EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 00 min do dia 08/02/2022
Início da sessão / disputa de lances:
10 h 00 min do dia 08/02/2022
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO
1428/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO:
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de Assistente Administrativo, em diversas unidades administrativas, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de crachá. |
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 169.984.564,92 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). |
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 12.467/2021, servidores do DECON/SEAP. - E-mail: xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Paraná - O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00. |
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 4.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico. |
4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão; b) protocoladas no protocolo da SEAP, localizada no Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/Paraná, em atenção à Divisão de Licitação/DECON. 4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão. |
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020 pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual nº 7.303/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Não serão admitidas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. |
2 CRITÉRIO DE DISPUTA: Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados. |
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade da(s) proposta(s), que deverá(ão) constar no Descritivo da(s) Proposta(s) de Preço(s) (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste Edital. |
4 VIGÊNCIA: O(s) contrato(s) terá(ão) vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) nos termos do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007. |
5 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do Contrato, na forma da cláusula 11 da Minuta de Contrato (Anexo VIII). |
6 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. |
7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de habilitação; • Anexo III – Modelo de descritivo da proposta de preços; •Anexo IV – Modelo de procuração; • Anexo V – Modelo de declaração; • Anexo VI – Órgãos participantes e locais de prestação de serviços; |
• Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VIII – Minuta de Contrato. • Anexo VIII.I - Acordo de Nível de Serviços – ANS |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no Edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no Edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 das Condições Gerais do Pregão, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx, Xxx A - Palácio das Araucárias
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba/Paraná CEP: 80530-140
Aos cuidados: DECON/Divisão de Licitação
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo da(s) proposta(s) e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito do benefício de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no Edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do serviço ofertado para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no Edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10,
§3º, I do Decreto Estadual nº 7.303/2021.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
11 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital.
11.2 Para a assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
11.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste Edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no Edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou parcialmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná com exceção ao item 5 do preâmbulo do edital. O item 1.5 do Anexo II e o anexo V do edital, por força das alterações advindas da Lei Estadual 20.132/2020. O item 5 (CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO) do Preambulo do Edital; Na parte alusiva às condições gerais do pregão, exclusão do previsto nos subitens 12.11 e 12.11.1 e renumeração dos subitens, retificação a menção a “Sistema GMS” no subitem 12.12, substituindo-a por “Cadastro Unificado de Fornecedores”; Os itens 10.2 e 10.5 das Condições Especificas do Pregão Eletrônico; O Preambulo; Anexo VII – Ata de Registro de preços. foram efetuadas as alterações de dispositivos que mencionavam o antigo Decreto Estadual nº 2.734/2015 pelos dispositivos correspondentes constantes no Decreto Estadual nº 7.303/2021 (preâmbulo; cláusula primeira, § 3º; Cláusula quinta; Cláusula oitava, substituída a menção à “publicação do resumo no Diário Oficial do Estado“ por “ disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná”; Cláusula Décima, Substituição no sujeito “órgão, entidade ou unidade orçamentária” e no “Sistema GMS” por “Cadastro Unificado de Fornecedores”; Cláusula Décima Primeira, Substituição no
sujeito “órgão, entidade ou unidade orçamentária” , § 1º e inserido § 4º e § 5º);No que tange ao Anexo VIII (Nota de Empenho), excluído os subitens 4.10 e 4.10.1, feita a renumeração e a substituição a menção “Sistema GMS” por “Cadastro Unificado de Fornecedores”, por força das alterações advindas da Decreto Estadual 7.303/2021. Bem como o Anexo I (Termo de Referência) que é de responsabilidade do órgão demandante.
Curitiba, 24 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Supervisor SEAP/DECON
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços continuados de Assistente Administrativo, em diversas unidades administrativas, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de crachá, de acordo com a especificação técnica contida neste termo de referência.
1.1.1. Prazo de vigência da contratação: O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Estadual 15.608/07, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, mediante termo aditivo, até o limite previsto na lei.
1.1.2. Órgãos Participantes: ADAPAR, BPP, CEDEC, CGPM, DEPEN, DER, DETRAN, DPC, FUNDEPAR, HOSPITAL DA PMPR, IAT, IC/SESP, IML/SESP, IPCE, JUCEPAR, PGE, PRTUR, PRED, RTVE, SEAB, SEAP, SECC, SEFA, SEDEST, SEDU, SEIL, SESA, SESP, SEJUF, 4º CRPM E UNIOESTE.
1.1.3. QUADRO DE QUANTIDADES E VALORES – DOS LOTES:
LOTE | ITEM | GMS | DESCRITIVO | QTDE | PREÇOS MÁXIMOS PARA A LICITAÇÃO | ||
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO MENSAL | PREÇO MÁXIMO 12 MESES | |||||
Assistente Administrativo I, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
1 | 0310- 54728 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 80 | R$ 3.700,36 | R$ 296.028,80 | R$ 3.552.345,60 | |
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
LOTE 01 - CTBA (DDD 41- A) | 2 | 0310- 54710 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 779 | R$ 4.670,60 | R$ 3.638.397,40 | R$ 43.660.768,80 |
Assistente Administrativo I, 44 horas semanais de segunda a sábado, | |||||||
3 | 0310- 54729 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 24 | R$ 5.107,67 | R$ 122.584,08 | R$ 1.471.008,96 | |
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
4 | 0310- 67198 | semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais | 178 | R$ 5.878,79 | R$ 1.046.424,62 | R$ 12.557.095,44 | |
informações de acordo com Termo de |
Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | |||||||
5 | 0310- 67666 | Assistente Administrativo II, 30 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 20 | R$ 3.028,65 | R$ 60.573,00 | R$ 726.876,00 | |
6 | 0310- 67667 | Assistente Administrativo II, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 206 | R$ 3.774,99 | R$ 777.647,94 | R$ 9.331.775,28 | |
7 | 0310- 67668 | Assistente Administrativo II, 44 horas semanais de segunda a sábado, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 5 | R$ 4.122,50 | R$ 20.612,50 | R$ 247.350,00 | |
TOTAL DO LOTE 01 | 1.292 | R$ 30.283,56 | R$ 5.962.268,34 | R$ 71.547.220,08 | |||
LOTE 02 - RMC E LITORAL (DDD 41- B) | 1 | 0310- 54710 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 74 | R$ 4.850,97 | R$ 358.971,78 | R$ 4.307.661,36 |
2 | 0310- 67198 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 113 | R$ 6.113,26 | R$ 690.798,38 | R$ 8.289.580,56 | |
3 | 0310- 67667 | Assistente Administrativo II, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 16 | R$ 3.913,74 | R$ 62.619,84 | R$ 751.438,08 | |
TOTAL DO LOTE 02 | 203 | R$ 14.877,97 | R$ 1.112.390,00 | R$ 13.348.680,00 | |||
LOTE 03 - REGIÃO CENTRO OESTE (DDD 42) | 1 | 0310- 54728 | Assistente Administrativo I, 30 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 23 | R$ 3.835,63 | R$ 88.219,49 | R$ 1.058.633,88 |
2 | 0310- 54710 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 172 | R$ 4.850,97 | R$ 834.366,84 | R$ 10.012.402,08 | |
3 | 0310- 67198 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 67 | R$ 6.113,26 | R$ 409.588,42 | R$ 4.915.061,04 | |
4 | 0310- 67666 | Assistente Administrativo II, 30 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 4 | R$ 3.132,71 | R$ 12.530,84 | R$ 150.370,08 |
de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | |||||||
5 | 0310- 67667 | Assistente Administrativo II, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 40 | R$ 3.913,74 | R$ 156.549,60 | R$ 1.878.595,20 | |
TOTAL DO LOTE 03 | 306 | R$ 21.846,31 | R$ 1.501.255,19 | R$ 18.015.062,28 | |||
LOTE 04 - REGIÃO NORTE (DDD 43) | 1 | 0310- 54728 | Assistente Administrativo I, 30 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 2 | R$ 3.835,63 | R$ 7.671,26 | R$ 92.055,12 |
2 | 0310- 54710 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 216 | R$ 4.850,97 | R$ 1.047.809,52 | R$ 12.573.714,24 | |
3 | 0310- 67198 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 87 | R$ 6.113,26 | R$ 531.853,62 | R$ 6.382.243,44 | |
4 | 0310- 67667 | Assistente Administrativo II, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 53 | R$ 3.913,74 | R$ 207.428,22 | R$ 2.489.138,64 | |
TOTAL DO LOTE 04 | 358 | R$ 18.713,60 | R$ 1.794.762,62 | R$ 21.537.151,44 | |||
LOTE 05 - REGIÃO NOROES TE (DDD 44) | 1 | 0310- 54728 | Assistente Administrativo I, 30 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 5 | R$ 3.835,63 | R$ 19.178,15 | R$ 230.137,80 |
2 | 0310- 54710 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 210 | R$ 4.850,97 | R$ 1.018.703,70 | R$ 12.224.444,40 | |
3 | 0310- 67198 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 120 | R$ 6.113,26 | R$ 733.591,20 | R$ 8.803.094,40 | |
4 | 0310- 67667 | Assistente Administrativo II, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 52 | R$ 3.913,74 | R$ 203.514,48 | R$ 2.442.173,76 | |
TOTAL DO LOTE 05 | 387 | R$ 18.713,60 | R$ 1.974.987,53 | R$ 23.699.850,36 |
LOTE 06 -REGIÃO OESTE E SUDOES TE (DDD 45 E 46) | 1 | 0310- 54728 | Assistente Administrativo I, 30 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 2 | R$ 3.835,63 | R$ 7.671,26 | R$ 92.055,12 |
2 | 0310- 54710 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 197 | R$ 4.850,97 | R$ 955.641,09 | R$ 11.467.693,08 | |
3 | 0310- 67198 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 110 | R$ 6.113,26 | R$ 672.458,60 | R$ 8.069.503,20 | |
4 | 0310- 67667 | Assistente Administrativo II, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 47 | R$ 3.913,74 | R$ 183.945,78 | R$ 2.207.349,36 | |
TOTAL DO LOTE 06 | 356 | R$ 18.713,60 | R$ 1.819.716,73 | R$ 21.836.600,76 | |||
TOTAL DO PROCESSO | R$ 14.165.380,41 | R$ 169.984.564,92 |
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. Os serviços a serem contratados, constituem-se atividades auxiliares, instrumentais ou
acessórias, aos cargos públicos ou as funções exclusivas de estado e à área de competência legal do órgão/entidade participante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, com requerimento de escolaridades compatíveis com as funções, e experiência profissional nas áreas de atuação a ser contratado, conforme descritivo em anexo.
1.2.2. Posto de Xxxxxxxx, Assistente Administrativo Xxxxx X
1.2.2.1. CÓDIGO da função: CBO: 4110-05
1.2.2.2. Jornada: compatível com os itens constantes da tabela acima, ou seja, 30, 40 e 44 horas semanais, com horário a ser definido pelos diretores das unidades, nos limites estabelecidos na CLT.
1.2.2.3. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio completo.
1.2.2.4. Requisitos exigidos:
1.2.2.4.1. Conhecimentos de informática em nível intermediário, planilhas eletrônicas, editor de texto e sistemas operacionais.
1.2.2.4.2. Experiência em ambiente administrativo de no mínimo 01 (um) ano (que tenha trabalhado em rotinas administrativas devidamente comprovado em carteira em carteira de trabalho).
1.2.3. Posto de Xxxxxxxx, Assistente Administrativo Xxxxx XX
1.2.3.1. CÓDIGO da função: CBO: 4110-05
1.2.3.2. Jornada: compatível com os itens constantes da tabela acima, ou seja, 30, 40 e 44 horas semanais, com horário a ser definido pelos diretores das unidades, nos limites estabelecidos na CLT.
1.2.3.3. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio completo.
1.2.3.4. Destina-se a inclusão do JOVEM no mercado de trabalho, com a reserva de aproximadamente 20% do total de vagas, exceto os postos destinados aos profissionais com risco.
1.2.3.5. A remuneração a ser paga no programa será o PISO previsto na respectiva Convenção Coletiva acrescido dos demais benefícios estipulados.
1.2.3.6. Após 12 (doze) meses do início da prestação de serviços, conceder-se-á e equiparação salarial ao assistente administrativo nível I, sendo permitido inclusive acesso aos postos de risco, garantindo desta forma a oportunidade para o crescimento profissional e motivação necessária para a boa prestação de serviços.
1.2.3.7. O processo de equiparação deverá ser elaborado dentro do processo de REPACTUAÇÃO do contrato, sendo apresentado as respectivas planilhas de custos acompanhados de planilhas de avaliação de competência.
1.2.3.8. Fica terminantemente “PROIBIDO” a utilização dos postos destinados ao assistente administrativo nível II para profissionais administrativos nível I que já tenham experiência profissional, cabendo aos respectivos GESTORES, a fiscalização destes termos.
1.2.4. Descrição Básica da Função de Assistente Administrativo I e II
a) Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e outras de interesse da Administração Pública Estadual; executar serviços de protocolo, classificação, registro, conferência e digitação de planilhas, relatórios, processos, publicações e outros documentos; realizar entrada e transmissão de dados; redigir e digitar memorandos, ofícios e outras correspondências.
b) Atualizar cadastros e sistemas; fazer levantamento patrimonial; organizar e manter arquivos de documentos; receber, despachar e fazer triagem de correspondências; conferir produtos e materiais; realizar levantamentos patrimoniais; controlar estoques; receber contas e tributos; armazenar produtos e materiais;
c) Organizar almoxarifado; receber requisições de compras de materiais ou serviços; acompanhar processos de licitação de compras e serviços; efetuar serviços bancários e de correio, transportando correspondências, documentos e objetos; receber notas fiscais, verificar os documentos que acompanham as notas, realizar a conferência, providenciar os trâmites necessários para pagamento; efetuar cálculos e conferência de dados.
d) Operar máquinas copiadoras, microcomputadores, equipamentos eletrônicos e máquinas eletroeletrônicas;
e) Manter a escala de trabalho dos funcionários atualizada e fixada em local visível; efetuar registros de controle de frequências e enviá-los ao DRH;
f) Realizar os devidos registros, controles e encaminhamentos de licenças médicas, acidentes de trabalho, luto, casamento, nascimento de filho, etc, de servidores; Providenciar a prestação de contas da verba de adiantamento para material de consumo; controlar e supervisionar os serviços de copa, fornecimento de refeições, limpeza, manutenção predial e lavanderia;
g) Providenciar a solicitação mensal de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais de higiene, materiais de limpeza, materiais de expediente, pedagógicos e medicamentos.
h) Controlar a validade dos extintores de incêndio, providenciando a reposição sempre que necessário;
i) Recepcionar, atender e prestar informações ao público;
j) Xxxxxxx e executar chamadas telefônicas anotando recados e fornecendo informações;
k) Atuar nas rotinas das unidades ou centros de documentação ou de informação;
l) Zelar pelo patrimônio;
m) O contratante, poderá definir novas atribuições inerentes.
1.2.5. EXIGÊNCIA COM PESSOAL
1.2.5.1. Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;
1.2.5.2. Não ter antecedentes criminais registrados;
1.2.5.3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
1.2.5.4. Ter conhecimento em informática em nível intermediário e capacidade para operar sistemas corporativos.
1.2.5.5. Demonstrar resistência física, destreza manual, paciência, iniciativa, prudência, equilíbrio físico e controle emocional.
1.2.5.6. Xxxxx trabalhar em equipe e reconhecer suas limitações pessoais.
1.2.5.7. Os empregados deverão usar crachá para identificação no local de trabalho.
1.2.5.8. Dar anuência em todos os casos de ingresso ou substituição de pessoas vinculadas à prestação de serviço em razão de necessidade de investigação social;
1.2.5.9. Deve ter como competências pessoas a responsabilidade, atenção aos detalhes, capacidade de concentração, capacidade de lidar com o público, saber se comunicar de forma clara e direta, ser confiável, organizado e dinâmico, administrar bem o tempo, saber lidar com números e ser proativo.
1.2.5.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos seus empregados bem como (pelos) serviços a serem prestados nos termos da legislação vigente, e, ainda, autorizará através de procuração particular a investigação de conduta social dos contratados.
1.2.6. Atribuições:
1.2.6.1. Cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída do serviço;
1.2.6.2. Fazer uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual que lhe forem fornecidos, quando for o caso;
1.2.6.3. Comunicar à supervisão ou coordenação do serviço qualquer problema que venha a interferir na atividade ou na qualidade do serviço;
1.2.6.4. Zelar pelo patrimônio da área sob sua responsabilidade;
1.2.6.5. Promover a qualidade dos serviços prestados, dentre outras atribuições;
1.2.6.6. Higiene no local de trabalho;
1.2.6.7. Xxxxxx asseio e higiene pessoal;
1.2.6.8. Lavar as mãos sempre que necessário;
1.2.6.9. Alimentar-se em horários e locais adequados destinados para tal fim;
1.2.6.10. Não fumar nos ambientes internos e externos do local de trabalho.
1.3. REQUISITOS GERAIS E EXIGÊNCIAS COM PESSOAL GERAIS:
1.3.1. O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos.
1.3.2. Possuir certificado de conclusão do ensino médio completo e/ou ensino fundamental de estabelecimentos de ensino reconhecido pelo ministério da Educação.
1.3.3. Perfil desejável do profissional: agilidade, discrição, atenção a detalhes, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de comunicação, capacidade de organização, habilidade para trabalhar em equipe.
1.3.4. Experiência profissional comprovada na área correlata de sua responsabilidade.
1.3.5. Não ter antecedentes criminais registrados.
1.3.6. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
1.3.7. Habilidades no relacionamento humano com os membros da equipe e interação de respeito junto aos gestores e parceiros de outras áreas.
1.3.8. Usar o crachá de identificação no local de trabalho.
1.3.9. Cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída do serviço.
1.3.10. Comunicar à supervisão ou coordenação do serviço qualquer problema que venha a interferir na atividade ou na qualidade do serviço.
1.3.11. Zelar pelo patrimônio da área sob sua responsabilidade.
1.3.12. Promover a qualidade dos serviços prestados com uma visão clara dos objetivos do órgão e da área em que atua, visando a eficiência e efetividade.
1.3.13. Xxxxxx asseio e higiene no local de trabalho lavando as mãos sempre que possível.
1.3.14. Não fumar nos ambientes internos e externos do local de trabalho.
1.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
1.4.1. Os serviços deverão ser prestados nos quantitativos e locais pré-indicados na listagem de
previsão aprovada no GMS, e de acordo com os demonstrativos detalhados no Anexo Órgãos Participantes x Locais de Serviços x Quantidades.
1.4.2. A medida da necessidade, ou em caráter excepcional, os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra poderão serem prestados fora das dependências do órgão ou entidade contratante, desde que não seja nas dependências da contratada e a mesma possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. (Decreto Estadual 5.394/2020).
1.4.3. A CONTRATADA se obriga apresentar os profissionais habilitados conforme a categoria, nos prazos estabelecidos neste termo consoante ao estabelecido de comum acordo com órgão CONTRATANTE.
