EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09h 30min do dia 01/11/2018
Início da sessão / disputa de lances:
10h do dia 01/11/2018
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital.
1055/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de MEDALHAS.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 281.583,00 (duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e oitenta e três reais).
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 12.295/2018, servidores da SEAP/DEAM.
− E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx
− Telefones: (00) 0000-0000
− Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – Centro Cívico – CEP 80.530- 140, Curitiba / Paraná
− O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
4.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
4.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01
(um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) enviadas por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx), observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
b) protocoladas no protocolo do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – Térreo – Centro Cívico, Curitiba - Paraná, em atenção a SEAP/DEAM/DL.
4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão.
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual nº 2.734/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não serão admitidas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade da(s) proposta(s), que deverá(ão) constar no Descritivo da(s) Proposta(s) de Preço(s) (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste Edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5 AMOSTRA:
Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.4 do Termo de Referência (Anexo I).
6 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 3 de 39)
7 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de habilitação;
• Anexo III – Modelo de descritivo da proposta de preços;
•Anexo IV – Modelo de procuração;
• Anexo V – Modelo de declaração;
• Anexo VI – Órgãos participantes e locais de entrega;
•Anexo VII – Anexo à Nota de Empenho
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 4 de 39)
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital.
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 5 de 39)
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no Edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no Edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 das Condições Gerais do Pregão, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
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4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Palácio das Araucárias – 3º Andar – Ala “A” Bairro: Centro Cívico
Cidade: Curitiba - Paraná CEP: 80.530-140
Aos cuidados: Xxxxxxx – SEAP/DEAM/DL
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo da(s) proposta(s) e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito do benefício de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
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5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no Edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no Edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos e totais máximos da planilha de composição de preços fixada pelo Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
6.1.2 As empresas beneficiadas do disposto no Convênio XXXX xx 00/0000 - XXXXXX (xxxx 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a SEAP/DEAM/DP convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 11,
§3º, I do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 9 de 39)
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 2.734/2015, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
11 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital.
11.2 Para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
11.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
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a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Fora das hipóteses do item 12.12, compete ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades previstas no item 12, mediante prévia autorização da autoridade competente.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
12.12.1 Na hipótese do item 12.12, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.13 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.14 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.15 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.16 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.17 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste Edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no Edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
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13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 21 de Setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira SEAP/DEAM/DL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de MEDALHAS, para atender a demanda de concessões a serem concedidas a Militares Estaduais, pela Polícia Militar do Paraná – PMPR/SESP, conforme tabela de “Especificações Técnicas, Preços Máximos e Quantidades”, em documento anexo (Anexo I).
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QTD. TOTAL |
01/01 | Medalha Policial Militar OURO | Unid. | 750 |
01/02 | Medalha Policial Militar PRATA | Unid. | 1.600 |
01/03 | Medalha Policial Militar BRONZE | Unid. | 500 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 01
1.1.1. MEDALHA POLICIAL MILITAR – OURO, PRATA E BRONZE.
O Conjunto da Medalha de tempo de serviço é composto por Medalha, fita de suspensão, passador da fita, barreta e estojo de acrílico.
1.1.1.1. Medalha
a) Confeccionada em Latão ASTM B 36 ou NBR 6186.
b) A medalha possui formato circular com diâmetro de 35 mm, espessura total de 4 mm, sendo 0,50 mm de relevo nas letras e 1,30 mm de corpo e 2,20 mm de relevo do Brasão das Armas Nacionais.
c) A medalha possui o seguinte aspecto:
d) Medalha de forma circular tem na sua frente o “Brasão das Armas Nacionais” com altura de 32 mm e relevo de 2,2 mm.
e) Na parte superior uma argola e contra argola estrangulando a fita.
f) No verso os dizeres: “Lei 1948 de 20 de Março de 1920”, circundando a borda na parte superior da medalha e com um raio de 28 mm.
g) No centro da medalha sobrepostos uma a outra as palavras: “Paraná” “Brasil”.
