EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 00 min do dia 19/07/2022
Início da sessão / disputa de lances:
14 h 00 min do dia 19/07/2022
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO
319/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE GRUPO VII. |
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 2.351.241,10 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e dez centavos). |
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 12.467/2021, servidores do DECON/SEAP. - E-mail: xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Paraná - O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00. |
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 4.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico. |
4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) enviadas por meio eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão; b) protocoladas no protocolo da SEAP, localizada no Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/Paraná, em atenção à Divisão de Licitação/DECON. 4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão. |
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020 pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual nº 7.303/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Não serão admitidas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. |
2 CRITÉRIO DE DISPUTA: Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o VALOR UNITÁRIO, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados. |
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade da(s) proposta(s), que deverá(ão) constar no Descritivo da(s) Proposta(s) de Preço(s) (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste Edital. |
4 PROPOSTA PARCIAL: Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. |
5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: Somente poderão participar da disputa do(s) lotes 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 11, 12, 14, 15, 17, 18 e 19 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar n.º 123/2006. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. Se a ME ou EPP for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. |
6 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. |
7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de habilitação; • Anexo III – Modelo de descritivo da proposta de preços; |
• Anexo IV – Modelo de procuração; • Anexo V – Modelo de declaração; • Anexo VI – Órgãos participantes e locais de entrega; • Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços • Anexo VIII – Anexo à nota de Empenho |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no Edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no Edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 das Condições Gerais do Pregão, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx, Xxx A - Palácio das Araucárias
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba/Paraná CEP: 80530-140
Aos cuidados: DECON/Divisão de Licitação
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.4.5 Os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 poderão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou através do sistema do Banco do Brasil.
4.4.5.1 Caso os licitantes optem pelo envio documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 por meio eletrônico, terão até 2 (dois) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, salvo se for possível conferir sua autenticidade eletronicamente.
4.4.6 Os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 serão disponibilizados no site do Compras, visto a indispensabilidade da divulgação destes dados, em virtude do inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo da(s) proposta(s) e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito do benefício de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no Edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no Edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos e totais máximos da planilha de composição de preços fixada pelo Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
6.1.2 As empresas beneficiadas do disposto no Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea <b=.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10,
§3º, I do Decreto Estadual nº 7.303/2021.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
11 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital.
11.2 Para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e
Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
11.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas <a=, <c=, <d= e <e= do item anterior poderão ser aplicadas ao
licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas <c=, <d= e <e=.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea <a=.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste Edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no Edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná, com exceção ao item 5 do preâmbulo do edital; inclusão do 4.4.5, 4.4.5.1 e 4.4.6 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico; inclusão do Item
1.4.2 do Anexo II Documentos de Habilitação; O item 1.5 do Anexo II, o anexo V do edital e o item 6 do Anexo VIII – Anexo à Nota de Empenho, por força das alterações advindas da Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei Estadual 20.132/2020. O item 5 (CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO) do Preambulo do Edital; na parte alusiva às condições gerais do pregão, exclusão do previsto nos subitens 12.11 e 12.11.1 e renumeração dos subitens, retificação a menção a <Sistema GMS= no subitem 12.11, substituindo-a por <Cadastro Unificado de Fornecedores=, retificação a menção <aplicar= no subitem 12.11, substituindo-a por <registrar=; os itens 10.2 e 10.5 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico; O Preambulo; Anexo VII – Ata de Registro de preços. foram efetuadas as alterações de dispositivos que mencionavam o antigo Decreto Estadual nº 2.734/2015 pelos dispositivos correspondentes constantes no Decreto Estadual nº 7.303/2021 (preâmbulo; cláusula primeira, § 3º; Cláusula quinta; Cláusula oitava, substituída a menção à <publicação do resumo no Diário Oficial do Estado< por < disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná=; Cláusula Décima, Substituição no sujeito
<órgão, entidade ou unidade orçamentária= e no <Sistema GMS= por <Cadastro Unificado de Fornecedores=;
Cláusula Décima Primeira, Substituição no sujeito <órgão, entidade ou unidade participante= , § 1º e inserido
§ 4º e § 5º); No Anexo VIII Minuta Padrão – Contrato de Fornecimento foi excluído os subitens 12.11 e
12.11.1 e feita a renumeração dos restantes; No que tange ao Anexo VIII (Nota de Xxxxxxx), excluído os
subitens 4.10 e 4.10.1, feita a renumeração e a substituição a menção <Sistema GMS= por <Cadastro Unificado de Fornecedores=, por força das alterações advindas da Decreto Estadual 7.303/2021. Bem como o Anexo I (Termo de Referência) que é de responsabilidade do órgão demandante.
Curitiba, 04 de julho de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Apoio SEAP/DECON
Revisado por
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Pregoeiro SEAP/DECON
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE – GRUPO VII, conforme especificações contidas no subitem 1.2 deste TR e documento anexo I.I ao Edital <Especificações Técnicas, Preços Máximos e Quantidades=.
1.1.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
1.1.2 O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de <operação interna=, conforme estabelece o Convênio nº 26/03 CONFAZ.
1.1.3 É obrigatório constar no descritivo da proposta de preços a marca, modelo, fabricante, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
1.1.4 Deverá ser encaminhado junto com o descritivo da proposta folder/folheto/catálogo do produto ofertado, de forma a verificar se a especificação atende ao solicitado em Edital.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Considerando a quantidade de lotes, as especificações, os preços máximos e as quantidades estão discriminados no arquivo anexo I.I ao Edital, na planilha de especificações técnicas geradas pelo Sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS.
