Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE. 15.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 263.630,98 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I. 15.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO. 15.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 15.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 15.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 15.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais; 15.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços: 15.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame; 15.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE. 15.113.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 263.630,98 999.755,64 (duzentos novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito quatro centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I.II. 15.213.2. A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data da limite para apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes. 13.3. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços preços, conforme Anexo II, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO. 15.313.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 15.3.113.4.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.3.213.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 15.3.313.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.3.3.113.4.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.3.3.213.4.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.3.3.313.4.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 15.3.3.413.4.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais; 15.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços: 15.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame; 15.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE. 15.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 263.630,98 214.332,45 (duzentos e sessenta e três quatorze mil e seiscentos trezentos e trinta e dois reais e noventa quarenta e oito cinco centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I. 15.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO. 15.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 15.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 15.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 15.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais; 15.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços: 15.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame; 15.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE. 15.113.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 263.630,98 1.184.224,86 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta vinte e três mil e seiscentos e trinta quatro reais e noventa oitenta e oito seis centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I.II. 15.213.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços preços, conforme Anexo II, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO. 15.313.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 15.3.113.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.3.213.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 15.3.313.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.3.3.113.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.3.3.213.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.3.3.313.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 15.3.3.413.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais; 15.3.3.513.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.413.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:ser 15.4.113.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame; 15.4.213.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE. 15.114.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 263.630,98 157.333,20 (duzentos cento e sessenta cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e três mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito vinte centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I.em anexo. 15.214.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO. 15.314.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 15.3.114.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.3.214.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 15.3.314.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.3.3.114.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.3.3.214.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.3.3.314.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 15.3.3.414.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais; 15.3.3.514.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.414.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços: 15.4.114.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame; 15.4.214.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.

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