1.4.4. A CONTRATADA se obriga apresentar os profissionais habilitados conforme a categoria, nos prazos estabelecidos neste termo consoante ao estabelecido de comum acordo com órgão CONTRATANTE.
1.4.5. Os serviços predispostos a execução, serão sediados nos municípios indicados no Anexo Órgãos Participantes x Locais de Serviços x Quantidades, podendo a CONTRATADA requerer a mudança para outros Municípios localizados na regionalização disposta no lote, de comum acordo se assim as necessidades exigirem conforme abaixo:
Lote 01 (DDD 41-A): Curitiba.
Lote 02 (DDD 41-B): Região Metropolitana e Litoral, composta pelos municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaíuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Lapa, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São Francisco, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.
Lote 03 (DDD 42): Região Centro Oeste, composta pelos municípios de Cantagalo, Carambeí, Castro, Dois Vizinhos, Guarapuava, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Laranjeiras do Sul, Mallet, Ortigueira, Palmeira, Palmital, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis, Rebouças, Reserva, Rio Azul, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, União da Vitória e Ventania.
Lote 04 (DDD 43): Região Norte composta pelos municípios de Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Cambé, Cândido de Abreu, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Curiúva, Faxinal, Grandes Rios, Ibaiti, Ibiporã, Ivaporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaiva, Jandaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxx, Londrina, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rolândia, Santo do Itararé, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, Sengés, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tomazina, Uraí e Xxxxxxxxx Xxxx.
Lote 05 (DDD 44): Região Noroeste composta pelos municípios de Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Assis Chateaubriand, Astorga, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Cruzeiro do Oeste, Engenheiro Beltrão, Floraí, Formosa do Oeste, Goierê, Guaíra, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Iretama, Itambé, Ivatuba, Loanda, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Nova Londrina, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Peabiru, Pérola, Rondon, Santa Fé, Santa Isabel do Ivaí, Sarandi, Terra Boa, Terra Roxa, Terra Rica, Ubiratã, Umuarama e Xambre.
Lote 06 (DDD 45 E 46): Região Oeste e Sudoeste composta pelos municípios de Ampére, Assis Chateaubriand, Barracão, Capanema, Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Crevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaraniaçu, Guarapuava, Iporã, Mangueirinha, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Nova Aurora, Palmas, Pato Branco, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Salgado Filho, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Miguel do Iguaçu, Toledo e Vera Cruz do Oeste.
1.4.6. A CONTRATANTE, durante a execução do presente poderá indicar novos locais de prestação de serviços obedecendo aos limites previstos na Lei Federal nº 8.666/1993.
1.4.7. Cumprir com perfeição a execução dos serviços contratados, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
1.4.8. Cumprir as determinações da CONTRATANTE relativas ao objeto deste contrato.
1.4.9. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os elementos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos encargos sociais, previdenciários, tributários, seguro de acidentes, crachá e quaisquer outras obrigações ou despesas decorrentes da sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.4.10. Designar preposto da empresa que possa coordenar os serviços, objeto da contratação, cumprindo com rigor os horários estabelecidos e solucionar todas as questões inerentes ao contrato, cabendo ao preposto ainda, determinar pontualmente o cumprimento das tarefas diárias pelos terceirizados.
1.4.11. Informar à CONTRATANTE o nome dos empregados indicados para os serviços, os quais deverão ser, necessariamente, maiores de idade e com bons antecedentes, reservando-se a CONTRATANTE o direito de impugnar aqueles que não preencham as condições exigidas neste contrato.
1.4.12. Aumentar ou diminuir, quando solicitado pela CONTRATANTE, o número dos postos de trabalho, desde que seja realizado por meio de instrumentos jurídicos formais, nas situações e nos quantitativos previstos nas normas aplicáveis à matéria, no edital e no contrato.
1.4.13. Cumprir as exigências da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, horários, turnos e locais.
1.4.14. Providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
1.4.15. Fornecer o chachá, em perfeitas condições de uso.
1.4.16. Adaptar-se às necessidades e características da Unidade em que o serviço estiver sendo realizado, acatando as determinações do responsável pela coordenação e fiscalização dos serviços, de acordo com as peculiaridades de cada local.
1.4.17. Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio administrativo, com a descrição no contrato de prestação de serviços das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório da contratação.
1.4.18. Manter, na região onde serão contratados os postos de trabalho, representação para receber reclamações, que poderá ser uma pessoa ou um escritório, indicando nome, telefone, e-mail, cidade, e atuar junto aos seus empregados para sanar anormalidades, em relação aos serviços, bem como para os demais contatos que a CONTRATANTE necessite fazer através de suas unidades, sejam eles de natureza formal ou informal, além de possibilitar aos seus empregados a facilidade dos contatos para assuntos trabalhistas e de qualquer natureza, pois a natureza da prestação dos serviços (presenciais), proporcionam contratações de um número considerável de profissionais, sendo assim, a exigência de representação na região para atendimentos de situações que se fizerem necessárias, incluindo as supervisões, cobertura de faltas.
1.4.19. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos, bem como a Legislação Aplicável e a Convenção Coletiva do Trabalho a que estiver vinculada. Dessa forma, qualquer posto de trabalho que esteja à disposição da administração, poderão ser atribuídos ou retirados os adicionais de insalubridade, periculosidade, risco ou acúmulo de função, mediante laudo, ou Estatuto Legal que o estabeleça, em especial a Súmula 448, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, (TRT-9 - RO: 00021406920155090013 PR, Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 15/03/2018), a medida em que o empregado ocupe ou desocupe a função.
1.4.20. É vedado ao familiar de agente público, assim caracterizado pela norma que versa sobre nepotismo no Estado, preste serviços, por meio de empresa prestadora de serviço terceirizado, no órgão ou entidade em que o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança.
1.5.
PARA A METODOLOGIA DE POSTO DE TRABALHO AS UNIDADES DE MEDIDAS
SÃO:
1.5.1. A unidade é 01 (um).
1.5.2. A denominação é: Posto de Trabalho.
1.5.3. O regime de execução é mensal, sendo empreitada por preço unitário.
1.5.4. A periodicidade da contratação é 12 (doze) meses.
1.6.
OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO, E DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
1.6.1. O plano de trabalho deverá indicar o horário de funcionamento do órgão – manhã, tarde e
noite, bem como o horário da execução dos serviços contratados – manhã, tarde e noite.
1.6.2. Quando a execução de serviço contratado for fora do horário de expediente comercial, requer que sejam identificados os responsáveis de ambas as partes, pelas atividades, bem como as pessoas serão identificadas nominalmente.
1.6.3. Quando os serviços forem realizados a noite, deverão observar o horário máximo de até as 22 horas, quando inicia a incidência de adicional noturno, a menos que o posto seja noturno.
1.6.4. Este requisito será realizado de acordo com cada plano de trabalho de órgão ou unidade, e será pré-requisito para o início da execução dos serviços.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de serviços terceirizados, visando a execução de atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias aos cargos públicos ou às funções exclusivas do estado que podem ser executadas de forma indireta nas localidades e quantidades indicadas neste termo:
2.2. A prestação desses serviços de forma indireta e contínua deriva da inexistência de pessoal no quadro de servidores do Poder Executivo, haja vista que se tratam de cargos extintos ou extintos ao vagar, assim dispostos:
2.2.1. Lei 20.199/2020 extinguiu ao vagar os cargos Agente de Execução – Assistente de Execução e Agente de Execução – Técnico Administrativo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE;
2.2.2. Lei 20.199/2020 extinguiu ao vagar o cargo de Agente Fazendário B do Quadro Próprio da SEFA;
2.2.3. Lei 20.199/2020 extinguiu ao vagar o cargo Promotor de Saúde Execução – função Técnico Administrativo.
2.3. Deste modo, é imprescindível que os órgãos contem com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais com o intuito de garantir qualidade no atendimento.
2.4. As prestações de serviços indiretos, em consonância com o novo critério de políticas sociais e trabalhistas, oferecem um suporte fundamental para a organização.
2.5. Sobre a possibilidade de terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de execução indireta, sendo atividades complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos.
2.6. Diante desse quadro, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços que contemplem as áreas descritas no objeto do presente. Por fim, o presente TR estabelece os padrões de desempenho e qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado.
2.7. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas daqueles órgãos.
2.8. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, bem como a necessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão.
2.9. A metodologia que o Estado adota para a realização do certame, centralizado na SEAP, permite atingir economias de escala, oferecendo ao fornecedor dos serviços um contrato cujo o tempo possibilita a diminuição dos custos.
2.10. A contratação ocorre em função dos serviços possuírem natureza continuada, imperiosos à Administração para o desempenho de suas atribuições. Salienta-se que a interrupção desta prestação de serviço poderá comprometer a continuidade das diversas atividades dos órgãos demandantes e acarretaria um custo de desmobilização tanto para administração, quanto para o fornecedor dos serviços.
2.11. A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade CONTRATADA implicar em prejuízo ou risco ao exercício das atividades dos órgãos demandantes, e dos bens da Administração CONTRATANTE.
2.12. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. Na verdade, o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
2.13. Considerações finais: à luz do exposto, entendemos ser legalmente e economicamente possível a contratação por período de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos demais entendimentos.
2.14. As quantidades foram baseadas nas previsões de consumo realizadas juntos aos órgãos e entidades participantes, conforme relatórios emitidos através do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) aprovados pelos seus respectivos ordenadores de despesas.
2.15. Cada órgão e entidade baseou as quantidades estimadas levando em consideração a necessidade dos serviços, a realidade de cada local, o levantamento do pessoal do quadro próprio, bem como, a ausência de pessoal para a execução dos serviços discriminados no objeto.
3. PESQUISA DE PREÇOS.
3.1 A pesquisa de preços será realizada em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.993/2016,
nas seguintes fontes: i) fornecedores do ramo; ii) preços praticados por outros órgãos / entidades; e iii) planilhas de preços elaboradas pela SEAP / DOS, com base na CCT SIEMACO – PR 326/2021.
3.2 Para fins de estabelecimento do preço máximo foi fixado os valores calculados pelo DOS/SEAP em suas planilhas, tendo em vista que estas consideraram todos os custos necessários para a prestação dos serviços, bem como, margem para permitir a disputa entre as licitantes”
3.3 Outrossim, para as licitações de mão e obra especializada, a doutrina explica que a própria Administração Pública deve elaborar os custos e formação de preços, incluindo os insumos necessários para a execução do contrato, vejamos:
Na definição do valor estimado para contratação de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração deve elaborar a planilha de custos e formação de preços, que deve indicar os insumos necessários que incidem sobre a execução do contrato e os respectivos valores, com base nos quais se formará o provável preço a ser cobrado pelas empresas na licitação. (Terceirização
– Como elaborar o orçamento considerando custos futuros e incertos. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 271, p. 922- 924, set. 2016, seção Orientação Prática.)
Nas contratações de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, a definição do orçamento estimado deve ser feita com base na elaboração da planilha de custos e formação de preços, tomando em consideração a convenção coletiva de trabalho possivelmente aplicada aos profissionais que atuarão na execução do ajuste, pois esse é o instrumento que define os valores praticados no âmbito das relações trabalhistas. (Definição do custo de referência nas contratações de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra diante da ausência de CCT registrada. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 245, p. 696-697, jul. 2014, seção Orientação Prática.)
Portanto, a regra geral impõe à Administração o dever de detalhar, com o maior grau possível, a composição dos serviços que contratará junto a particulares, descrevendo seus componentes e insumos unitários e, a partir deles, definir proporcionalmente o valor total do encargo.
4. DO PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto foi dividido em 06 (seis) lotes, sendo que cada lote corresponde a uma região do Estado
do Paraná, conforme discriminado no item 1.2.5.
4.2 A regionalização levou em consideração a proximidade das cidades, bem como, visa ampliar a competitividade do certame, pois, se realizado em lote único acabará por restringir demasiadamente o objeto, haja vista o expressivo valor total a ser contratado.
4.3 A regionalização considerou o código de área dos municípios, incluindo-se no mesmo lotes aqueles que se assemelham.
4.4 Sendo assim, tal como ele está, é absolutamente compatível com os interesses da Administração na busca da competitividade, economicidade, legalidade, impessoalidade, bem como não há perda de especificação técnica.
4.5 Ademais, do ponto de vista do interesse público e da gestão da prestação dos serviços, não é razoável a contratação múltipla de postos de trabalhos e de empresas para o mesmo objeto, local e horário, gerando múltiplos contratos, e conflitos de orientações e comportamentos empresariais.
4.6 O fracionamento além do já estabelecido romperá com o princípio da padronização que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, as condições de garantias oferecidas, bem como a economia de escala, oferecendo risco ao interesse público, bem como poderá haver precarização do interesse do trabalhador.
5. DA SUSTENTABILIDADE
5.1 A empresa CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade:
5.1.1 Que promova campanhas e palestras de conscientização visando demonstrar as formas de sustentabilidade que podem ser aplicadas pelos empregados em seu local de trabalho;
5.1.2 Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água, combustíveis e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.1.3 Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas em seus equipamentos ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075/2009;
5.1.4 Que atenda a orientação no que diz respeito a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos dos Decretos Estaduais nº 8.426/2017 e nº 4.167/2009;
5.1.5 Que responsabilizar-se integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
5.1.6 Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
5.1.7 Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
5.1.8 Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
5.1.9 Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e
5.1.10 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no que couber.
6.2 Quanto ao disposto no art. 48 da LC nº 123/2006, não se aplica a destinação de lotes exclusivos ou cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, haja vista não se tratar de objeto de natureza divisível.
6.3 Ademais, aplica-se ao presente caso o contido no art. 49, III, da LC nº 123/2006, já que a contratação de empresas diferentes para o mesmo órgão / entidade traria riscos e prejuízos ao objeto contratado, uma vez que os funcionários de umas das empresas teriam orientações e técnicas diferentes da outra empresa, o que poderia risco na gestão contratual.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS E CONTÍNUOS
7.1 O objeto dessa licitação é classificação como serviço comum, pois possui especificações usuais
de mercado e padrões de qualidade definidos em Edital, conforme art. 45, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.2 No presente caso, o objeto pode ser considerado com serviço comum, pois é possível defini-lo objetivamente no edital a partir da prática de mercado. Nesse contexto, a definição de serviço comum mostra-se fundamentada em critério marcadamente mercadológicos, de modo que a complexidade técnica ou a natureza intelectual do serviço não impede a aplicação do pregão se o mercado possui definições usualmente praticadas em relação ao objeto da licitação.
7.3 Os serviços a serem contratados são considerados contínuos, de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, combinado com o inciso II do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
8.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratada:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta,
com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4 Apresentar relação nominal e qualificada dos trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho.
8.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.1.6 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.7 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.9 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.10 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.12 A CONTRATADA é a única responsável pelos custos, tributos, encargos sociais e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre resultantes da execução do contrato, de acordo com os §§ 1° e 2°, art. 121, da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.13 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
8.1.14 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II, art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.16 Assumir danos e prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
8.1.17 Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA;
8.1.18 Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
8.1.19 Executar periodicamente programas de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados;
8.1.20 Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados;
8.1.21 Fornecer vale-transporte aos empregados, de acordo com as prescrições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
8.1.22 Cumprir todas as condições estabelecidas no Contrato e em seus documentos aplicáveis;
8.1.23 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.1.24 Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência;
8.1.25 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
8.1.26 Cumprir o estabelecido na Lei Estadual nº 16.938/2011, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
8.1.27 O representante legal da empresa, dará anuência em todos os casos de ingresso ou substituição de pessoas vinculadas à prestação de serviço em razão de necessidade de
investigação social;
8.1.28 A CONTRATADA por intermédio de seu representante legal, responsabilizar-se-á integralmente pelos seus empregados bem como (pelos) serviços a serem prestados nos termos da legislação vigente;
8.1.29 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso
8.1.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.1.31 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, os quais deverão passar por entrevista pelo órgão contratante/unidade, para identificação do perfil diante das especificidades das atividades a serem desenvolvidas.
8.1.32 Cumprir os dispositivos legais e regulamentares, para preenchimento do novo quadro de trabalhadores, conforme o disposto na Lei Estadual nº 18.712/2016.
8.1.33 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, nos termos do artigo 59 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
8.1.34 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração Pública.
8.2 São Obrigações Do Contratante:
8.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
8.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no
prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
8.2.9 Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.2.10 O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 18.712/2016, no que se refere a utilização do Banco de Dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná / Portal / MTE – Mais Empregos. As empresas deverão comprovar mediante certidão que pesquisou ou ofertou vaga e contratou através do referido portal, para preencher seus quadros de trabalhadores relacionados ao contrato;
8.2.11 O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 19.727/2018, que assegura a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
8.2.12 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
9 DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota
fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposição do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma
legal.
9.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.5 O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Férias e demais encargos referentes aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado, conforme estabelece o §3º, do art. 2º, da Lei nº 20.199/2020.
9.6 A CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.1 A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.2 Listagem atualizada de admissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, com base no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a substituir no futuro.
9.6.3 Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
9.6.4 Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
9.6.5 Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/ Contracheque);
9.6.6 Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.7 Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.8 GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
9.6.9 Protocolo da Conectividade Social;
9.6.10 GFIP – SEFIP: RET (somente);
9.6.11 GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à
Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
9.6.12 GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
9.6.13 GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, ou documento equivalente para o e-Social. (DARF)
9.6.14 Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade);
9.6.15 De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado. § 2º O CRF suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:
9.6.15.1 Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.6.15.2 Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
9.6.15.3 Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
9.6.15.4 Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal (tributos municipais); e
9.6.15.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
9.7 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções.
9.8 Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
9.9 A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos serviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), o mesmo deverá ser destacado.
9.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos
deste Edital.
9.11 No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
9.12 Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a 64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9.13 Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da CONTRATADA e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
9.14 Sempre que a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a CONTRATANTE poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados.
9.15 Uma vez pagos os empregados terceirizados pela CONTRATANTE, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços.
9.16 Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
9.17 A eventual inadimplência da CONTRATADA para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 9.14.
9.18 A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
9.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (Tx)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = percentual taxa anual = 6%.
9.20 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação - Anexo II
do Edital.
10.2 Quanto aos documentos de qualificação econômico-financeira, a arrematante deverá apresentar:
10.2.1. Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.2.2. para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
10.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.2.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC e Grau de endividamento (GE), calculados mediante a utilização da fórmula abaixo: resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
GE =
Passivo Circulante + ELP Ativo Total
CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante
Valor Anual Máximo da Contratação
x100
As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado em todos os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinco).
10.2.5. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação (valor licitado), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; CCL = Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) / valor anual máximo para a contratação x 100.
10.2.6. As empresas deverão apresentar a relação dos compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
10.2.6.1. Fica estabelecido para fins da elaboração da relação de compromissos assumidos que a ADMINISTRAÇÃO considerará para fins de análise do estabelecido no item 10.2.6., os saldos residuais dos contratos assumidos pela empresa perante
órgãos públicos e empresas privadas, a serem cumpridos (excluindo-se os saldos já efetivamente cumpridos, por não importarem mais diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira), na data da sessão pública da licitação.