h) A medalha deverá ser confeccionada através de estampagem a frio.
i) Possuir tratamento térmico do material através da normalização por recozimento.
j) O acabamento deverá ser realizado através de pré-tratamento superficial, limpeza da peça por peróxido, desengraxada eletronicamente, ativada em ácido, com aplicação de fundo de cobre, ácido, níquel e ouro fosco.
k) O Acabamento da medalha deverá ser realizado através de um banho de bronze para a medalha de 10 anos, e um banho de prata para a medalha de 20 anos, e um banho de ouro (flash de 8 mícrons) para medalha de 30 anos.
1.1.1.2. Fita de suspensão
a) Confeccionada em gorgorão (86 % poliéster e 14 % nylon), nas cores verde e amarela, medindo cada lista 16,5 mm de largura, totalizando 33 mm, por 35 mm de comprimento afinando por mais 15 mm em sua extensão como se fosse formar um bisel.
b) Deverá possuir na extremidade uma argola de 15 mm de diâmetro do mesmo material da medalha.
1.1.1.3. Passador da fita
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a) Confeccionada em Latão ASTM B 36 ou NBR 6186.
b) Com dimensões aproximadas de 37 mm por 12 mm, emoldurado em toda a sua extensão em relevo por ondas de louro, com o centro vazado carregado ao centro vazado, por 01 (uma) estrela de cinco pontas de Bronze para medalha de bronze, carregado ao centro por 02 (duas) estrelas de cinco pontas em prata para medalha de prata e carregado ao centro por 03 (três) estrelas de cinco pontas em ouro para medalha de ouro medindo 8 mm (oito milímetros) de largura por 8 mm (oito milímetros) de altura cada estrela.
c) O passador deverá possuir travas laterais posteriores do tipo borboletas, as quais se prenderam a uma lamina que permitirá a fixação da medalha ao uniforme.
d) A lâmina de fixação deverá prensar a fita ao passador, permitindo um acabamento perfeito da fita que deverá estar com suas bordas dobradas, arrematadas e costuradas entre si internamente.
e) A Fixação da medalha ao uniforme se dará através de 02 (dois) pinos de latão f 1,15 mm (um vírgula quinze milímetros) de diâmetro x 6,5 mm (seis vírgula cinco milímetros) de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond” a uma lâmina de latão com as mesmas dimensões do passador. A lâmina será fixada ao passador pelas travas do tipo borboleta existente nas laterais do passador, os pinos deverão vir acompanhados de travas de latão, modelo “Ballou” ou “Greep Fastneer”.
f) Todo o conjunto deverá ser confeccionado em Latão, recebendo banho de bronze para medalhas de 10 anos e banho de prata para medalhas de 20 anos e banho de ouro para as medalhas de 30 anos.
1.1.1.4. Barreta
a) Barreta representando uma seção de 11 mm da fita emoldurada por um passador, emoldurado em toda a sua extensão em relevo por ondas de louro, com o centro vazado carregado ao centro vazado, por 01 (uma) estrela de cinco pontas de Bronze para medalha de bronze, carregado ao centro por 02 (duas) estrelas de cinco pontas em prata para medalha de prata e carregado ao centro por 03 (três) estrelas de cinco pontas em ouro para medalha de ouro medindo 8 mm (oito milímetros) de largura por 8 mm (oito milímetros) de altura cada estrela.
b) A Barreta deverá possuir travas laterais posteriores do tipo borboletas, as quais se prenderam a uma lâmina que permitirá a fixação da medalha ao uniforme.
c) Fixação da peça ao uniforme se dará através de 02 (dois) pinos de latão f 1,15 mm (um vírgula quinze milímetros) de diâmetro x 6,5 mm (seis virgula cinco milímetros) de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond” a uma lâmina de latão com as mesmas dimensões da barreta e travas de latão, modelo “Ballou” ou “Greep Fastneer”, a lâmina terá em suas laterais uma cavidade de 1 mm x 1 mm por onde passa a trava tipo borboleta, soldado à Barreta pelo processo “Contract Fusion Bond”).
