EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP: 001/2020 PROCESSO 002/2020
A Câmara Municipal de ARAGUATINS/TO torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços, para selecionar proposta mediante MENOR PREÇO GLOBAL, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório será regido pelas Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, e pelas Leis Complementares n.º 123/06 e 147/14, e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de um Sistema Gerador Fotovoltaico ON-GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico ≥ a 20,1 kWp, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma conforme descrições adiante, neste Termo de Referência, através de licitação de forma global, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela CONTRATANTE.
2. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais
especificados abaixo:
DIA: 13 de agosto de 2020.
HORÁRIO: 09h30 (nove horas e trinta minutos) – horário de Brasília
LOCAL: Câmara Municipal de Araguatins/TO, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/ nº. - Bairro Centro, Araguatins/TO. – Sala de Licitações.
2.2. Caso ocorra qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data acima, a sessão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário já estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
2.3. Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo A (Fotos do Local)
Anexo II – Formulário Padronizado de Propostas de Preços (Envelope 1 – Proposta Comercial) Anexo III – Modelo de Declaração para Credenciamento Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V – Modelo de Declaração de ME ou EPP (Credenciamento)
Anexo VI-A – Modelos de Declaração de Vistoria Técnica (Envelope 2 – Habilitação)
Anexo VI-B – Modelos de Declaração de Renúncia de Vistoria Técnica (Envelope 2 – Habilitação) Anexo VII – Modelo de Declaração trabalhador menor 18 anos (Envelope 2 – Habilitação) Anexo VIII DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa (Envelope 2 – Habilitação) Anexo IX
– Minuta do contrato
2.4. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Araguatins, das 08:00 às 12:00, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
3. DOS TRABALHOS DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a)Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos fornecedores, relativas ao certame;
c)Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
g)Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k)Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4. DAS JUSTIFICATIVAS
4.1. As justificativas para este processo de licitação encontra-se especificado no item
2. do Termo de Referência (Anexo I).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem todas as exigências e condições contidas neste edital e anexos, apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
5.2. Na realização do Credenciamento dos participantes da sessão, além da documentação relacionada, conforme exigência do subitem anterior, os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme XXXXX XXX), sob pena de desclassificação.
5.2.1. As licitantes poderão se enquadrar como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, devendo apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, atualizada, válida por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e Declaração de ME, EPP ou MEI (conforme Anexo V) sob pena de não participação no presente certame, não podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.°123, de 14 de dezembro de 2006, destinada a ME e EPP, que serão entregues no Credenciamento.
5.3. Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preambulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n° 1 - proposta comercial, conforme item 7 e no envelope n° 2, a documentação de habilitação solicitada no item 9 deste edital, sendo que ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO E TEL
“ENVELOPE PREÇOS”
1
– PROPOSTA DE
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO E TEL
“ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL 001/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/ MG
PROCESSO LICITATÓRIO 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL 001/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/ MG
5.5. Não será admitida nesta licitação participação de empresa que esteja:
5.5.1. Envolvida em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologado ou não homologado, ou ainda em processo de falência, decretado ou não Decretado (salvo por expressa autorização judicial) sob concurso de credores, em dissoluções ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
5.5.2. Com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou por esta tenha sido declarada inidôneas;
5.5.3. Reunida em consórcios e sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
5.5.4. Estrangeira que não funciona no país ou não tenha representação no país.
5.5.5. Que no seu contrato social (objeto) não esteja constando que pode prestar o serviço solicitado no subitem 1.1. do Edital;
5.5.6. Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/93.
5.5.7. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, por eventual descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados, apresentar-se junto ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, e entregar os seguintes documentos, que virão fora do envelope:
A)Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e ou Declaração de Firma Mercantil Individual ou Certidão de Cadastro do Município para fins de Comprovação da legitimidade da outorga de poderes;
B) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que será considerada como válida por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua emissão,
C) Procuração (instrumento público) ou Carta de Credenciamento (instrumento particular) – ANEXO IV, assinada pelo responsável, com firma reconhecida ou cuja autenticidade da assinatura do responsável seja atestada pelo Pregoeiro através de documento oficial que possa ser utilizado para este fim, juntamente com cópia de documento de identidade ou de outro documento equivalente autenticado do representado e do representante. (ausência de cópia de identidade será sanado em reunião).
D) Declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
sob pena de desclassificação – XXXXX XXX.
6.1.1. A não apresentação da carta de credenciamento ou instrumento equivalente não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
6.1.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida (ou atestado a autenticidade da assinatura pelo Pregoeiro e equipe de apoio) ou documento equivalente.
