topográficos:
• Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RN do projeto da rodovia e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;
• Levantamento da seção transversal, com indicação das cotas de fundo, a intervalos máximos de 2 m (batimetria);
• Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências existentes, como limites de divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao obstáculo a ser vencido, abrangendo área suficiente para definição da obra e acessos; deverão ser especificadas as amarrações ao estaqueamento e RN do projeto da rodovia, e ainda definidas as suas localizações.
4.2 - Cálculos estruturais
Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
• Descrição minuciosa do sistema estrutural;
• Hipóteses gerais de cálculo;
• Cálculo dos esforços solicitantes, devido às cargas permanentes, móveis, acidentais, retração, fluência, variação de temperatura e outras, para cada elemento estrutural;
• Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
• Dimensionamento geotécnico dos elementos de fundação.
Fornecer detalhadamente informações sobre os programas utilizados, dados de entrada e resultados obtidos, quando for o caso.
4.3 – Desenhos
Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra, condizente com os cálculos. Desenho de fôrmas:
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias a definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe no que se refere as cargas móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e retirada
de formas, e definitivas para inspeção rotineira e permanente. Deverão, ainda, constar dos desenhos de forma, sempre que necessário, apoios auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos serviços.
Desenhos de armação:
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa as pegas na estrutura e dimensões das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento das barras ou cordoalhas, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.
4.4 – Estudos ambientais (IS-246)
Deverão ser identificados os possíveis problemas interferentes com as instalações do canteiro de obras, etc., e instruída a equipe de elaboração do projeto de engenharia quanto à adoção das competentes medidas preventivas e corretivas, inclusive com relação ao passivo ambiental, isto é, pertinente à degradação já ocorrida.
Deverá ser feita a verificação junto aos órgãos competentes da existência de fatores restritivos ao uso do solo pela rodovia (áreas urbanas, áreas de proteção ambiental, etc.).
As principais atividades previstas compreendem (item 3.3 da IS-246):
a) Elaboração do diagnóstico Definitivo Ambiental;
Levantamento de Passivos Ambientais, de acordo com a metodologia apresentada no capítulo 4 do Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias/DNIT, Edição 2006, complementadas com documentação fotográfica e croquis esquemáticos. Compreende, dentre outros, os seguintes tópicos:
• Cadastramento de problemas ambientais (erosões, assoreamentos, inundações, deslizamentos, ausência de mata ciliar, etc.);
• Cadastramento dos problemas ambientais decorrentes de atividade de terceiros (lavouras, indústrias, loteamentos, etc.); e
• Cadastramento das antigas áreas de uso (acampamentos, instalações de britagem, usinas, bota- foras, pedreiras, jazidas, etc.) que não serão utilizadas na execução das obras.
b) Identificação e avaliação dos impactos Ambientais;
• Meio físico;
• Meio biológico;
• Meio antrópico;
c) Estabelecimento do Prognóstico Ambiental;
d) Medidas de Proteção Ambiental.
A contratada deverá proceder à elaboração e entrega à SINFRA dos Estudos e/ou Projetos Ambientais necessários ao licenciamento ambiental (LP e LI) de cada obra de transposição.
É de inteira responsabilidade da contratada a obtenção da licença de operação (LO) de cada obra de transposição.
4.5 – Quantitativos
Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas Especificações de Serviço – ES, do DNIT.
No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.
As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação Correspondente. Deverá ser apresentada obrigatoriamente memória de cálculo dos quantitativos de todos os serviços, de acordo com o Quadro de Descrição de Produtos e Serviços - Anexo III.
Serão também fornecidas indicações locais adicionais às do projeto executivo e relevantes aos licitantes, tais como, climáticas, disponibilidade de energia elétrica, localização prevista para o canteiro e instalações industriais, restrições, dificuldades e empecilhos não rotineiros e específicos do lote em licitação, tais como interferências com o tráfego, remanejamento de serviços públicos, etc.