1.2.2 Demais exigências aplicadas aos lotes: Marca, Fabricante e Validade para os itens que couber a exigência.
1.3 DO FORNECIMENTO
1.3.1 O fornecimento dos produtos será de forma imediata após a emissão da Nota de Empenho, conforme as necessidades dos órgãos/entidades participantes, nos locais de entrega indicados no Anexo VI do Edital.
1.3.2 A empresa vencedora deverá entregar os objetos, nas condições e quantidades constantes nos Anexos que fazem parte do Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
1.3.3 A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade dos produtos e inclusive pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à empresa contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Registrar preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente Grupo VII, visando o reabastecimento dos diversos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual que manifestaram interesse em participar da licitação, conforme justificativa preenchida por cada órgão/entidade na previsão de consumo.
2.2 A quantidade estimada se deu com base na previsão de consumo aprovada pelos ordenadores de despesas de cada órgão / entidade participante deste registro de preços.
2.3 As especificações técnicas da presente licitação são usuais do mercado e atendem as necessidades dos(as) órgãos / entidades.
2.4 As justificativas dos participantes estão anexadas ao procedimento licitatório.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/2021, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMS, sendo adotada a mediana dos preços cotados e dentro dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto foi parcelado em 20 (vinte) lotes, cada um contendo um único item, visando assim, a ampliação da disputa, em atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto Estadual n° 4.993/2016, bem como, à Lei Complementar nº 123/2006.
5 SUSTENTABILIDADE
5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
b) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
c) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.2 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Somente poderão participar da disputa dos lotes 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 19 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
6.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência.
6.3 Se a ME ou EPP for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
7.1 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidos em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, quando cabível;
8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
8.1.6 manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.1.8 o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega.
12.2 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
12.3 O recebimento do(s) bem(ns) de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.4 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se o Contratado a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
12.5 O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 1.3 do Termo de Referência e no Anexo VI, conforme as condições e as necessidades do licitante.
13 SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VIII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
15.1 Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 27 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe – SEAP / DECON / DP Administradora – SEAP / DECON / DP
ANEXO I.I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇOS E QUANTIDADES
ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - DECON Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇO MÁXIMO E QUANTIDADES Nº Processo Licitação: 319/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico Protocolo: 2022/187260981 Órgão Responsável: DECON - Departamento de Logística para Contratações Públicas (antigo DEAM) | |||||
LOTE 1: GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.1072 - Xxxxxx, USO: Grampeador, MATERIAL: Aço galvanizado, MEDIDA: TAMANHO: 9/14, EMBALAGEM: Caixa com 5000 unidades, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 839 | 26,0000 | 21.814,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (19) BPFron (5) CASA CIVIL (10) DEPPEN (250) FUNEAS (60) HPM (4) IAT (70) PMPR-BPEC (38) PMPR-CPE (12) SESA-FUNSAUDE (80) SUBPR-1CRPM (10) SUBPR-2CRPM (36) SUBPR-3CRPM (40) UEM (100) UNESPAR (70) UNIOESTE CASC (20) UNIOESTE REITOR (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 1: GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 (R$): | 21.814,00 | ||||
LOTE 2: COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7504.2490 - Cola Plástica, Líquida, COR: Branca, COMPOSIÇÃO: À base de PVA e água, EMBALAGEM: Frasco plástico com 40 gramas, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Não tóxica, lavável com bico regulador de abertura, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 7.691 | 2,0000 | 15.382,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (60) APMG (75) BPFron (210) CASA CIVIL (72) CEDEC (15) DEPPEN (1.200) DER (100) DETRAN (750) DPPR (75) FUNEAS (1.136) IAT (50) IDR (58) II-SESP (100) PGE (50) PMPR-AJGERAL (20) PMPR-BPEC (58) PMPR-CPE (40) PRESP (100) SESA-FUNSAUDE (2.000) SUBPR-1CRPM (80) SUBPR-3CRPM (200) UEM (1.000) UEPG-HURCG (77) UNESPAR (100) UNIOESTE CASC (20) UNIOESTE REITOR (30) UNIOESTE TOLEDO (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2: COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS (R$): | 15.382,00 | ||||
LOTE 3: TINTA PARA CARIMBO AZUL - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.2496 - Tinta, USO: Almofada de carimbo, COR: Azul, ASPECTO: Líquida, COMPOSIÇÃO : À base de água, EMBALAGEM: Frasco 40ml (variação de até 10%), UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 1.159 | 5,8500 | 6.780,15 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (24) |
APMG (37) BPFron (22) DEPPEN (20) DETRAN (50) DPPR (30) FUNEAS (351) PMPR-AJGERAL (50) PMPR-BPEC (24) PMPR-CPE (30) SESA-FUNSAUDE (150) SUBPR-1CRPM (16) UEM (300) UEPG-HURCG (15) UNESPAR (30) UNIOESTE CASC (10) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 3: TINTA PARA CARIMBO AZUL (R$): | 6.780,15 | ||||
LOTE 4: FITA CREPE MARROM 50X50 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.30778 - Fita Adesiva, Tipo: Crepe, MATERIAL: Papel Kraft, COR: Marrom, MEDIDA: 50mmx50m (Variação +/- 5%), EMBALAGEM: Rolo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 1.620 | 24,7000 | 40.014,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (25) APMG (21) BPFron (75) CEDEC (12) DER (25) FUNEAS (682) IDR (32) II-SESP (62) PMPR-AJGERAL (25) PRESP (25) SESA-FUNSAUDE (400) SUBPR-1CRPM (100) SUBPR-3CRPM (86) UNESPAR (50) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 4: FITA CREPE MARROM 50X50 (R$): | 40.014,00 | ||||
LOTE 5: FITA CREPE MARROM 50X50 - Ampla Concorrência |
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.30778 - Fita Adesiva, Tipo: Crepe, MATERIAL: Papel Kraft, COR: Marrom, MEDIDA: 50mmx50m (Variação +/- 5%), EMBALAGEM: Rolo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 5.123 | 24,7000 | 126.538,10 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (75) APMG (64) BPFron (225) BPTran (20) CEDEC (38) CMPR (25) DER (75) FUNDEPAR (40) FUNEAS (2.047) IAT (30) IDR (98) II-SESP (188) PMPR-AJGERAL (75) PMPR-BPEC (37) PMPR-CPE (30) PRESP (75) RPMon (15) SESA-FUNSAUDE (1.200) SUBPR-1CRPM (300) SUBPR-3CRPM (261) UNESPAR (150) UNIOESTE CASC (15) UNIOESTE REITOR (30) UNIOESTE TOLEDO (10) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 5: FITA CREPE MARROM 50X50 (R$): | 126.538,10 | ||||