O índice deverá ser apresentado utilizando-se a seguinte fórmula: Saldo Residual dos Contratos Assumidos / 12 meses = X
Este X deverá ser OBRIGATORIAMENTE menor que o valor do Patrimônio Líquido da empresa, ou seja, PL > X.
10.2.7. Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social de no mínimo 10% (dez) do valor estimado da contratação;
10.2.8. As empresas deverão apresentar os índices já calculados, em planilha própria, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base nas demonstrações contábeis financeiras apresentadas, sob pena de desclassificação.
1.1. Quanto aos documentos de qualificação técnica operacional:
10.3.1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.3.2 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Os atestados devem conter:
a) Prazo contratual, data de início e término dos serviços;
b) Local onde presta ou foi prestado o serviço, à época;
c) Natureza da prestação dos serviços (continuado ou não);
d) Caracterização do bom desempenho do licitante;
e) Outros dados característicos se houver;
f) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
10.3.3. Na contratação de serviços continuados por postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
10.3.4 Os atestados apresentados devem comprovar que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos;
10.3.4.1 Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
10.3.4.2 É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem 10.3.4.1 acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
10.3.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.3.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
10.3.6 O licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante declarando a somatória total dos postos apresentados nos atestados, a fim de comprovar o percentual mínimo exigido acima.
11 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou
incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O serviço terá início em até 30 (trinta) dias após a assinatura contrato.
12.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na
proposta:
12.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
12.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.3 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
12.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.5 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13 SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 NECESSIDADE DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA
14.1 Tendo em vista a natureza da prestação dos serviços, não será necessária a realização de
vistoria. No entanto, nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo
VIII.
16 GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato,
no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
16.2 A inobservância do prazo do item 16.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato
16.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 16.1
16.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual nº 15.608/2007
16.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
16.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
16.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 16.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido
16.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
17 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao (à) servidor(a) ou comissão
designados, conforme item 17.3 deste Termo de Referência, o (a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
17.2 A responsabilidade pelas fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor ou comissão designados, conforme item 17.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
17.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
17.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
17.5 A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados de acordo com a discricionariedade da autoridade competente, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, consoante com o artigo 118 da Lei Estadual 15.608/2007, e com os artigos 72 e 73 do Decreto Estadual nº 4.993/2016;
17.6 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos;
17.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, quando for o caso, utilizará o Acordo de Nível de Serviços, Anexo I do Contrato;
17.8 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
18 DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS CONTRATOS
18.1 Da Alteração:
18.1.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de
decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenário e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
18.2 Da Repactuação:
18.2.1 Será admitida a repactuação do contrato dos serviços continuados com dedicação exclusiva
da mão de obra, contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses,
desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
18.2.2 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação do contrato será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação custos decorrentes do mercado.
18.2.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
18.2.4 Em caso de repactuação de contrato subsequente à primeira, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação, o prazo de 12 (doze) meses terá como data base a data em que se iniciaram os efeitos financeiros da repactuação de contrato anterior realizada, independentemente daquela em que aditada ou apostilada.
18.2.5 As repactuações de contrato serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação do contrato.
18.2.6 A repactuação, deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente e antes do encerramento do contrato, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
18.2.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.2.8 Para a equiparação prevista no item “1.2.3.6 Após 12 (Doze) meses do início da prestação de serviços, conceder-se-á e equiparação salarial ao assistente administrativo nível I, sendo permitido inclusive acesso aos postos de risco, garantindo desta forma a oportunidade para o crescimento profissional e motivação necessária para a boa prestação de serviços” será obrigatório apresentar a documentação comprobatória do cumprimento das condições estabelecidas no edital.
18.2.9 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
18.2.10 Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
18.3 Do Reajuste dos Insumos
18.3.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12
(doze) meses da apresentação da proposta.
18.3.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
18.3.3 Os custos Indiretos não poderão ser reajustados mediante a simples aplicação do percentual indicado no pleito, devendo haver demonstração analítica da alteração dos custos, conforme prevê o art. 57 da IN SLTI/MPOG nº 5/2017. Assim, cabe à licitante, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem dos Custos Indiretos, para possibilitar futuros pleitos de repactuação
18.3.4 Para custos que impactarem no preço do contrato (Item insumo: crachá) somente caberá reajuste, e tomarão por base a variação do IPCA, contados após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou ainda da data do último reajuste, mediante a demonstração das alterações de preços no mercado.
18.3.5 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
18.3.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
18.3.7 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
18.3.8 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
18.4 Outras Disposições:
18.4.1 À SEAP, caberá a gestão dos processos de contratação, no que diz respeito a formação de
índice para repactuação dos contratos.
18.4.2 Ao órgão contratante caberá, a aplicação do índice de repactuação e do reajuste sobre os
insumos, por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
18.4.3 A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
19 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A FORMAÇÃO DA PROPOSTA
19.1 A licitante deverá elaborar sua proposta a partir de planilha de preços que contemplará todos
os componentes de custos e despesas incidentes na prestação de serviços, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e insumos (como auxílio alimentação, auxílio transporte, entre outros), despesas administrativas, lucro e tributos.
19.2 Compete somente à licitante a decisão por construir seus próprios parâmetros ou, eventualmente, replicar critérios adotados no orçamento estimativo divulgado neste Edital, adequando-os à sua realidade, contanto que a proposta seja exequível e que atenda a todas as exigências legais. Enfatize-se que eventual utilização dos mesmos critérios adotados pela SEAP no orçamento estimativo não retira e não reduz a responsabilidade exclusiva da licitante pela elaboração de sua proposta.
19.3 Não serão aceitas alegações posteriores de equívocos na elaboração da proposta, mesmo na hipótese de replicação dos critérios demonstrados no orçamento estimativo, visto que a responsabilidade pela proposta é única e exclusivamente da própria licitante. Tal afirmação tem fundamento no fato de que a planilha de custos e formação de preços possui caráter acessório, subsidiário, conforme os Acórdãos TCU 963/2001 - Plenário, TCU 1.791/2006 – Plenário.
19.4 Em face do princípio do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, o fato de o licitante apresentar proposta com erros formais ou vícios sanáveis não enseja a sua desclassificação, podendo ser corrigidos com a apresentação de nova proposta desprovida dos erros. Nesse sentido, há remansosa jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão 2.239/2018-Plenário, em que o TCU entendeu ser irregular a desclassificação de proposta vantajosa à administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público.
“A jurisprudência do TCU tem caminhado no sentido de que a subsistência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e de preços não deve imediatamente resultar na desclassificação das respectivas propostas, devendo a administração pública realizar as necessárias diligências junto às licitantes para a
devida correção das falhas, desde que, obviamente, isso não altere o valor global proposto, cabendo à licitante suportar, ainda, o eventual ônus decorrente do seu erro, no caso de a administração considerar exequível a proposta apresentada, em sintonia com o art. 29-A, § 2º, da então vigente IN MPOG nº 2, de 2008” (Acórdão
n. 1487/19 – Plenário, rel. Min. Xxxxx xx Xxxxxxxx).”
19.5 É vedado incluir na planilha de custos e formação de preços rubrica para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
– CSLL (súmula TCU nº 254/2010):
“12.43. A jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula/TCU 254, aprovada na Sessão de 31/3/2010, é no sentido de que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem integrar o cálculo do BDI, tampouco as planilhas de custo direto, por serem tributos de natureza direta e personalística que oneram pessoalmente o contratado, não podendo ser repassados à contratante. ”
“12.46. O Acórdão 625/2010-Plenário, que tratou do projeto que resultou na Súmula 254, ao examinar a natureza tributária do IR e da CSLL, destacou a impossibilidade destes integrarem o cálculo do BDI, uma vez que a própria contratada é quem está obrigada por lei ao pagamento desses tributos, não podendo transferir esse encargo para a Administração, pois caso contrário, ter-se-ia uma forma disfarçada e não prevista em lei de incentivo fiscal.”
19.6 Não é vedada a inclusão de benefícios a empregados na composição da proposta da licitante, caso tais benefícios efetivamente venham a ser concedidos, pois é legítimo que as empresas considerem todos os seus custos quando do cálculo da equação econômico-financeira de suas propostas. Ressaltamos, porém, que a SEAP não impõe às contratadas a concessão de benefícios, mesmo que previstos em CCT, cuja obrigatoriedade não tenha amparo legal, tendo em vista o art. 6º da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, bem como a jurisprudência do TST:
Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA PARA CUSTEIO DE “ASSISTÊNCIA MÉDICA” E “FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL”.
A jurisprudência do TST tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição patronal em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional. A decisão do Tribunal Regional deve ser mantida, na medida em que a norma coletiva que instituiu a contribuição da empresa para o custeio assistência médica e formação profissional é inválida. Precedentes. Óbice da Súmula 333. Recurso de revista não conhecido" (PROCESSO Nº TST- RR-925- 58.2015.5.09.0013).
19.7 Em hipótese alguma se está estabelecendo percentuais mínimos, porém, no caso de inexequibilidade da proposta, a análise da planilha dar-se-á sobre as obrigações:
19.7.1 Composição da Remuneração: a licitante deve indicar o salário e as demais verbas devidas aos profissionais, tendo como piso os valores estipulados em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (e/ou acordo coletivo e/ou dissídio) aplicável à categoria, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) face as exigências de qualificação e experiência mínima necessárias aos postos. A licitante somente poderá escolher uma CCT para fins de apresentação da proposta e planilha de preços. Assistente Administrativo I – Piso da categoria acrescido de 30%
Assistente Administrativo II – Piso da categoria
19.7.2 Benefícios Mensais e Diários: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais dos benefícios concedidos aos empregados estabelecidos na legislação, acordos, convenções coletivas e sentenças normativas em dissídios coletivos, tais como, transporte, auxílio alimentação. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos pertinentes a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de planilha.
19.7.3 Insumos diversos: Fica estabelecido apenas os custos com a confecção do crachá, no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
19.7.4 Encargos Sociais e Trabalhistas: os encargos são detalhados em planilha específica, cuja soma dos percentuais deverá ser aplicada tomando como base o valor total da remuneração de cada planilha de posto de trabalho, observando-se sobretudo os percentuais consignados em lei. No modelo de planilha fornecido pela SEAP, constam os percentuais que foram utilizados para apuração do orçamento estimativo.
19.7.5 Custos Indiretos e Lucro: os percentuais destes componentes são oriundos da composição “BDI”.
19.7.6 Impostos e contribuições: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PIS/Pasep, estão vinculados ao regime tributário a que a empresa licitante esteja enquadrada. O regime tributário indicado deverá ser comprovado através de Documento de Opção de Tributação na Receita Federal (DIRPJ).
19.8 O licitante vencedor do certame deverá apresentar planilha única para cada posto de trabalho, conforme a especificação do posto, que fará parte integrante da proposta, (em formato compatível com o aplicativo Excel), ciente que ela servirá para eventuais repactuações.
19.9 A SEAP disponibiliza, juntamente com o Edital, um modelo de planilha eletrônica em aplicativo Excel, cujas orientações de preenchimento serão detalhadas nos próximos itens.
19.10 Este modelo tem por objetivo facilitar o trabalho das licitantes na elaboração da planilha de preços, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.
19.11 Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados no modelo de planilha fornecido pela SEAP têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha de preços com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.
19.12 Encargos sociais: são parte integrante da formação do preço, porém, deverá ser levado em conta o Acordão TCU 732/2011 – Segunda Câmara, bem como o artigo 6º da IN nº 05/2017 as SLTI/MP, portanto, é obrigatório a apresentação do detalhamento dos itens que compões os encargos. Qualquer erro ou omissão na indicação do encargo, a proponente deverá arcar com as custas que lhe possa causar. Tal afirmação tem fundamento no fato de que a planilha de custos e formação de preços possui caráter acessório, subsidiário, conforme os Acórdãos TCU 963/2001 - Plenário, TCU 1.791/2006 – Plenário.
19.12.1 Em função do Art. 12 da Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que extingue a cobrança da contribuição social de 10% devida pelos empregados em caso de demissão sem justa causa, não será permitida a inclusão nas demonstrações dos encargos sociais.
19.13 O enquadramento da atividade para fins de alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho é feito pela própria empresa com base no Anexo V do Decreto nº 3.048/99 – que determina o Regulamento da Previdência Social (RPS), fundamentado no art. 22, inciso II, xxxxxxx “b” e “c” da Lei nº 8.212/91, Resolução MPS/ CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, Súmula nº 351 – STJ. Decreto nº 6.042/2007.
Decreto nº 6.957/2009. Decreto nº 3.048/99.
“Jurisprudência – Súmula nº 351 STJ SÚMULA Nº 351 - STJ – DJ DE 19/6/2008
Enunciado: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
19.14 Reserva Técnica: Não será admitido o estabelecimento de nenhum tipo de reserva técnica, ou provisionamento que não seja ou não esteja na taxa de administração.
19.15 Fundo de formação profissional e Assistência médica: por não ter caráter personalíssimo, caso seja do interesse do licitante, deverá ser provisionado na Taxa e Administração.
19.16 PIS e COFINS: Com a demonstração dos percentuais de impostos, a licitante fica obrigada a apresentar de documentação comprobatória do Regime Tributário que se enquadra. (REAL OU PRESUMIDO).
19.17 Não será admitida a recuperação do PIS/COFINS, por contrariar a lei 10.833/03, ou seja, não se refere a Limpeza e conservação.
19.18 Alíquotas de ISS para os lotes 02, 03, 04, 05 e 06, como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma alíquota média. Será aceito qualquer alíquota entre 3,0% (três) por cento e 5,0% (cinco) por cento. A alíquota média indicada pelo licitante não o exime de observar as alíquotas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
19.19 Alíquota de ISS, para o lote 01 (CURITIBA), como envolve apenas o município de Curitiba, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando a alíquota de Curitiba, especificada na Lei complementar 40 e suas alterações.
19.20 Tarifas de Ônibus para os lotes 02, 03, 04, 05 e 06 como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma tarifa média. Será aceito qualquer tarifa entre R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) e R$ 5,00 (cinco reais). A tarifa média indicada pelo licitante não o exime de observar as tarifas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
19.21 Tarifas de Ônibus, para o lote 01 (CURITIBA), como envolve apenas um município,
para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando a tarifa do município de Curitiba, que para efeito de julgamento das propostas, será aceita aquela estabelecida pelo órgão competente.
19.22 Considerando tratar-se de contratação de serviços terceirizados, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa
– ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, estará sujeito as condições estabelecidas no acordão TCU 2798/2010 – Plenário e Xxxxxxx 797/2011 - TCU, não sendo permitido a utilização do regime tributário diferenciado na proposta de preços, comunicando ao fisco a sua exclusão do Regime de Tributação SIMPLES (Artigo 31, II LC 123/2006).
19.23 No preço por posto de trabalho apresentado para a execução dos serviços objetos desta licitação, já deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todos os custos, como, mão de obra, encargos sociais, despesas, taxas, lucro, impostos e eventuais necessários a completa execução dos serviços.
19.24 A disputa se dará tendo em vista o somatório dos valores unitários apresentados para os postos de trabalho.
19.25 Os valores individuais de cada tipo de posto de trabalho serão registrados em Ata, que terá vigência por 12 (doze) meses.
19.26 O licitante deverá propor preços para cada posto de trabalho individualmente. Após, deverá apresentar o valor equivalente ao somatório dos valores unitários de cada tipo de posto de trabalho. A disputa se dará tendo em vista o somatório dos valores unitários apresentados para os postos de trabalho.
19.27 A proposta deverá ser apresentada para todos os postos de trabalho.
19.28 Os valores individuais de cada tipo de posto de trabalho, constituirão base de cálculo para a formação da expectativa de contratação, levando-se em consideração as quantidades totais para cada tipo de posto. Assim, não será permitido percentuais variados, nem jogo de planilhas, que prejudique a expectativa de contratação.
19.29 Não serão aceitas propostas com valores superiores aos máximos fixados no edital.
19.29.1 O desconto ofertado na fase de lances deverá ser aplicado de forma linear nos valores unitários de todos os postos de serviço listados para aquele lote.
19.30 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos à Administração sem ônus adicionais.
19.31 As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso:
19.31.1 Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta;
19.31.2 Os custos decorrentes da execução contratual, mediante preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços;
19.31.3 A indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva e a respectiva data-base e vigência, a que se referir a proposta.
19.32 A licitante deverá cumprir, obrigatoriamente, as disposições apresentadas na proposta, assumindo o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
19.33
OS PREÇOS DOS SERVIÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA DEVERÃO
INCLUIR:
19.33.1 Piso salarial: o piso estabelecido é aquele fixado para a categoria, e obedecerá às
proporcionalidades estabelecidas na CCT da categoria que estiver vigente, nos parâmetros estabelecidos no item 19.7.1;
19.33.2 Remuneração da equipe profissional necessária à execução dos serviços e capacitação do quadro técnico da Xxxxxxxxx;
19.33.3 Todas as contribuições, taxas, benefícios, vale-transporte, vale alimentação, Impostos, seguros, encargos e obrigações tributárias, sociais, trabalhistas, previdenciárias e outras obrigações incidentes pela prestação dos serviços contratados;
19.33.4 Custos administrativos ou qualquer outro valor de natureza direta ou indireta, necessário à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas que não as estritamente necessárias.
19.34 DAS QUANTIDADES DE VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO
19.34.1 Para os regimes de 30, 40 e 44 horas de segunda a sexta, 44 vales-transportes
por empregado ao mês.
19.34.2 Para o regime de 44 horas de segunda à sábado, 52 vales-transportes por empregado ao mês.
19.34.3 O vale alimentação é aquele estabelecido na CCT da categoria quando se tratar de valor fixo ou o equivalente a 22 unidades para os regimes de 30, 40 e 44 horas de segunda a sexta e 26 unidades para os regimes de 44 horas de segunda a sábado.
19.35 DA JORNADA DE TRABALHO / PERICULOSIDADE :
19.35.1 Jornada de 40 horas semanais – de segunda a sexta, é igual a 200 horas.
19.35.2 Jornada de 20 horas semanais – de segunda a sexta, é igual a 100 horas.
19.35.3 Jornada de 30 horas semanais – de segunda a sexta, é igual a 150 horas
19.35.4 Jornada de 44 horas semanais – de segunda a sexta, é igual a 220 horas
19.35.5 Jornada de 44 horas semanais – de segunda a sábado, é igual a 220 horas
19.35.6 Periculosidade: O valor determinado é de 30% sobre o resultado da remuneração obtida no item 17.7.1, obedecendo a proporcionalidade de horas, nos postos que forem exigidos, em consonâncias com as normas estabelecidas nas Consolidações das Leis do Trabalho.
