Common use of DA ADMISSÃO Clause in Contracts

DA ADMISSÃO. 10.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA. 10.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica. 10.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável. 10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.

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Samples: Temporary Employment Contract, Temporary Employment Contract

DA ADMISSÃO. 10.1. A admissão dos candidatos9.1 O comprovante de escolaridade deverá ser apresentado no ato da convocação. 9.2 Os candidatos aprovados serão admitidos em ordem classificatória, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTAo número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva. Estes ficam comprometidos a assumir suas funções no SESI Tocantins apenas após a assinatura do contrato de trabalho. O candidato compromete-se submeter-se aos normativos internos do SESI. 10.2. 9.3 A contratação só será efetivada após a apresentação dos documentos que comprove a formação e a experiência exigida nos termos deste edital (Cópia da carteira de trabalho). 9.4 Os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme efetiva demanda do SESI Tocantins, devendo aguardar contato da Unidade de Gestão de Pessoas, nos limites de vagas presentes neste edital e no seu prazo de validade. 9.5 A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do SESI Tocantins. 9.6 Todos os documentos deverão ser entregues sem pendências, no prazo estipulado pelo SESI/TO, sob pena de não haver contratação e, consequentemente, ser excluído do processo seletivo. 9.7 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago no prazo máximo de 02 dias úteis, o mesmo deverá preencher Termo de Desistência e anexar ao email de convocação dos candidatos habilitados no encaminhado pela Unidade de Gestão de Pessoas – UNIGEP, informando sua desistência, sendo excluído automaticamente da condição de ocupar o cargo. 9.8 O SESI Tocantins poderá cancelar o presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônicamediante conveniência administrativa superveniente. 10.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável. 10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.

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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo

DA ADMISSÃO. 10.17.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA. 10.27.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-e- mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa impressa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica. 10.2.17.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável. 10.37.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.27.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.37.3.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.47.3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.57.3.4. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 22.1; 10.3.67.3.5. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.77.3.6. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.87.3.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.97.3.8. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Contrato Temporário

DA ADMISSÃO. 10.19.1. A convocação para admissão dos candidatosdo candidato aprovado, observada a será feita na ordem de convocações estabelecidas classificação e na medida das necessidades da Prefeitura, oportunidade em que deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes à comprovação da escolaridade exigida para o estágio. 9.2. A simples aprovação no Processo Xxxxxxxx não gera o direito da convocação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 9.3. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para manifestar seu interesse em assumir o estágio em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência. 9.4. O estágio será feito por até 01(um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o candidato tenha vínculo com a Instituição de Ensino, ou seja, esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas. 9.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada em época oportuna, por ocasião da convocação do 9.6. Para ser contratado, o estudante precisa apresentar atestado de matrícula comprovando a escolaridade original e recente, RG e CPF cópia e original, e se for menor, tem que ir acompanhado do responsável e o mesmo deve apresentar o RG original e levar 01 (uma) cópia. 9.7. Após a análise da documentação apresentada pelo candidato na data fixada, e sendo a mesma aceita como regular, será expedido o Termo de Compromisso do Estágio junto ao Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE. 9.8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público. 9.9. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso à vaga de estagiário, constantes do item 1.3 3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para preenchimento da vaga de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTAestagiário. 10.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica. 10.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável. 10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.49.10. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.5. O prazo para apresentação documentação e confirmação comprovação dos requisitos do item 10.3, será a partir por ocasião da convocação até a data eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da assinatura do contratoinscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

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Samples: Diário Oficial

DA ADMISSÃO. 10.1. Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial, a Coordenadoria Regional de Educação providenciará o chamamento, atendendo aos seguintes procedimentos: 10.1 - A admissão dos candidatos, observada CRE seguirá rigorosamente a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 classificação, publicada no Diário Oficial do Estado, que foi subordinada as informações de necessidades do Anexo I deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA. 10.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á 10.2 - O chamamento será realizado pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação)Coordenadoria Regional de Educação, imprensa (publicação do ato oficial em jornal conforme a ordem de circulação local) e telefônicaclassificação, através de correspondência. 10.2.1. O não comparecimento 10.3 - Após o chamamento e aceite do candidato, quando convocadoo mesmo terá xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para manifestação e entrega da documentação para processo de admissão, nos termos e junto a Coordenadoria Regional de Educação. Se o candidato não se apresentar no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivoestabelecido, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratávelserá considerado desistente. 10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui 10.4 - Na hipótese de negativa ao chamamento ou não comorbidades retorno do candidato as tentativas de contato, a Coordenadoria segue na sequência da classificação o chamado para atendimento da necessidade. Atenção: É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço junto à Coordenadoria, comunicando por escrito qualquer mudança de endereço residencial, número de telefone ou endereço eletrônico. A impossibilidade de contato com o candidato chamado, terá automática exclusão no banco de cadastro. 10.5 - Havendo impedimento por ato da administração, o candidato que os classifiquem como grupo não tomar posse poderá retornar ao Banco de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a Cadastro que concorrepertence, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificadosinscrição homologada. 10.5. O prazo para apresentação 10.6 - Candidato no Cargo de Agente Educacional II - Administração Escolar, Agente educacional II- Interação com Educando, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.Agente Educacional I