LOTE 6: UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.3089 - Umedecedor de dedos, Em pasta, USO: Manuseio de cédulas e papéis em geral, COMPOSIÇÃO: À base de ácido graxo e glicóis, EMBALAGEM: Estojo plástico com tampa, PESO LÍQUIDO: 12g (variação +/- 10%), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Não tóxico, não gorduroso, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 6.972 | 3,7000 | 25.796,40 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (110) BPFron (35) CASA CIVIL (120) |
CEP (30) CMPR (5) DEPPEN (800) DETRAN (850) DPPR (90) FUNEAS (982) IAT (50) II-SESP (750) PMPR-BPEC (15) PMPR-CPE (30) PRESP (20) SESA-FUNSAUDE (1.000) SUBPR-3CRPM (350) UEM (1.500) UNESPAR (150) UNIOESTE CASC (10) UNIOESTE REITOR (70) UNIOESTE TOLEDO (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 6: UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G (R$): | 25.796,40 | ||||
LOTE 7: FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.4808 - Fita Adesiva, TIPO: Celofane, Monoface, Rolo, MATERIAL: Filme de celofane, adesivo à base de resina e borracha, COR: Transparente, MEDIDA: 45mm X 50m (aproximadamente), UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 4.600 | 6,0500 | 27.830,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (80) APMG (22) BPFron (62) CASA CIVIL (75) DEPPEN (150) DER (25) DETRAN (337) DPPR (37) FUNEAS (631) HPM (200) IAT (50) IDR (150) II-SESP (62) PRESP (75) SESA-FUNSAUDE (2.000) |
SUBPR-1CRPM (100) SUBPR-2CRPM (35) SUBPR-3CRPM (87) UEM (125) UEPG-HURCG (231) UNESPAR (25) UNIOESTE REITOR (16) UNIOESTE TOLEDO (25) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 7: FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 (R$): | 27.830,00 | ||||
LOTE 8: FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.4808 - Fita Adesiva, TIPO: Celofane, Monoface, Rolo, MATERIAL: Filme de celofane, adesivo à base de resina e borracha, COR: Transparente, MEDIDA: 45mm X 50m (aproximadamente), UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 14.187 | 6,0500 | 85.831,35 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
ADAPAR (240) APMG (68) BPFron (188) BPTran (50) CASA CIVIL (225) CEDEC (50) CMPR (30) DEPPEN (450) DER (75) DETRAN (1.013) DPPR (113) FUNDEPAR (40) FUNEAS (1.896) HPM (600) IAT (150) IDR (451) II-SESP (188) PMPR-BPEC (59) PMPR-CPE (40) PRESP (225) RPMon (30) SESA-FUNSAUDE (6.000) SESP (50) SUBPR-1CRPM (300) SUBPR-2CRPM (105) |
SUBPR-3CRPM (263) UEM (375) UEPG-HURCG (694) UNESPAR (75) UNIOESTE CASC (20) UNIOESTE REITOR (49) UNIOESTE TOLEDO (75) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 8: FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 (R$): | 85.831,35 | ||||
LOTE 9: FITA CREPE 18X50 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.4810 - Fita adesiva, TIPO: Crepe, Rolo, MATERIAL: Papel crepado, resina e borracha sintética, COR: Branca, MEDIDA: 18mmx50m, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 4.066 | 6,1800 | 25.127,88 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (25) BPFron (62) BPTran (25) CASA CIVIL (25) CEP (50) DER (25) FUNEAS (972) II-SESP (62) PMPR-AJGERAL (25) SESA-FUNSAUDE (1.850) SUBPR-1CRPM (100) SUBPR-3CRPM (45) UEM (500) UEPG-HURCG (238) UNESPAR (37) UNIOESTE TOLEDO (25) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 9: FITA CREPE 18X50 (R$): | 25.127,88 | ||||
LOTE 10: FITA CREPE 18X50 - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 7504.4810 - Fita adesiva, TIPO: Crepe, Rolo, MATERIAL: Papel crepado, resina e borracha sintética, COR: Branca, MEDIDA: 18mmx50m, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 12.540 | 6,1800 | 77.497,20 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (75) BPFron (188) BPTran (75) CASA CIVIL (75) CEDEC (50) CEP (150) DER (75) FUNDEPAR (40) FUNEAS (2.917) IAT (50) IDR (20) II-SESP (188) PMPR-AJGERAL (75) PMPR-BPEC (48) PMPR-CPE (30) RPMon (35) SESA-FUNSAUDE (5.550) SUBPR-1CRPM (300) SUBPR-3CRPM (135) UEM (1.500) UEPG-HURCG (716) UNESPAR (113) UNIOESTE CASC (20) UNIOESTE REITOR (40) UNIOESTE TOLEDO (75) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 10: FITA CREPE 18X50 (R$): | 77.497,20 | ||||
LOTE 11: CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 8104.24722 - Caixa, USO: Para embalagem, MATERIAL: Em papelão ondulado CMM-BC (Capa-Miolo-Miolo/Onda Dupla BC), GRAMATURA: 610g/m², ESPESSURA: 6,40mm, COLUNA: 6,0kgf/cm, MEDIDA: 420X280X200mm (variação +/- 5%), UNID. DE MEDIDA: Unitário | Atender normas vigentes da ABNT Fabricante | 3.062 | 18,9000 | 57.871,80 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (60) BPFron (70) BPTran (10) |
CASA CIVIL (100) CEDEC (30) DEPPEN (200) DER (150) FUNEAS (1.042) IAT (100) PMPR-BPEC (75) PMPR-CPE (10) SESA-FUNSAUDE (700) SUBPR-3CRPM (115) UNESPAR (200) UNIOESTE CASC (200) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 11: CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 (R$): | 57.871,80 | ||||
LOTE 12: FILME STRETCH 4KG - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 8107.11052 - Filme Stretch, 25 micras, esticável para paletização, LARGURA: 500mm, Rolo com no mínimo 4kg, tubete com no máximo 1.000 gramas, acondicionados em caixas de papelão com no máximo 4 unidades, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 1.356 | 91,9500 | 124.684,20 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
CEDEC (125) DEPPEN (50) DER (25) FUNDEPAR (2) FUNEAS (159) IAT (12) IDR (500) PMPR-BPEC (3) SESA-FUNSAUDE (250) SUBPR-1CRPM (208) SUBPR-3CRPM (22) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 12: FILME STRETCH 4KG (R$): | 124.684,20 | ||||
LOTE 13: FILME STRETCH 4KG - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
1 | 8107.11052 - Filme Stretch, 25 micras, esticável para paletização, LARGURA: 500mm, Rolo com no mínimo 4kg, tubete com no máximo 1.000 gramas, acondicionados em caixas de papelão com no máximo 4 unidades, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 4.148 | 91,9500 | 381.408,60 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (19) BPTran (5) CEDEC (375) CMPR (4) DEPPEN (150) DER (75) FUNEAS (480) IAT (38) IDR (1.500) II-SESP (20) PMPR-CPE (5) SESA-FUNSAUDE (750) SUBPR-1CRPM (624) SUBPR-3CRPM (68) UEPG-HURCG (15) UNESPAR (20) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 13: FILME STRETCH 4KG (R$): | 381.408,60 | ||||
LOTE 14: BARBANTE 4/8 - 400G - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 8107.2658 - Barbante, MATERIAL: 100% algodão, NÚMERO: 4/8 - 8 fios, COR: Natural, EMBALAGEM: Rolo com 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 1.565 | 14,4000 | 22.536,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (88) BPFron (25) BPTran (20) CASA CIVIL (50) CEP (50) DEPPEN (120) DETRAN (150) FUNEAS (352) IAT (30) IDR (256) II-SESP (50) PMPR-AJGERAL (20) |
PMPR-BPEC (12) PMPR-CPE (10) PRESP (50) RPMon (8) SESA-FUNSAUDE (200) SUBPR-3CRPM (37) UNIOESTE CASC (30) UNIOESTE REITOR (2) UNIOESTE TOLEDO (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 14: BARBANTE 4/8 - 400G (R$): | 22.536,00 | ||||