19.36 DA JORNADA DE TRABALHO / PERICULOSIDADE:
19.36.1 Jornada de 40 horas semanais – de segunda a sexta, é igual a 200 horas.
19.36.2 Periculosidade: O valor determinado é de 30% sobre o resultado da remuneração obtida no item 17.7.1, obedecendo a proporcionalidade de horas, nos postos que forem exigidos, em consonâncias com as normas estabelecidas nas Consolidações das Leis do Trabalho.
19.37 QUADRO AUXILIAR À FORMAÇÃO DA PROPOSTA
19.37.1 Ficam estabelecidos o valor de 1,50 (um real e cinquenta centavos) mensal para a
confecção do crachá que deverá ser fornecido pela empresa contratante.
19.37.2 O crachá fornecido deverá indicar no mínimo o nome, nº CPF e foto do funcionário, acompanhado de cordão.
20 MODELO DE PLANILHA INDIVIDUAL POR POSTO DE TRABALHO
PLANILHA DE CUSTOS | ||||||
DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA | 01 | |||||
[nome do posto] | ||||||
A | MONTANTE "A" - MÃO DE OBRA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL | ||||
A.1 | Piso Salarial 44 horas semanais | |||||
A.2 | [sindicato] | Registro nº | ||||
Total da Base Salarial | ||||||
A | MONTANTE "A" - MÃO DE OBRA | QUANT. | Unit | Total | ||
A.1 | Piso proporcional a carga horária | 0 | R$ | - | ||
A.2 | Adicional de Acúmulo de função | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.3 | Adicional de Insalubridade | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.5 | Adicional Hora extra Reduzida Noturna | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.6 | Outros | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.7 | Adicional DSR | R$ | - | R$ | - | |
A.4 | REMUNERAÇÃO SUBTOTAL | R$ | - | |||
A.8 | Encargos Sociais | 72,58% | R$ | - | ||
A.9 | TOTAL MONTANTE "A" | R$ | - | |||
B | MONTANTE "B" - BENEFÍCIOS E INSUMOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | V.UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
B | MONTANTE "B" - BENEFÍCIOS | QUANT. | Unit | Total | ||
B.1 | Benefício Social familiar (seguro de vida) | R$ | - | |||
B.2 | Vale Alimentação | R$ | - | |||
B.3 | Vale transporte (4,50 x 2 x 22 dias - 6% Salário) | R$ | - | |||
B.4 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.2 a B.3) | R$ | - | |||
B.5 | MONTANTE "B" - INSUMOS | QUANT. | Unit | Total | ||
B.6 | Crachá | R$ | - | |||
B.7 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.7 a B.7) | R$ | - | |||
B.8 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.5 a B.8) | R$ | - | |||
C | SOMA MONTANTE "A" + "B" | R$ | - | |||
D | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | - | |||
E | XXXXX XXXXX | R$ | - | |||
F | SUBTOTAL DOS CUSTOS "A" + "B" + "C" | R$ | - | |||
G | MONTANTE "F"-TRIB. INCIDENTES S/PREÇO FINAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | |||||
G.1 | COFINS | R$ | - | |||
G.2 | PIS | R$ | - | |||
G.3 | ISS | R$ | - | |||
G.4 | TOTAL MONTANTE "G" (XXXX X.1 a G.3) | 0,00% | R$ | - | ||
H | PREÇO MENSAL POR EMPREGADO | R$ | - |
ENCARGOS SOCIAIS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % | Valor (R$) |
4.1. | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | ||
A | INSS | 20,00% | R$ 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 0,00 |
G | Seguro Acidente de Trabalho (FAP 1,5 X GRAU DE RISCO 2%) | 3,00% | R$ 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,00 |
TOTAL | 36,80% | R$ 0,00 | |
4.2. | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 0,00 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 11,11% | R$ 0,00 | |
C | Incid. do Submódulo 4.1. sobre 13º Salário e Adic. de Férias | 4,09% | R$ 0,00 |
TOTAL | 15,20% | R$ 0,00 | |
4.3. | AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A | Afastamento Maternidade | 0,07% | R$ 0,00 |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ 0,00 |
TOTAL | 0,10% | R$ 0,00 | |
4.4. | PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,00 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,20% | R$ 0,00 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 0,00 |
E | Incidência do Submódulo 4.1. sobre aviso prévio trabalhado | 0,72% | R$ 0,00 |
TOTAL | 6,31% | R$ 0,00 | |
4.5. | REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
A | Férias | 8,33% | R$ 0,00 |
B | Ausência por doença | 1,39% | R$ 0,00 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,00 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 0,00 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 10,36% | R$ 0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1. sobre o custo de reposição | 3,81% | R$ 0,00 |
TOTAL | 14,17% | R$ 0,00 | |
TOTAL | 72,58% | R$ 0,00 |
21 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
21.1 Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram
parcialmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná, tendo em vista a especificidade do objeto
Curitiba, 05 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe – SEAP / DOS / DGC
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – SEAP / DOS
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
. Registro comercial, no caso de empresa individual;
. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
. Fazenda Municipal; e
. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.2. para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC e Grau de endividamento (GE), calculados mediante a utilização da fórmula abaixo: resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
GE =
Passivo Circulante + ELP Ativo Total
CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante Valor Anual Máximo da Contratação
x100
As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado em todos os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinco).
1.3.5. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação (valor licitado), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; CCL = Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) / valor anual máximo para a contratação x 100.
1.3.6. As empresas deverão apresentar a relação dos compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
1.3.6.1. Fica estabelecido para fins da elaboração da relação de compromissos assumidos que a ADMINISTRAÇÃO considerará para fins de análise do estabelecido no item 10.2.6., os saldos residuais dos contratos assumidos pela empresa perante órgãos públicos e empresas privadas, a serem cumpridos (excluindo-se os saldos já efetivamente cumpridos, por não importarem mais diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira), na data da sessão pública da licitação.
O índice deverá ser apresentado utilizando-se a seguinte fórmula: Saldo Residual dos Contratos Assumidos / 12 meses = X
Este X deverá ser OBRIGATORIAMENTE menor que o valor do Patrimônio Líquido da empresa, ou seja, PL > X.
1.3.7. Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social de no mínimo 10% (dez) do valor estimado da contratação;
1.3.8. As empresas deverão apresentar os índices já calculados, em planilha própria, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base nas demonstrações contábeis financeiras apresentadas, sob pena de desclassificação.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
1.4.2 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Os atestados devem conter:
a) Prazo contratual, data de início e término dos serviços;
b) Local onde presta ou foi prestado o serviço, à época;
c) Natureza da prestação dos serviços (continuado ou não);
d) Caracterização do bom desempenho do licitante;
e) Outros dados característicos se houver;
f) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
1.4.3. Na contratação de serviços continuados por postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
1.4 4 Os atestados apresentados devem comprovar que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos;
1.4.4.1 Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
1.4.4.2 É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem 1.4.4.1 acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
1.4.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
1.4.6 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
1.4.7 O licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante declarando a somatória total dos postos apresentados nos atestados, a fim de comprovar o percentual mínimo exigido acima.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019 E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso:
- Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente,
- Além de Declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006,
- Bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e os serviços forem prestados através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1428 Ano: 2021 SRP
A - DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | serviço | : | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de serviços continuados de Assistente Administrativo, em diversas unidades administrativas, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de crachá.
1. Especificações técnicas:
LOTE | ITEM | GMS | DESCRITIVO | QTDE | PREÇOS MÁXIMOS PARA A LICITAÇÃO | ||
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO MENSAL | PREÇO MÁXIMO 12 MESES | |||||
Assistente Administrativo I, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
1 | 0310- 54728 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 80 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
2 | 0310- 54710 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 779 | ||||
LOTE 01 | de Referência e/ou Descritivo Técnico do | ||||||
- CTBA | Processo | ||||||
(DDD 41- | |||||||
A) | Assistente Administrativo I, 44 horas | ||||||
semanais de segunda a sábado, | |||||||
3 | 0310- 54729 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 24 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
4 | 0310- 67198 | semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, | 178 | ||||
Demais informações de acordo com Termo | |||||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do |
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
5 | 0310- 67666 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 20 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
6 | 0310- 67667 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 206 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 44 horas | |||||||
semanais de segunda a sábado, | |||||||
7 | 0310- 67668 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 5 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
TOTAL DO LOTE 01 | 1.292 | ||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
1 | 0310- 54710 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 74 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
LOTE 02 | semanais de segunda a sexta, | ||||||
- RMC E LITORAL (DDD 41- | 2 | 0310- 67198 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo | 113 | |||
B) | de Referência e/ou Descritivo Técnico do | ||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
3 | 0310- 67667 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 16 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
TOTAL DO LOTE 02 | 203 | ||||||
1 | Assistente Administrativo I, 30 horas | ||||||
LOTE 03 - REGIÃO CENTRO OESTE | 0310- 54728 | semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | 23 | ||||
(DDD 42) | |||||||
2 | 0310- 54710 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, | 172 | ||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, |
Demais informações de acordo com Termo | |||||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
3 | 0310- 67198 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo | 67 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
4 | 0310- 67666 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 4 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
5 | 0310- 67667 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 40 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
TOTAL DO LOTE 03 | 306 | ||||||
Assistente Administrativo I, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
1 | 0310- 54728 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 2 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
2 | 0310- 54710 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 216 | ||||
LOTE 04 - | de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo | ||||||
REGIÃO NORTE (DDD 43) | |||||||
3 | 0310- 67198 | Assistente Administrativo I, 40 horas semanais de segunda a sexta, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo | 87 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
4 | 0310- 67667 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 53 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
TOTAL DO LOTE 04 | 358 |
Assistente Administrativo I, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
1 | 0310- 54728 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 5 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
2 | 0310- 54710 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 210 | ||||
LOTE 05 | de Referência e/ou Descritivo Técnico do | ||||||
- | Processo | ||||||
REGIÃO | |||||||
NOROES | Assistente Administrativo I, 40 horas | ||||||
TE (DDD | semanais de segunda a sexta, | ||||||
44) | 3 | 0310- 67198 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo | 120 | |||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
4 | 0310- 67667 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 52 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
TOTAL DO LOTE 05 | 387 | ||||||
Assistente Administrativo I, 30 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
1 | 0310- 54728 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 2 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo I, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
2 | 0310- 54710 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 197 | ||||
LOTE 06 | de Referência e/ou Descritivo Técnico do | ||||||
-REGIÃO | Processo | ||||||
OESTE E | |||||||
XXXXXX | Assistente Administrativo I, 40 horas | ||||||
TE (DDD | semanais de segunda a sexta, | ||||||
45 E 46) | 3 | 0310- 67198 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, com Adicional de Periculosidade, Demais informações de acordo com Termo | 110 | |||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo | |||||||
Assistente Administrativo II, 40 horas | |||||||
semanais de segunda a sexta, | |||||||
4 | 0310- 67667 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo | 47 | ||||
de Referência e/ou Descritivo Técnico do | |||||||
Processo |
TOTAL DO LOTE 06 | 356 | |||
TOTAL DO PROCESSO |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital. Local e data
Representante Legal
ANEXO III.I
MODELO DE PLANILHA INDIVIDUAL POR POSTO DE TRABALHO
PLANILHA DE CUSTOS | ||||||
DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA | 01 | |||||
[nome do posto] | ||||||
A | MONTANTE "A" - MÃO DE OBRA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL | ||||
A.1 | Piso Salarial 44 horas semanais | |||||
A.2 | [sindicato] | Registro nº | ||||
Total da Base Salarial | ||||||
A | MONTANTE "A" - MÃO DE OBRA | QUANT. | Unit | Total | ||
A.1 | Piso proporcional a carga horária | 0 | R$ | - | ||
A.2 | Adicional de Acúmulo de função | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.3 | Adicional de Insalubridade | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.5 | Adicional Hora extra Reduzida Noturna | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.6 | Outros | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.7 | Adicional DSR | R$ | - | R$ | - | |
A.4 | REMUNERAÇÃO SUBTOTAL | R$ | - | |||
A.8 | Encargos Sociais | 72,58% | R$ | - | ||
A.9 | TOTAL MONTANTE "A" | R$ | - | |||
B | MONTANTE "B" - BENEFÍCIOS E INSUMOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | V.UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
B | MONTANTE "B" - BENEFÍCIOS | QUANT. | Unit | Total | ||
B.1 | Benefício Social familiar (seguro de vida) | R$ | - | |||
B.2 | Vale Alimentação | R$ | - | |||
B.3 | Vale transporte (4,50 x 2 x 22 dias - 6% Salário) | R$ | - | |||
B.4 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.2 a B.3) | R$ | - | |||
B.5 | MONTANTE "B" - INSUMOS | QUANT. | Unit | Total | ||
B.6 | Crachá | R$ | - | |||
B.7 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.7 a B.7) | R$ | - | |||
B.8 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.5 a B.8) | R$ | - | |||
C | SOMA MONTANTE "A" + "B" | R$ | - | |||
D | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | - | |||
E | XXXXX XXXXX | R$ | - | |||
F | SUBTOTAL DOS CUSTOS "A" + "B" + "C" | R$ | - | |||
G | MONTANTE "F"-TRIB. INCIDENTES S/PREÇO FINAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | |||||
G.1 | COFINS | R$ | - | |||
G.2 | PIS | R$ | - | |||
G.3 | ISS | R$ | - | |||
G.4 | TOTAL MONTANTE "G" (XXXX X.1 a G.3) | 0,00% | R$ | - | ||
H | PREÇO MENSAL POR EMPREGADO | R$ | - |
ENCARGOS SOCIAIS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % | Valor (R$) |
4.1. | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | ||
A | INSS | 20,00% | R$ 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 0,00 |
G | Seguro Acidente de Trabalho (FAP 1,5 X GRAU DE RISCO 2%) | 3,00% | R$ 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,00 |
TOTAL | 36,80% | R$ 0,00 | |
4.2. | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 0,00 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 11,11% | R$ 0,00 | |
C | Incid. do Submódulo 4.1. sobre 13º Salário e Adic. de Férias | 4,09% | R$ 0,00 |
TOTAL | 15,20% | R$ 0,00 | |
4.3. | AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A | Afastamento Maternidade | 0,07% | R$ 0,00 |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ 0,00 |
TOTAL | 0,10% | R$ 0,00 | |
4.4. | PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,00 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,20% | R$ 0,00 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 0,00 |
E | Incidência do Submódulo 4.1. sobre aviso prévio trabalhado | 0,72% | R$ 0,00 |
TOTAL | 6,31% | R$ 0,00 | |
4.5. | REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
A | Férias | 8,33% | R$ 0,00 |
B | Ausência por doença | 1,39% | R$ 0,00 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,00 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 0,00 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 10,36% | R$ 0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1. sobre o custo de reposição | 3,81% | R$ 0,00 |
TOTAL | 14,17% | R$ 0,00 | |
TOTAL | 72,58% | R$ 0,00 |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 1428/2021 – SRP, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e Contratos de prestação de serviços, interpor recursos, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
ADAPAR | CURITIBA | 41 | R DOS FUNCIONÁRIOS, 1560 | (00) 0000-0000 / 4120 | 8 | 2 | 10 | |||||||
BPP | CURITIBA | 41 | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 133 | 3221-4900 | 20 | 4 | 24 | |||||||
CEDEC | CURITIBA | 41 | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXX X/N | 00-0000-0000 | 4 | 1 | 5 | |||||||
CGPM | CURITIBA | 00 | XX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx CEP 80.230-110 | 00-0000-0000 | 80 | 20 | 100 | |||||||
CURITIBA | 41 | Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 41- 32131163 | |||||||||||
DEPEN | CURITIBA | 41 | DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO (SEDE) | (00) 00000-0000 | 108 | 108 | ||||||||
CASA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA | (00) 00000-0000 | |||||||||||||
ESPEN | (00) 00000-0000 | |||||||||||||
COMPLEXO SOCIAL | (00) 00000-0000 | |||||||||||||
CADEIA PÚBLICA DE CURITIBA | (00) 00000-0000 | |||||||||||||
DER SEDE | Curitiba | 41 | Av. Iguaçu, 420 - Rebouças | 3304-8212 | 48 | 4 | 14 | 1 | 67 | |||||
DER ESCOLA DE TRÂNSITO | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1432 - Tingui | 3357-9378 3257-6908 | ||||||||||||
DER/SRLeste | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 3361-2000 | ||||||||||||
Batalhão de Polícia Rodoviária - DER/CA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX | 3281-9000 | ||||||||||||
1ª Companhia de Polícia Rodoviária - SR Leste | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx | 3373-0049 | ||||||||||||
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL | CURITIBA | 41 | DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | 230 | 57 | 287 | |||||||
CGPC | CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - XXX XXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DENARC | DIVISÃO ESTADUAL DE NARCÓTICOS - AVENIDA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - XXX XXXXX XX XXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CORREGEDORIA DE ASSUNTOS INTERNOS - XXX XXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CORREGEDORIA DISCIPLINAR - XXX XXXXX XXXXXXX , 000 - REBOUÇAS | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CORREGEDORIA DE ÁREA SUDESTE - XXX XXXXX XXXXXXX , 000 - REBOUÇAS | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CORREGEDORIA DE ÁREA METROPOLITANA - XXX XXXXX XXXXXXX , 000 - REBOUÇAS | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
GABINETE DO DELEGADO GERAL - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL - XXXXXXX XXXXXX , 000 - REBOUÇAS | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
SERVIÇO DE POLÍCIA INTERESTADUAL - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
SETOR DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - AVENIDA IGUAÇU | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CENTRO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - RUA CONDE DE SÃO JOÃO DAS DUAS | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES - COPE - XXX XXXXX XX XXX XXXX XXX XXXX XXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CENTRO DE COMUNICAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL - XXX XXXXX XX XXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
GRUPO DE DILIGÊNCIAS ESPECIAIS – COPE - RUA CONDE DE SÃO JOÃO DAS DUAS | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
TÁTICO INTEGRADO DE GRUPOS DE REPRESSÃO ESPECIAL - XXX XXXXXXXXX , 0000 - XXXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CENTRO ANTITÓXICO DE PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO – DENARC - AVENIDA PRESIDENTE | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CÍCERO XXXXX XXXX , SN - AEROPORTO DO | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
NÚCLEO DE OPERAÇÕES COM CÃES – DENARC - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA ELETRÔNICA - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CENTRO DE PSICOLOGIA JURÍDICA E ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - RUA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CENTRO DE TRIAGEM - XXX XXXXX XX XXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE VIGILÂNCIA E CAPTURAS - XXX XXXXX XX XXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
STM | SUBDIVISÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO - RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - XXX XXXXXXX , 0000 - XXXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DA MULHER DA CAPITAL - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DO ADOLESCENTE - XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , 0000 - CAPÃO DA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE CRIMES - AVENIDA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS - XXX XXXXXXX , 0000 - XXXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE XXXXXX X XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - RUA LOURENÇO GBUR , 1783 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE MAIOR COMPLEXIDADE - AVENIDA SETE DE SETEMBRO , | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
1.ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
2.ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
3.ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
4.ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
1.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXX XXXXX XX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
2.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - RUA CHILE , 1978 - ÁGUA VERDE | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
3.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
4.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXX XXX XXXXXXX , 000 - XXX XXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
5.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - AVENIDA PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX , 1399 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