4.6 – Relatórios
Os relatórios deverão ser estruturados conforme as IAR-07: Instruções para apresentação de Relatórios de Projetos Executivos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais, das DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS–INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS, Ed. 2006 (Publicação IPR 727).
Croquis ilustrativo*
(*) Imagem de caráter ilustrativo e não define a solução a ser adotada.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os produtos deverão ser fornecidos, bem como os respectivos serviços executados, nos locais informados pela
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT, através de Ordem de
Fornecimento / Serviço, emitida especificamente para cada local de transposição, contendo necessariamente a data da solicitação, nota de empenho, as coordenadas do local, as quantidades, o tipo e dimensões do produto.
Entende-se como “Kit de Transposição completo” o conjunto de elementos pré-fabricados para montagem de uma solução completa de transposição, formado por:
I. 01 Conjunto para construção da Infraestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, composto de solução em fundação direta ou profunda, conforme Especificação do Quadro de Descrição de Produtos e Serviços;
II. 01 Conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação do Quadro de Descrição de Produtos e Serviços;
III. 01 Conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição, conforme Especificação. Dimensões: 6,00m de largura e comprimentos conforme Quadro de Descrição de Produtos e Serviços;
O prazo de garantia do (s) produto (s) cotado (s) será de 5 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s).
O acondicionamento e transporte do (s) produto (s) são de responsabilidade do fornecedor e deve (m) ser feito (s) dentro do preconizado para o (s) produto (s), bem como devidamente protegido (s) e identificado (s).
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
ANEXO II
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS REGIÕES PARA ENTREGA E EXECUÇÃO
LOTE 1 | REGIÃO 01 | ACORIZAL BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA NOBRES, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDIA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, ROSÁRIO OESTE, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, VÁRZEA GRANDE. |
REGIÃO 02 | ARAPUTANGA, CÁCERES, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D’OESTE, CURVELÂNDIA, FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, GLÓRIA D’OESTE, INDIAVAÍ, JAURU, LAMBARI D’OESTE, MIRASSOL D’OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, PORTO ESPERIDIÃO, RESERVA DO CABAÇAL, RIO BRANCO, SALTO DO CÉU, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, SAPEZAL, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. | |
REGIÃO 03 | ALTO PARAGUAI, ARENÁPOLIS, BARRA DO BUGRES, BRASNORTE, CAMPO NOVO DO PARECIS, DENISE, DIAMANTINO, NORTELÂNDIA, NOVA MARILÂNDIA, NOVA MARINGÁ, NOVA OLÍMPIA, PORTO ESTRELA, SANTO AFONSO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, TANGARÁ DA SERRA. | |
LOTE 2 | REGIÃO 04 | ARIPUANÃ, CASTANHEIRA, COLNIZA, COTRIGUAÇU, JUÍNA, JURUENA, RONDOLÂNDIA. |
REGIÃO 05 | ALTA FLORESTA, APIACÁS, CARLINDA, COLÍDER, GUARANTÃ DO NORTE, MATUPÁ, NOVA BANDEIRANTES, NOVA CANAÃ DO NORTE, NOVA GUARITA, NOVA MONTE VERDE, NOVA SANTA HELENA, NOVO MUNDO, PARANAÍTA, PEIXOTO DE AZEVEDO, TERRA NOVA DO NORTE. | |
REGIÃO 06 | CLÁUDIA, FELIZ NATAL, IPIRANGA DO NORTE, ITANHANGÁ, ITAÚBA, JUARA, XXXXX DO RIO VERDE, MARCELÂNDIA, NOVA MUTUM, NOVA UBIRATÃ, NOVO HORIZONTE DO NORTE, PORTO DOS GAÚCHOS, SANTA CARMEM, SANTA RITA DO TRIVELATO, SINOP, SORRISO, TABAPORÃ, TAPURAH, UNIÃO DO SUL, VERA. | |
LOTE 3 | REGIÃO 07 | ALTO BOA VISTA, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CANABRAVA DO NORTE, CONFRESA, LUCIARA, NOVO SANTO ANTÔNIO, PORTO ALEGRE DO NORTE, SANTA CRUZ DO XINGU, SANTA TEREZINHA, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SÃO JOSÉ DO XINGU, SERRA NOVA DOURADA, VILA RICA |