d) A lâmina de fixação deverá prensar a fita a barreta, permitindo um acabamento perfeito da fita que deverá estar com suas bordas dobradas e arrematadas.
e) A Fixação da medalha ao uniforme se dará através de 02 (dois) pinos de latão f 1,15 mm (um vírgula quinze milímetros) de diâmetro x 6,5 mm (seis vírgula cinco milímetros) de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond”, a lâmina de latão com as mesmas dimensões do passador. A lâmina será fixada ao passador pelas travas do tipo borboleta existente nas laterais do passador, os pinos deverão vir acompanhados de travas de latão, modelo “Ballou” ou “Greep Fastneer”.
1.1.1.5. Estojo de PVC
a) Cada medalha deverá estar inserida em um estojo de PVC revestido em veludo na cor azul, com tampa transparente.
1.1.1.6. Imagens referenciais:
a) A imagem referencial abaixo refere-se à Medalha Policial Militar de Ouro, Prata e Bronze, as medidas são em mm.
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Os modelos de Medalhas Policial Militar (ouro, prata e bronze) encontram-se à disposição, para vistoria dos interessados, na Coordenadoria de Licitações da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.1.2 Deverá ser apresentado desconto linear nos itens que compõem o lote.
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LOTE 02
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QTD. TOTAL |
01/02 | Medalha de Sangue | Unid. | 100 |
1.2.1. MEDALHA DE SANGUE
Conjunto de Medalha de Sangue é formado por: Medalha, fita de suspensão, passador da fita, barreta e estojo de madeira revestido em veludo.
1.1.1.1. Medalha
a) Confeccionada em Latão ASTM B 36 ou NBR 6186.
b) Dimensões: Medalha de forma circular, com diâmetro de 35 mm.
c) Espessura total da medalha 3mm no mínimo entre os planos de maior relevo;
d) A medalha possui o seguinte aspecto:
e) Medalha de formato circular, tendo na sua frente em relevo o “Brasão do Estado do Paraná” com 30 mm de altura.
f) No verso, uma coroa de louros circundando com a base dos dois ramos se cruzando na parte inferior do escudo, e com as extremidades superiores afastadas 9mm; os ramos deverão estar afastados da borda 2mm; dentro deste semicírculo os dizeres: “HOMENAGEM DO PARANÁ AO SANGUE DA ABNEGAÇÃO”, tudo em letras maiúsculas.
g) Na parte superior uma argola e contra argola estrangulando a fita.
h) Fabricada através de estampagem a frio.
i) Possuir tratamento térmico do material através de normalização por recozimento.
j) Pré-tratamento superficial, limpeza da peça por peróxido, desengraxada eletronicamente, ativada em ácido, com aplicação de fundo de cobre ácido e níquel.
k) Possuir acabamento em banho de bronze.
1.1.1.2. Fita de suspensão
a) Confeccionada de seda, na cor vermelha, medindo 33 mm de largura por 35 mm de comprimento afinando por mais 15 (quinze) mm em sua extensão como se fosse formar um bisel, deverá possuir na extremidade uma argola de 15 mm de diâmetro do mesmo material da medalha.
1.1.1.3. Passador da fita
a) Confeccionada em Latão ASTM B 36 ou NBR 6186.
b) Deverá receber banho de bronze.
c) Com dimensões aproximadas de 36 mm por 11 mm, emoldurado em toda a sua extensão em relevo por ondas de louro, com o centro vazado.
d) O passador deverá possuir travas laterais posteriores do tipo borboletas, as quais se prenderam a uma lâmina que permitirá a fixação da medalha ao uniforme.
e) A lâmina de fixação deverá prensar a fita ao passador, permitindo um acabamento perfeito da fita que deverá estar com suas bordas dobradas, arrematadas e costuradas entre si internamente.
f) A Fixação da medalha ao uniforme se dará através de 02 (dois) pinos de latão f1,15mm (um vírgula quinze milímetros) de diâmetro x 6,5mm (seis vírgula cinco milímetros) de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond” a uma lâmina de latão com as mesmas dimensões do passador. A lâmina será fixada ao passador pelas travas do tipo borboleta existente nas laterais do passador, os pinos deverão vir acompanhados de travas de latão, modelo “Ballou” ou “Greep Fastneer”.
g) Todo o conjunto deverá ser confeccionado em Latão.
