DO DESCONTO. Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
DO DESCONTO. O desconto a ser efetuado no salário dos empregados que receberem o café da manhã ou vale-refeição, almoço ou vale refeição, auxílio alimentação, e o lanche ou refeição fornecido em face à realização de hora extraordinária, previsto nas clausulas anteriores, será de até R$ 3,00 (três reais) por mês.
DO DESCONTO. Para fins de validação do desconto, entende-se por matrícula o aluno com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais efetivado e com a primeira parcela do semestre paga, desde que esteja apto a cursar a graduação ou pós-graduação conforme os critérios exigidos pelo MEC e avançar na rematrícula do semestre conforme os critérios exigidos pela IES. Termo_de_convênio_2021_4 Página 1 de 12 Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx e XXXXXX XXXXXX XXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AFF2-A5D3-A8EF-6EF6.
DO DESCONTO. 4.1. A disponibilidade de cor e modelo do Produto com Desconto ocorrerá mediante disponibilidade de estoque no momento da compra.
DO DESCONTO. 2.1. O atendimento aos beneficiários citados na cláusula primeira será feito através de condições especiais, conforme descrito abaixo: - 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor integral das mensalidades.
DO DESCONTO. 4.1 – A CONTRATADA concederá desconto no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos agentes de viagens (RAV), não tendo incidência sobre o valor da taxa de embarque, de acordo com a proposta apresentada nesta licitação.
DO DESCONTO. 4.1 – O BRASAS concederá desconto, conforme as condições abaixo discriminadas, exclusivamente, para os beneficiários que preencherem todas as condições constantes na cláusula terceira, durante o prazo de vigência deste contrato: – 10% de desconto sobre o valor das mensalidades fixadas na tabela padrão dos cursos regulares presenciais em qualquer unidade da rede BRASAS localizadas no Município do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçú. – O desconto não se aplica aos custos do material didático, aulas on-line, aulas individuais e turmas de imersão. – Outras formas de desconto poderão ser oferecidas pelo BRASAS, não sendo cumulativas com o desconto objeto deste termo de convênio. Sempre que o beneficiário fizer jus a mais de um desconto, prevalecerá o maior. – Toda e qualquer contratação de serviços oferecidos/realizados pelo BRASAS, derivado de benefícios concedidos por força deste instrumento, serão de responsabilidade, única e exclusiva, dos beneficiários e do BRASAS; – O CORECON-RJ, não será parte em eventual demanda de beneficiário em face do BRASAS. A responsabilidade em razão dos serviços prestados é inteiramente do BRASAS.
DO DESCONTO. 10.1. Os descontos registrados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da Ata.
DO DESCONTO. 5.1. A CONTRATADA fará jus ao desconto de ........% (................ por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pelas CONTRATADAS, baseados na tabela referencial de preços do SINAPRO - Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
DO DESCONTO. É vedado às empresas descontar dos salários ou cobrá-los de outras formas todos os valores correspondentes aos uniformes, instrumentos de trabalho e, especialmente os valores referentes às armas que tenham sido arrebatados por ação de crimes praticados contra eles, tanto nos locais de trabalho quando nos trajetos de ida e volta para o trabalho, desde que precedida de uma sindicância interna acompanhada pelo sindicato. Nos termos do caput desta cláusula, é vedado qualquer desconto do salário do vigilante que recaia sobre descaminho de bem de propriedade do posto de serviço sem a comprovação de participação do trabalhador. Aos empregados que, comprovadamente, estiverem a 24 (vinte e quatro) meses de aquisição da aposentadoria e seus prazos mínimos, fica assegurado o emprego durante o período que falta para completar o referido tempo.