LOTE 15: PAPEL KRAFT 5 KG - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 8107.39526 - Papel Kraft, Bobina, LARGURA: 60cm, COR: Natural, GRAMATURA: 80g/m², EMBALAGEM: Peso mínimo 5kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 264 | 119,0000 | 31.416,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
DEPPEN (30) DER (25) FUNEAS (95) SESA-FUNSAUDE (75) SUBPR-3CRPM (22) UNESPAR (17) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 15: PAPEL KRAFT 5 KG (R$): | 31.416,00 | ||||
LOTE 16: PAPEL KRAFT 5 KG - Ampla Concorrência | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 8107.39526 - Papel Kraft, Bobina, LARGURA: 60cm, COR: Natural, GRAMATURA: 80g/m², EMBALAGEM: Peso mínimo 5kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 978 | 119,0000 | 116.382,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (37) BPTran (5) CASA CIVIL (2) CEP (20) DEPPEN (90) DER (75) |
DETRAN (10) DPPR (2) FUNDEPAR (10) FUNEAS (287) HPM (2) IAT (10) IDR (10) PMPR-AJGERAL (5) PMPR-BPEC (6) PMPR-CPE (10) PRESP (30) RPMon (1) SESA-FUNSAUDE (225) SUBPR-3CRPM (68) UNESPAR (53) UNIOESTE CASC (10) UNIOESTE REITOR (5) UNIOESTE TOLEDO (5) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 16: PAPEL KRAFT 5 KG (R$): | 116.382,00 | ||||
LOTE 17: APONTADOR PEQUENO - Lote exclusivo para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.1121 - Apontador, TIPO: Escolar, USO: Lápis, MATERIAL: Resina Termoplástica, LÂMINA: Aço inox, TAMANHO: Pequeno, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Sem depósito, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 6.021 | 1,8200 | 10.958,22 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
BPRV (400) DEPPEN (800) DETRAN (100) DPPR (250) FUNEAS (606) IAT (200) IDR (60) SEED (2.500) SESA-FUNSAUDE (1.000) UNESPAR (60) UNIOESTE REITOR (30) UNIOESTE TOLEDO (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 17: APONTADOR PEQUENO (R$): | 10.958,22 | ||||
LOTE 18: APONTADOR COM DEPÓSITO - Lote exclusivo para ME/EPP |
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.41069 - Apontador para lápis, FORMATO: Retangular, 1 furo, MATERIAL: Base de depósito em resina termoplástica (material ABS), Transparente, Lâmina em aço temperado, Alta resistência, MEDIDA: 2,5 X 6,0 X 1,5 (dimensões mínimas aproximadas), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Sistema de trava entre o apontador e o depósito, o produto deverá atender as normas da ABNT/NBR 15236, UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 5.159 | 2,5000 | 12.897,50 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (172) DEPPEN (500) FUNDEPAR (200) FUNEAS (534) IAT (100) RPMon (48) SEED (3.500) UNESPAR (60) UNIOESTE REITOR (30) UNIOESTE TOLEDO (15) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 18: APONTADOR COM DEPÓSITO (R$): | 12.897,50 | ||||
LOTE 19: SACO PLÁSTICO 240X325 - Cota reservada para ME/EPP | |||||
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.2659 - Saco plástico, USO: Proteção de documentos, ASPECTO: Transparente, MATÉRIA PRIMA: Plástico polietileno transparente, com soldas laterais de união entre dois filmes, MEDIDA: 240mm x 325mm, FORMATO: Ofício, ESPESSURA MÍNIMA: 0,12micras, EMBALAGEM: Contendo 100 unidades, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com 4 furos na parte lateral esquerda (considerando a abertura do saco para cima), UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 9.503 | 29,9000 | 284.139,70 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
DEPPEN (1.250) DPC (175) FUNDEPAR (1.000) FUNEAS (5.551) IAT (125) IDR (15) SEED (175) UNESPAR (1.212) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 19: SACO PLÁSTICO 240X325 (R$): | 284.139,70 | ||||
LOTE 20: SACO PLÁSTICO 240X325 - Ampla Concorrência |
ITEM | EXIGÊNCIAS | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | ||||
1 | 7504.2659 - Saco plástico, USO: Proteção de documentos, ASPECTO: Transparente, MATÉRIA PRIMA: Plástico polietileno transparente, com soldas laterais de união entre dois filmes, MEDIDA: 240mm x 325mm, FORMATO: Ofício, ESPESSURA MÍNIMA: 0,12micras, EMBALAGEM: Contendo 100 unidades, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com 4 furos na parte lateral esquerda (considerando a abertura do saco para cima), UNID. DE MEDIDA: Unitário | Fabricante Marca | 28.640 | 29,9000 | 856.336,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | |||||
APMG (2) BPRV (15) DEPPEN (3.750) DPC (525) FUNDEPAR (3.000) FUNEAS (16.655) HPM (15) IAT (375) IDR (45) RPMon (10) SEAB (25) SEED (525) UNESPAR (3.638) UNIOESTE REITOR (20) UNIOESTE TOLEDO (40) | |||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 20: SACO PLÁSTICO 240X325 (R$): | 856.336,00 | ||||
VALOR MÁXIMO DO PROCESSO (R$): | 2.351.241,10 |
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
. Registro comercial, no caso de empresa individual;
. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
. Fazenda Municipal; e
. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.4.2 O licitante deverá comprovar que possui compatibilidade em quantidades em um mínimo de 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS – LEI 12.527/2011 e LEI 13.709/2018 (Anexo V)
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso:
- Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente,
- Além de Declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006,
- Bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 319 Ano: 2022
A - DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Registro de Preço para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE –
GRUPO VII, para atender ao(à) ÓRGÃO/ENTIDADE.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Item 1 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de <operação interna=, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 319/2022, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e Contratos de fornecimento, interpor recursos, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL –
LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
5º DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS
Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constante nos documentos de habilitação (documentos anexo II) e da proposta de preço descrita (documentos anexo III) prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação, considerando a Lei n. º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dou ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE ENTREGA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
LOCAL DE ENTREGA SRP | ||
Processo: 319/2022 | Protocolo: 187260981 | Modalidade: Pregão Eletrônico |
Os horários de atendimento e entrega dos objetos da licitação será de acordo com cada contrato ou ordem de compra/serviço. Dúvidas entre em contato com cada órgão nos telefones ou e-mail dos seus respectivos locais. |
Órgão: ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: ADAPAR - SEDE
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.035-050. Contato: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Email: xxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Órgão: APMG - Academia Policial Militar do Guatupê - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 3º Colégio da Polícia Militar do Paraná