6.1.3. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresários individuais devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
6.1.4. O mandato por instrumento público (procuração) ou por instrumento particular (carta de credenciamento), com firma reconhecida ou cuja autenticidade da assinatura do responsável tenha sido atestada pelo Pregoeiro, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.1.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.1.6. Após o credenciamento dos participantes o Pregoeiro declarará aberta a sessão, e receberá dos licitantes os envelopes nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL e nº 2 - HABILITAÇÃO.
6.1.7. Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os documentos de Credenciamento, os envelopes 1-Proposta Comercial e 2-Habilitação via Correios ou mensageiro, desde que, sejam protocolados na Câmara Municipal de Araguatins, com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada no subitem 2.1.
6.2.1. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item anterior corre por conta e risco do licitante.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 1)
7.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Termo de Referência (Xxxxx X) que integra este edital.
7.2. As propostas deverão conter as especificações detalhadas do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar digitada, em 1(uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, conforme Xxxxx XX –
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
b)número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c)Marca/modelo, descrição completa e detalhada, catálogo, folder ou folheto técnico do fabricante de cada produto cotado, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, demonstrando a adequação da linha de equipamentos da proponente às especificações requeridas CONFORME EDITAL.
d)Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula;
e) Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver.
g) O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão,
informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Mandato Público ou Particular);
7.2.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
I – Apresentem descrição divergente das contidas no Anexo I (Termo de Referência) e especificações diferentes do edital, ainda que estejam se referindo ao mesmo objeto;
II – Não indiquem expressamente a marca/modelo dos itens, conforme especificações do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou que abram margem para dúvida ou dupla interpretação;
III – Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º da Lei nº 8.666/93.
IV – Não apresentarem catálogo, folder ou folheto técnico do fabricante de cada produto cotado, ou os mesmos não estejam de acordo com o especificado na proposta de preços.
7.2.2. Erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens das propostas serão corrigidos pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
7.2.3. Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer sempre o valor unitário.
7.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.5.1. Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes ou taxas de entrega, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial.
7.6. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas materiais e/ou formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES VERBAIS
8.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o “Menor Preço
Global”.
8.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser igual ou maior que R$ 500,00 (quinhentos reais).
8.4.2. O valor mínimo entre os lances estipulado no item anterior levou em consideração tanto o tipo de objeto quanto o valor médio global e o intervalo máximo entre as propostas apuradas na fase interna do processo (orçamentos).
8.5. Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.7. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço global.
8.10. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.10.2. Não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, da contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. DA ACEITABILIDADE DE PROPOSTA VENCEDORA
8.11.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao cumprimento das especificações do objeto e valor apresentados, a sua exequibilidade, pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11.1.1. Não será aceita a proposta cujo preço seja manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 9 deste Edital.
8.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que lhe couber e registrado seu preço para formulação do contrato de aquisição.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante(s) vencedor(es), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
8.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
9. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)
9.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1. Cédula de identidade, no caso pessoa física;
9.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.4. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que será considerada como válida por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua emissão,
9.1.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. A documentação exigida para habilitação jurídica será suprida se já entregue na fase de “Credenciamento”.
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL
A) CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; apresentando situação cadastral ATIVA.
B)CRF (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei nº8.036/90.
C) CND Federal – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistirá de Certidão Negativa da Divida Ativa da União e de quitação de Tributos Federais.
D) CND Estadual – Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante.
E) CND Municipal – Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante.
F) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho. (Lei nº12. 440/2011 de 08 de julho de 2011, art.27, inciso IV).
G) Prova de idoneidade perante ao Tribunal de contas da União. Apresentado a cnd de nada CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
H) ) Prova de idoneidade perante ao Tribunal de contas do Estado do Tocantins. Apresentado a cnd de nada CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública estadual.
9.4. DA REGULARIDADE ECONÔMICA
9.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
9.4.1.1. Nos casos em que a Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, for emitida virtualmente, a mesma será aceita e autenticada no endereço eletrônico responsável pela emissão, no momento em que forem apurados os documentos de habilitação da licitante, sendo que nos casos em que comprovada à irregularidade da certidão em questão, a licitante será INABILITADA (salvo apresente certidão em juízo que tramita a recuperação judicial, atestando a sua plena capacidade econômico-financeira para a prestação total dos serviços).
9.4.1.2. Balanço patrimonial, acompanhado do termo de abertura e do termo de encerramento, bem como, demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.1.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.4.1.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.4.1.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei n.º 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.1.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG Ativo Total
= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC Ativo Circulante Passivo Circulante
9.4.1.6.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação do item pertinente.