REGIÃO 08 | ÁGUA BOA, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, CAMPINÁPOLIS, CANARANA, COCALINHO, GENERAL CARNEIRO, NOVA NAZARÉ, NOVA XAVANTINA, NOVO SÃO JOAQUIM, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, QUERÊNCIA, RIBEIRÃO CASCALHEIRA, RIBEIRÃOZINHO, TORIXORÉU | |
REGIÃO 09 | ALTO ARAGUAIA, PARANATINGA, ALTO GARÇAS, PEDRA PRETA, ALTO TAQUARI, POXORÉO, CAMPO VERDE, PRIMAVERA DO LESTE, XXX XXXXXX, RONDONÓPOLIS, GAÚCHA DO NORTE, SANTO ANTÔNIO DO LESTE, GUIRATINGA, SÃO JOSE DO POVO, ITIQUIRA, SÃO PEDRO DA CIPA, JACIARA, TESOURO, JUSCIMEIRA |
ANEXO III
QUADRO DE DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LOTE 1 – REGIÕES 1, 2 E 3 - KITS DE TRANSPOSIÇÃO (OAE’s)
ITEM | CÓDIGO DESCRIÇÃO SIAG | UNID. | QUANT. | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1 | Fornecimento de projeto executivo de engenharia e licença de operação para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 90 | |
Fornecimento de placas de obra, incluindo mobilização, desmobilização e instalação de canteiro de obras para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 90 | ||
Administração local para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 90 | ||
INFRAESTRUTURA | ||||
2 | Fornecimento de materiais, equipamentos e execução da Infraestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, composto de solução em fundação direta ou profunda, conforme especificação (incluindo transporte até o local). | Xx | 00 | |
MESOESTRUTURA | ||||
3 | Fornecimento de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | Cj | 90 | |
4 | Instalação e montagem de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. | Cj | 90 | |
SUPERESTRUTURA | ||||
5 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 10 |
6 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 10 | |
7 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 12 | |
8 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 12 | |
9 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 15 | |
10 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 15 | |
11 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 16 | |
12 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 16 | |
13 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 15 |
14 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 15 | |
15 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 12 | |
16 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 12 | |
17 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 10 | |
18 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 10 | |
19 | Fornecimento de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 637 | |
20 | Instalação e montagem de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 637 | |
21 | Fornecimento de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 1.230 | |
22 | Instalação e montagem de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 1.230 |
23 | Fornecimento de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | M | 923 | |
24 | Instalação e montagem de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 923 | |
25 | Fornecimento de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | UN | 90 | |
26 | Instalação e montagem de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | UN | 90 | |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
27 | Desmatamento e Limpeza | M² | 270.000 | |
28 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e 2ª Categorias, de 0 a 200 m. | M3 | 349.312 | |
29 | Reaterro e compactação (95% do Proctor Normal) | M3 | 279.450 | |
30 | Revestimento Primário | M3 | 28.350 | |
31 | Transporte Local Rodovia Não Pavimentada | M3 | 637.875 | |
32 | Demolição de ponte existente (incluindo recolhimento de material demolido, transporte até a sede do município e descarga do material). | M3 | 600 |
NOTA 1: Para fornecimento dos produtos e serviços descritos no quadro acima, com respectivas quantidades, deverão estar incluídos no preço todos os materiais, insumos (brita, areia, cimento, aço, etc.), equipamentos, mão de obra, transporte e mobilização, necessários para sua confecção, assentamento e execução nos locais de serviços.