6.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
7.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - RUA PROFESSOR XXXX XXXXXX XXXXXXXX , 725 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
8.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
9.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - AVENIDA AV. XXXXXX XXXXXXXXX , 375 - SANTA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
10.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXX XXXXXXX , 00 - SÍTIO CERCADO | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
11.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - RUA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX , 2921 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
12.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXXXXXX XXXXXX XXXXX , 0000 - XXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
13.º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL - XXX XXXXXXX XXXXX , 0000 - XXXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
2.º CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CENTRAL DE FLAGRANTES - RUA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE DELITOS DE TRÂNSITO - RUA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE EXPLOSIVOS ARMAS E MUNIÇÕES - RUA DESEMBARGADOR ERMELINO DE | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - RUA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA MÓVEL DE ATENDIMENTO AO FUTEBOL E EVENTOS - RUA XXXXXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
NÚCLEO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - XXX XXXXX XXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE PROTEÇÃO À PESSOA - RUA DESEMBARGADOR ERMELINO DE | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A SAÚDE - RUA DESEMBARGADOR ERMELINO DE | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
NÚCLEO DE COMBATE AOS CIBERCRIMES - R. Pedro Ivo, 672 – Centro | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS - AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX , | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
DIVISÃO ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - NÚCLEO DE CURITIBA - RUA | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
Posto Central - Xxx Xxxxx Xxx, 000 XXX: 00000-000 | 3320-8146 | |||||||||||||
Posto Carmo - Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 8430 sl 37 - Xxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXX: 81670-000 | 3376-8809 | |||||||||||||
Posto Fazendinha - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 xx 00 - Rua da Cidadania Fazendinha - CEP: 81320- | 3582-1457 | |||||||||||||
Posto Cajuru - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - XXX: 82900-010 | 3221-2489 | |||||||||||||
Posto Pinheirinho - Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xx 0X - Xxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX: 00000- | 0000-0000 | |||||||||||||
Posto Santa Felicidade - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx 00 - Xxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx - XXX: | 0000-0000 | |||||||||||||
Posto Bairro Novo - Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xx 00 - Xxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - XXX: 81925-620 | 3265-7842 | |||||||||||||
Posto Boa Vista - Av. Xxxxxx, 0000, xx 00 - Xxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 | 3313-5710 | |||||||||||||
Posto CIC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxx xx Xxxxxxxxx XXX - XXX: 81170-150 | 3248-6475 | |||||||||||||
Posto Tatuquara - Rua Olivardo Konoroski Bueno, s/n - Rua da Cidadania Tatuquara - CEP: 81470- | 3221-2635 | |||||||||||||
FUNDEPAR | CURITIBA | 41 | XXX XXX XXXXXXXXXXXX 0000 | 00 32508235 | 35 | 9 | 44 | |||||||
HOSPITAL DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ | CURITIBA | AV. PREFEITO XXXX XXXXXX Nº 894 - JARDIM BOTÂNICO | 000-0000-0000 | 8 | 6 | 2 | 16 | |||||||
IAT | CURITIBA | 41 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Rebouças | 3213-3868 | 28 | 7 | 35 | |||||||
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx | 3213-3866 | |||||||||||||
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx | 3213-3880 | |||||||||||||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx | 3213-4717 | |||||||||||||
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 3213-7040 | |||||||||||||
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 3304-7777 | |||||||||||||
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx | 3213-3473 | |||||||||||||
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 3213-3400 | |||||||||||||
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - CENTRO | CURITIBA | 41 | AV. VISCONDE DE GUARAPUAVA, 2652 | 3281-5582 | 22 | 22 | ||||||||
POLÍCIA CIENTÍFICA - CENTRO | AV. VISCONDE DE GUARAPUAVA, 2652 | 3281-5582 | ||||||||||||
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E METROLOGIA - CURITIBA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | 3361-7243 | ||||||||||||
INSTITUTO MÉDICO LEGAL | CURITIBA | 41 | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX 00000-000 | 3361-7282 | 34 | 34 | ||||||||
POLÍCIA CIENTÍFICA - TARUMÃ | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX 00000-000 | 3361-7230 | ||||||||||||
Paraná Esporte | Curitiba | 41 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 0000 | 3361-7777 | 32 | 8 | 00 | |||||||
XXXXXXX | Xxxxxxxx/XX | 41 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-180 | (00) 0000-0000 | 4 | 1 | 5 | |||||||
PGE | Curitiba | 41 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 10 | 7 | 17 | |||||||
PARANA EDIFICAÇÕES | CURITIBA | XXXXXXX XXXXXX, 000, 6° | 41 | 3221-6112 | 11 | 3 | 14 | |||||||
PRTUR | CURITIBA | 41 | ALAMEDA XXXXX XX XXXXX, N°64 - BAIRRO SÃO FRANCISCO | 00-0000-0000 | 2 | 2 | ||||||||
RTVE | CURITIBA | 41 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – 80810-110 | (00) 0000-0000 | 5 | 1 | 6 | |||||||
SEAB – Sede | Curitiba | 41 | Rua dos Funcionários, 1559 – Cabral – CEP 80035-050 | 41-3313-4083 / 00-0000- 0000 | 26 | 6 | 32 | |||||||
SEAB – NR Curitiba | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 XXX – 00000-000 | 00- 0000-0000 | ||||||||||||
SEAP | Curitiba | 41 | Xxxx Xxxxxxxx de Campos s/n | 3313-6085 | 34 | 14 | 48 | |||||||
Xxxxxx Xxxxxxx 700 | 3883-6000 | |||||||||||||
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx | 0000-0000 | |||||||||||||
XXXX | Xxxxxxxx | 41 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | (00) 0000-0000 | 6 | 2 | 8 | |||||||
Palácio do Iguaçu | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
CJAP - Xxxxxx Xxxx, 56 | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
MCAA - Xxxxxx Xxxx, 336 | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
MIS - Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
MUPA - Rua Kellers, 289 | (00) 0000-0000 | |||||||||||||
SEDEST | CURITIBA | 41 | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX, 0000 | (00) 0000-0000 | 3 | 1 | 4 | |||||||
SEDU | CURITIBA | 41 | RUA: XXXX XXXXXXXX DE CAMPOS S/N - PALÁCIO DAS ARAUCÁRIAS 2º ANDAR | (00) 0000-0000 | 5 | 1 | 6 | |||||||
SEFA | CURITIBA | 41 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | (00) 0000-0000 | 18 | 18 | ||||||||
SEIL | CURITIBA | 41 | AV. IGUAÇU, 420 - REBOUÇAS CURITIBA/PR | 00 0000-0000 | 1 | 1 | 2 | |||||||
SEJUF | ESEDH | 41 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, | 3210-2821 | 124 | 8 | 34 | 166 | ||||||
SEJUF | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, X/Xx | 3210-2821 | ||||||||||||
PROCON | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, | 3210-2821 | ||||||||||||
DEASE | Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
DEDIHC | Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
DG | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
GABINETE | Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
GAS | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
GOFS | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
GRHS | Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, S/Nº | 3210-2821 | ||||||||||||
DET | RUA Jacy Loureiro de Campos S/N | 3210-2821 | ||||||||||||
AGT CURITIBA | XXX Xxxxx Xxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XX XXXXXXXX | RUA Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N | 3270-1019 | ||||||||||||
DEASE | Rua: Pastor Xxxxxx X. Xx Xxxxx, 1310 | 3261-1601 | ||||||||||||
DEASE (Xxxxx Xxxxx) | Xxx: Xxx Xxxx Xxxxx, 00 X | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXX (Feminia) | Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, 00 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXX (Masculino) | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0 | 3266-3161 | ||||||||||||
SESA | 2ª RS | 41 | AV. MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, 250 | 00-0000-0000 | 87 | 21 | 108 | |||||||
CHT | AV. REP. ARGENTINA, 4406 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
GRHS | RUA PIQUIRI, 170 | 413330-4300 | ||||||||||||
CPM | TRAV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
XXXX | XX. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX, 350 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
DEMP | AV. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX | XX. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX, 350 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
CRAID | RUA DO ROSÁRIO, 144 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
CENTRAL DE TRANSPLANTES | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
XXXXX | TRAV. XXXX XXXXXXXXXX, 145 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
HEMEPAR | TRAV. XXXX XXXXXXXXXX, 145 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
CGOV | XXX XXXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
CENTRAL REGULAÇÃO DE LEITOS | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
DIVISÃO REGULAÇÃO DE ACESSO | RUA PROF. ASSIS GONÇALVES, 287 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SUP | RUA PIQUIRI, 170 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SVS | XXX XXXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SESP | CURITIBA | 41 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 | 3313-1994 | 50 | 14 | 64 | |||||||
Av. Xxxxxx Xxxxxx, 188 | 3313-1361 | |||||||||||||
TOTAL LOTE 01 (PREVISÃO GMS Nº 117/2021) | 80 | 779 | 24 | 178 | - | - | 20 | 206 | 5 | 1.292 | ||||
ADAPAR | COLOMBO | 41-B | R XXXXXXXXX XXXXXX, 8000 SALA 07 1º ANDAR CENTRO | (00) 0000-0000 | 3 | 3 | ||||||||
SÃO JOSÉ DOS PINHAI | R SCHARFFERNEER DE QUADROS, 147 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANAGUÁ | XX XXX XXXX XXXX, 000, OCEANIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
DEPEN | ARAUCÁRIA | 41-B | CADEIA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA | (00) 00000-0000 | 95 | 95 | ||||||||
CAMPO LARGO | CADEIA PÚBLICA DE CAMPO LARGO | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
COLOMBO | CADEIA PÚBLICA DE COLOMBO | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
GUARATUBA | CADEIA PÚBLICA DE GUARATUBA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
LAPA | CADEIA PÚBLICA DE LAPA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PARANAGUÁ | CADEIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PINHAIS | COMPLEXO MÉDICO PENAL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
RIO BRANCO DO SUL | CADEIA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | CASA DE CUSTÓDIA DE XXX XXXX XXX XXXXXXX | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PIRAQUARA | PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO II – UNIDADE DE SEGURANÇA, PENITENCIÁRIA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ALMIRANTE TAMANDARÉ | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - RUA CORONEL XXXX XXXXXXX XX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ANTONINA | 7.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE XXXXXXXX - XXX XXXXXXXXXX XXXXXX , 35 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ARAUCÁRIA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ARAUCÁRIA- XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ARAUCÁRIA | DELEGACIA DA MULHER DE ARAUCÁRIA - AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
BOCAIÚVA DO SUL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOCAIÚVA DO SUL- RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL | CAMPINA GRANDE DO SUL | 41-B | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - AVENIDA DR. JOÃO CANDIDO | (00) 0000-0000 | 48 | 12 | 60 | |||||||
CAMPO LARGO | 3.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CAMPO LARGO - XXX XXXXXXX XXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CERRO AZUL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CERRO AZUL - XXX XXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
COLOMBO | 5.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE COLOMBO - RUA XXXX XXXXXXXX , 81 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
COLOMBO | DISTRITO POLICIAL METROPOLITANO DE ALTO MARACANÃ - RUA CASIMIRO DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
FAZENDA RIO GRANDE | DELEGACIA DE POLÍCIA DE FAZENDA RIO GRANDE- XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
GUARATUBA | 8.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GUARATUBA - AVENIDA CUBATÃO , S/N - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LAPA | 9.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DA LAPA - ALAMEDA XXXXX XXXXXXXX , 433 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MATINHOS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MATINHOS - RUA XXXXXXXX , S/N - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MORRETES | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MORRETES - XXX XXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANAGUÁ | NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE CRIMES DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANAGUÁ | 1.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PARANAGUÁ - XXX XXXXXXXX XXXXXX , 0000 - XXXX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PINHAIS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PINHAIS- XXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PIRAQUARA | 6.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PIRAQUARA - RUA XXXXXXX XXXXXXXXX , 735 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTAL DO PARANA | DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DELEGADO XXXX XXXXXXX XXXX DE OLIVA - PONTAL DO PARANÁ - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
QUATRO BARRAS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUATRO BARRAS - XXXXXXX XXX XXXXX XX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
RIO BRANCO DO SUL | 4.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE RIO BRANCO DO SUL XXX XXXXXX XXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
RIO NEGRO | 2.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE RIO NEGRO - AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SAO JOSE DOS PINHAIS | 1.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - RUA NORBERTO DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | DELEGACIA DE POLÍCIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS- RUA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | DELEGACIA DA MULHER E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - AVENIDA SOUZA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
Matinhos | Posto Matinhos - Rua Xxxxxxxx, s/n - CEP: 83260-000 | 3971-6252 | ||||||||||||
Paranaguá | Posto Paranaguá - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 83209-575 | 3420-3600 | ||||||||||||
IAT | PARANAGUÁ | 41-B | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Bairro Centro Histórico | 3422-8233 | 1 | 1 | ||||||||
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA | PARANAGUÁ | 41-B | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | 3423-2114 | 2 | 2 | ||||||||
INSTITUTO MÉDICO LEGAL | PARANAGUÁ | 41-B | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx | 3423-2414 | 2 | 2 | ||||||||
PRED | REGIÃO METROPOLITANA | 41-B | 1 | 1 | ||||||||||
SEAB – NR Paranaguá | Paranaguá | 41-B | Xx: Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000 – Oceania/Costeira - CEP- 83203-340 | 00- 0000-0000 | 2 | 2 | ||||||||
SEJUF/DEASE | Fazenda Rio Grande | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 3608-7500 | 14 | 14 | |||||||||
SEJUF/DEASE | Piraquara (NOVO – 2020) | Avenida Brasília, S/Nº | A INAUGURAR | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Piraquara/São Francisco | Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/DEASE | São José dos Pinhais | Xxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | 3753-2000 | |||||||||||
SESA | 1ª RS | 41-B | AV. CEL. XXXX XXXX, 547 | 00-0000-0000 | 19 | 4 | 23 | |||||||
HAB | RUA XXXXX XXXXXXXX, 1639 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
HDSPR | AV. BRASÍLIA, 115 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
HRLSS | ROD. DO XISTO, KM 194 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
LACEN / GUATUPÊ | TRAV. JOÃO PROSDÓCIMO, 145 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
TOTAL LOTE 02 (PREVISÃO GMS Nº 128/2021 E 233/2021) | 0 | 74 | 0 | 113 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 203 | ||||
ADAPAR | GUARAPUAVA | 42 | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXX | (00) 0000-0000 / 0000- 0000 | 5 | 1 | 6 | |||||||
PRUDENTÓPOLIS | RUA CORONEL XXXX XXXXX XXXXXXX, 1921 - CENTRO - 84.400-000 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PITANGA | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXX - 85.200- 000 | (42) 3646 - 3188 | ||||||||||||
ARANJEIRAS DO SU | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - SALA 01 - CENTRO - 85.301-060 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 - 84.040-130 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SÃO MATEUS DO SU | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 0.000 - XXXX PROMAM - SÃO MATEUS DO SUL - 83.900-000 | 00 0000-0000 | ||||||||||||
DEPEN | CASTRO | 42 | CADEIA PÚBLICA DE CASTRO | (00) 00000-0000 | 50 | 50 | ||||||||
DOIS VIZINHOS | CADEIA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GUARAPUAVA – UNIDADE DE PROGRESSÃO, | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
IRATI | CADEIA PÚBLICA DE IRATI | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
LARANJEIRAS DO SUL | CADEIA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ORTIGUEIRA | CADEIA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PITANGA | CADEIA PÚBLICA DE PITANGA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | CADEIA PÚBLICA XXXXXXXXXXX XX XXXXX, PENITENCIÁRIA ESTADUAL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PRUDENTÓPOLIS | CADEIA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
RESERVA | CADEIA PÚBLICA DE RESERVA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SÃO MATEUS DO SUL | CADEIA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
TELÊMACO BORBA | CADEIA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | CADEIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
DER/ERXisto | São Mateus do Sul | 42 | Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx | 0000-0000 | ||||||||||
XXX/ERMédio Iguaçu | União da Vitória | Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1251, São Bernardo | 3361-2000 | |||||||||||
DER/SRCG | PONTA GROSSA | BR-376, KM 493,7 | 3219-1800 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
ERCOESTE | GUARAPUAVA | XX XXXXXX XXXXX, 0000 | 3621 7300 | 35 | 8 | 43 | ||||||||
ERCSUL | IRATI | AV. XXXXXXX XXXXXXX – 1592 | 999193807 | |||||||||||
ERCERNE | Pirai do Sul | Xxxxxxx Xxxx 550 | 9 99691544 | |||||||||||
5ª Companhia de Polícia Rodoviária - SR Campos Gerais | PONTA GROSSA - PR | BR 376, Km 493, Contorno, Ponta Grossa | 3229-1888 | |||||||||||
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL | CANTAGALO | 42 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CANTAGALO - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX , 00 - CENTRO | (00) 0000-0000 | 78 | 19 | 97 | |||||||
CARAMBEÍ | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CARAMBEÍ - XXXXXXX XXX XXXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CASTRO | 43.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CASTRO - RUA XXXXXX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | CORREGEDORIA DE ÁREA CENTRO - RUA VICENTE MACHADO , 1793 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | DELEGACIA DA MULHER DE GUARAPUAVA - RUA GUAÍRA , 4284 - BATEL | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | 14.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE GUARAPUAVA - XXX XXXXXX , 0000 - BATEL | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IMBITUVA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMBITUVA - XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX , 00 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IPIRANGA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE IPIRANGA - XXX XXXX XXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IRATI | 41.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE IRATI - XXX XX XX XXXXX , 000 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LARANJEIRAS DO SUL | 2.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LARANJEIRAS DO SUL - XXX XX XX XXXXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MALLET | 10.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MALLET - RUA MAJOR ESTEVAN , 433 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ORTIGUEIRA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORTIGUEIRA - AVENIDA XXXXXXXX X.XX XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PALMEIRA | 40.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PALMEIRA - RUA CORONEL XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PALMITAL | 44.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PALMITAL - XXX XX XX XXXXXXXX , 00 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PINHAO | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PINHÃO - XXX XX XX XXXXXXXX , 000 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PIRAI DO SUL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRAÍ DO SUL - PRAÇA XXXXXXX XXXXXX DA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PITANGA | 45.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PITANGA - XXX XXXX XXXXXXXXX , 000 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | DELEGACIA DA MULHER DE PONTA GROSSA - XXX XX XX XXXXXXXX , 000 - SOBRADO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | DELEGACIA DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA - RUA SETE DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | 13.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PONTA GROSSA - AVENIDA JOÃO XXXXXX XXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | 1º DISTRITO POLICIAL DE PONTA GROSSA - XXX XXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | 2º DISTRITO POLICIAL DE PONTA GROSSA - AVENIDA XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | 3º DISTRITO POLICIAL DE PONTA GROSSA - RUA XXX XXXXXXX , 236 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | 4º DISTRITO POLICIAL DE PONTA GROSSA - XXX XXXXXXXXX , 00 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PRUDENTOPOLIS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PRUDENTÓPOLIS - XXX XXXXXX XX XXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
REBOUCAS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE REBOUÇAS - RUA XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX , 523 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
