EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Av. Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, por intermédio do Pregoeiro e da equipe de apoio, instituídos pela Portaria nº 719/2017, tornam público o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2018, Processo nº 201800047000572, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 26/04/2018 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 10/05/2018 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 10/05/2018 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 10/05/2018 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade a contratação futura, mediante Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços na plataforma de Portal Liferay Community Edition, por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo fornecimento de serviços de subscrição, instalação, configuração, personalização e treinamento, conforme especificações previstas no Termo de Referência, a fim de suportar implantação de portal corporativo e outras ferramentas de colaboração e socialização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, atendendo necessidade registrada no PDTI 2016-2018, conforme especificações e quantitativos descritas no Anexo I.
objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência.
Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo III: Minuta de Contrato.
Anexo IV: Modelo de Proposta de Preços.
Anexo V: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação. Anexo VI: Modelo de Declaração de não empregar menor.
Anexo VII: Modelo de Declaração de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP.
Anexo VIII: Modelo de Declaração de que não possui parentesco.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mim às 18h00mim.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como com as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.3. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.6. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
5.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em
campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Publica do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o seu valor total, a partir da data da liberação deste Edital no site www.licitacoes- x.xxx.xx, 26/04/2018 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 10/05/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência – Anexo I e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser anexada no site da licitações-e e ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, exclusivamente via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, a contar do encerramento da fase de lances (de todos os lotes), observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Bloco B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) preços unitários de cada item, observando os quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição de custos unitários de todos os itens;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.12.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.12.2. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.13. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 10/05/2018 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 7 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o item 7 deste Edital, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo seu VALOR TOTAL GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor do respectivo lote, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O pregoeiro, com o auxílio de sua equipe de apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser CONTRATADA.
10.5.2. Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. Havendo necessidade de esclarecimentos, poderá ser solicitado à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, informações adicionais para demonstração ou comprovação da realização dos serviços e projetos apresentados para fins qualificação técnica.
11.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás resguarda-se o direito de solicitar a confirmação de tais informações junto aos órgãos ou entidades que emitirem os atestados ou declarações, em complemento à verificação descrita no item anterior.
11.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.7. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.8. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.8.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pelo pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.9. Será admitido apenas 01 (uma) licitante vencedor.
11.10. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.11. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.12. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7.9 deste Edital, juntamente com a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
11.13. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado no mural próprio de divulgações e inserido nos sites do TCE-GO (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1.
12.1.9. Para fins de qualificação técnica, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos elencados no item 10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.1.10. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993);
12.1.11. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
12.1.13. Declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital;
12.1.14. Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14/12/2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando
aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
12.1.15.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis eventualmente apresentadas no certame licitatório;
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a todas as licitantes.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores, proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte, apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 4º, do Decreto nº. 6.204/2007 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 015, no horário de 08h00min as 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.5. O licitante regularmente cadastrado perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR para fins de habilitação.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DA GARANTIA
13.1. A contratada prestará garantia nas condições definidas no item 13 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, (1º Andar, Bloco B, Secretaria Administrativa), Goiânia-GO, CEP: XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 18h00min.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro.
15.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
15.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da Licitação, o TCE-GO (Órgão Gerenciador), respeitada a ordem de classificação, convocará o(s) adjudicatário(s) para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II), que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital e na respectiva Ata.
16.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
16.2.1. As aquisições adicionais não poderão exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços;
16.2.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do TCE-GO para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
17. DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Serão registrados os preços do(s) licitante(s) vencedor(es), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados pelo TCE-GO e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) para a contratação, os órgãos e entidades interessados no objeto desta Licitação poderão solicitar adesão à Ata de Registro de Preços ao TCE-GO que, a seu critério, poderá autorizar e indicará a FORNECEDORA, os respectivos preços a serem praticados e demais condições estabelecidas na Ata.
18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação com a fornecedora registrada, após a convocação pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, poderá ser formalizada por intermédio de Contrato.
18.1.1. A FORNECEDORA será convocada para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por justo motivo e a critério do Órgão Gerenciador.
18.2. A recusa injustificada da FORNECEDORA registrada em assinar o Contrato durante o prazo de vigência da Ata caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
18.3. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.
18.4. Como condição para celebração do Contrato e durante a vigência contratual, a fornecedora registrada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
19. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
19.1 A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I, do art. 1º da Portaria no 718/2017 do TCE-GO.
19.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os serviços, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
19.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do TCE-GO.
19.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
19.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
19.6. A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
20. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da seguinte Classificação Orçamentária:
Grupo 04 – Investimentos
4.4.90.39.82 – Aquisição de Software, Lotes 01 e 02, no valor estimado em R$ 472.155,80 (quatrocentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos);
Grupo 03 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.35.08 – Serviços de Consultoria em Tecnologia da Informação, Lote 03, no valor estimado em R$ 293.976,67 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
3.3.90.39.86 – Serviço de Treinamento, Lote 04, no valor estimado em R$ 60.720,27 (sessenta mil, setecentos e vinte reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total máximo permitido para a futura contratação em R$ 826.852,73 (oitocentos e vinte seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme item 16.1 do Termo de Referência.
20.2. O Valor total para fazer frente a esta despesa está estimado em R$ 826.852,73 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme planilha orçamentária constante do Processo nº 201800047000572.
20.3. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
21. DO TERMO DE CONTRATO
21.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste Edital.
21.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
21.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
21.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
21.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado por este Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
21.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ficam sujeitos às sanções aqui previstas e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa.
22.2. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a regular convocação, a Licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no subitem anterior;
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento), em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
22.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93.
22.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
22.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
22.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto desta aquisição.
23.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
24. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e eventuais instalações de software na sede da contratante, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx – GO.
24.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma:
24.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
24.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
24.3. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na minuta contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto n.º 3.555/2000.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. Ao Pregoeiro ou a autoridade competente é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
26.7. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente possuirão vencimento em dias de expedientes normais.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.13. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.14. Para exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual nº 17.928/2012, as quais deverão comprovar sua condição quando a apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando o comprador a faculdade de realizar as diligencias que julgar necessária.
26.15. O Edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa).
26.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
26.17. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente Pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 25 de Abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx EQUIPE DE APOIO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXX |
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PLATAFORMA LIFERAY
1. DO OBJETO
1.1. Contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços na plataforma de Portal Liferay Community Edition, por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo fornecimento de serviços de subscrição, instalação, configuração, personalização e treinamento, conforme especificações previstas nesse Termo de Referência, a fim de suportar implantação de portal corporativo e outras ferramentas de colaboração e socialização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e atendendo necessidade registrada no PDTI 2016-2018, nas seguintes especificações e quantitativos:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | Subscrição Plataforma Liferay CE– Ambiente de Produção – 1 ano | 3 | Licença |
2 | Subscrição Plataforma Liferay CE – Ambiente de Não Produção – 1 ano | 3 | Licença |
3 | Serviços de Consultoria, Mentoring, Customização e apoio na Plataforma Liferay CE | 1000 | Horas |
4 | Treinamentos Específicos | 5 | Turmas |
1.2. O objeto é comum, encontrável usualmente no mercado, o que autoriza sua aquisição por meio da modalidade pregão e sua demanda pode variar, o que justifica a adoção do sistema de registro de preços, nos termos das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e Resolução Normativa do TCE-GO nº 007/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A plataforma Liferay permite o gerenciamento de conteúdo de websites, integrando repositórios, arquivos, documentos, bem como o gerenciamento e o compartilhamento de conteúdo social, permitindo a descentralização por meio da gestão dos usuários.
2.2. Trata-se de uma tecnologia amplamente difundida no meio corporativo, sendo bastante utilizada tanto na iniciativa privada quanto por entidades do setor público, especialmente no âmbito do governo federal.
2.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás adotou essa plataforma para promover a implantação de seu novo portal corporativo.
2.4. Desta forma, para obter ainda mais efetividade nos projetos de reformulação dos seus portais, este Tribunal necessita garantir de maneira adequada o suporte técnico, atualizações e capacitação para gerir a referida plataforma de software.
2.5. Para isto, a futura contratação visa assegurar o atendimento de tais necessidades através da disponibilização dos serviços especializados conforme descrito neste documento.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Da Necessidade do Registro de Preços
3.1.1. No Estado de Goiás, o Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, e a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, definem as hipóteses sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Pública;
3.1.2. No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, foi editada a Resolução Normativa nº 007/2012, a qual define em seu artigo 2º as hipóteses de contratação por Registro de Preços, in fine:
Art. 2° Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; (grifo nosso)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.1.3. No caso da contratação pleiteada neste certame, o Registro de Preços é necessário, uma vez que é mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas à Administração para o desempenho de suas atribuições.
3.2. Da Ata de Registro de Preços
3.2.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a licitante vencedora e o TCE-GO, com efeito de compromisso de fornecimento para
eventual contratação e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem em fornecer a solução pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
3.2.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços;
3.2.3. A licitante vencedora que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração;
3.2.5. No caso da licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, ou ainda, quando não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012, o TCE-GO registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação;
3.2.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e lançamento no sistema;
3.2.8. Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma do art. 8º da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
3.2.10. As aquisições adicionais não poderão exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços;
3.2.11. No caso de redução dos preços praticados no mercado, o preço registrado poderá ser revisto mediante negociação entre o fornecedor e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devendo o fornecedor ser liberado do compromisso assumido se a
negociação for frustrada, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
3.2.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento prévio e devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, desde que comprovada a veracidade dos motivos apresentados, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
3.2.13. Os itens licitados poderão ser adquiridos separadamente ao longo do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, sendo que a Administração não é obrigada a contratar a totalidade dos itens licitados.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Os licitantes deverão ofertar serviços que atendam com integridade as exigências deste Termo de Referência, conforme especificações de cada item, e todos os produtos e serviços especificados deverão ser entregues sem encargos adicionais com pessoal, transporte ou qualquer outro tipo de despesa acessória.
4.2. Conforme já explanado anteriormente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás já possui implantada a plataforma LIFERAY e trabalha atualmente na reformulação de seus portais. Visando atender os requisitos de integração e compatibilidade com os sistemas já em funcionamento na instituição, apoiado no principio da padronização, e respeitando as políticas de suporte e atualização da plataforma, os serviços propostos deverão atender ao especificado neste documento.
4.3. Os serviços deverão ser descritos com o maior grau de detalhe possível na proposta técnica, afim de que possam ser avaliados objetivamente quanto ao atendimento das especificações exigidas.
4.4. A contratação se dará no regime de empreitada por preço unitário, sendo que as demais especificações aplicáveis a esta contratação são as constantes do Anexo II deste Termo de Referência.
5. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
5.1 As empresas licitantes deverão apresentar suas propostas de preços discriminando os valores unitários e totais para cada tipo de subscrição, serviço e treinamento, seguindo o modelo da tabela a seguir:
Item | Descrição | Un | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de produção por período de 12 meses. | Licença | 3 | ||
2 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de homologação e desenvolvimento, por período 12 meses | Licença | 3 | ||
3 | Serviços de Consultoria, Mentoring, Customização e apoio na Plataforma Liferay | Horas | 1.000 | ||
4 | Treinamentos Específicos | Turma | 5 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
5.2 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar especificações contidas neste Termo e ofertar o MENOR PREÇO.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e eventuais instalações de software na sede da contratante, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx – GO.
6.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deverá transferir conhecimento à equipe técnica de suporte da CONTRATANTE para a correta operação da plataforma.
6.4. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços serão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. Produtos de software serão entregues em operações únicas a serem realizadas após o recebimento e a aceitação. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento do fabricante.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2. Por se tratarem de serviços de caráter continuado, poderá ser prorrogado até o limite legal, a critério do contratante, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Eletrônico de Contas do TCE-GO.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação;
8.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
8.4. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
8.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
8.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” caso seja necessário, sem ônus para o TCE-GO, incluindo- se a mão de obra com fornecimento de insumos, despesas de locomoção, estadia e outras do técnico que prestará a assistência;
9.2. A assistência técnica deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, sempre que possível, na modalidade on-site, durante todo o período de vigência do contrato;
9.3. A CONTRATADA deverá possuir um sistema de “help-desk” para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos. A comunicação do defeito será feita para o
centro de atendimento único da CONTRATADA, para recebimento dos chamados de manutenção técnica, via Internet, comprometendo-se a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a manterem registros das mesmas, onde constem sua data e hora, nome do servidor da CONTRATANTE que a transmitir, nome do empregado da CONTRATADA que a receber e uma descrição resumida dos problemas;
9.4. O chamado técnico poderá ocorrer em razão de defeito de serviços prestados anteriormente ou de novas demandas;
9.5. O atendimento não presencial deverá ocorrer, em até 2 (duas) horas úteis para o início do atendimento, contados a partir da comunicação.
9.5.1. Após início do atendimento, o técnico analisará a demanda e terá até 2 (duas) horas úteis para resolver problemas emergenciais de natureza simples ou neste mesmo período providenciar solução paliativa e iniciar as tratativas de planejamento de demanda para a solução definitiva.
9.6. Em caso de atualização de versão dos softwares instalados, a contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome, devendo compreender a correção de falhas no produto.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Para fins de comprovação de aptidão técnica, a licitante vencedora deverá apresentar atestados de capacidade técnico-operacional, na Plataforma Liferay Community Edition, expedidos por empresas de direito público ou privado, comprovando já ter prestado serviços similares aos descritos neste termo de referência.
10.2 Será admitida a apresentação de qualquer quantidade de atestados, cuja soma comprove o fornecimento de no mínimo 3 (três) subscrições da Plataforma Liferay e 500 (quinhentas) horas técnicas de serviços similares aos descritos no item 4.1.3, tais como:
a. Concepção, idealização e definição de experiência do usuário com projeto de portais;
b. Projeção de interfaces gráficas e adaptativas;
c. Customização e implantação;
d. Desenvolvimento de componentes;
e. Migração e editoração de conteúdo;
f. Treinamento em gerenciamento de conteúdo, desenvolvimento básico e/ou avançado, administração de sistemas, fundamentos de utilização, criação de temas;
10.3. O atestado deverá comprovar de maneira explícita que os serviços mencionados, foram prestados utilizando a plataforma Liferay. Não serão admitidos atestados genéricos.
10.4. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
11.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
11.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa;
11.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades;
11.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências da CONTRATANTE devidamente identificados;
11.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando- os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
11.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
11.8. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TCE-GO não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
11.9. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
11.10. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes; e
11.11. Tratar com urbanidade e respeito qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte.
11.12. Sendo necessário algum tipo de serviço, estes deverão ser prestados no horário de 7:00h às 19:00h, nos dias úteis, e sempre que possível nas dependências do CONTRATANTE.
11.13. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. O fornecimento dos itens deverá ser acompanhado pelo Gerente de Tecnologia da Informação do TCE-GO, a quem caberá:
12.1.1. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
12.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal;
12.1.3. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
12.1.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega;
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens;
12.1.6. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
12.1.7. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação;
12.1.8. Emitir pareceres no processo administrativo referente ao fornecimento dos itens, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
12.1.9. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
13. DA GARANTIA
13.1. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, a Contratada deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, apresentar no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços solicitados, mediante a opção por uma das modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás; ou
13.1.2. Fiança bancária; ou
13.1.3. Seguro garantia.
13.2. Após a homologação da licitação, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
13.3. A garantia mencionada no subitem 13.1 deste Termo de Referência deverá ser renovada a cada período de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais junto à Contratante.
13.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pelo Contratante.
13.4.1. A garantia de que trata o subitem 13.1 terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, e somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o final do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessa verbas trabalhistas diretamente pelo Contratante.
13.4.2. O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração desta Corte.
13.5. Após a assinatura do contrato de fornecimento/prestação de serviços entre este Tribunal e a empresa vencedora do certame serão providenciados os seguintes atos:
13.5.1. Solicitação ao Banco do Brasil de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – no nome da empresa devendo a instituição bancária oficiar o Tribunal sobre a abertura da referida conta-depósito, na forma do acordo de cooperação técnica;
13.5.2. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no prazo de vinte dias a contar da data em que for notificada, dos documentos de abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de autorização dirigida
ao Banco do Brasil S/A para que o Tribunal tenha acesso aos saldos e extratos e condicione a movimentação dos valores depositados à sua autorização.
13.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 13.2 caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
13.6.1. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Termo de Referência, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
14.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
14.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
14.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
14.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
14.7. Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso, executar a garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
15.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma:
15.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
15.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
15.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
15.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
15.4. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
15.5. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
16. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
16.1. O valor máximo admitido para a futura contratação é o valor médio obtido pela Administração, cujo total é de R$ 826.852,73 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), obtido como média pesquisa realizada por esta unidade técnica junto a fornecedores e preços de outras contratações públicas, conforme descrição resumida constante do Anexo I deste Termo.
17. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
17.2. São partes integrantes deste Termo de Referência: Anexo I – Média de Preços
Anexo II – Detalhamento das Especificações
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 04 de Abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerente de TI
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I MÉDIA DE PREÇOS
Item | Descrição | Un | Qtde | MÉDIA Unitário Total | |
1 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de produção por período de 12 meses. | Lic. | 3 | R$ 124.726,67 | R$ 374.180,00 |
2 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de homologação e desenvolvimento, por período 12 meses | Lic. | 3 | R$ 32.658,60 | R$ 97.975,80 |
3 | Serviços de Consultoria, Mentoring, Customização e apoio na Plataforma Liferay | Hr | 1.000 | R$ 293,98 | R$ 293.976,67 |
4 | Treinamentos Específicos | Turm | 5 | R$ 12.144,05 | R$ 60.720,27 |
Total: | R$ 826.852,73 |
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
Item 1 - SUBSCRIÇÃO DA PLATAFORMA LIFERAY CE, EM AMBIENTES DE PRODUÇÃO
Para fins deste edital, entende-se como Subscrição a prestação de serviços de correção e manutenção da plataforma Liferay Community Edition em sua versão 6.2 que é a atualmente utilizada pelo TCE-GO, não obstando que versões superiores devam ser suportadas futuramente. Os serviços de subscrição incluem, por um período de 12 meses, os seguintes itens:
a) Estabilidade de longo prazo do software.
b) Número de registro de incidentes: Ilimitado.
c) Suporte via web: 8 x 5, 365 dias/ano.
d) Tempo máximo de resposta: 1 dia útil.
e) Suporte via Telefone: 8 x 5, 365 dias/ano.
f) Tempo máximo de resposta via telefone: 2 horas.
g) Tempo máximo de resposta emergencial: 1 hora.
h) Autorização de recebimento de upgrades regulares.
i) Autorização de recebimento de patches e hotfixies;
j) Possibilidade de aplicação de Nível Mínimo de Serviço Exigido NMSE
Item 2 - SUBSCRIÇÃO DA PLATAFORMA LIFERAY CE, EM AMBIENTES DE NÃO PRODUÇÃO
Para fins deste edital, entende-se como Subscrição a prestação de serviços de correção e manutenção da plataforma Liferay Community Edition em sua versão 6.2 que é a atualmente utilizada pelo TCE-GO, não obstando que versões superiores devam ser suportadas futuramente. Os serviços de subscrição incluem, por um período de 12 meses, os seguintes itens:
a) Estabilidade de longo prazo do software.
b) Número de registro de incidentes: Ilimitado.
c) Suporte via web: 8 x 5, 365 dias/ano.
d) Tempo máximo de resposta: 2 dias úteis.
e) Suporte via Telefone: 8 x 5, 365 dias/ano.
f) Tempo máximo de resposta via telefone: 8 horas.
g) Tempo máximo de resposta emergencial: 4 horas.
h) Autorização de recebimento upgrades regulares.
i) Autorização de recebimento de patches e hotfixes;
j) Possibilidade de aplicação de Nível Mínimo de Serviço Exigido - NMSE.
Item 3 - SERVIÇOS DE MENTORING CONSULTORIA, CUSTOMIZAÇÃO E APOIO EM GERAL,
NA PLATAFORMA LIFERAY CE (sob demanda)
Os serviços descritos a seguir visam atender a necessidade de apoio técnico especializado para implantação de uma nova plataforma de Portal Corporativo, provendo uma maior facilidade de uso, identidade padronizada e acessibilidade para os usuários internos e externos.
Os serviços serão contratados sob demanda, mediante prévio planejamento, a ser realizado com o apoio da contratada, definindo com a maior precisão possível, o escopo e o prazo de acordo com as estimativas.
Os serviços serão mensurados em horas técnicas associadas a entrega de produtos ou artefatos objetivos, bem como ao atendimento de níveis de serviço que serão definidos previamente no instrumento de planejamento de cada demanda.
Este item abrange a prestação de serviços diversos, compreendendo os pontos abaixo:
a) SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO PARA À INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES LIFERAY
1) O Serviço de Apoio à Infraestrutura dos ambientes Liferay tem por objetivo sustentar os serviços existentes. É um tipo de serviço técnico que visa atender demandas pontuais e que são essenciais para a manutenção das soluções integradas ao portal.
2) As atividades deste serviço são relacionadas à manutenção da publicação de todas as informações e serviços que precisam ser disponibilizados na plataforma Liferay.
3) Deverá ser entregue relatório de proposta de otimizações, e quando for o caso, relatório das modificações feitas.
4) Atividades que podem ser executadas neste serviço, não se restringindo somente a elas:
I. Recuperação de serviços inoperantes;
II. Análise e diagnóstico de causa-raiz dos problemas de infraestrutura do ambiente;
III. Métricas e Indicadores para avaliar periodicamente a saúde de aplicações e da infraestrutura do ambiente;
IV. Medição de índices de falhas, performance e disponibilidade;
V. Aplicar otimizações pontuais de desempenho (otimizações de banco de dados, mapas, sugestões de índices, entre outros) implementadas nos repositórios;
VI. Apoiar no monitoramento Performance da Arquitetura;
VII. Elaborar Procedimentos administrativos para a ferramentas
VIII. Apoiar na administração de banco de dados multidimensional;
IX. Apoiar na atualização de ferramentas necessárias à manutenção e disponibilização de serviços na plataforma Liferay;
X. Apoiar o gerenciamento de serviços técnicos;
XI. Analisar informações de erro (logs e feedback do usuário)
b) SERVIÇOS DE ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO
1) É o processo de definição dos objetivos, público alvo, assuntos de interesse e modelo de interação entre website e usuário, para que este chegue a seus objetivos o mais facilmente possível. Em posse de todos os dados necessários, elabora-se os wireframes, o fluxo de navegação, bem como o mapa de categorias a fim de facilitar o encontro de informações pelos os usuários.
2) A aplicação da Arquitetura de Informação deverá ser adotada para apenas um item em específico, como por exemplo, um portal, um sistema, uma intranet, um sitio ou um hotsite, sendo contratada de forma recorrente, se assim for o caso.
3) Podem ser realizadas as atividades: Realização de Card Sorting, elaboração de Taxonomia, mapeamento de categorias, elaboração fluxograma/fluxo de navegação, elaboração de wireframe, realização de Briefing, elaboração de protótipo, mapeamento de fluxos de trabalho, entre outros.
4) Deverá ser entregue um documento contendo todos as definições, conforme levantado na Arquitetura da Informação.
c) SERVIÇO DE ARQUITETURA DE PARTICIPAÇÃO
1) Constitui este serviço a realização de levantamento das ações e iterações dos intervenientes responsáveis pelo uso, administração do conteúdo e gestão do portal (site/intranet/extranet), conforme levantados na arquitetura da informação e visando a implantação no software de portal especificado neste Termo, conforme padrão da aplicação.
2) A aplicação da Arquitetura de Participação deverá ser adotada para apenas um item em específico, como por exemplo, um portal, um sistema, uma intranet, um sitio ou um hotsite, sendo contratada de forma recorrente, se assim for o caso.
3) Podem ser realizadas as atividades: Levantamento do fluxo de trabalho atual, definição de perfis, definição de permissões e definição adequada para gestão e administração da ferramenta.
4) Deverá ser entregue um documento contendo a descrição dos papeis e das configurações necessárias para uso, administração do conteúdo e gestão do portal, conforme levantado na Arquitetura da Participação.
d) SERVIÇO DE ESPECIFICAÇÃO DE DESIGN DA INFORMAÇÃO
1) É o processo que lida diretamente com a forma com que o conteúdo é apresentado às pessoas; ou seja: dá-se importância não só para o que se diz, mas também para como se está sendo dito, no intuito de potencializar a captação da mensagem. É a etapa onde é feita a prototipação.
2) A aplicação do Design da Informação deverá ser adotada para apenas um item em específico, como por exemplo, um portal, um sistema, uma intranet, um sitio ou um hotsite, sendo contratada de forma recorrente, se assim for o caso.
3) Podem ser realizadas as atividades: Criar tema base, implementar a estrutura básica do portal (cabeçalho, rodapé), fixar portlet ou conteúdo no tema, implementar javascript do tema, implementar CSS de portlets no tema, implementar layout Liferay, criar modelo de exibição de portlet, entre outras.
4) Deverá ser entregue um documento contendo a descrição dos papeis e das configurações necessárias para uso, administração do conteúdo e gestão do portal, conforme levantado na Arquitetura da Participação.
e) SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO DESIGN DA INFORMAÇÃO DE PORTAL E DAS ARQUITETURAS
1) Deverá ser criado o tema para aplicação na ferramenta, visando a implantação da interface gráfica do Portal, Sitio, Sistema, Hotsite e dos aplicativos definidos na Arquitetura da Informação de forma a se adaptarem aos computadores e dispositivos móveis do tipo Tablets ou Smartphones.
2) Deverá ser entregue o plugin contendo as estruturas de interface como HTML, CSS e Javascript que deverão atender as especificações do projeto de Design da Informação.
3) Deverá ser realizado as configurações necessárias nas páginas para funcionamento do portal de acordo com a quantidade de Horas estimadas.
4) Caso haja necessidade de alteração no comportamento funcional padrão dos aplicativos, isso será compreendido como um desenvolvimento.
5) O plug-in entregue deverá ser suportado, no mínimo, pelos seguintes browsers, de acordo com a versão vigente da data da contratação:
I. Microsoft Internet Explorer / Edge;
II. Mozilla Firefox;
III. Google Chrome;
IV. Apple Safari.
6) Deverá ser feita a aplicação de todas as políticas levantadas na Arquitetura de Participação para o uso, administração do conteúdo e
gestão do portal (site/intranet/extranet), nos softwares de portal especificados nos itens 1 e 2.
7) Para cada Implantação da Arquitetura de Participação, deverá ser definida uma organização, assim como seu escopo para o gerenciamento e compartilhamento das informações.
8) Deverão ser criadas as definições de papeis, permissões, grupos de usuários e aplicativos padrões que forem definidos na Arquitetura da Informação.
9) Deverá ser configurado o processo do fluxo de aprovação da informação, conforme definido na arquitetura de participação utilizando o fluxo padrão da ferramenta.
10) Caso haja necessidade de criação de processo de fluxo de aprovação da informação, isso será compreendido como um desenvolvimento.
f) SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO DESIGN DA INFORMAÇÃO DE SISTEMA
1) Os sistemas externos que farão parte do escopo da Implantação do Design da Informação de Sistema seguirão o padrão visual definido na especificação - item “d”
2) Os sistemas externos deverão ser categorizados de acordo com a sua complexidade.
3) Para a adequação do visual do sistema com o definido no Guia de Estilos, algumas alterações no HTML podem ser necessárias.
4) A Implantação do Design da Informação de Sistema deverá ser adotada apenas para os sistemas especificados, sendo contratada de forma recorrente, se assim for o caso.
5) Caso haja necessidade de alteração no comportamento funcional padrão do sistema, isso será compreendido como um desenvolvimento.
11) O sistema que tiver sido adequado ao padrão visual definido deverá ser entregue, suportando, no mínimo, pelos seguintes browsers, de acordo com a versão vigente da data da contratação:
I. Microsoft Internet Explorer / Edge;
II. Mozilla Firefox;
III. Google Chrome;
IV. Apple Safari.
g) SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO E EVOLUÇÃO DE PORTLETS PARA SOLUÇÃO DE PORTAL
1) Integrar sistemas corporativos web ao portal por meio de portlets utilizando recursos de integrações como, por exemplo, webservices.
2) Criar, implantar, manter e evoluir portlets e outros componentes que possam ser utilizados no portal.
3) Criar, implantar manter e evoluir modelos de exibição de portlets (ADTs) que possam ser utilizados no portal.
4) A CONTRATADA deverá entregar o código fonte, o arquivo executável e demais componentes do portlet.
5) A Criação, Customização e Evolução de portlet deverá adotar as melhores práticas de desenvolvimento na referida ferramenta.
h) MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO WEB
1) Migração de conteúdos (imagens, arquivos, conteúdos textuais, etc) da plataforma atual de provimento de conteúdo para a plataforma Liferay.
2) Elaborar documentação técnica com subsídio à transferência de conhecimento e continuidade dos serviços.
3) Possibilidade de desenvolvimento de aplicativos para automatização de migração do conteúdo de acordo com a fonte de dados solicitada pelo o CONTRATANTE.
4) Possuir recurso capaz de importar conteúdos externos, tais como Word, Excel, PDF e XML e demais que existam na arquitetura tecnológica no CONTRATANTE, para a publicação através da solução de gestão de conteúdo, permitindo definir as regras de conversão do formato original para o formato padrão da solução.
5) Suporte a múltiplos formatos de conteúdos externos.
6) Deverá ser fornecido, relatório de conteúdos migrados para a plataforma Liferay.
i) OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E MENTORING NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
1) Poderão ser especificadas eventualmente outras tarefas de identificação, observação e análise dos processos incluídos no escopo dos serviços ora contratados, com intuito de promover aprimoramentos no conteúdo, na estrutura e no layout das páginas e portais ou nos procedimentos de gestão da plataforma, incluindo, sempre que necessário, apoio operacional e o devido repasse de conhecimento tecnológico.
Item 4 – TREINAMENTOS ESPECÍFICOS
4.1.4.1 - Os Treinamentos Específicos serão elaborados previamente e de acordo com a necessidade de capacitação da equipe do TCE-GO, podendo abranger assuntos relacionados ao todos os serviços descritos anteriormente, dentre os aspectos para operação, gestão, configuração e implantação da plataforma LIFERAY, atendendo, no mínimo, à seguinte especificação:
a) Os treinamentos terão limite máximo de 10 alunos por turma e escopo máximo de 16 horas de treinamento.
b) Quaisquer custos, tais como transporte e hospedagem dos instrutores, serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
c) A contratada deverá prover ainda, às suas expensas, quaisquer materiais didáticos necessários.
d) As capacitações serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, nas dependências do TCE-GO com o apoio do ILB.
e) A contratante proverá as instalações físicas para realização das capacitações.
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2018 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201800047000572 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº 0 /2018
Aos dias do mês de de dois mil e dezesseis (2018), pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Goiânia, em Goiás, ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°
, estabelecida à , neste ato representada(s) por
, , portador da Carteira de Identidade nº e CPF (MF) nº , doravante denominada(s) FORNECEDORA(S), vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 023/2018, resolve(m) REGISTRAR OS PREÇOS abaixo indicado(s), nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7437/2011, Resolução Normativa TCE nº 007/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Pregão Eletrônico nº 023/2018 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo nº 201800047000572.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação, EVENTUAL E SOB DEMANDA, de empresa especializada, para aquisição de licenças Microsoft do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Ficam registrados nesta Ata, os preços da( FORNECEDORA(S) primeira(s) colocada(s), conforme especificado abaixo:
2.1.1. Fornecedora classificada:
Nome: CNPJ:
Dados da proposta:
Item | Descrição | Un | Qtde | VALOR REGISTRADO | |
Unitário | Total | ||||
1 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de produção por período de 12 meses. | Lic. | 3 | ||
2 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de homologação e desenvolvimento, por período 12 meses | Lic. | 3 | ||
3 | Serviços de Consultoria, Mentoring, Customização e apoio na Plataforma Liferay | Hr | 1.000 | ||
4 | Treinamentos Específicos | Turma | 5 | ||
Total: |
2.2. A existência de preços registrados não obriga o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a firmar as contratações que deles poderão advir ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A beneficiária do Registro de Preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
2.4. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do TCE-GO, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1. Após a formalização da contratação, nos termos da cláusula acima, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá emitir a (s) Ordem (ns) de Fornecimento ou outro instrumento similar, o qual indicará a quantidade, os locais de entrega e os prazos acordados, indicando um responsável pelo recebimento e conferência dos materiais fornecidos;
3.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto desta Ata serão recebidos da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
3.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
3.2. O prazo para entrega poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração.
3.3. A entrega deverá ser realizada no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.674-015, em horário comercial.
3.4. A FORNECEDORA deverá comunicar de imediato ao TCE-GO eventual impedimento à prestação dos serviços no prazo acima estipulada.
3.5 A FORNECEDORA deverá observar, rigorosamente, o local e endereço e forma de prestação de serviços previstos no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
4.1. Todos os encargos decorrentes da execução do Contrato, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da FORNECEDORA.
4.2. A FORNECEDORA se obriga a cumprir os termos previstos no Edital e anexos e no Contrato e a responder todas as consultas feitas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no que se refere ao atendimento do objeto.
4.3. A FORNECEDORA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei nº 8.666/1993.
4.5. A FORNECEDORA ficará obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/1993.
4.6. A FORNECEDORA obriga-se a atender ao objeto do eventual contrato de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio da Unidade Técnica competente previamente indicada, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
5.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal;
5.4. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
5.5. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega;
5.6. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens;
5.7. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
5.8. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação;
5.9. Emitir pareceres no processo administrativo referente ao fornecimento dos itens, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
5.10. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
5.11. Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no art. 80, da Lei nº. 8.666/1993.
5.12. Cumprir as demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação com a FORNECEDORA registrada, cuja decisão é discricionária e de livre iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata, observando-se os princípios da necessidade e conveniência administrativa, poderá ser formalizada por meio de Contrato de Fornecimento.
6.2. A FORNECEDORA será convocada para, assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Caso a FORNECEDORA seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
6.3. A recusa injustificada da FORNECEDORA registrada em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei, exceção feita às fornecedoras que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade desta Ata.
6.4. Esta Ata terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.5. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a FORNECEDORA registrada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado pelo período legal a critério do Contratante, nos termos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação.
7.2. É facultada a substituição do contrato, por outro instrumento hábil, a critério TCE- GO e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO, PAGAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
8.1. A FORNECEDORA deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao fornecimento realizado, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR das Notas Fiscais ou Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
8.3. O pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
8.4. Para efeito de liberação do pagamento, a FORNECEDORA deverá comprovar sua regularidade no tocante à Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho.
8.5. Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 8.2 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a FORNECEDORA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.7. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Esta Ata, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S).
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
9.3.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido;
9.3.3. Convocar as demais fornecedoras visando a igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
9.4.1. Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
9.4.2. Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. A FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando:
10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
10.1.5. Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
10.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.3. A FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.4. Esta Ata será cancelada automaticamente:
10.4.1. Por decurso de prazo de vigência;
10.4.2. Quando não restarem fornecedoras registradas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO GERENCIAMENTO DA ATA
11.1. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
11.2. O Gestor responsável em gerir esta Ata será o servidor designado pelo TCE-GO, com assessoramento que o mesmo considerar pertinente e necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A FORNECEDORA, classificada em primeiro lugar que, convocada no prazo estabelecido no Edital, injustificadamente, não comparecer para assinatura desta Ata ou se recursar a assiná-la, ou ainda, não apresentar situação regular no ato de sua assinatura estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa nº 007/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
13.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula Segunda, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
13.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º 023/2018, modalidade Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
13.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
13.5. A liberação de adesão à presente ata de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, assim preconizado no Art. 26 da Lei Estadual nº 17.928/12.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada/determinada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, a(s) proposta(s) vencedora(s) da(s) FORNECEDOR(AS), bem como o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico n° 023/2018 e seus Anexos, independente de transcrição.
15.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
15.3. Fica eleito o foro de Goiânia-GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2018.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Pela FORNECEDORA:
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2018 MINUTA DE CONTRATO
Contrato de empresa para prestação de serviços na plataforma de Portal Liferay CE, conforme especificações e quantidades do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2018, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, órgão de controle
externo, instituído pela Constituição Estadual em seus artigos 25 e 26, dotado de autonomia administrativa, financeira e funcional, situado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 02.291.730/0001-14, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº _
, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°
, estabelecida à , neste ato representada por
, , portador da Carteira de Identidade nº e CPF (MF) nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 023/2018, no ato homologatório exarado no Despacho nº , de , da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo nº 201800047000572, que fica fazendo parte integrante deste Instrumento, realizado nos termos da Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços na plataforma de Portal Liferay Community Edition, por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo fornecimento de serviços de subscrição, instalação, configuração, personalização e treinamento, conforme especificações previstas nos anexos deste instrumento.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº. 023/2018 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Após a assinatura do Contrato, o prazo de início da prestação dos serviços será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, sem prejuízo de outros prazos descritos nas ordens de serviço eventuais.
2.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, equipamentos ou suprimentos serão recebidos da seguinte forma:
2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
2.2.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
2.3. A entregas, instalações e outros serviços presenciais deverão ser prestados preferencialmente no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.674- 015, em horário comercial, ou conforme acordado previamente em ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
3.2. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
3.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal;
3.4. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
3.5. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega;
3.6. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens;
3.7. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
3.8. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação;
3.9. Emitir pareceres no processo administrativo referente ao fornecimento dos itens, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
3.10. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes do bom e perfeito fornecimento do objeto e, ainda:
4.1.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
4.1.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
4.1.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o equipamento ou suprimento que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa;
4.1.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades;
4.1.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás devidamente identificados com crachás;
4.1.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando- os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.1.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
4.1.8. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos;
4.1.9. Manter um escritório de representação na região metropolitana de Goiânia e proceder toda a assistência técnica necessária à execução dos serviços, durante a vigência da contratação, mantendo sempre atualizados, neste Tribunal, a respectiva razão social, CNPJ, endereço e telefone;
4.1.10. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Tribunal de Contas de Estado de Goiás não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
4.1.11. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
4.1.12. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes; e
4.1.13. Tratar com urbanidade e respeito qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte.
4.1.14. Sendo necessário algum tipo de serviço, estes deverão ser prestados no horário de 7:00h às 19:00h, nos dias úteis, nas dependências do CONTRATANTE.
4.1.15. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas após a notificação por parte do contratante. O término da manutenção não poderá exceder 12(doze) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
4.1.16. Obedecer às especificações e prazos definidos em ordens de serviço e fornecimento.
4.1.17. Outras obrigações descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na proposta de preços. Os preços contratuais poderão ser reajustados na forma da lei.
5.2. As despesas decorrentes da prestação dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da seguinte Classificação Orçamentária:
. . -
5.3. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I, do art. 1º da Portaria no 718/2017 do TCE-GO.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os serviços, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.3. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do TCE-GO.
6.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
6.6. A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado pelo período legal a critério do Contratante, nos termos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Caso a CONTRADA deixe de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
8.2 Pela recusa em assinar o presente instrumento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a Licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no subitem anterior;
8.3 Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total estimado do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
8.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93.
8.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
8.6. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
8.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.1.1. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços prestados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
11.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 063/2018, constante do Processo nº 201800047000572, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, desta data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução dos serviços objetos deste Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.1.1. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o CONTRATANTE poderá declarar inidônea a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
15.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2018.
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
Testemunhas: 2.
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2018 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | Un | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de produção por período de 12 meses. | Licença | 3 | ||
2 | Subscrição da Plataforma Liferay em ambientes de homologação e desenvolvimento, por período 12 meses | Licença | 3 | ||
3 | Serviços de Consultoria, Mentoring, Customização e apoio na Plataforma Liferay | Horas | 1.000 | ||
4 | Treinamentos Específicos | Turma | 5 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em
virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: _
Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2018.
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2018 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2018 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais,
ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2018 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)