--XXX XXXXX XXXXX, 000 - --Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.300-000. Contato: Xxx Xxxxxxx. Email: xxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000 0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE MARINGÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.050-280. Contato: SD XAVIER. Email: 0xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (44) 0000- 0000. Fax: 00 0000-0000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -5 COLEGIO DA POLICIA MILITAR
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx/XX. CEP: 85.851-110. Contato: Sgt. Bomfim. Email: 0xxx-xxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 00000000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: APMG - Academia Polícia Militar do Guatupe
Rodovia BR-277, Km 72 - Parque da Fonte - São José dos Pinhais/PR. CEP: 83.065-160. Telefone: 0000-0000
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Colégio da Polícia Militar Pato Branco - 6° CPM
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.505-031. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Colégio da Polícia Militar União da Vitória - 7° CPM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX. CEP: 84.600-376. Telefone: (00)00000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: BPFron - Batalhão de Polícia Militar de Fronteira - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPFron - Marechal Xxxxxxx Xxxxxx
PR 467 KM 26,1, LINHA QUINTA DAS SELECOES, KM 26,1 - Batalhão de Polícia de Fronteira - ZONA RURAL - Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR. CEP: 85.960-000. Contato: 1º Ten. QOPM Xxxxx Xxxxx de Lima. Email: xxxxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Órgão: BPRV - Batalhão de Polícia Rodoviária - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Batalhão de Polícia Rodoviária
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.320-120. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)00000000
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: BPTran - Batalhão de Polícia de Trânsito - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.810-300. Telefone: 00 0000-0000
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: CASA CIVIL - Casa Civil do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Casa Civil - Almoxarifado
Praça Nossa Senhora de Salette, s/n° - Palácio Iguaçu - Centro Cívico - Curitiba/PR. CEP: 80.530-909. Contato: Xxxxxx. Email: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CEDEC - CENTRO LOGISTICO ESTADUAL CURITIBA
Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.630-080. Telefone: 00000000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Órgão: CEP - Colégio Estadual do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: COLEGIO ESTADUAL DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.030-000. Contato: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: CMPR - Casa Militar do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -CASA MILITAR
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Edif. Palacio Iguaçu - Centro Cívico - Curitiba/PR. CEP: 80.530-000. Contato: Silmara. Email: spl- xx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Órgão: DEPPEN - Departamento de Polícia Penal - SESP (antigo DEPEN)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEPPEN* - Almoxarifado Piraquara
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 83.302-000. Contato: Regis/Gesergio/Adair. Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 00000000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: DER - Departamento de Estradas de Rodagem
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DER - Almoxarifado
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-902. Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Email: xxxxxxx00@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-00000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: DETRAN - Departamento de Trânsito do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DETRAN - Almoxarifado
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.323-260. Contato: Regiane. Telefone: 0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Órgão: DPC - Departamento de Polícia Civil - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DPC - Almoxarifado
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-180. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Email: xxx@xx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000
Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: DPPR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DPPR - Depósito Central
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.404-000. Contato: Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx xxx Xxxxxx / 00 0000-0000 / 00 0000-0000. Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
xxxxxxxx.x@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Órgão: FUNDEPAR - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: FUNDEPAR - Intituto de Desenvolvimento Educacional do Parana
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.035-050. Contato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Telefone: 000 0000-0000
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: FUNEAS - Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: FUNEAS - Hospital de Dermatologia Sanitária de Piraquara
Avenida Brasília, 1115 - Jardim Esmeralda - Piraquara/PR. CEP: 83.301-390. Contato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: HPM - Hospital da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: HPM- HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - ALMOXARIFADO
Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx, 894 - Hospital da Polícia Militar - Jardim Botânico - Curitiba/PR. CEP: 80.210-000. Contato: Ten. Xxxxxxxxxx / Sgt. Mutti / Sd. Selmo / Sd. Moreira. Email: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Telefone: 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: IAT - Instituto Água e Terra (antigo IAP)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAT - ALMOXARIFADO CENTRAL
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.320-100. Contato: Xxxxxxxxx, Xxxxx.. Email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CODAPAR - UNIDADE ARMAZENADORA DE PINHAIS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.323-290. Contato: Acir Xxxx ou Xxxxxx . Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00)0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER Rua da Bandeira - Cabral - Curitiba/PR. CEP: 80.035-270
Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IDR - Londrina
Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx - Km 375 - Londrina - Paraná - Gleba Fazenda Palhano - Londrina/PR. CEP: 86.047-902. Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: II-SESP - Instituto de Identificação - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IIPR - Instituto de Identificação do Paraná
Xxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-020. Contato: Xxxxxxxx ou Xxxxxxx. Email: xx_xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou xx_xxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 041 - 000-0000. Fax: 041 - 0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Órgão: PGE - Procuradoria Geral do Estado
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PGE - Almoxarifado