RESERVA | 56.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE RESERVA - RUA QUINTINO BOCAIÚVA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SAO JOAO DO TRIUNFO | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - RUA TENENTE CORONEL XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SÃO MATEUS DO SUL | 3.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE SÃO MATEUS DO SUL - RUA OZY MENDONÇA DE LIMA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXX | DELEGACIA DE POLÍCIA DE XXXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXX XXXXX , 00 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TELÊMACO BORBA | 18.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE TELÊMACO BORBA - AVENIDA MARECHAL XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TIBAGI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE TIBAGI - XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , 50 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | DELEGACIA DA MULHER DE UNIÃO DA VITÓRIA - XXX XXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | 4.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - XXX XXXXXXXX XXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | Xxx Xxxxxx, 0000 – Batel – 85.015-280 – DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LARANJEIRAS DO SUL | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 0000 – Ed. Florença (sala 7) Centro – 85.301-070 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 84.010-200 ELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SÃO MATEUS DO SUL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx– 83.900-000 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TELÊMACO BORBA | Av. Ozório de Almeida Taques, 300 – Centro – 84.261-680 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | R. Mal. Deodoro, 150 – Centro – 84.600-000 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IAT | GUARAPUAVA | 42 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | 3622-3630 | 4 | 1 | 5 | |||||||
IRATI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Bairro Centro | 3646-1549 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Bairro Oficinas | 3225-2757 | ||||||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 3522-3031 | ||||||||||||
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA | LOTE 3 - GUARAPUAVA | 42 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 3630-2500 | 8 | 8 | ||||||||
LOTE 3 - PONTA GROSSA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
LOTE 3 - TELÊMACO BORBA | Av. Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 511 | 3309-0200 | ||||||||||||
LOTE 3 - UNIÃO DA VITÓRIA | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX 0 - GUARAPUAVA | 42 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx, XXX 00000-410 | 3623-2552 | 6 | 6 | ||||||||
LOTE 3 - PONTA GROSSA | Rua Xxxxx Xxxxxxxx dos S. Ribas, 166 - Nova Rússia, CEP 84053-260 | 3309-0200 | ||||||||||||
LOTE 3 - UNIAO DA VITORIA | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXX | Guarapuava | 42 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 2 | 1 | 3 | |||||||
Ponta Grossa | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
União da Vitória | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Ed. Executive Center, 11ª Andar, Centro, União da Vitória | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
PARANA EDIFICAÇÕES | GUARAPUAVA | 00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2699 | 3621-7300 | 3 | 3 | ||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 1251 | 3521-1324 | ||||||||||||
PONTA GROSSA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx XX 000, KM 494,3 - DER | 3219-1814 | ||||||||||||
SEAB | Guarapuava | 42 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx XXX- 85810-260 | 00-0000-0000 | 10 | 2 | 12 | |||||||
Irati | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX-84500-000 | 00- 0000-0000 | ||||||||||||
Laranjeiras do Sul | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx,0000 - Xxxxxx – XXX – 00000-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
Pitanga | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000-xxxx 00 - XXX 85.200-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
Ponta Grossa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – XXX. 84040-130 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
União da Vitória | Rua Professora Amazília, 747 CEP-84600-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SEJUF/ER P. GROSSA | PONTA GROSSA | 42 | XXX Xxxxxxx xxxxxxxx, 0000 | 3700-2150 | 9 | 3 | 4 | 16 | ||||||
SEJUF/ ER GUARAPUAVA | GUARAPUAVA | XXX XX xx Xxxxxxxx, 0000 – 0 | 3830-3600 | |||||||||||
SEJUF / ER IRATI | IRATI | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 455 | 3422-1028 | |||||||||||
SEJUF/ ER LARANJEIRAS | ARANJEIRAS DO SU | Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, 0000 XX | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX / ER PITANGA | PITANGA | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 460 | 3646-3438 | |||||||||||
SEJUF / ER U. VITÓRIA | UNIÃO DA VITÓRIA | XXX Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxx | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/DEASE | Laranjeiras do Sul | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X/ Xxxxxx | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/DEASE | Ponta Grossa | Xxx: Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/XXXXX | Xxxxx Grossa | Xxx: Xxxx xx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 | |||||||||||
SESA | 3ª RS | 42 | RUA DR. XXXXX XXXXXX, 743 | 00-0000-0000 | 27 | 5 | 32 | |||||||
4ª RS | RUA DR. MUNHOZ DA ROCHA, 244 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
5ª RS | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
6ª RS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
21ª RS | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
HLBC | RUA XXXX XXXXXXXXX, 417 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
4CRPM | PONTA GROSSA | 42 | RUA DR. PENTEADO DE ALME | 3219-9600 | 21 | 4 | 25 | |||||||
PONTA GROSSA | RUA PROFESSOR XXXXXXX F | 3700-2400 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | XXX XX XX XXXXXXXX, 0000, | 0000-0000 | ||||||||||||
TELÊMACO BORBA | RODOVIA DO PAPEL, PR 160, | 3271-2600 | ||||||||||||
UNIÃO DA VITÓRIA | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, | 3523-1220 | ||||||||||||
IRATI | RUA EXPEDICIONÁRIO XXXX X | 3423-3444 | ||||||||||||
TOTAL LOTE 03 (PREVISÃO DE CONSUMO GMS Nº 129/2021) | 23 | 172 | 0 | 67 | 0 | 0 | 4 | 40 | 0 | 306 | ||||
ADAPAR | APUCARANA | 43 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | (00) 0000-0000 | 12 | 2 | 14 | |||||||
CORNÉLIO PROCÓPI | AVENIDA MINAS GERAIS, 1351 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SANTA MARIANA | R XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 107 CENTRO | (00)0000-0000 | ||||||||||||
FAXINAL | R XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 1179 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IVAIPORÃ | AVENIDA XXXXX XXXXX, 2410 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXX | XX XXXXXX, 00 - XXXXXX - JOAQUIM TAVORA - 86.455- 000 | 00 0000-0000/2627 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 XXXXXX | 00 0000-0000/2627 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XXXX | RUA SALOMÃO ANDRAUS S/N, | 00 0000-0000/2627 | ||||||||||||
XXXXXXXX | XXXXXXX CELSO GARCIA CID, KM 375 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PORECATU | R PRES KENNEDY, 233 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SENGÉS | PR 239 km 0 + 300 m - DIVISA PR / SP | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
DEPEN | ANDIRÁ | 43 | CADEIA PÚBLICA DE ANDIRÁ | (00) 00000-0000 | 60 | 60 | ||||||||
APUCARANA | CADEIA PÚBLICA DE APUCAR | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ARAPONGAS | CADEIA PÚBLICA DE ARAPON | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ARAPOTI | CADEIA PÚBLICA DE ARAPOTI | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ASSAI | CADEIA PÚBLICA DE ASSAI | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
BANDEIRANTES | CADEIA PÚBLICA DE BANDEIR | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CAMBARÁ | CADEIA PÚBLICA DE CAMBARÁ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CAMBÉ | CADEIA PÚBLICA DE CAMBÉ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CARLÓPOLIS | CADEIA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CORNÉLIO PROCÓPIO | CADEIA PÚBLICA DE XXXXXXXX XXXXXXXX | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
FAXINAL | CADEIA PÚBLICA DE FAXINAL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
IBAITI | CADEIA PÚBLICA DE IBAITI | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
IBIPORÃ | CADEIA PÚBLICA DE IBIPORÃ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
IVAIPORÃ | CADEIA PÚBLICA DE IVAIPORÃ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
JACAREZINHO | CADEIA PÚBLICA DE JACAREZINHO | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
JAGUAPITÃ | CADEIA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
JAGUARIAÍVA | CADEIA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
JANDAIA DO SUL | CADEIA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL | (00) 00000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
LONDRINA | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA II, PENITENCIÁRIA ESTADUAL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
MANDAGUARI | CADEIA PÚBLICA DE MANDAGUARI | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PORECATU | CADEIA PÚBLICA DE PORECATU | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
RIBEIRÃO DO PINHAL | CADEIA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ROLÂNDIA | CADEIA PÚBLICA DE ROLÂNDIA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | CADEIA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SENGÉS | CADEIA PÚBLICA DE SENGÉS | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SERTANÓPOLIS | CADEIA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
WENCESLAU BRAZ | CADEIA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
DER/ERPIONEI | JACAREZINHO | 43 | RODOVIA BR-153 KM 24 BAIRRO ÁGUA DA PRATA | 3511-4100 | 17 | 4 | 21 | |||||||
DER/ERTIBAGI | IBIPORÃ | RODOVIA BR-369 KM 134,8 | 3258-8700 | |||||||||||
DER/ERIVAÍ | APUCARANA | RODOVIA BR-376 KM 247 | 3420-5200 | |||||||||||
DER/ERNVELHO | IBAITI | AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Nº 1500 | 3546-8700 | |||||||||||
DER/SRNORTE | LONDRINA | RUA URUGUAI Nº943 | 3373-4900 | |||||||||||
DER | LONDRINA | XXX XXX XXXXXXXXXXXX Xx 175 | 3327-0129 | |||||||||||
2ª Companhia de Polícia Rodoviária - SR Norte | LONDRINA - PR | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx | 3378-1900 | |||||||||||
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL | ANDIRÁ | 43 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ANDIRÁ - TRAVESSA SÃO FRANCISCO DE ASSIS , 115 - | (00) 0000-0000 | 123 | 31 | 154 | |||||||
APUCARANA | DELEGACIA DA MULHER DE APUCARANA - RUA XXXXXX XXXXXXXX , 786 - 2.º ANDAR | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
APUCARANA | 17.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE APUCARANA - XXX XXXX XXXXXXX , 000 - XXXX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ARAPONGAS | DELEGACIA DA MULHER DE ARAPONGAS - XXX XXXXX- XXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ARAPONGAS | 22.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE ARAPONGAS - RUA MARABU , 552 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ARAPOTI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ARAPOTI - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ASSAI | 34.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ASSAÍ - RUA SENADOR XXXXX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
BANDEIRANTES | 39.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE BANDEIRANTES - AVENIDA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
BELA VISTA DO PARAISO | 32.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - RUA MARIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CAMBARÁ | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAMBARÁ - XXX XXXXXXXX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CAMBÉ | 1.º DISTRITO POLICIAL DE CAMBÉ - XXX XX XXXXXXXXX , 00 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX XX XXXXX | DELEGACIA DE POLÍCIA DE XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX XXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CARLÓPOLIS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CARLÓPOLIS - XXXXXXX XXXXX XXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CENTENÁRIO DO SUL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CENTENÁRIO DO SUL - RUA REVERENDO XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CONGONHINHAS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CONGONHINHAS - XXXXXXX XXXXXX XXXXX , 684 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX DA MULHER DE XXXXXXXX XXXXXXXX - RODOVIA PR 160 KM 1.9 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX | 11.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX - RODOVIA PR 160 , 1800 - KM | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CURIUVA | 57.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CURIÚVA - AVENIDA XXXXXXX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
FAXINAL | 53.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE FAXINAL - RUA XXXXXXXX XXX , 744 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
GRANDES RIOS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE GRANDES RIOS - RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IBAITI | 37.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE IBAITI - XXX XXXXXXX XXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IBORÃ | DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBIPORÃ - XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IVAIPORA | 54.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE IVAIPORÃ - PRAÇA XXXXXX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
JACAREZINHO | CORREGEDORIA DE ÁREA NORTE PIONEIRO - XXX XXXXXXX XXXXXXX , 15 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
JACAREZINHO | DELEGACIA DA MULHER DE JACAREZINHO - RUA CORONEL XXXXXXX , 15 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
JAGUAPITÃ | DELEGACIA DE POLÍCIA DE JAGUAPITÃ - XXXXXXX XXXXXXXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
JAGUARIAIVA | 42.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE JAGUARIAÍVA - XXX XXXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
JANDAIA DO SUL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE JANDAIA DO SUL - RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXX | 35.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE XXXXXXX XXXXXX - RUA LINCOLN DA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | NÚCLEO REGIONAL DE LONDRINA – DENARC - RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX , 241 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | CORREGEDORIA DE ÁREA NORTE - RUA CORNÉLIO PROCÓPIO , 230 - DOM | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | DELEGACIA DA MULHER DE LONDRINA - XXX XXXXXXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | DELEGACIA DO ADOLESCENTE DE LONDRINA - AV. XXXXXX XXXXXX , 422 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS DE LONDRINA - RUA SÃO PEDRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 10.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LONDRINA - RUA SÃO PEDRO , 330 - VILA SIAM | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE LONDRINA - XXX XXXX XXXXXXXXXX , 00 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 1º DISTRITO POLICIAL DE LONDRINA - RUA TUPI , 363 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 2º DISTRITO POLICIAL DE LONDRINA - AVENIDA SANTOS DUMONT , 422 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 3º DISTRITO POLICIAL DE LONDRINA - RUA SÃO PEDRO , 330 - VILA SIAM | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 4º DISTRITO POLICIAL DE LONDRINA - XXX XXX XXXXX , 000 - XXXX SIAM | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 5º DISTRITO POLICIAL DE LONDRINA - RUA LINO SACKETIN , 352 - CONJUNTO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | 6º DISTRITO POLICIAL DE LONDRINA - XXX XXX XXXXX , 000 - 0 XXXXX - XXXX SIAM | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | DELEGACIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE LONDRINA - RUA TUPI , 363 - CENTRO | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
LONDRINA | DIVISÃO ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - NÚCLEO DE LONDRINA - RUA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MANOEL RIBAS | DELEGACIA DE POLÍCIA XX XXXXXX XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARILANDIA DO SUL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MARILÂNDIA DO SUL - XXX XXXXXX XXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
NOVA FÁTIMA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA FÁTIMA - RUA INTERVENTOR MANOEL | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PORECATU | 31.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PORECATU - RUA XXXXXX XXXXXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PRIMEIRO DE MAIO | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PRIMEIRO DE MAIO - RUA ONZE , 1091 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
RIBEIRAO CLARO | DELEGACIA DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO CLARO - RUA XXXXXXX XXXXXX DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
RIBEIRAO DO PINHAL | DELEGACIA DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - RUA VEREADORA RUTH | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ROLANDIA | 29.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ROLÂNDIA - AVENIDA XXXXXX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SANTA MARIANA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA XXXXXXX - XXX XXXXXXX XX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SANTO ANTONIO DA PLATINA | 38.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - RUA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SAO JERONIMO DA SERRA | 33.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - RUA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SAO JOAO DO IVAI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - XXX XXXXXXX XXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SENGES | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX , 00 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SERTANOPOLIS | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SERTANÓPOLIS - RUA DOUTOR XXXXXXXX XX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXX | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SIQUEIRA CAMPOS - XXX XXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TOMAZINA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE TOMAZINA - XXX XXXXXX XX XXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
URAI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE URAÍ - XXX XXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
WENCESLAU BRAZ | 36.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE XXXXXXXXX XXXX - AVENIDA MARECHAL | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
APUCARANA | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 786 – Centro – 86.800-280 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ARAPONGAS | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xx. xx Xxxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX | PR. 160 Km 1,9 – 1800 – Jd. Veneza – 86.300-000 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
JACAREZINHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LONDRINA | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx - 86.026-010 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IAT | IVAIPORÃ | 43 | Av. Souza Naves, 2280 - Bairro Centro | 3472-4455 | 3 | 1 | 4 | |||||||
JACAREZINHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3373-8700 | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 3524-2597 | ||||||||||||
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA | APUCARANA | 43 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 3422-0161 | 6 | 6 | ||||||||
JACAREZINHO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX | Xxx Xxxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXXX MÉDICO LEGAL | APUCARANA | 43 | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 786 – Centro – 86.800-280 | 3423-0087 | 10 | 10 | ||||||||
IVAIPORÃ | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 3472-2483 | ||||||||||||
JACAREZINHO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX | Xx. Dez de Dezembro - Lago - Igapó, Londrina - PR, 86040- 750 | 3343-5002 | ||||||||||||
PGE | Apucarana | 43 | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 2 | 2 | 4 | |||||||
Cornélio Procópio | Av. XV de Novembro, nº 183, Ed. Ilha Porchat, 7º andar, sala 71, Xxxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
Jacarezinho | Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
Londrina | Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PRTUR | 43 | 1 | 1 | |||||||||||
PARANA EDIFICAÇÕES | LONDRINA | 43 | Xxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 | 2 | 2 | ||||||||
SANTO ANTONIO DA PLATINA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXX | Apucarana | 43 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX. 86800-010 | -3422-7822 / 00-0000-0 | 8 | 2 | 10 | |||||||
Cornélio Procópio | Av. Minas Gerais, 1351 CEP – 86300-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
Ivaiporã | Av. Xxxxx Xxxxx, 2410 CEP- 86870-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
Jacarezinho | Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxx Postal 232 – CEP -86400-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
Londrina | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX – 00000-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SEJUF/ ER APUCARANA | APUCARANA | 43 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 0000 XXX: 86.800-140 | 3308-1300 | 6 | 11 | 5 | 22 | ||||||
SEJUF / ER C. XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX Xxxxx, 000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/ ER IBAITI | IBAITI | XXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/ ER IVAIPORÃ | IVAIPORÃ | Av. Xxxxxx, 000 – Xxxx 0 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/ XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 881 | 3325-2635 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Apucarana (NOVO – 2020) | Rua E, Planta da Gleba Pirapó, Lotes PMA 111-A/ 111-B/4 | A INAUGURAR | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Londrina (CENSE I) | Xxx: Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/DEASE | Londrina (CENSE II) | Rodovia Xxxx X Xx Xxxxx Xxxxxx, 5930 | 3343-4687 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Xxxxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, 00 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/DEASE | Santo Antônio da Platina | Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 3534-8613 | |||||||||||
16ª RS | RUA XXXXXX XX XXXXX, 435 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
17ª RS | RUA PIAUÍ, 75 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
18ª RS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | 00-0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
SESA | 19ª RS | 43 | RUA PARANÁ, 581 | 00-0000-0000 | 40 | 8 | 48 | |||||||
22ª RS | RUA MATO GROSSO, 780 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
HZN | RUA XXXXXX XXXXX, 199 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
HZS | RUA DAS ORQUÍDEAS, 75 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
CAPOTE LONDRINA | XXX XXXXX, 00 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SESP/PRUMOS | LONDRINA | 43 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 1045 | (00) 0000-0000 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | |||
TOTAL LOTE 4 (PREVISÃO DE CONSUMO GMS Nº 130/20210 | 2 | 216 | 0 | 87 | 0 | 0 | 0 | 53 | 0 | 358 | ||||
ADAPAR | CAMPO MOURÃO | 44 | AV XXXX XXXXX, 1899 CENTRO | (00) 0000-0000 / 8766 / 8906 | 8 | 1 | 9 | |||||||
MAMBORÊ | XXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ASTORGA | XXX XXXX, 000 - CENTRO - ASTORGA - 86.730-000 | 00 0000-0000 | ||||||||||||
CIANORTE | XXX XXXXXXXXXX, 00 - BAIRRO: ZONA 01 - CIANORTE - 87.200-105 | 00 0000-0000 | ||||||||||||
LOANDA | R MATO GROSSO, 354, CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MANDAGUARI | X XX XXXXXXX XXXX, 000 XXXXXX | 00 0000-0000 | ||||||||||||
NOVA XXXXXXXX | XX XXXX XXXXX, 000 XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TERRA RICA | Av. Euclides da Cunha, S/N, Praça do Prédio Prefeitura, 87890-000 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PALOTINA | XXX 00 XX XXXXXXXX, 000 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CRUZEIRO DO OESTE | X XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 0000 XXXXXX | 00 0000-0000 / 0000 | ||||||||||||
XXXXX | XXXX XXXXXX | 00 | XXXX PARANÁ | (00) 00000-0000 | 90 | 90 | ||||||||
ALTÔNIA | ALTÔNIA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX | XXXXXXX | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CAMPO MOURÃO | CADEIA PÚBICA DE CAMPO MOURÃO E CADEIA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO II | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CIANORTE | CIANORTE | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CIDADE GAÚCHA | CIDADE GAÚCHA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
