Da Adjudicação do objeto e da Homologação. Art. 116. Finalizada a fase recursal, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à Autoridade Competente, que poderá:
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Samples: www.adece.ce.gov.br, zpeceara.com.br
Da Adjudicação do objeto e da Homologação. Art. 11667. Finalizada a fase recursal, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à Autoridade Competenteautoridade administrativa, que poderá:
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Samples: www.setur.pe.gov.br
Da Adjudicação do objeto e da Homologação. Art. 11673. Finalizada a fase recursal, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à Autoridade Competenteautoridade administrativa, que poderá:
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Samples: www.ipa.br