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.510-070. Contato: Boni. Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: (41) 0000- 0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS
Órgão: PMPR-AJGERAL - Ajudância-Geral do Comando-Geral da PMPR - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: AJUDÂNCIA GERAL - QCG - PMPR
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX XXXX - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: 00-00000000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-Almoxarifado
Avenida Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 4910 - Almoxarifado - Rebouças - Curitiba/PR. CEP: 80.230-110
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: PMPR-BPEC - Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPEC Sede e 1º Companhia
Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.220-181. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: PMPR-CPE - Comando de Policiamento Especializado - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-CPE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXXXXXX XXXX XX. PRES. XXXXXXX XXXXXX - Rebouças - Curitiba/PR. CEP: 80.230-110. Contato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Email: xxx-xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: PRESP - Paraná Esporte (antigo IPCE)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: INSTITUTO PARANAENSE DE CIENCIA DO ESPORTE - IPCE-Administrativo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.810-400. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx. Email: xxxxxxx.x@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: RPMon - Regimento de Polícia Montada - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Regimento de Polícia Montada - Coronel Dulcídio
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.821-020. Contato: Cabo Xxxxxx Xxxxxxx. Email: xxxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00000000
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Rua dos Funcionários, 1559 - Cabral - Curitiba/PR. CEP: 80.035-050. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Telefone: 00 0000-0000 -
Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: SEED - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: ALMOXARIFADO-SEED/VILA OFICINAS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.930-090. Contato: Xxxxxx Xxxxx. Email: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: SESA-FUNSAUDE - Fundo Estadual de Saúde - SESA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.210-170. Contato: Xxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx. Telefone: 41-3360-
Locais para Entrega: DEMP - DIVISÃO SUPRIMENTOS
Lotes para realizar a entrega:
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Órgão: SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - 0x XXXXX - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-280. Contato: Xxxxxx ou Xxxxxxx. Email: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000. Fax: 00000000
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Órgão: SUBPR-1CRPM - 1° Comando Regional da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 12º BPM
Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - 00x Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.310-180. Contato: Cap. Maingue. Email: 1crpm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -13º BPM
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 81.050-270. Contato: Cabo Antunes / Cabo Remes. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 17º BPM (São José dos Pinhais)
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.085-310. Contato: Oficial P4. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 1CRPM
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.005-420. Contato: MAJOR XXXXXXXXX. Telefone: 00 00000000
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 1 CRPM- 9 BPM
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 83.209-265
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -20º BPM
Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 81.730-030. Contato: Cap. Krainski. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 41-3371- 4050
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 22º BPM (Colombo)
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.413-120. Contato: Oficial P4. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (41) 0000- 0000
Lote 9 - FITA CREPE 18X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -23º BPM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 81.350-200. Contato: Cap. Xxxxxx. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00000000
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 29º BPM
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 83.305-100. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Órgão: SUBPR-2CRPM - 2° Comando Regional da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -10° BPM - Batalhão de Polícia Militar
Avenida Governador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Km 209 - Parque Industrila Oeste - Barra Funda - Apucarana/PR. CEP: 86.800-520. Contato: 1° Ten. QOPM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 15° BPM
Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.604-468. Contato: 2°Ten. QOPM Thiago Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx, 00xxx-xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 18° BPM
Xxx XX Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.300-000. Contato: Cap. Helder de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Email: 18bpm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 00000000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -2° BPM
BR 153 Km 16, S/N - AEROPORTO - Jacarezinho/PR. CEP: 86.409-000. Contato: 1° Ten. QOPM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Email: 2bpm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 2° COMANDO REGIONAL POLICIA MILITAR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.039-090. Contato: Maj. QEOPM Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Email: 2crpm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 00000000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 30º BPM - Batalhão de Polícia Militar
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.084-450. Contato: 1° Ten. QOPM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 5° BPM
Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, KM 374 - Conjunto Habitacional Flores - Londrina/PR. CEP: 86.047-500. Contato: 1° Ten. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Email: 0xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 00000000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -6º CIPM - Companhia Independente de Polícia Milita
Xxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.870-000. Contato: 2°Ten. QOPM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Email: 2cr6ci- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 7ª Companhia Independente de Polícia Militar
Xxx Xxxxxx-xx-xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 86.702-065. Contato: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Email: xxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50
Órgão: SUBPR-3CRPM - 3° Comando Regional da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -11º BPM