LOTE 2 – REGIÕES 4, 5 E 6 - KITS DE TRANSPOSIÇÃO (OAE’s)
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1 | Fornecimento de projeto executivo de engenharia e licença de operação para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 120 | |
Fornecimento de placas de obra, incluindo mobilização, desmobilização e instalação de canteiro de obras para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 120 | ||
Administração local para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 120 | ||
INFRAESTRUTURA | ||||
2 | Fornecimento de materiais, equipamentos e execução da Infraestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, composto de solução em fundação direta ou profunda, conforme especificação (incluindo transporte até o local). | Xx | 000 | |
MESOESTRUTURA | ||||
3 | Fornecimento de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | Xx | 000 | |
4 | Instalação e montagem de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. | Xx | 000 | |
SUPERESTRUTURA | ||||
5 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 15 | |
6 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 15 |
7 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 17 | |
8 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 17 | |
9 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 18 | |
10 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 18 | |
11 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 19 | |
12 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 19 | |
13 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 19 | |
14 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 19 |
15 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 17 | |
16 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 17 | |
17 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 15 | |
18 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 15 | |
19 | Fornecimento de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 849 | |
20 | Instalação e montagem de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 849 | |
21 | Fornecimento de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 1.643 | |
22 | Instalação e montagem de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 1.643 | |
23 | Fornecimento de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | M | 1.234 | |
24 | Instalação e montagem de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 1.234 |
25 | Fornecimento de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | UN | 120 | |
26 | Instalação e montagem de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | UN | 120 | |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
27 | Desmatamento e Limpeza | M² | 360.000 | |
28 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e 2ª Categorias, de 0 a 200 m. | M3 | 465.750 | |
29 | Reaterro e compactação (95% do Proctor Normal) | M3 | 372.600 | |
30 | Revestimento Primário | M3 | 37.800 | |
31 | Transporte Local Rodovia Não Pavimentada | M3 | 850.500 | |
32 | Demolição de ponte existente (incluindo recolhimento de material demolido, transporte até a sede do município e descarga do material). | M3 | 800 |
NOTA 1: Para fornecimento dos produtos e serviços descritos no quadro acima, com respectivas quantidades, deverão estar incluídos no preço todos os materiais, insumos (brita, areia, cimento, aço, etc.), equipamentos, mão de obra, transporte e mobilização, necessários para sua confecção, assentamento e execução nos locais de serviços.
LOTE 3 – REGIÕES 7,8 E 9 - KITS DE TRANSPOSIÇÃO (OAE’s)
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1 | Fornecimento de projeto executivo de engenharia e licença de operação para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 90 | |
Fornecimento de placas de obra, incluindo mobilização, desmobilização e instalação de canteiro de obras para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 90 | ||
Administração local para Kits de Transposição com 6,00m de largura. | UN | 90 | ||
INFRAESTRUTURA | ||||
2 | Fornecimento de materiais, equipamentos e execução da Infraestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, composto de solução em fundação direta ou profunda, conforme especificação (incluindo transporte até o local). | Xx | 00 | |
MESOESTRUTURA | ||||
3 | Fornecimento de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | Cj | 90 | |
4 | Instalação e montagem de conjunto para construção da Mesoestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. | Cj | 90 | |
SUPERESTRUTURA | ||||
5 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 10 | |
6 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 6,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 10 |
7 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 12 | |
8 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 9,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 12 | |
9 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 15 | |
10 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 12,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 15 | |
11 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 16 | |
12 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 15,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 16 | |
13 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 15 | |
14 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 18,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 15 |
15 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 12 | |
16 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 21,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 12 | |
17 | Fornecimento de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura (incluindo transporte até o local) | Cj | 10 | |
18 | Instalação e montagem de conjunto para construção de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização. Dimensão: 24,00m comprimento x 6,00m largura | Cj | 10 | |
19 | Fornecimento de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 637 | |
20 | Instalação e montagem de Guarda Corpo para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 637 | |
21 | Fornecimento de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até local) | M | 1.230 | |
22 | Instalação e montagem de Guarda Rodas para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 1.230 | |
23 | Fornecimento de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | M | 923 | |
24 | Instalação e montagem de Barreira simples de Concreto New Jersey para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | M | 923 |
25 | Fornecimento de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, conforme Especificação (incluindo transporte até o local) | UN | 90 | |
26 | Instalação e montagem de Lajes de Transição para composição de Superestrutura, para Kits de Transposição com 6,00m de largura, incluindo mobilização e conforme Especificação. | UN | 90 | |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
27 | Desmatamento e Limpeza | M² | 270.000 | |
28 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª e 2ª Categorias, de 0 a 200 m. | M3 | 349.312 | |
29 | Reaterro e compactação (95% do Proctor Normal) | M3 | 279.450 | |
30 | Revestimento Primário | M3 | 28.350 | |
31 | Transporte Local Rodovia Não Pavimentada | M3 | 637.875 | |
32 | Demolição de ponte existente (incluindo recolhimento de material demolido, transporte até a sede do município e descarga do material). | M3 | 600 |
NOTA 1: Para fornecimento dos produtos e serviços descritos no quadro acima, com respectivas quantidades, deverão estar incluídos no preço todos os materiais, insumos (brita, areia, cimento, aço, etc.), equipamentos, mão de obra, transporte e mobilização, necessários para sua confecção, assentamento e execução nos locais de serviços.