9.5. DAS DECLARAÇÕES
Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo VII); VI-B);
(Anexo
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. Apresentar Certidão de Acervo Técnico com atestado de capacidade técnica, comprovando sua experiência na execução do serviço de implantação de sistemas de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, de potência total mínimo de 250 KWp.
9.6.2. Apresentar Certidão de Acervo Técnico com atestado de capacidade técnica, registrado no CREA/TO, de obra especifica de implantação de sistema de micro geração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, de usina fotovoltaica, de potência mínima 50 KWp.
9.6.3.Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, de execução de obras e serviços elétricos com aterramento.
9.6.4. Apresentação de Carta de aprovação de projeto do sistema fotovoltaico junto a Concessionaria de energia, na quantidade mínima do termo de 120 (Cento e vinte) cartas de sistemas homologados, sendo a cartas assinadas pelos responsáveis técnico da empresa (engenheiro eletricista registrado no Crea como responsável técnico da empresa).
9.6.5. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro de colaboradores , na data fixada para a entrega da proposta, profissional técnico de nível superior reconhecido pelo CREA, que obrigatoriamente será o profissional preposto (residente na obra), relativa à execução de obras/serviços com características similares ou equivalentes em complexidade operacional indicadas nas especificações do objeto deste edital, Xxxx considerado integrante do quadro de colaboradores da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente, contratado ou responsável técnico da empresa perante o CREA. A comprovação de que integra o quadro de colaboradores da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso; sócio: contrato social e sua última alteração; diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; contratado pela empresa: contrato de prestação de serviços;
9.6.6. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro de colaboradores, registro de emprego em carteira assina regime CLT, na data fixada para a entrega da proposta, profissional Técnico eletricista, no mínimo 02 (dois) que obrigatoriamente
será o profissional preposto (residente na obra), relativa à execução de obras/serviços com características similares ou equivalentes em complexidade operacional indicadas nas especificações do objeto deste edital.
9.6.7 Responsável técnico: Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.
9.7. DAS INFORMAÇÕES EM GERAL
9.7.1. Quando o fornecimento for executado por filial da empresa, o licitante poderá apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que apresentada à comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de forma centralizada.
9.7.2. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
9.7.3. Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva-se o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente a expressão POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
9.7.4. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados através de original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retidos para juntada ao respectivo processo.
9.7.4.1. A autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais.
9.7.5. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pelo pregoeiro. A aceitação destes documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.7.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.7.7. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 9.2. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme autoriza o art.43, §1º da LC 123/06.
9.7.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.7.8. A declaração da vencedora de que trata o subitem 8.12 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Esclarecimentos a respeito do Edital deste processo de licitação só serão aceitos exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx dirigidos ao Pregoeiro.
10.2. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Araguatins, podendo sendo aceita apena aquelas protocolada junto a comissão de licitação descartando aquelas enviada por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, devendo o original ser entregue, via postal ou pessoalmente, no Setor de Licitação, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 08h00min às 12h00min.
10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos, vencidos os prazos legais.
10.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações solicitados serão respondidos e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro da aba “Transparência” item “Licitação”.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que poderão ser entregue na sala de licitação da Câmara de Araguatins em original, vetado o envio por meio eletrônico ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
11.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação localizada no Prédio da Câmara de Araguatins na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
12. DOS PRAZOS
12.1. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.2. Os prazos estabelecidos neste Edital correrão em dias úteis.
12.3. As propostas terão obrigatoriamente de conter o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
12.4. O fornecimento do objeto desta licitação só poderá ser iniciado a partir da data de assinatura ou do início da vigência do Contrato, conforme minuta (Anexo VIII), tendo sua validade até 31 de dezembro de 2020.
12.5. A Câmara Municipal de Araguatins convocará a vencedora para a assinatura do Contrato que deverá se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data da homologação o não comparecimento para assinatura do contrato será convocado pela segunda fez persistido será convocado o segundo colocado.
12.6. Na hipótese da entidade promotora da licitação não assinar o Contrato com a vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas (data do certame), ficam estas liberadas de suas obrigações.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Da formalização do Contrato de Aquisição para licitante vencedora para este processo de licitação encontram-se especificadas no item 16. do Termo de Referência (Anexo I).
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
14.1. As obrigações e responsabilidades da licitante vencedora para este processo de licitação encontram-se especificadas no item 13. do Termo de Referência (Anexo I).