1.1.1.4. Barreta
a) Barreta representando uma seção de 11 mm da fita emoldurada por um passador.
b) A Barreta deverá possuir travas laterais posteriores do tipo borboletas, as quais se prenderam a uma lâmina que permitirá a fixação da medalha ao uniforme.
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c) Fixação da peça ao uniforme se dará através de 02 (dois) pinos de latão f1,15mm (um vírgula quinze milímetros) de diâmetro x 6,5mm (seis vírgula cinco milímetros) de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond” a uma lâmina de latão com as mesmas dimensões da barreta e travas de latão, modelo “Ballou” ou “Greep Fastneer”, a lâmina terá em suas laterais uma cavidade de 1mmX1mm por onde passa a trava tipo borboleta, soldado à Barreta pelo processo “Contract Fusion Bond”).
d) A lâmina de fixação deverá prensar a fita a barreta, permitindo um acabamento perfeito da fita que deverá estar com suas bordas dobradas e arrematadas.
e) A Fixação da medalha ao uniforme se dará através de 02 (dois) pinos de latão f1,15mm (um vírgula quinze milímetros) de diâmetro x 6,5mm (seis vírgula cinco milímetros) de comprimento, soldado pelo processo “Contract Fusion Bond”, a lâmina de latão com as mesmas dimensões do passador. A lâmina será fixada ao passador pelas travas do tipo borboleta existente nas laterais do passador, os pinos deverão vir acompanhados de travas de latão, modelo “Ballou” ou “Greep Fastneer”.
1.1.1.5. Imagem ilustrativa
1.1.1.6. Estojo de Veludo
Estojo de madeira revestido em veludo na cor azul, com fecho de latão, sua tampa internamente deverá ser revestida em cetim branca, com dimensões aproximadas de 80mm X 140mm X 33mm de altura.
1.3 DO FORNECIMENTO
1.3.1 A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais, no máximo em 60 (sessenta) dias após o recebimento da NE Nota de empenho e Ordem de Compra emitida pelo GMS, o não cumprimento do prazo pode implicar a aplicação de penalidades previstas no Edital.
1.3.2 A empresa deverá entregar os materiais de acordo com as especificações acima, totalmente às suas custas, no Quartel do Comando Geral da Polícia do Paraná, na Diretoria de Apoio Logístico / Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência, sito à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.401, bairro Rebouças, Curitiba – PR, entrar em contato com antecedência de 48 horas pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, para agendar a entrega.
1.3.3 Os critérios de aceitabilidade do objeto são os requisitos e características mínimas exigidas no TR e no Edital.
1.3.4 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O não cumprimento dos prazos pode implicar a aplicação de penalidades previstas no Edital e legislação vigente.
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1.3.5 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de analisar os produtos adquiridos, em laboratórios de controle de qualidade conveniados, correndo a despesa por conta da empresa vencedora. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações exigidas no edital.
1.4 AMOSTRAS
1.4.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame na Comissão de Licitação, os materiais deverão ser entregues na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, telefone (00) 0000-0000 ou 33044919 aos cuidados do Chefe da Coordenadoria de Licitações Maj. Ubirajara ou para o Pregoeiro 3º Sgt Xxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa proponente:
· 01 (uma) amostra da medalha Policial Militar Ouro;
· 01 (uma) amostra da medalha Policial Militar Prata;
· 01 (uma) amostra da medalha Policial Militar Bronze;
· 01 (uma) amostra da medalha de Sangue;
1.4.2 As amostras deverão estar acompanhada de um descritivo pormenorizado de suas características técnicas e de um Termo de Autorização permitindo que, se necessário, a Administração envie a amostra, a expensas do licitante, para exame junto a órgão técnico competente, visando comprovar a veracidade das informações, a qual terá o prazo máximo 03 (três) dias úteis para aprovação do orçamento junto ao órgão fornecedor do laudo técnico.
