DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO PERCENTUAL DA TUSD SEM A CESSÃO DO CONTRATO PARA UNIDADE CONSUMIDORA Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO PERCENTUAL DA TUSD SEM A CESSÃO DO CONTRATO PARA UNIDADE CONSUMIDORA. CLÁUSULA OITAVA – Caso o percentual de desconto da TUSD divulgado pela CCEE, para determinado Ciclo de Faturamento, seja inferior àquele disposto no CONTRATO, o valor do Preço da Energia Contratual – PEC, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), terá um desconto incondicional, como forma de compensação ao COMPRADOR, e passará a ser o Preço da Energia Contratual Proporcional – PECP, devendo ser calculado de acordo com a fórmula a seguir: PECP = PEC – {VDB x [(DAU% - Desc%) / DAU%] x (ECMx/ECMy)} ; onde: PECP = Preço da Energia Contratual Proporcional, expresso em R$/MWh (reais por megawatt-hora); PEC = Preço da Energia Contratual, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), vigente para cada Ciclo de Faturamento; VDB = Valor Diferença Base, definido no CONTRATO; Desc% = valor percentual de desconto definido pela CCEE, para a unidade geradora que faz lastro para este CONTRATO, em um Ciclo de Faturamento, limitado ao percentual de desconto divulgado no ato autorizativo publicado pela ANEEL referenciado no CONTRATO; ECMx = Energia Elétrica Incentivada Contratada Mensal no mês x, correspondente ao mês de alteração no desconto da TUSD; ECMy = Energia Elétrica Incentivada Contratada Mensal no mês y, correspondente ao mês de compensação do desconto da TUSD; DAU% = Desconto percentual da TUSD expresso no CONTRATO.
DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO PERCENTUAL DA TUSD SEM A CESSÃO DO CONTRATO PARA UNIDADE CONSUMIDORA. CLÁUSULA OITAVA – Caso o percentual de desconto da TUSD divulgado pela CCEE, para determinado CICLO DE FATURAMENTO, seja inferior àquele disposto no CONTRATO, o valor do PREÇO DA ENERGIA

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.