COLORADO | COLORADO | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CRUZEIRO DO OESTE | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE E TRANSPORTE | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
ENGENHEIRO BELTRÃO | ENGENHEIRO XXXXXXX | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX | XXXXXXX | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
GUAÍRA | GUAÍRA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
LOANDA | LOANDA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
MANDAGUARI | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARIALVA | MARIALVA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | CASA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ, COLÔNIA PENAL INDUSTRIAL DE MARINGÁ, | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
NOVA ESPERANÇA | NOVA ESPERANÇA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
NOVA LONDRINA | NOVA LONDRINA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PALOTINA | PALOTINA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PARANAVAÍ | PARANAVAÍ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SARANDI | SARANDI | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
UMUARAMA | UMUARAMA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
DER/SRNOROESTE | MARINGÁ | 44 | AV.XXXXXXXX XXXXXX, 885 | 3261-8116 | 3 | 18 | 5 | 26 | ||||||
DER/ERCAIUÁ | PARANAVAÍ | R. XXXXXX XXXXXX S/N | 3421-2200 | |||||||||||
DER/ERCENTRO | CAMPO MOURÃO | AV. XXXXX XXXXXX, 619 | 3518-1700 | |||||||||||
DER/ERERIOS | CRUZEIRO DO OESTE | AV. XXXXXXXX XXXXXXXX, 1081 | 3676-8400 | |||||||||||
4ª Companhia de Polícia Rodoviária - SR Noroeste | MARINGÁ - PR | Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Maringá | 3219-2750 | |||||||||||
ALTO PARANA | 22.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ALTO PARANÁ – XXX XXXXXXX XXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ALTO PIQUIRI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ALTO PIQUIRI - AVENIDA BRASIL , 678 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ALTÔNIA | 16.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ALTÔNIA - AVENIDA XV DE NOVEMBRO , 1487 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ASSIS CHATEAUBRIAND | 48.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - AVENIDA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ASTORGA | 28.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE ASTORGA - XXX XXXX XXXXXX XXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXX | DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARBOSA FERRAZ - XXXXXXX XXXXXX XXXXX , 0000 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CAMPINA DA LAGOA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAMPINA DA LAGOA - XXX XXXXXX XXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CAMPO MOURÃO | DELEGACIA DA MULHER DE CAMPO MOURÃO - AVENIDA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CAMPO MOURÃO | 16.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CAMPO MOURÃO - RUA MAMBORÊ , 850 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CIANORTE | DELEGACIA DA MULHER DE CIANORTE - XXX XXXXXXXX , 000 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CIANORTE | 21.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CIANORTE - XXX XXXXX XXXXX , 00 - XXXX XXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CIDADE GAUCHA | 19.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CIDADE GAÚCHA - AVENIDA RIO GRANDENSE , 1509 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
COLORADO | 26.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE COLORADO - RUA RIO GRANDE DO NORTE , 191 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CRUZEIRO DO OESTE | 17.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO DO OESTE - AVENIDA CLOTILDE PROMA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | NÚCLEO DE OPERAÇÕES COM CÃES DE MARINGÁ – DENARC - XXX XXXXX , 000 - XXXXXX DAS | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ENGENHEIRO BELTRAO | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - XXX XXXXXXX XXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
FORMOSA DO OESTE | DELEGACIA DE POLÍCIA DE FORMOSA DO OESTE - XXXXXXX XXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL | GOIOERÊ | 44 | 14.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GOIOERÊ - AVENIDA BRASÍLIA , 1100 - CENTRO | (00) 0000-0000 | 125 | 33 | 158 | |||||||
GUAÍRA | 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GUAÍRA - XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
ICARAÍMA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE ICARAÍMA - AVENIDA DA LIBERDADE , 1076 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IPORÃ | 15.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE IPORÃ - RUA SENADOR XXXXX XXXXX , 1632 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IRETAMA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE IRETAMA - XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
LOANDA | 20.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE LOANDA - RODOVIA PR 182 , KM 69 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MAMBORÊ | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MAMBORÊ - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX , 000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MANDAGUACU | 24.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MANDAGUAÇU - AVENIDA NEY BRAGA , 360 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MANDAGUARI | 55.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MANDAGUARI - XXX XXXXXX XXXXXX , 0000 - XX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARIALVA | 23.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MARIALVA - RUA SANTA EFIGÊNIA , 1428 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGA | NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – DENARC - RUA MEM DE SÁ , 488 - ZONA 02 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGA | DELEGACIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE MARINGÁ - XXX XXXXXX XXXXXXXXXX , 00 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGA | DELEGACIA DE ESTELIONATO DE MARINGÁ - XXX XXXXXX XXXXXXXXXX , 00 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGA | DIVISÃO ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - NÚCLEO DE MARINGÁ - RUA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | SUBDELEGACIA DE POLÍCIA DE IGUATEMI - Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | CORREGEDORIA DE ÁREA NOROESTE - XXX XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | DELEGACIA DA MULHER DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | DELEGACIA DO ADOLESCENTE DE MARINGÁ - XXX XXXXX XXXXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE CRIMES DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS DE MARINGÁ - AVENIDA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | 9.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE MARINGÁ - AVENIDA MANDACARU , 560 - VILA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | 1º DISTRITO POLICIAL DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | 2º DISTRITO POLICIAL DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - XXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | 3º DISTRITO POLICIAL DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXXXXXX , 000 - VILA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | 4º DISTRITO POLICIAL DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , 0000 - AEROPORTO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | 5º DISTRITO POLICIAL DE MARINGÁ - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , 0000 - AEROPORTO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
NOVA ESPERANCA | 25.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE NOVA ESPERANÇA - AVENIDA VISCONDE DE | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
NOVA LONDRINA | 21.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE NOVA LONDRINA - AVENIDA FIORAVANTE XXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PAIÇANDU | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PAIÇANDU - RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX , 777 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PALOTINA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PALOTINA - XXX 0 XX XXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARAISO DO NORTE | 18.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PARAÍSO DO NORTE - RUA XXXXXX XXXXX , 370 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANACITY | 27.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PARANACITY - XXXXXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANAVAÍ | DELEGACIA DA MULHER DE PARANAVAÍ - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX FURTADO , 4300 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANAVAÍ | 8.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PARANAVAÍ - AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 4300 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PEABIRU | 52.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE XXXXXXX - XXX XXXXX XXXXX , 813 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PÉROLA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PÉROLA - XXX XXXXXXXXXX XXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SANTA FE | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA FÉ - XXX XXXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SANTA ISABEL DO IVAI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - RUA XXXXX XXXXXXX , 1600 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SARANDI | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SARANDI - XXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TERRA BOA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE TERRA BOA - XXX XXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TERRA RICA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE TERRA RICA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX , 000 - CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TERRA ROXA | DELEGACIA DE POLÍCIA DE TERRA ROXA - XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX , 246 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UBIRATA | 50.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE UBIRATÃ - XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UMUARAMA | DELEGACIA DA MULHER DE UMUARAMA - XXX XXXXXX , 0000 - XXXX XX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UMUARAMA | 7.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE UMUARAMA - AVENIDA RONDÔNIA , 3299 - ZONA VII | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
XAMBRE | DELEGACIA DE POLÍCIA DE XAMBRÊ - XXX XXXXXX XX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CAMPO MOURÃO | Av. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx 00.302-080 - DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CIANORTE | Av. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MARINGÁ | Av. Mandacaru, 560 – Vila Progresso – 87.080-000 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANAVAÍ | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 4300 – Jr. Paraíso 87.707-000 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
UMUARAMA | Xx. xx Xxxxxxx, 0000 – Centro – 87.503-020 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
IAT | MARINGÁ | 44 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx 0 | 3226-3665 | 4 | 1 | 5 | |||||||
CAMPO MOURÃO | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Bairro Centro | 3523-1915 | ||||||||||||
CIANORTE | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Zona 1 | 3629-4010 | ||||||||||||
PARANAVAÍ | Av. Dep. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xx | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX | XXXX 0 - XXXXX XXXXXX | 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 230 | 35234872 | 8 | 8 | ||||||||
LOTE 5 - MARINGÁ | Av. Mandacaru, 560 | 3219-2100 | ||||||||||||
LOTE 5 - PARANAVAÍ | Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 | 3422-7746 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
LOTE 5 - UMUARAMA | Avenida da Estação, 2.400 | 3639-6262 | ||||||||||||
INSTITUTO MÉDICO LEGAL | LOTE 5 - CAMPO MOURÃO | 44 | Av. Manoel Mendes de Camargo, 230 - Centro | 3523-4872 | 10 | 10 | ||||||||
LOTE 5 - MARINGA | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000- 000 | 3212-1400 | ||||||||||||
LOTE 5 - PARANAVAI | Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
XXXX 0 - UMUARAMA | Xx. xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx 0 - Xxxx XX, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 3623-8950 | ||||||||||||
PGE | Campo Mourão | 44 | Av. Capitão Índio Bandeira, 920, Campo Mourão | (00) 0000-0000 | 2 | 2 | 4 | |||||||
Maringá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
Paranavaí | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
Umuarama | Av. Rio de Janeiro, nº 4503, Umuarama | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PARANA EDIFICAÇÕES | CAMPO MOURÃO | 00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | 99102-9866 | 3 | 3 | ||||||||
MARINGÁ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 0000-0000 | ||||||||||||
UMUARAMA | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 | 3622-2072 | 2906 | ||||||||||||
SEAB – NR Campo Mourão | Campo Mourão | 44 | Av. Xxxx Xxxxx, 1899 CEP. 87300- 030 | 00-0000-0000 | 8 | 2 | 10 | |||||||
SEAB – NR Cianorte | Cianorte | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 – XXX. 87200- 000 | 00-0000-0000 | |||||||||||
SEAB – NR Maringá | Maringá | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – XXX – 00000-000 | 00-0000-0000 | |||||||||||
SEAB – NR Paranavaí | Paranavaí | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jd. Ouro Verde – CEP- 87.704-030 | 00-0000-0000 | |||||||||||
SEAB – NR Umuarama | Umuarama | Rodovia PR 323 Km 303 – Parque de Exposições Dário Pimenta da Nóbrega - CEP – 87500-000 | 00-0000-0000 | |||||||||||
SEJUF/ ER C. XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 44 | XXX Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | 3599-1350 | 11 | 12 | 4 | 27 | ||||||
SEJUF/ ER CIANORTE | CIANORTE | XXX Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX / ER MARINGÁ | MARINGÁ | Av. Herval, 151 | 3262-0063 | |||||||||||
SEJUF/ ER PARANAVAÍ | PARANAVAÍ | XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/ ER UMUARAMA | UMUARAMA | Av. Rio Branco , 4211 | 3622-4991 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Campo Mourão | Xxx: Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | 3525-3645 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Maringá | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX/DEASE | Maringá (NOVO – 2019) | Xx Xxxxxx, 0000 | X INAUGURAR | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Paranavaí | Rua: Longuino E. Xxxxxxxxxx, S/Nº | 3421-7400 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Paranavaí | Rua: Rotary (Antiga) Bela Vista, S/N | 3423-0309 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Umuarama | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 0000 | 3639-1850 | |||||||||||
SEJUF/DEASE | Umuarama | Rua: Gralha Azul, 4674 | 3624-3533 | |||||||||||
SESA | 11ª RS | 44 | RUA MAMBORÊ, 1500 | 00-0000-0000 | 30 | 6 | 36 | |||||||
12ª RS | RUA XXX XXXXXXX, 1858 | 44.3621-8200 | ||||||||||||
13ª RS | PRAÇA DA REPÚBLICA, 71 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
14ª RS | XXX XXX XXXXXX XX XXX, 0000 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
15ª RS | AV. HERVAL, 50 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
CAPOTE MARINGÁ | AV. HERVAL, 50 | 00-0000-0000 | ||||||||||||
SES/PRUMOS | MARINGÁ | 44 | Em implantação | (00) 0000-0000 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | ||
TOTAL LOTE 05 (PREVISÃO DE CONSUMO GMS Nº 131/2021) | 5 | 210 | 0 | 120 | 0 | 0 | 0 | 52 | 0 | 387 | ||||
ADAPAR | CASCAVEL | 46 | XXX XXXXXXXX, 000 | (00) 0000-0000 / 4998 / 4969 | 11 | 2 | 13 | |||||||
CORBÉLIA | R MARGARIDA, 603 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
MATELÂNDIA | AV DQ DE CAXIAS, 1075 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
DOIS VIZINHOS | X XXXXX XXXXX, 77 | (00) 0000-0000 / 8252 | ||||||||||||
REALEZA | XXX XXXXX, 0000 XXXXXX XXX XXXX | (00) 0000-0000 / 0000- 0000 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXX | TENENTE XXXXXXX, 1312 SETOR A FUNDOS, SALA 07 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
SALGADO FILHO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - CENTRO - SALGADO FILHO - 85.620-000 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
QUEDAS DO IGUAÇU | X XXXXXXXXX, 000 XXXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CHOPINZINHO | XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 0.000 - XXXXXX - CHOPINZINHO - 85.560-000 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
CLEVELÂNDIA | R DR XXXXXXXXX XXXXXXX, 667 CENTRO | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
PATO BRANCO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
TOLEDO | XX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 XX XXXXX XXXXX | (00) 0000-0000 | ||||||||||||
DEPEN | XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 45 | CADEIA PÚBLICA DE XXXXX XXXXXXXXXXXXX | (00) 00000-0000 | 72 | 72 | ||||||||
CASCAVEL | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CASCAVEL, PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
CORBÉLIA | CADEIA PÚBLICA DE CORBÉLIA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | CADEIA PÚBLICA XXXXXXXX XXXXX, PENITENCIÁRIA FEMININA DE FOZ DO IGUAÇU | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
IPORÃ | CADEIA PÚBLICA DE IPORÃ | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | CADEIA PÚBLICA DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
MEDIANEIRA | CADEIA PÚBLICA DE MEDIANEIRA | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
TOLEDO | CADEIA PÚBLICA DE TOLEDO | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX E TRANSPORTE | (00) 00000-0000 | |||||||||||
PALMAS | CADEIA PÚBLICA DE PALMAS | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
PATO BRANCO | CADEIA PÚBLICA DE PATO BRANCO | (00) 00000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
QUEDAS DO IGUAÇU | CADEIA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | CADEIA PÚBLICA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | (00) 00000-0000 | ||||||||||||
DER-PR | CASCAVEL | 45 | Rod. PR-486, KM 01, Prolong. Xx.Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | 0000-0000 | 20 | 3 | 7 | 30 | ||||||
3ª Companhia de Polícia Rodoviária - SR Oeste | CASCAVEL - PR | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx | 0000-0000 | |||||||||||
XXX-XX | PATO BRANCO | 46 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx - XX | 0000 0000 | ||||||||||
DER-ER | XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx | 0000-0000 | |||||||||||
6ª Companhia de Polícia Rodoviária - SR Oeste | PATO BRANCO - PR | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXXXXXXXXX DA POLÍCIA CIVIL | AMPÉRE | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE AMPÉRE - XXX XXXXXX XXX XXXXXX , 000 - CENTRO | (00) 0000-0000 | 110 | 27 | 137 | |||||||
BARRACÃO | 49 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRACÃO - RUA PERNAMBUCO , 715 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CAPANEMA | 46 | 59.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CAPANEMA - AVENIDA ESPIRITO SANTO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CAPITAO XXXXXXXX XXXXXXX | 45 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAPITÃO XXXXXXXX XXXXXXX - AVENIDA TIBAGI | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | CORREGEDORIA DE ÁREA CENTRO-OESTE - XXX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | DELEGACIA DA MULHER DE CASCAVEL - XXX XXXXXX XXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | DELEGACIA DO ADOLESCENTE DE CASCAVEL - AVENIDA BRASIL | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | 15.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CASCAVEL - XXX XX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE CASCAVEL - XXX XX XXXXXXXX , 0000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | 1º DISTRITO POLICIAL DE CASCAVEL - AVENIDA TRAVESSA OURO PRETO , 31 | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | NÚCLEO REGIONAL DE CASCAVEL – DENARC - RUA JOSÉ BONIFÁCIO , 232 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | DIVISÃO ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - NÚCLEO DE CASCAVEL - RUA | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CATANDUVAS | 45 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CATANDUVAS - RUA MINAS GERAIS , 335 - MENINO DEUS | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CHOPINZINHO | 46 | 11.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CHOPINZINHO - XXX XXXXXX XXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CLEVELÂNDIA | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLEVELÂNDIA - RUA MAJOR XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CORBELIA | 45 | 49.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CORBÉLIA - RUA ROSA , 440 - CENTRO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CORONEL VIVIDA | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE CORONEL VIVIDA - RUA XXXXXXX XXXXXXXXX , 240 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | NÚCLEO DE OPERAÇÕES COM CÃES DE CASCAVEL – DENARC - RUA XXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PATO BRANCO | 46 | NÚCLEO DE OPERAÇÕES COM CÃES DE PATO BRANCO – DENARC - AVENIDA BRASIL | (00) 0000-0000 | |||||||||||
DOIS VIZINHOS | 46 | 60.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE DOIS VIZINHOS - AVENIDA RIO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUACU | 45 | NÚCLEO REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU – DENARC - AVENIDA XXXXXX XXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUACU | 45 | DIVISÃO ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - NÚCLEO DE FOZ DO IGUAÇU - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | CORREGEDORIA DE ÁREA OESTE - RUA EPIFÂNIO SOSA , 111 - JARDIM POLO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | DELEGACIA DA MULHER DE FOZ DO IGUAÇU - AVENIDA ANHEMBI , 223 - VILA A | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | SETOR DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE DE FOZ DO IGUAÇU - AVENIDA PARANÁ , | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | 6.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - AVENIDA PARANÁ , 1199 - CENTRO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE FOZ DO IGUAÇU - RUA XXXXXXXX XXXXXXX , 70 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXXX | 46 | DELEGACIA DA MULHER DE XXXXXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX XXXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXXX | 46 | 19.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX , 733 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
GUARANIAÇU | 45 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUARANIAÇU - XXX XXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
MANGUEIRINHA | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MANGUEIRINHA - RUA DUQUE DE CAXIAS , 523 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | 45 | 47.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX - XXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
MARMELEIRO | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE MARMELEIRO - RUA XXXXXXX XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
MATELANDIA | 45 | 46.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MATELÂNDIA - RUA NAPOLEÃO LAUREANO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
MEDIANEIRA | 45 | 12.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MEDIANEIRA - XXX XXXXX XXXXXXXX , 0000 | (00) 0000-0000 | |||||||||||
NOVA AURORA | 45 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA AURORA - XXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PALMAS | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE PALMAS - XXX XXXXX XXX XXXXXX , 000 - CASA - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PATO BRANCO | 46 | NÚCLEO REGIONAL DE PATO BRANCO – DENARC - AVENIDA BRASIL , 87 - 2.º | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PATO BRANCO | 46 | DELEGACIA DA MULHER DE PATO BRANCO - RUA TOCANTINS , 1941 - CENTRO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PATO BRANCO | 46 | 5.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO - XXX XXXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