TERMO DE ENCERRAMENTO
A versão atual do Anteprojeto foi elaborada pelo Engº. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, com o objetivo de proporcionar a executabilidade dos serviços, visando sempre a economicidade.
Cuiabá, 27 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social SUPP/SAENG/SINFRA
ASSINATURA.
Declaro que sou responsável pelas atualizações deste Anteprojeto original, bem como as respectivas alterações do orçamento original.
Cuiabá, 27 de setembro de 2017.
Engº.Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx MT
APROVAÇÃO.
Em conformidade com o inciso I do § 2º do Art. 9º da Lei 12.462, APROVO o presente Anteprojeto para licitação de Contratação Integrada com Registro de Preços, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na declaração e assinatura acima.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto de Logística ‐ SINFRA
ANEXO IV
MATRIZ DE RISCO – CONTRATAÇÃO INTEGRADA
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Projeto | Inadequação para provimento dos serviços na qualidade, quantidade e custo. | Aumento dos custos de implantação e inadequação dos serviços. | Contratação integrada com a responsabilidade da solução de engenharia do contratado; Retenções dos pagamentos em caso dos níveis de serviço do projeto executivo não forem atingidos; Contratação de seguro performance; Fornecimento dos elementos de projeto. | Contratada; Seguradora. |
Desapropriação/ Realocação | Risco de não haver frentes liberadas para o contratado iniciar o empreendimento; Risco de não obter a desocupação de áreas invadidas ou já desapropriadas. | Atraso no cronograma; Aumento no custo. | Administração deve fazer (ou mesmo contratar) levantamento das áreas, cadastro e avaliação; Administração deve prever o custo da desapropriação e relocação, incluindo indenizações; Publicidade; Possibilidade de aditivo de prazo e reajustamento decorrente do atraso nessa atividade, e se for o caso, reequilíbrio. | Atos de levantamento, indenização e demais executórios da expropriação são de responsabilidade da administração. |
Risco Geológico | Risco de haver acréscimos nos volumes de escavação, necessidade de tratamentos especiais com maior consumo de aço ou concreto, ou ainda, mudança na técnica de construção prevista. | Atraso no cronograma; Aumento nos custos. | Contratação Integrada; Seguro do risco de engenharia. | Contratada; Seguradora. |
Risco Geotécnico | Acréscimos de serviços necessários à estabilização de taludes. Aumento dos quantitativos e mudança da solução técnica das fundações. | Atraso no cronograma; Aumento nos custos. | Contratação Integrada; Seguro do risco de engenharia | Contratada; Seguradora. |
Fabricação, fornecimento, instalação ou montagem (previsto no escopo) | Risco de ocorrerem eventos na fabricação, fornecimento, instalação ou montagem que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem quantitativos e custos. | Atraso no cronograma; Aumento dos quantitativos e custos. | Contratação Integrada; Seguro risco de engenharia; Condições de habilitação. | Contratada; Seguradora. |
Modificações das especificações de serviço | Administração poderá modificar especificações de serviço, modificar ou ampliar escopo. | Aumento no prazo e custos. | Reequilíbrio econômico-financeiro; Aditivo contratual (excepcional). | Administração: Mediante interesse Administrativo, a Administração irá propor ao Contratado a execução dos serviços, tomando por base valores do SICRO e desconto da proposta. |