1.4.3 As amostras da empresa vencedora serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico - DAL, que avaliará às especificações técnicas do edital.
1.4.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido.
1.4.5 As amostras devem ser confeccionadas de acordo com as especificações contidas no descritivo técnico e devem ser semelhantes aos modelos colocados à disposição das licitantes no CSM/Int.
1.4.6 A comissão de Exame e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que a amostra final fique de acordo com o padrão da corporação.
1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante retificação da Administração, características técnicas superiores
1.4.8 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.9 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.10 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.11 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.12 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a amostra apresentada e aprovada.
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1.4.13 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado e aquelas que forem submetidas a testes ou análises que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
1.4.14 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas e não inutilizadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame.
1.4.15 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador
1.4.16 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.14. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.17 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.18 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
1.5 DA GARANTIA
A garantia mínima exigida será de 12 (doze) meses, total contra defeitos de fabricação, sendo que para o produto coberto com garantia de fábrica superior a este parâmetro prevalecerá a estabelecida pelo fabricante.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Cumpre ressaltar que a Medalha Policial Militar, foi criada pela Lei Estadual nº 1.948, de 20 de março de 1920 e destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças da Polícia Militar do Paraná, em serviço ativo, que, com ótimo comportamento, completarem, para todos os efeitos legais, 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos e a Medalha de Sangue, criada pela Lei Estadual nº 1.943, de 23 de junho de 1954 é conferida ao militar que, em campanha ou em cumprimento de missão policial, receber ou tiver recebido ferimentos de natureza grave.
Realizado levantamento com o efetivo que potencialmente receberá as medalhas no decorrer do ano fica explicita a necessidade de aquisição para atender a demanda de concessões aos militares estaduais da corporação.
Saliento que as entregas de medalhas são realizadas cerimonialmente três vezes ao ano em datas Cívicas, por esta razão a aquisição através de SRP se justifica, conforme art.10 da Lei Estadual 15608 de agosto de 2007.
3 PESQUISA DE PREÇOS
Atendendo o Art. 9º do Decreto nº 4993 de 02 de setembro de 2016, foi disparado e-mails solicitando orçamento para 15 (quinze) empresas que atuam no ramo, localizadas através do cadastro da seção, cadastro de licitantes do Estado do Paraná - GMS, meio eletrônico, não foi coletado valores em Tabelas Oficiais pela ausência deste objeto nas mesmas, e não se pode usar o valor referencial de outro órgão publico ou entidades devido as características específicas destes objetos, os quais são pontos determinantes na composição do custo, e cada um utiliza o modelo padronizado por sua instituição, desta forma seria um erro usar valor de referência de objeto similar, por este motivo a não existência de consulta a outros órgão de segurança desta federação.
Saliento que foi respeitado a previsão do §1º do art. 10 do Decreto Estadual 4993 de 02 de setembro de 2016, sendo que 03 empresas constantes na tabela acima responderam a solicitação.
Após o recebimento dos orçamentos foi realizado a análise crítica dos valores coletados onde se verificou que os mesmos estão próximos entre si, todas as propostas foram consideradas válidas, por este motivo foi adotado como valor de referência o preço médio obtido no mercado.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 20 de 39)
Foi dividido em dois lotes, devido à especificidade e modelo das medalhas, objetivando assim a ampliação da competitividade, porém não é possível a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que tal circunstância pode prejudicar a uniformidade na execução do Cerimonial Militar.
