DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n.º 7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13 13, 14 e 14 15 do Decreto Estadual n.º 7.303/2021nº7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual n.º nº 15.608/2007 e o art. 82 do 82do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13 14, 15 e 14 16 do Decreto Estadual n.º 7.303/2021n.° 2.734/2015; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual n.º nº 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
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Samples: Licitação, Habilitação De Fornecedores, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13 13, 14 e 14 15 do Decreto Estadual n.º nº 7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual n.º nº 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13 14, 15 e 14 16 do Decreto Estadual n.º 7.303/20212.734/2015; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual n.º nº 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
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Samples: Pregão Eletrônico