DO DESCONTO Cláusulas Exemplificativas
DO DESCONTO. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
DO DESCONTO. O desconto a ser efetuado no salário dos empregados que receberem o café da manhã ou vale-refeição, almoço ou vale refeição, auxílio alimentação, e o lanche ou refeição fornecido em face à realização de hora extraordinária, previsto nas clausulas anteriores, será de até R$ 3,00 (três reais) por mês.
DO DESCONTO. A empresa XXXXXXXXXX concederá desconto, conforme as condições abaixo discriminadas:
DO DESCONTO. 2.1. O atendimento aos beneficiários citados na cláusula primeira será feito através de condições especiais, conforme descrito abaixo: - 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor integral das mensalidades.
2.1.1. O desconto acima determinado incide sobre o valor de tabela cobrado à época da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, ou da sua renovação, entre o aluno e o INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA.
2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1. não é cumulativo com outras promoções, sendo certo que incidirá apenas e tão somente no montante do valor regular válido para o semestre.
2.3. O desconto será aplicado no momento da matrícula ou rematrícula.
2.4. Na hipótese de o beneficiário já ter iniciado o curso, o desconto será aplicado no momento da rematrícula.
2.5. No caso de o interessado já ser beneficiário de Bolsa de Estudo da Instituição, prevalecerá a bolsa com o maior percentual de desconto, ressalvada a opção do interessado.
2.6. O INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA, desde já estabelece que o desconto de que trata a cláusula 2.1. não será aplicado na hipótese de pagamento de parcela em atraso.
DO DESCONTO. 4.1. Os clientes que indicarem pessoas físicas ou jurídicas para contratar a licença DigiFarmz no período vigente do Programa Indique e Ganhe DigiFarmz, e por meio de um dos canais de contato válido (Hotsite Oficial, Central de Vendas, e-mail e presencial), recebem automaticamente, após o efetivo pagamento da licença DigiFarmz pelo indicado, um aviso por e-mail e a inclusão da indicação no seu cadastro.
4.1.1. O desconto concedido conforme a indicação proporcional de clientes à Plataforma Digifarmz está disponível no Anexo I deste documento.
4.1.2. Os descontos previstos no Anexo I poderão ser alterados a qualquer tempo a critério exclusivo da DigiFarmz, desde que mediante aviso prévio aos usuários. Havendo quaisquer alterações, serão realizadas comunicações prévias aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data das alterações.
4.2. Os prêmios, em hipótese alguma, não poderão ser convertidos em dinheiro.
DO DESCONTO. Os empregados autorizam, desde já, o desconto mensal no valor de R$ 0,01 (um centavo de real) de seu salário, para efeito de percepção dos benefícios previstos nas cláusulas relativas ao Auxilio Refeição ou Alimentação e à Cesta Básica previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DO DESCONTO. 3.1 Serão contemplados os calouros classificados do 1º ao 50º lugar no ranking geral do processo seletivo, da seguinte forma:
a) Do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) colocados receberão desconto de
b) Do 4º (quarto) ao 13º (décimo terceiro) colocados receberão desconto de
c) Do 14º (décimo quarto) ao 50º (quinquagésimo) colocados receberão desconto de 30% (trinta por cento), considerada a classificação geral.
3.2 É vedada a concessão da Bolsa Destaque aos funcionários do grupo UBEC e aos seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, independentemente da unidade
DO DESCONTO. 10.1. Os descontos registrados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da Ata.
DO DESCONTO. 2.1. O atendimento aos beneficiários citados na cláusula primeira, será feito através de condições especiais, de acordo com desconto de 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades.
2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1. não é cumulativo com outras promoções, sendo certo que incidirá apenas e tão somente no montante do valor regular válido para o semestre.
2.3. O desconto será aplicado no momento da matrícula ou rematrícula.
2.4. Na hipótese do beneficiário já ter iniciado o curso, o desconto será aplicado no momento da rematrícula.
2.5. No caso de o interessado já ser beneficiário de Bolsa de Estudo da Instituição, prevalecerá a bolsa com o maior percentual de desconto, ressalvada a opção do interessado.
2.6. O IT desde já estabelece que o desconto de que trata a cláusula 2.1. não será aplicado na hipótese de pagamento de parcela em atraso.
DO DESCONTO. O desconto objeto do presente Termo de Cooperação será concedido na seguinte forma:
