DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1. Esta Ata, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais. 9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S). 9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 9.3.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 9.3.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; 9.3.3. Convocar as demais fornecedoras visando a igual oportunidade de negociação. 9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 9.4.1. Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 9.4.2. Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação. 9.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1. Esta AtaO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir o fornecimento dos links mediante o pagamento dos preços registrados, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência, podendo esta Ata de Registro de Preços sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas a lei federal de licitações e excepcionalmenteas regras abaixo, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.:
9.29.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S)ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
9.39.1.2. Quando o preço os preços inicialmente registradoregistrados, por motivo superveniente, tornartornarem-se superior ao preço praticado superiores aos preços praticados no mercado mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
9.3.1. I – Convocar a FORNECEDORA o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado readequação aos preços praticados pelo mercado;
9.3.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada II – Liberar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do compromisso assumido, no caso de restar frustrada a negociação;
9.3.3. III – Convocar as os demais fornecedoras visando fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
9.49.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado aos preços registrados e a FORNECEDORAo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em razão deste fato, comprovar, mediante requerimento devidamente comprovadorequerimento, não puder a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
9.4.1. Liberar a FORNECEDORA I – Liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;.
9.4.2. II – Convocar as os demais fornecedoras visando fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
9.59.1.4. Para fins de exoneração da obrigação de fornecer os produtos registrados nesta Ata, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para análise, antes do recebimento do respectivo pedido de fornecimento, documentos e planilhas que demonstrem a elevação extraordinária dos custos dos produtos ocorrida após a data da realização da licitação, assim como a existência de fato superveniente imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis ou de onerosidade excessiva que o impeçam de cumprir a referida obrigação.
9.1.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da de contratação mais vantajosa.
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Samples: Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.116.1. Esta Ata, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, O preço registrado poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
9.2. Os preços registrados poderão ser revistos revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S)aos fornecedores.
9.316.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador deverá:
9.3.116.2.1. Convocar o fornecedor visando a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.216.2.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA o fornecedor será liberada liberado do compromisso assumido;
9.3.316.2.3. Convocar as os demais fornecedoras fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
9.416.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado aos preços registrados e a FORNECEDORAo fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador poderá:
9.4.116.3.1. Liberar a FORNECEDORA o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
9.4.216.3.2. Convocar as os demais fornecedoras fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.516.4. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preçosao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1. Esta Ata, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S).
9.35.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornartorna-se superior ao preço praticado no mercado mercado, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx convocará o ÓRGÃO GERENCIADOR deveráDETENTOR DA ATA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
9.3.15.1.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.2. Frustrada a Aceitação da negociação, quando o DETENTOR DA ATA aceitar a FORNECEDORA será liberada redução dos preços aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo os novos preços serem registrados na presente Ata como alteração posterior.
5.1.2. Negociação frustrada, quando o DETENTOR DA ATA não aceitar a redução dos preços ao valor de mercado, devendo, neste caso, a Secretaria Municipal de Saúde, liberar a mesma do compromisso assumido;
9.3.3. Convocar , e convocar as demais fornecedoras visando empresas remanescentes, respeitada a igual oportunidade ordem classificatória, com vistas a iguais oportunidades de negociação.
9.45.2. Restando a negociação frustrada após convocação de todas as proponentes credenciadas e classificadas, à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx realizará a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
5.3. Quando o preço de mercado tornar-se torna superior ao preço registrado nesta Ata, de forma a comprometer o fornecimento, pelo DETENTOR DA ATA, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
5.3.1. Deverá o DETENTOR DA ATA protocolar, respeitando o prazo definido no subitem 5.9, da presente Ata, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente justificado e instruído com documentos que evidenciem a FORNECEDORAonerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, mediante requerimento devidamente comprovadoproduzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, não puder cumprir valendo-se, por exemplo, de Notas Fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3.2. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a realização de pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação de ocorrência da majoração alegada pela DETENTOR DA ATA.
5.4. Fica vedado ao DETENTOR DA ATA, interromper o compromissofornecimento dos materiais, enquanto aguardar o trâmite do Requerimento de reequilíbrio dos preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente.
5.5. Confirmada a veracidade das alegações do DETENTOR DA ATA e deferido, por decisão do Órgão, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, para fins de validade do novo preço registrado.
9.4.15.6. Liberar Os preços resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro terão a FORNECEDORA sua validade vinculada ao prazo de vigência deste instrumento.
5.7. No caso de indeferimento do requerimento, poderá a Secretaria Municipal de Saúde liberar o DETENTOR DA ATA do compromisso assumido, sem aplicação da de penalidade, confirmando mediante decisão fundamentada.
5.8. Sendo o DETENTOR DA ATA liberado, poderá a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
9.4.2. Convocar Administração convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade empresas classificadas, respeitada a ordem classificatória, para fins de negociaçãorenegociação dos preços registrados.
9.55.9. Não havendo êxito nas negociações, É vedada a interposição de requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata prazo mínimo de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa90 (noventa) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.
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Samples: Registro De Preços
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1. Esta Ata, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S).
9.35.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornartorna-se superior ao preço praticado no mercado mercado, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx convocará o ÓRGÃO GERENCIADOR deveráDETENTOR DA ATA para uma nova negociação, com vistas à redução dos preços, podendo ocorrer o seguinte:
9.3.15.1.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.2. Frustrada a Aceitação da negociação, quando o DETENTOR DA ATA aceitar a FORNECEDORA será liberada redução dos preços aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo os novos preços serem registrados na presente Ata como alteração posterior.
5.1.2. Negociação frustrada, quando o DETENTOR DA ATA não aceitar a redução dos preços ao valor de mercado, devendo, neste caso, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, liberar a mesma do compromisso assumido;
9.3.3. Convocar , e convocar as demais fornecedoras visando empresas remanescentes, respeitada a igual oportunidade ordem classificatória, com vistas a iguais oportunidades de negociação.
9.45.2. Restando a negociação frustrada após convocação de todas as proponentes credenciadas e classificadas, à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx realizará a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular.
5.3. Quando o preço de mercado tornar-se torna superior ao preço registrado nesta Ata, de forma a comprometer o fornecimento, pelo DETENTOR DA ATA, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento:
5.3.1. Deverá o DETENTOR DA ATA protocolar, respeitando o prazo definido no subitem 5.9, da presente Ata, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente justificado e instruído com documentos que evidenciem a FORNECEDORAonerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, mediante requerimento devidamente comprovadoproduzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, não puder cumprir valendo-se, por exemplo, de Notas Fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
5.3.2. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura a realização de pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação de ocorrência da majoração alegada pela DETENTOR DA ATA.
5.4. Fica vedado ao DETENTOR DA ATA, interromper o compromissofornecimento dos materiais, enquanto aguardar o trâmite do Requerimento de reequilíbrio dos preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, nesta Ata de Registro e na legislação pertinente.
5.5. Confirmada a veracidade das alegações do DETENTOR DA ATA e deferido, por decisão do Órgão, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, para fins de validade do novo preço registrado.
9.4.15.6. Liberar Os preços resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro terão a FORNECEDORA sua validade vinculada ao prazo de vigência deste instrumento.
5.7. No caso de indeferimento do requerimento, poderá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos liberar o DETENTOR DA ATA do compromisso assumido, sem aplicação da de penalidade, confirmando mediante decisão fundamentada.
5.8. Sendo o DETENTOR DA ATA liberada, poderá a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
9.4.2. Convocar Administração convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade empresas classificadas, respeitada a ordem classificatória, para fins de negociaçãorenegociação dos preços registrados.
9.55.9. Não havendo êxito nas negociações, É vedada a interposição de requerimento para reequilíbrio de preços antes de decorrido o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata prazo mínimo de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa90 (noventa) dias desde o último reequilíbrio ocorrido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.111.1. Esta AtaA Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 lei 13.303/2016 quanto às alterações contratuais, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e no que couber o Decreto nº 7.437/2011.
9.211.2. Os preços registrados poderão O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR à GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S)aos PRESTADORES.
9.311.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR mercado, a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, deverá:
9.3.111.3.1. Convocar a FORNECEDORA o PRESTADOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.211.3.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA o PRESTADOR será liberada liberado do compromisso assumido;
9.3.311.3.3. Convocar as os demais fornecedoras fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
9.411.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a FORNECEDORAo PRESTADOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, poderá:
9.4.111.4.1. Liberar a FORNECEDORA o PRESTADOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
9.4.211.4.2. Convocar as os demais fornecedoras prestadores visando a igual oportunidade de negociação.
9.511.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Registro De Preços