5 SUSTENTABILIDADE
a) O CONTRATADO deverá adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, bem como realizar o recolhimento e a devida destinação dos materiais utilizados na prestação do serviço.
b) A empresa vencedora deverá observar os requisitos ambientais para certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
c) Os materiais devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, com utilização de materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
d) Os materiais a serem adquiridos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
e) Os materiais a serem adquiridos devem obedecer a toda Legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO vigente para o segmento.
f) Não se confirmando a adequação do produto aos requisitos acima expostos, a proposta selecionada será desclassificada.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O presente processo tem por finalidade a aquisição de medalhas Policial Militar para o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, deste modo, em razão das características do modo de execução do contrato, visando o atendimento das necessidades da corporação militar, verifica-se a impossibilidade de aplicação in totum da Lei n° 123/06, no que é pertinente à reserva de cota para participação de Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, uma vez que tal circunstância pode prejudicar a padronização e uniformidade na execução do Cerimonial Militar.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidos em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
8.1.6. Não entregar, em hipótese alguma, produto com qualquer componente reutilizado, recondicionado, reembalado ou com qualquer outra característica que demonstre não se tratar de produto inteiramente novo;
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 21 de 39)
8.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela administração, inerentes ao objeto da licitação em até 72 (setenta e duas) horas;
8.1.8. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.1.10. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.11. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8.2.9. Aplicar as sanções administrativas previstas na lei, no decurso do contrato
8.2.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.11. Proporcionar todas as condições para que a fornecedora possa desempenhar o fornecimento.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 22 de 39)
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo de 05(cinco) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
12.2. Por ocasião da entrega, os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.3. A Comissão de Exame e Recebimento nomeada pela PMPR, a analisará se os produtos entregues estão de acordo com as especificações constantes no TR e edital, com a proposta e com amostra devidamente aprovada, durante a análise se julgar necessário fará coleta aleatória de alguns exemplares (pacotes), na presença do fornecedor (se assim o quiser), numa proporção máxima de 1% (um por cento) do total recebido, as quais serão encaminhadas para laboratório reconhecido na área de análises (órgão acreditado pelo INMETRO), visando comprovar as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência”.
12.4. Com objetivo de certificar que os materiais utilizados atendem as especificações editalícias, se aprovado será realizado o recebimento definitivo e sua consequente aceitação, se reprovado serão devolvidos ao licitante para substituí-los mantendo o prazo estipulado no edital.
12.5. Definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante elaboração de Termo de Exame e Recebimento elabora pela comissão.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 23 de 39)
13.SUBCONTRATAÇÃO
Este objeto não permite a subcontratação
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VIII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 21 de Setembro de 2017
Informamos que o Anexo I deste Edital, está de acordo com o Termo de Referência enviado pela Polícia Militar do Paraná – PMPR/SESP, órgão solicitante deste Registro de Preços.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira SEAP/DEAM/DL
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 24 de 39)
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 25 de 39)
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 01 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 01 (um) no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 01 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 26/2015 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente, além de Declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 26 de 39)
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1055 Ano: 2018
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Registro de Preço para aquisição de MEDALHAS, para atender ao(à) ÓRGÃO/ENTIDADE.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Item 1 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de va- lidade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. As propostas deverão ser apresentadas com desconto linear, nos itens que compõem o lote.
