DA ALTERAÇÃO UNILATERAL. O CONTRATADO reconhece a prerrogativa do CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
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DA ALTERAÇÃO UNILATERAL. O CONTRATADO A CONTRATADA reconhece a prerrogativa do da CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
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DA ALTERAÇÃO UNILATERAL. O CONTRATADO 13.1. A CONTRATADA reconhece a prerrogativa do da CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I inc. I, da Lei n.º 8.666/93.
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