CÂMARA DE CONCILIAÇÃO. Os Sindicatos Convenentes, com amparo nos artigos 625-A, 625-C, 625-E e 611-A da CLT, ajustam neste ato a constituição de Comissão Intersindical de Conciliação Prévia para a solução de conflitos individuais do trabalho entre trabalhadores e empregadores. A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia reger-se-á pelas seguintes regras gerais:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO. Os Sindicatos Convenentes, com amparo nos artigos 625-A, 625-C, 625-E e 611-A da CLT, ajustam neste ato a constituição de Comissão Intersindical de Conciliação Prévia para a solução de conflitos individuais do trabalho entre trabalhadores e empregadores. A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia reger-se-á pelas seguintes regras gerais:
a) a apresentação do conflito à Câmara de Conciliação será facultativa;
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