QUEDAS DO IGUACU | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUEDAS DO IGUAÇU - RUA CARVALHO , 3681 - BOM | (00) 0000-0000 | |||||||||||
REALEZA | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE REALEZA - XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , 0000 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
SALTO DO LONTRA | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SALTO DO LONTRA - RUA BRASÍLIA , 329 - CENTRO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
SANTA HELENA | 45 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA HELENA - AVENIDA CURITIBA , 250 - CENTRO | (00) 0000-0000 | |||||||||||
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | 46 | 58.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
SAO JOAO | 46 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO - XXX XXXXX XXXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
SAO MIGUEL DO IGUACU | 45 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - RUA UBALDINO DO AMARAL | (00) 0000-0000 | |||||||||||
TOLEDO | 45 | DELEGACIA DA MULHER DE TOLEDO - RUA DR. XXXX XXXXXXXXX DO LAGO , 251 - | (00) 0000-0000 | |||||||||||
TOLEDO | 45 | 20.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE TOLEDO - XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX , 000 - XXXXXX | (00) 0000-0000 | |||||||||||
CASCAVEL | 45 | Xxx Xxxxxxx,0000 – Xxxxxx – 82.816-260 | (00) 0000-0000 | |||||||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | Av. Paraná, 1199 - Centro – 85.852-000 DELEGACIA | (00) 0000-0000 |
ANEXO - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA - COM PERICULOSIDADE | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, DIURNO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12X36, TDM, NOTURNO | ASSISTENTE 30 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 40 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SEXTA (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | ASSISTENTE 44 HORAS SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (PRIMEIRO EMPREGO 20% DA QUANTIDADE) | TOTAL GERAL DOS POSTOS | ||||
0310-54728 | 0310-54710 | 0310-54729 | 0310-67198 | 68411 | 68412 | 0310-67666 | 0310-67667 | 0310-67668 | ||||||
ÓRGÃO | CIDADE | CÓDIGO DE ÁREA | ENDEREÇO | TELEFONE | 30 horas | 40 horas | 44 horas | 40 horas | 12X36 horas | 12X36 horas | 30 horas | 40 horas | 44 horas | TOTAL |
XXXXXXXXX XXXXXXX | 46 | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 650 – Cristo Rei 85.602-510 | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PATO BRANCO | 46 | Av. Brasil , 87 - 85501-080 DELEGACIA | (00) 0000-0000 | |||||||||||
TOLEDO | 45 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxx – 00 000-000 | (00) 0000-0000 | |||||||||||
IAT | CASCAVEL | 45 | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx | 3222-4575 | 4 | 1 | 5 | |||||||
FOZ DO IGUAÇU | 45 | Av. Xxxxxxxxx, 000 (Xxxxxxx xxx Xx. Paraná) - Vila A | 3524-4234 | |||||||||||
TOLEDO | 45 | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx La Salle | 3252-2270 | |||||||||||
FRANCISCO BELTRÃO | 46 | Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 3524-3601 | |||||||||||
PATO BRANCO | 46 | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3225-3837 | |||||||||||
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA | LOTE 6 - CASCAVEL | 45 | Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 | 3333-2550 | 10 | 10 | ||||||||
LOTE 6 - FOZ DO IGUAÇU | 45 | Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 1050 | 3522-7279 | |||||||||||
LOTE 6 - XXXXXXXXX XXXXXXX | 46 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 3905-1150 | |||||||||||
LOTE 6 - PATO BRANCO | 46 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXX 0 - XXXXXX | 00 | Xx. Maripá 1327 | 3277-1597 | |||||||||||
INSTITUTO MÉDICO LEGAL | LOTE 6 - CASCAVEL | 45 | Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 3224-2285 | 10 | 10 | ||||||||
LOTE 6 - FOZ DO IGUAÇU | 45 | Av. Paraná, 1199 – Polo Centro | 3522-2314 | |||||||||||
LOTE 6 - XXXXXXXXX XXXXXXX | 46 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | |||||||||||
LOTE 6 - PATO BRANCO | 46 | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 0000-0000 | |||||||||||
XXXX 0 - XXXXXX | 00 | Xx. Maripá 1327 | 3277-1597 | |||||||||||
PGE | Cascavel | 45 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 2 | 2 | 4 | |||||||
Foz do Iguaçu | 45 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx do Iguaçu | (00) 0000-0000 | |||||||||||
Francisco Beltrão | 46 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Beltrão | (00) 0000-0000 | |||||||||||
Pato Branco | 46 | Rua Tapajós, 152 - cj. 1102, Centro, Pato Branco | (00) 0000-0000 | |||||||||||
PARANA EDIFICAÇÕES | CASCAVEL | 45 | Avenida Brasil, 2040 | 3218-7750 | 2 | 2 | ||||||||
PATO BRANCO | 46 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 0000-0000 | |||||||||||
XXXXX | FOZ DO IGUAÇU | 45 | RUA XXXX XXXXXX, N° 64 | 45 - 3523-4223 | 1 | 1 | ||||||||
SEAB – NR Cascavel | Cascavel | 45 | Xxx Xxxxxxxx 000-Xxxxxx - XXX 85812-040 | 45-2101-4998 / 00- 0000-0000 | 8 | 2 | 10 | |||||||
SEAB – NR Dois Vizinhos | Dois Vizinhos | 46 | Xxx Xxxxx xxxxx 00 XXX: 00.000-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||
SEAB – NR Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 46 | Xxx Xxxxx, 00 XXX-00000-000 | 00-0000-0000 | ||||||||||
SEAB – NR Pato Branco | Pato Branco | 46 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX-00000- 000 | 00-0000-0000 | ||||||||||
SEAB – NR Toledo | Toledo | 45 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx Xxxxx – CEP-85903- 170 | 00-0000-0000 | ||||||||||
SEJUF/ ER CASCAVEL | CASCAVEL | 45 | Av. Brasil, 2040 | 3218-7740 | 11 | 15 | 3 | 29 | ||||||
SEJUF/ ER FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU | 45 | XXX Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0000-0000 | ||||||||||
XXXXX/ ER F. XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 46 | XXX Xxxxxxxxxxxxx, 000 – 0x Xxxxx | 0000-0000 | ||||||||||
XXXXX / ER P. BRANCO | PATO BRANCO | 46 | RUA Brasília, 344 | 3272-1400 | ||||||||||
SEJUF / ER TOLEDO | TOLEDO | 45 | Xxx Xxxxxx, 000 XXX: 85.905- 370 | 3378-8450 | ||||||||||
SEJUF/DEASE | Cascavel (CENSE I) | 45 | Avenida Brasil, 8962 | 3324-3763 | ||||||||||
SEJUF/DEASE | Cascavel (CENSE II) | 45 | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 1111 | 3227-5541 | ||||||||||
SEJUF/DEASE | Cascavel | 45 | Avenida Comil, 1023 | 3224-7377 | ||||||||||
SEJUF/DEASE | Foz do Iguaçu | 45 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | 3545-7300 | ||||||||||
SEJUF/DEASE | Foz do Iguaçu | 45 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | 0000-0000 | ||||||||||
XXXXX/DEASE | Pato Branco | 46 | Rua: Xavante, 269 | 3272-1300 | ||||||||||
SEJUF/DEASE | Toledo | 45 | Xxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx,653 | 3379-4507 | ||||||||||
SEJUF/XXXXX | Xxxxxx (NOVO – 2020) | 45 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x | X INAUGURAR | ||||||||||
SESA | 9ª RS | 45 | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00-0000-0000 | 27 | 5 | 32 | |||||||
10ª RS | 45 | AV. XXXXXXXX XXXXX, 1453 | 00-0000-0000 | |||||||||||
20ª RS | 45 | RUA XXX XXXXXXX, 1858 | 00-0000-0000 | |||||||||||
CAPOTE CASCAVEL | 45 | AV. XXXXXXXX XXXXX, 1453 | 00-0000-0000 | |||||||||||
7ª RS | 46 | RUA CARAMURU, 878 | 00-0000-0000 | |||||||||||
8ª RS | 46 | RUA VER. XXXXX XXXXX XXXXXXX, 521 | 00-0000-0000 | |||||||||||
SESP/PRUMOS | CASCAVEL | 45 | Em implantação | (00) 0000-0000 | 1 | 1 | ||||||||
TOTAL LOTE 06 (PREVISÃO DE CONSUMO GMS Nº 132/2021) | 2 | 197 | - | 110 | - | - | - | 47 | - | 356 | ||||
TOTAL GERAL | 112 | 1.648 | 24 | 675 | - | - | 24 | 414 | 5 | 2.902 |
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º | PROTOCOLO N.º |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | VALIDADE DA ATA: |
SEAP/DECON, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, Palácio das Araucárias, Centro Cívico, CEP 80.530-915, Curitiba, Paraná, aqui representado por XXXXXXXX, [CARGO], nos termos da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do Decreto Estadual n.º 7303/2021, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 1428/2021, homologado por XXXXXXXX, [CARGO], para a futura e a eventual contratação de serviços continuados de Assistente Administrativo, conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Esta Ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual contratação de serviços continuados de Assistente Administrativo, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
§ 1º. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para contratação dos aludidos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
§ 2º. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
§ 3º. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com o artigo 9º, inc. II, do Decreto Estadual
n. 7303/2021, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
02 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
03 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
04 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
05 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
06 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) serviço(s) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos: LOTE 01 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
LOTE 02 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e o art. 82do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de:
I -eventual redução daqueles praticados no mercado;
II -fato superveniente devidamente comprovado, que eleve os preços e prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I –convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados os valores praticados pelo mercado;
II –os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas;
III –a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I –liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II –convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
§ 4º Não havendo êxito na negociação a que se refere o § 3º, II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
O preço registrado pelo fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I – for liberado do compromisso;
II – descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V – demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
§ 2º O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 3º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I – por decurso do seu prazo de vigência;
II – se não restarem fornecedores registrados;
III – por fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
IV – por razões de interesse público devidamente justificadas.
§ 1º No cancelamento da Ata por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do Fornecedor:
I – assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
II – responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata; III – manter as condições de regularidade fiscal;
IV – manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a validade da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, ENTIDADE OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARTICIPANTES
Constituem obrigações do órgão, entidade ou unidades orçamentárias participantes, por meio de gestor próprio:
I – tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II – emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III – verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
IV – zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI– registrar no Cadastro Unificado de Fornecedores eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
O órgão, entidade ou unidade participante que não tenha participado do procedimento de registro de preços poderá aderir à ata de registro de preços, durante sua vigência, mediante autorização prévia do órgão gerenciador, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços.
§1o A adesão é restrita aos órgãos, entidades ou unidades orçamentárias participantes previstos no artigo 1o do Decreto Estadual nº7303/2021.
§2o As aquisições ou contratações decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, independentemente do número de órgão, entidade ou unidades orçamentárias participantes que aderirem.
§3o Caberá ao fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com os órgãos participantes.
§ 4º O órgão, entidade ou unidade participante poderá solicitar adesão aos lotes que não tenha figurado inicialmente como participante.
§ 5º Não será concedida nova adesão ao órgão, entidade ou unidade participante que não tenha consumido ou contratado o quantitativo liberado anteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os serviços com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Esta Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O Pregão Eletrônico nº 1428/2021 é realizado pelo Pregoeiro(a) XXXXXXXX, designado na Resolução n.º XXXX/XXXX, publicado no DIOE Executivo edição n.º XXXX de XX/XX/XXXX.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
[SERVIDOR RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO GERENCIADOR]
[PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PREGÃO]
FORNECEDORES
LOTE | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | 1.º | ||
02 | 1.º | ||
03 | 1.º |
Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro de Reserva
PROCESSO LICITATÓRIO PE XX/20XX PROTOCOLO XX.XXX.XXX-XX
FORNECEDOR | |||
CNPJ - NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
FORNECEDOR | |||
CNPJ – NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
ANEXO VIII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE
PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Contratação de serviços continuados de Assistente Administrativo, conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 1428/2021 – SRP, objeto do processo administrativo n.º 17.946.798-4, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4. DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS CONTRATOS
4.1 Da Alteração:
4.1.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenário e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
4.2 Da Repactuação:
4.2.1 Será admitida a repactuação do contrato dos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
4.2.2 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação do contrato será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação custos decorrentes do mercado.
4.2.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
4.2.4 Em caso de repactuação de contrato subsequente à primeira, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação, o prazo de 12 (doze) meses terá como data base a data em que se iniciaram os efeitos financeiros da repactuação de contrato anterior realizada, independentemente daquela em que aditada ou apostilada.
4.2.5 As repactuações de contrato serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação do contrato.
4.2.6 A repactuação, deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente e antes do encerramento do contrato, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
4.2.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
4.2.8 Para a equiparação prevista no item “1.2.3.6 Após 12 (Doze) meses do início da prestação de serviços, conceder-se-á e equiparação salarial ao assistente administrativo nível I, sendo permitido inclusive acesso aos postos de risco, garantindo desta forma a oportunidade para o crescimento profissional e motivação necessária para a boa prestação de serviços” será obrigatório apresentar a documentação comprobatória do cumprimento das condições estabelecidas no edital.
4.2.9 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
4.2.10 Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
4.3 Do Reajuste dos Insumos
4.3.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
4.3.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
4.3.3 Os custos Indiretos não poderão ser reajustados mediante a simples aplicação do percentual indicado no pleito, devendo haver demonstração analítica da alteração dos custos, conforme prevê o art. 57 da IN SLTI/MPOG nº 5/2017. Assim, cabe à licitante, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem dos Custos Indiretos, para possibilitar futuros pleitos de repactuação
4.3.4 Para custos que impactarem no preço do contrato (Item insumo: crachá) somente caberá reajuste, e tomarão por base a variação do IPCA, contados após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou ainda da data do último reajuste, mediante a demonstração das alterações de preços no mercado.
4.3.5 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.7 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.8 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.4 Outras Disposições:
4.4.1 À SEAP, caberá a gestão dos processos de contratação, no que diz respeito a formação de índice para repactuação dos contratos.
4.4.2 Ao órgão contratante caberá, a aplicação do índice de repactuação e do reajuste sobre os insumos, por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
4.4.3 A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início em até 30 (trinta) dias após a assinatura contrato.
6.2. Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta:
6.2.1. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.2.2. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.3. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze), meses, contados de / / a / / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.5. O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Xxxxxx e demais encargos referentes aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado.
9.6. A CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.1. A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.6.2. Listagem atualizada de admissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, com base no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a substituir no futuro.
9.6.3. Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
9.6.4. Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
9.6.5. Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/ Contracheque);
9.6.6. Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.7. Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.6.8. GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
9.6.9. Protocolo da Conectividade Social;
9.6.10. GFIP – SEFIP: RET (somente);
9.6.11. GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
9.6.12. GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
9.6.13. GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, ou documento equivalente para o e-Social. (DARF)
9.6.14. Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade);
9.6.15. De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado.
§ 2º O CRF suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:
9.6.15.1. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.6.15.2. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
9.6.15.3. Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
9.6.15.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal (tributos municipais); e
9.6.15.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
9.7. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções.
9.8. Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
9.9. A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos serviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), o mesmo deverá ser destacado.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
9.11. No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
9.12. Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a 64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9.13. Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da CONTRATADA e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
9.14. Sempre que a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a CONTRATANTE poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados.
9.15. Uma vez pagos os empregados terceirizados pela CONTRATANTE, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços.
9.16. Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
9.17. A eventual inadimplência da CONTRATADA para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 9.14.
9.18. A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
9.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = percentual taxa anual = 6%.
9.20. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.21. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Apresentar relação nominal e qualificada dos trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho.
10.2.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.2.6 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.7 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.9 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.10 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.12 A CONTRATADA é a única responsável pelos custos, tributos, encargos sociais e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre resultantes da execução do contrato, de acordo com os §§ 1° e 2°, art. 121, da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.13 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
10.2.14 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
10.2.15 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II, art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.16 Assumir danos e prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
10.2.17 Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA;
10.2.18 Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
10.2.19 Executar periodicamente programas de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados;
10.2.20 Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados;
10.2.21 Fornecer vale-transporte aos empregados, de acordo com as prescrições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
10.2.22 Cumprir todas as condições estabelecidas no Contrato e em seus documentos aplicáveis;
10.2.23 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.2.24 Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência;
10.2.25 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
10.2.26 Cumprir o estabelecido na Lei Estadual nº 16.938/2011, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
10.2.27 O representante legal da empresa, dará anuência em todos os casos de ingresso ou substituição de pessoas vinculadas à prestação de serviço em razão de necessidade de investigação social;
10.2.28 A CONTRATADA por intermédio de seu representante legal, responsabilizar-se-á integralmente pelos seus empregados bem como (pelos) serviços a serem prestados nos termos da legislação vigente;
10.2.29 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso
10.2.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.2.31 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, os quais deverão passar por entrevista pelo
órgão contratante/unidade, para identificação do perfil diante das especificidades das atividades a serem desenvolvidas.
10.2.32 Cumprir os dispositivos legais e regulamentares, para preenchimento do novo quadro de trabalhadores, conforme o disposto na Lei Estadual nº 18.712/2016.
10.2.33 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, nos termos do artigo 59 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
10.2.34 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração Pública.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
10.3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
10.3.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
10.3.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
10.3.9. Xxxxx executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.3.10. O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 18.712/2016, no que se refere a utilização do Banco de Dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná / Portal / MTE – Mais Empregos. As empresas deverão comprovar mediante certidão que pesquisou ou ofertou vaga e contratou através do referido portal, para preencher seus quadros de trabalhadores relacionados ao contrato;
10.3.11. O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 19.727/2018, que assegura a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
10.3.12. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12 PENALIDADES:
12.1 O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e