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Samples: Cadastro Temporário De Contratação Emergencial De Servidores De Escola

DA ADMISSÃO. 10.11. A Os candidatos serão convocados para admissão a critério da Administração do Metrô, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo. 2. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos candidatosdemais candidatos habilitados, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTAclassificatória. 10.23. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica O candidato será convocado por meio eletrônico (e-mail ou SMS) ou Telegrama com pedido de confirmação de entrega, informando a data, horário e sítio eletrônico local onde deverá comparecer para a apresentação da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônicadocumentação solicitada. 10.2.14. O não comparecimento do candidatocandidato convocado para admissão deverá além de atender as exigências descritas no Capítulo III deste Edital, quando convocado, nos termos e no prazo apresentar: a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo SeletivoCapítulo II deste Edital. b) Certidão de nascimento ou casamento, com perda do direito à vagaas respectivas averbações, em caráter irrevogável e irretratávelse for o caso. 10.3. Por ocasião da admissãoc) Título de eleitor, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral. 10.3.8d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino. e) Cédula de Identidade. f) CPF. g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, exceto se for o primeiro emprego. 5. Não haver sofridoserão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias ainda que autenticadas. 6. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame. 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.47. A não apresentação de quaisquerdeles importará qualquer um dos documentos comprobatórios, dentro do prazo definido pelo Metrô, inviabilizará a admissão do candidato e resultará na sua exclusão do candidato da lista de classificadoscertame. 10.58. O prazo para apresentação A admissão estará condicionada ao atendimento aos incisos XVI e confirmação XVII do artigo 37 da Constituição Federal. 9. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional. 10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do item 10.3candidato, será sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a partir da convocação até a data da assinatura ele praticados pelo Metrô, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do contratoresultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

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Samples: Concurso Público

DA ADMISSÃO. 10.1. Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial, a Coordenadoria Regional de Educação providenciará o chamamento, atendendo aos seguintes procedimentos: 10.1 - A admissão dos candidatos, observada CRE seguirá rigorosamente a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 classificação, publicada no Diário Oficial do Estado, que foi subordinada às informações de necessidades do Anexo I deste Edital. 10.2 - O chamamento será realizado pela Coordenadoria Regional de Educação, farconforme a ordem de classificação, através do endereço eletrônico(e-se-ámail) informado na inscrição. 10.3 - Após o chamamento e aceite do candidato, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”o mesmo terá xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para manifestação e envio da documentação para processo de admissão junto à Coordenadoria Regional de Educação. Se o candidato não fazer contato no prazo estabelecido, será considerado desistente. 10.4 - Na hipótese de negativa ao chamamento ou não retorno do candidato às tentativas de contato, a Maternidade Gota Coordenadoria segue na sequência da classificação o chamado para atendimento da necessidade. 10.5 - Havendo impedimento por ato da administração, o candidato que não tomar posse poderá retornar ao Banco de Leite Cadastro que pertence, conforme inscrição homologada. 10.6 - Candidato no Cargo de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara)Agente Educacional II - Administração Escolar, obedecido o limite Técnico Agrícola, Agente educacional II- Interação com Educando, Agente Educacional I - Manutenção de vagas existentes Infraestrutura e Agente Educacional I -Alimentação e Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura/Educação Indígena e Agente Educacional I -Alimentação/Educação Indígena admitido, que não estiver atendendo às demandas das unidades educacionais, de acordo com as necessidades diretrizes da mantenedora e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA. 10.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica. 10.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável. 10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados as atribuições conforme os documentos relativos à confirmação das seguintes condições: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3itens 2.2 deste Edital, será a partir da convocação até a data da assinatura do contratodispensado.

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Samples: Cadastro Temporário De Contratação Emergencial De Servidores De Escola