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 87.309-295. Contato: Xxxxxxx Xxxxxx / Soldado Xxxxxxxx. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -25º BPM
Rua Gralha-azul, 4810 - 25º Batalhão PM - Jardim Social - Umuarama/PR. CEP: 87.506-020. Contato: Sd. Fagiolo. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 3ª CIPM
PR 182, KM69, S/N - Saída para Santa Isabel do Ivaí em frente a AABB - AREA RURAL - Loanda/PR. CEP: 87.900-000. Contato: Capitão Alencar / Tenente Escarmanhani / Soldado Sperandio. Email: 0xxxx-xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 3° CRPM - TERCEIRO COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx 00 - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.050-390. Contato: Cb. Douglas / Sd. Juker / Sd. Mythan. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx e 0xxxx-xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -4º BPM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - 0. BPM - Vila Nova - Maringá/PR. CEP: 87.045-110. Contato: Cb Portela / Xx Xxxxx / Sd Maria. Email: 4bpm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -5ª CIPM
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x CIPM - Zona de Armazém - Cianorte/PR. CEP: 87.207-002. Contato: Sargento Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Email: 5cipm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -7º BPM
Av. Sertanópolis, 169 - Batalhão de Polícia Militar - DER - Cruzeiro do Oeste/PR. CEP: 87.400-000. Contato: Sgt. Almir / Xx Xxxxxx. Email: 7bpm- xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -8º BPM
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 87.706-370. Contato: Capitão Gral / Tenente Railane / Subtenente Lima. Email: 0xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -9ª CIPM
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxx - xxxxxx xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.690-000. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx / Sargento Xxxxxx / 2º ten. Miosso. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 12 - FILME STRETCH 4KG
Lote 13 - FILME STRETCH 4KG Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: UEM - Universidade Estadual de Maringá
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UEM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
Avenida Mandacaru, 1590 - Parque das Laranjeiras - Maringá/PR. CEP: 87.083-240. Contato: Setor de Compras. Email: xxx-xxx-xxxxxxx@xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Avenida Colombo, 5790 - Campus Universitário - Zona 7 - Maringá/PR. CEP: 87.020-900. Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Email: sec- xxx@xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Órgão: UEPG-HURCG - Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Hospital Regional de Ponta Grossa
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.031-510. Telefone: 00-0000-0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Órgão: UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE APUCARANA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Núcleo Habitacional Xxxxxxx Xxxxxxx - Apucarana/PR. CEP: 86.813-250
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE CAMPO MOURÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 87.303-100. Telefone: 0000000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE CURITIBA I
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-180. Telefone: 0000000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE CURITIBA II
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.035-050. Telefone: 0000000000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE PARANAGUÁ
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 83.203-560. Telefone: 0000000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE PARANAVAÍ
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Parque Morumbi - Paranava/PR. CEP: 87.703-000. Telefone: 0000000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - CAMPUS DE UNIÃO DA VITÓRIA
Pra?a Coronel Amazonas, s/n - Prédio Principal - Centro - Uni?o da Vit?ria/PR. CEP: 84.600-185. Telefone: 0000000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS
Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - ESCRITÓRIO DA REITORIA - PRÉDIO DA SETI
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.210-170. Contato: Paulo. Email: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UNESPAR - REITORIA
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 87.701-020. Contato: Xxxxxxx Xxxxx. Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 4 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 13 - FILME STRETCH 4KG
Lote 15 - PAPEL KRAFT 5 KG Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 19 - SACO PLÁSTICO 240X325 Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: UNIOESTE CASC - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Cascavel
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Cascavel - Almoxarifado
Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Campus de Cascavel - Almoxarifado - Universitário - Cascavel/PR. CEP: 85.819-110. Contato: Xxxxxxx. Email: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 3 - TINTA PARA CARIMBO AZUL
Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50 Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 11 - CAIXA EMBALAGEM 420X280X200 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G
Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Órgão: UNIOESTE REITOR - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Reitoria
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Reitoria
Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Reitoria - Universitário - Cascavel/PR. CEP: 85.819-110. Contato: Nilceia Aparecida M. Marqueviski. Email: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - GRAMPO, 9/14, CAIXA COM 5.000 Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 10 - FITA CREPE 18X50
Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
Órgão: UNIOESTE TOLEDO - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Toledo
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Toledo
Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxxx/XX. CEP: 85.903-000. Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx. Telefone: (00)0000- 0000
Lote 2 - COLA LÍQUIDA BRANCA, 40 GRAMAS Lote 5 - FITA CREPE MARROM 50X50
Lote 6 - UMEDECEDOR DE DEDOS, 12G
Lote 7 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 8 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X50 Lote 9 - FITA CREPE 18X50
Lote 10 - FITA CREPE 18X50 Lote 14 - BARBANTE 4/8 - 400G Lote 16 - PAPEL KRAFT 5 KG
Lote 17 - APONTADOR PEQUENO
Lote 18 - APONTADOR COM DEPÓSITO Lote 20 - SACO PLÁSTICO 240X325
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 319/2022 | PROTOCOLO N.º 18.726.098-1 |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | VALIDADE DA ATA: |
SEAP/DECON, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, Palácio das Araucárias, Centro Cívico, CEP 80.530-915, Curitiba, Paraná, aqui representado por XXXXXXXX, [CARGO], nos termos da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do Decreto Estadual n.º 7303/2021, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º XXXX/XXXX, homologado por XXXXXXXX, [CARGO], para a futura e a eventual aquisição de XXXXXXXX, conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA 3 DO OBJETO:
Esta Ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual aquisição de XXXXXXXX, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
§ 1º. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
§ 2º. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
§ 3º. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com o artigo 9º, inc. II, do Decreto Estadual
n. 7303/2021, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 − ÓRGÃO/ENTIDADE |
02 − ÓRGÃO/ENTIDADE |
03 − ÓRGÃO/ENTIDADE |
04 − ÓRGÃO/ENTIDADE |
05 − ÓRGÃO/ENTIDADE |
06 − ÓRGÃO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos: LOTE 01 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
LOTE 02 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA 3 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA 3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA 3 DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e o art. 82do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de:
I -eventual redução daqueles praticados no mercado;
II -fato superveniente devidamente comprovado, que eleve os preços e prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I –convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados os valores praticados pelo mercado;
II –os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas;
III –a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I –liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II –convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
§ 4º Não havendo êxito na negociação a que se refere o § 3º, II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA 3 DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
O preço registrado pelo fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I – for liberado do compromisso;
II – descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V – demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
§ 2º O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 3º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA 3 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I – por decurso do seu prazo de vigência;
II – se não restarem fornecedores registrados;
III – por fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
IV – por razões de interesse público devidamente justificadas.
§ 1º No cancelamento da Ata por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA 3 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do Fornecedor:
I – assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
II – responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata; III – manter as condições de regularidade fiscal;
IV – manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a validade da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA 4 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, ENTIDADE OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PARTICIPANTE
Constituem obrigações do órgão, entidade ou unidade orçamentária participante, por meio de gestor próprio:
I – tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II – emitir a ordem de compra no Cadastro Unificado de Fornecedores, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III – verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
IV – zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI– registrar no Cadastro Unificado de Fornecedores eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 3 DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
O órgão, entidade ou unidade orçamentária participante que não tenha participado do procedimento de registro de preços poderá aderir à ata de registro de preços, durante sua vigência, mediante autorização prévia do órgão gerenciador, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços.
§1o A adesão é restrita aos órgãos, entidades ou unidade orçamentária participante previstos no artigo 1o do Decreto Estadual nº7303/2021.
§2o As aquisições ou contratações decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, independentemente do número de órgão, entidade ou unidade orçamentária participante que aderirem.
§3o Caberá ao fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com os órgãos participantes.
§ 4º O órgão, entidade ou unidade orçamentária participante poderá solicitar adesão aos lotes que não tenha figurado inicialmente como participante.
§ 5º Não será concedida nova adesão ao órgão, entidade ou unidade orçamentária participante que não tenha consumido ou contratado o quantitativo liberado anteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Esta Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX é realizado pelo Pregoeiro(a) XXXXXXXX, designado na Resolução n.º XXXX/XXXX, publicado no DIOE Executivo edição n.º XXXX de XX/XX/XXXX.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
[SERVIDOR RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO GERENCIADOR]
[PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PREGÃO]
FORNECEDORES
LOTE | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | 1.º | ||
02 | 1.º | ||
03 | 1.º |
Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro de Reserva
PROCESSO LICITATÓRIO PE 319/2022 PROTOCOLO 18.726.098-1
FORNECEDOR | |||
CNPJ - NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
FORNECEDOR | |||
CNPJ – NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
ANEXO VIII
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO N°XXXXXXXX
VALOR XXXXXXXX
1 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º 319/2022, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º 18.726.098-1, independentemente de transcrição.
2 DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: o fornecedor deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e
seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3.1 o fornecedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
3.2 o fornecedor deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.3 o fornecedor deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.4 o fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato;
3.5 o fornecedor deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 o fornecedor deverá manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
3.7 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
4 DAS PENALIDADES: o fornecedor que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
4.1 As sanções previstas nas alíneas <a=, <c=, <d= e <e= do item anterior poderão ser aplicadas ao
adjudicatário, cumulativamente com a multa.
4.2 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
4.3 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
4.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
4.5 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 4.6.
4.6 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
4.7 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do objeto;
b) incorrer em inexecução do objeto.
4.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
4.9 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses do item 4.8;
h) cometer fraude fiscal.
4.10 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
4.10.1 Na hipótese do item 4.10, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade
competente para impor as penalidades previstas no item 4, alíneas <c=, <d= e <e=.