Local e data
Representante Legal
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 27 de 39)
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico Nº 1055/2018, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e Contratos de fornecimento, interpor recursos, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 28 de 39)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 29 de 39)
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE ENTREGA
ÓRGÃO: CGPM - COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR |
Locais para Entrega: DAL/ CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE INTENDÊNCIA |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1401 - QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPR - Rebouças - Curitiba/PR. CEP: 80.230-110. Telefone: 41 |
Fone: (00)00000000. Fax: (00) 00000000 |
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 30 de 39)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1055/2018 | PROTOCOLO N.º 14.785.183-9 |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | VALIDADE DA ATA: |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, localizado Rua: Xxxx Xxxxxxxx
de Campos, s/n, Palácio das Araucárias, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, aqui repre- sentado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx, Diretora DEAM/SEAP, nos termos da Lei Esta - dual n.º 15.608/2007 e do Decreto Estadual n.º 2.734/2015, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 1055/2018, homologado por XXXXXXXX, [CARGO], para a futu- ra e a eventual aquisição de MEDALHAS, conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresenta- das, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Esta Ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual aquisição de MEDALHAS, con- forme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
§ 1º. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
§ 2º. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
§ 3º. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com o artigo 10, inc. II, do Decreto Estadual n.º 2.734/2015, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
02 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
03 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
04 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
05 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
06 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
LOTE 01 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 31 de 39) |
LOTE 02 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Estadual n.° 2.734/2015; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de:
I - eventual redução daqueles praticados no mercado;
II - fato superveniente devidamente comprovado, que eleve os preços e prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I – convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado;
II – os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas;
III – a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
§ 4º Quando for de sua iniciativa, a demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será encargo do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido.
§ 5º Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
§ 6º Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, registrados no Anexo desta Ata, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado nesta ata de registro de preços.
§ 7º Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 32 de 39)
máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
§ 8º Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 9º Liberado o fornecedor, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
§ 10º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
O preço registrado pelo fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I – for liberado do compromisso;
II – descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V – demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
§ 2º O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 3º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I – por decurso do seu prazo de vigência;
II – se não restarem fornecedores registrados;
III – por fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
IV – por razões de interesse público devidamente justificadas.
§ 1º No cancelamento da Ata por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e publicação do resumo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do Fornecedor:
I – assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
II – responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata; III – manter as condições de regularidade fiscal;
IV – manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a validade da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 33 de 39)
I – tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II – emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III – verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
IV – zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI – registrar no Sistema GMS eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
O órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento de registro de preços poderá aderir à ata de registro de preços, durante sua vigência, mediante autorização prévia do órgão gerenciador, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços.
§1o A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no artigo 1o do Decreto Estadual nº 2.734/2015.
§2o As aquisições ou contratações decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos ou entidades que aderirem.
§3o Caberá ao fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com os órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Esta Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O Pregão Eletrônico nº 1055/2018 é realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx, designado na Resolução n.º 12.295/2018, publicado no DIOE Executivo edição n.º 10.121 de 01/02/2018.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 34 de 39)
Diretora DEAM/SEAP Pregoeira SEAP/DEAM/DL
FORNECEDORES
LOTE | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | 1.º | ||
02 | 1.º | ||
03 | 1.º |
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 35 de 39)
Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro de Reserva
PROCESSO LICITATÓRIO PE 1055/2018 PROTOCOLO 14.785.183-9
FORNECEDOR | |||
CNPJ - NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
FORNECEDOR | |||
CNPJ – NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 36 de 39)
ANEXO VIII
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO N°XXXXXXXX VALOR XXXXXXXX
1 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º 1055/2018, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º 14.785.183-9, independentemente de transcrição.
2 DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: o fornecedor deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3.1 o fornecedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
3.2 o fornecedor deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.3 o fornecedor deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 37 de 39)
3.4 o fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato;
3.5 o fornecedor deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 o fornecedor deverá manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
3.7 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
4 DAS PENALIDADES: o fornecedor que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
4.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário, cumulativamente com a multa.
4.2 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
4.3 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
4.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
4.5 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 4.6.
4.6 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
4.7 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do objeto;
b) incorrer em inexecução do objeto.
4.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 38 de 39)
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
4.9 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses do item 4.8;
h) cometer fraude fiscal.
4.10 Fora das hipóteses do item 4.11, compete ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades previstas no item 4, mediante prévia autorização da autoridade competente.
4.10.1 Na hipótese do item 4.10, a autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 4, alíneas “c”, “d” e “e”.
4.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
4.11.1 Na hipótese do item 4.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 4, alíneas “c”, “d” e “e”.
4.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
4.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
4.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
4.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
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