DA ADMISSÃO. 10.11. A admissão Após a homologação dos candidatosresultados do Concurso Público, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e COREN/SP convocará os candidatos classificados de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTAa sua necessidade. 10.22. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á com base na lista de classificação e com publicação em Diário Oficial e envio por meio de telegrama ao endereço fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, ficando o COREN/SP isento de quaisquer responsabilidades por correspondên- cias não entregues pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação)ECT, imprensa (publicação conforme previsto no item 15 do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônicaCa- pítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.2.12.1. Para aceitação da vaga, o candidato deverá obrigato- riamente comparecer, pessoalmente ou se fazer representar, por pes- soa legalmente constituída, na data e horário constantes do telegrama de convocação, na sede do COREN/SP, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, Departamento de Recursos Humanos. 2.2. O candidato que não comparecimento do candidatocomparecer ao COREN/SP, quando convocado, nos termos con- forme estabelecido no subitem anterior e no prazo constantes do ato convocatório implicará em estipulado pelo COREN/SP ou que não for localizado pelos Correios, ou ainda, que manifestar sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivodesistência por escrito, com perda do direito à vagaserá considerado desclassi- ficado, em caráter irrevogável e irretratávelperdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Cer- tame. 10.32.3. Os atuais empregados do COREN/SP, se classificados neste Concurso Público e convocados para admissão, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite da vaga para pedir demissão do emprego que exercer à época, ficando o cumprimento do aviso prévio a critério do COREN/SP. 2.3.1. A admissão dar-se-á na data a ser determinada pelo Conselho, no salário inicial do emprego para o qual foi aprovado, não sendo passível de equiparação salarial conforme anteriormente per- cebido. 3. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Cer- tame. 3.1. O candidato classificado para o emprego que não aceitar a CIDADE para a qual foi convocado, quando for o caso, será eliminado do Certame. 4. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos can- didatos, de acordo com a necessidade do COREN/SP, devendo ocor- rer conforme especificado no Capítulo I - DOS EMPREGOS, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do emprego, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo COREN/SP. 5. Por ocasião da admissão o candidato deverá possuir os requisitos exigidos para o emprego em que foi habilitado, conforme estabelecido no Capítulo I - DOS EMPREGOS. 6. Por ocasião da admissão, serão exigidos o candidato convocado deverá entregar as cópias e os originais dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condiçõesdocumentos: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia a) quitação com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação b) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral para o emprego exercício do emprego, expedido por médico a que concorreser oportunamente indicado pelo COREN/SP, conforme item 2em data e horário a serem definidos no aceite da vaga; 10.3.6. Possuir idade mínima c) documento comprobatório de 18 (dezoito) anos, à data inscrição e regularidade do Cadastro de encerramento das inscriçõesPessoas Físicas - CPF; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador d) documento de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorreidentidade; 10.3.8. Não haver sofridoe) documento hábil que comprove a permanência regular no País, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço públicopara candidato estrangeiro; 10.3.9. Não ter sido demitido f) comprovante escolar de acordo com os requisitos men- cionados no item 1.1., do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutáriosCapítulo I - DOS EMPREGOS; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego públicog) certidão de nascimento para solteiros ou certidão de ca- samento para casados; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidezh) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federali) inscrição no PIS/PASEP; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.

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Samples: Contract for Services

DA ADMISSÃO. 10.1. A admissão dos candidatosConstatada a necessidade do suprimento de vaga, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Editalmediante Contratação Temporária, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”em Caráter Emergencial, a Maternidade Gota Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos: 8.1 – A vaga será divulgada no site da Secretaria de Leite de Araraquara Estado da Educação do Rio Grande do Sul (FUNGOTA – Araraquara)xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link/contratos temporários, obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA. 10.2. A convocação para conhecimento dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (classificados interessados e automaticamente será enviado e-mail e sítio eletrônico para todos os classificados da Fundação)CRE no banco de cadastro, imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônicacomponente curricular da necessidade. 10.2.1. O 8.2 - Caso não comparecimento do candidatoseja possível a divulgação no site da SEDUC, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivoa Coordenadoria divulga a vaga por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, com perda do direito todas as informações relativas à vaga disponível, bem como o prazo de 48 horas para manifestação dos interessados. 8.3 - Na hipótese dos itens anteriores, a Coordenadoria deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga. Sendo preterido primeiramente à vaga, em caráter irrevogável o que demonstrou interesse dentro do prazo da publicação da vaga, o candidato do edital válido mais antigo e irretratáveltambém com melhor classificação no banco utilizado para essa vaga. 10.38.4 - A aceitação da vaga pelo candidato dará início à formação do processo de admissão. 8.5 - A não manifestação do candidato do banco de cadastro, será considerada como não aceitação da vaga proposta; 8.6 - Persistindo a necessidade de contratação e não havendo aceitação da vaga pelos candidatos inscritos no cadastro da Coordenadoria nos Municípios da sua circunscrição, a Coordenadoria Regional de Educação poderá chamar candidatos inscritos em cadastros de outras Coordenadorias próximas, mediante prévia autorização da SEDUC. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condiçõesConsiderando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício e observando o seguinte encaminhamento: 10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades a) Monitorar a publicação da vaga no site que tem alcance de todos os classifiquem como grupo candidatos do RS, o candidato(a) poderá demonstrar interesse a vaga publicada através dos canais digitais de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores comunicação para CRE de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19]; 10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 origem da Constituição Federal; 10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2; 10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre; 10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; 10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários; 10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público; 10.3.11. Não ser aposentado por invalidez; 10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal; 10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal; 10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificadosvaga. 10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.

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Samples: Cadastro Temporário De Contratação Emergencial Para Professor