Serviços não previstos no escopo de execução | Risco associado à necessidade de execução de serviços não previstos no escopo. Ajuste de Escopo. | Aumento no prazo e custos. Adequação no escopo da contratação. | Reequilíbrio econômico-financeiro; Aditivo contratual (excepcional). | Administração: Mediante interesse Administrativo, a Administração irá propor ao Contratado a execução dos serviços, tomando por base valores do SICRO e desconto da proposta. |
Licença ambiental/ riscos ambientais | Risco de não obtenção das licenças, quando do vencimento ou licenças de canteiro e jazidas. Necessidade de complementação dos estudos ambientais exigidos pelos órgãos ambientais. | Atraso no início das obras; Atraso no cronograma e consequente aumento dos custos. | Contratado elabora estudos e projetos ambientais para obtenção de LI e LP, identificando os possíveis problemas interferentes com as instalações do canteiro de obras, etc., e instrui a equipe de elaboração do projeto de engenharia quanto à adoção das competentes medidas preventivas e corretivas. Administração, por meio do gerenciamento ambiental deve prover todos os estudos ambientais complementares, estimando custos; | Administração assume responsabilidade de estudos ambientais complementares. Os licenciamentos de canteiro e áreas de apoio (LO) são de responsabilidade do Contratado. O Contratado arcará com os custos das autuações de sua responsabilidade. |
Risco da interrupção do tráfego / interferência em obra. | Descontinuidade da prestação de serviço ao usuário e perda de produtividade. | Interrupção de pista e aumento do prazo de execução e do custo. | Contratado deverá propor plano de ataque da obra e simular condições operacionais; Contratação integrada; Seguro Risco de Engenharia. | Contratada; Seguradora. |
Patrimônio histórico, artístico e cultural | Custos e atrasos associados com descobertas arqueológicas ou outras interferências com patrimônio cultural. | Aumento do prazo; Aumento no custo. | Administração, por meio do gerenciamento ambiental, deve avaliar áreas de relevância arqueológica, tornando público o estudo. | Administração arca com o custo dos aditivos devido a prazo (reajustamento). Custo de transportes devido à exploração de novas áreas fontes serão arcados pelo Contratado. |
Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de equipamentos | Contratada não consegue atingir os requisitos de qualidade. | Retrabalhos; Aumento de prazo; Aumento de custo. | Contratação integrada; Seguro de performance; Seguro risco de engenharia. | Contratada; Seguradora. |
Interferência com Concessionárias. | Interrupção na prestação dos serviços públicos. Relocação de equipamentos fora das normas. | Retrabalho; Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Contratação integrada; Cadastro por parte das construtoras; Seguro Performance; | Contratada; Seguradora. |
Inflação/ flutuação de câmbio Aumento de Insumos desproporcionais | Diminuição da lucratividade, perda da performance do fluxo de caixa | Aumento do custo. | Reajustamento; Reequilíbrio econômico financeiro. | A flutuação do câmbio, no caso de insumos, aumento do preço desarrazoado do insumo podem gerar reequilíbrio, desde que atestado por meio de notas fiscais, análise que englobará o contrato como um todo. Este risco recai para a Administração. |
Risco dos títulos minerários. | Inexistência de áreas desbloqueadas de exploração. | Aumento do custo; Atraso no cronograma. | Contratação Integrada; | Pagamento de royalties caberá, nesse caso à contratada. |
Caso fortuito ou força maior | Situações de obra que configurem caso fortuito ou força maior como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, perdas de cimbramentos. | Aumento do custo; Atraso no cronograma. | Seguro risco de engenharia; | Contratada; Seguradora. |