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL:
15.1. As obrigações e responsabilidades da Câmara Municipal para este processo de licitação encontra-se especificado no item 12. do Termo de Referência (Anexo I).
16. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO
16.1. O valor máximo estimado pela Administração para este processo encontra-se
especificado no item 8. do Termo de Referência (Anexo I).
17. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação para este processo encontra-se
especificado no item 17. do Termo de Referência (Anexo I).
18. DO PAGAMENTO
18.1. As obrigações para pagamento decorrentes da contratação para este processo encontra-se especificado no item 15. do Termo de Referência (Anexo I).
19. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
19.1. As responsabilidades da fiscalização decorrentes da contratação para este processo encontra-se especificado no item 14. do Termo de Referência (Anexo I).
20. DAS SANÇÕES
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativos aceitos pela Câmara Municipal de Araguatins, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a)Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço/aquisição, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx)
horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do produto ou serviço, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c)Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Advertência.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
g) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.3. A multa deverá ser recolhida em conta da Câmara Municipal de Araguatins a ser informada pela Diretoria Financeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
20.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Araguatins, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Câmara Municipal de Araguatins, devidamente justificado.
20.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o serviço solicitado, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do serviço, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com Câmara Municipal de Araguatins e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, e demais cominações legais.
20.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Câmara Municipal de Araguatins poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por medida judicial que comprometa sua capacidade econômico- financeira;
b)utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Araguatins;
c)na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
21.2. A Câmara Municipal de Araguatins poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
21.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
21.3.1. A nulidade do processo licitatório induz a nulidade de todos os atos praticados no processo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
21.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, será suspenso o processo licitatório e instaurado o devido processo legal, sem prejuízo da comunicação dos fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.7. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Araguatins – TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.9. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
22. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
22.1. O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 08h00min ás 12h00min, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – TO, pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Câmara Municipal de Araguatins – TO.
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23. DA VISTORIA PRÉVIA
23.1. As condições para a vistoria prévia para este processo encontra-se especificado no item 6. do Termo de Referência (Anexo I).
Araguatins/TO, 24 de julho de 2020.
Aprovado por:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Câmara Municipal de Araguatins/TO
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA FOTOVOLTAICO
1. DO OBJETO
Aquisição de um Sistema Gerador Fotovoltaico ON-GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico ≥ a 20,1 kWp, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma conforme descrições adiante, neste Termo de Referência, através de licitação de forma global, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela CONTRATANTE.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS pretende com essa aquisição:
✓ Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico a Câmara Municipal de Araguatins terá uma economia sensível nos custos de sua conta de luz. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária.
✓ Além disso, caso a CMA não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 meses.
✓ Valorização do imóvel – mesmo considerando que o imóvel onde a CMA se localiza não tem características comerciais, ainda assim ele passa a ter um valor agregado maior, além da valorização social e da imagem da CMA perante os cidadãos.
✓ Instalação rápida e simples - Os sistemas fotovoltaicos são instalados em poucos dias, exigindo pouca ou quase nenhum investimento estrutura – exceto os suportes. Não haverá necessidade de obras civis, tampouco a provocação de danos ao patrimônio público. Normalmente não são feitas grandes intervenções no imóvel e não é necessário o desligamento da energia da Casa por longos períodos. Na verdade a energia do imóvel é desligada em apenas dois momentos da instalação, ambos na fase final.
✓ O preço dos equipamentos fotovoltaicos está em queda constante mas esperar que ele baixe ainda mais para instalar o sistema não é a melhor decisão. Até porque o investimento em energia fotovoltaica, que gera energia limpa e sem custos, se paga em aproximadamente 36 meses, a partir da própria economia proporcionada na conta de luz!
✓ Livrar-se das alterações da tarifa. O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termelétricas para geração de energia leva os consumidores a pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, independente do valor final da tarifa.
✓ Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mas mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que podem diminuir a eficiência do sistema. performance de 25 anos e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos
✓ Faz bem para a rede elétrica e para o planeta - A energia solar é uma fonte de energia limpa, renovável, inesgotável e está muito bem distribuída por todo o planeta. Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica garante-se um
suprimento eterno de energia sustentável, colaborando com a descarbonização da economia;
2.2. O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1056/2017 – TCU/Plenário, determinou que a Administração Pública Federal implementasse iniciativas voltadas às práticas sustentáveis que redundem na preservação do meio ambiente; na mesma esteira, é mister que a administração pública municipal tenha atitudes semelhantes com vista aos objetivos propostos.
3. DA GARANTIA DE GERAÇÃO MÉDIA
3.1. A Licitante vencedora deverá garantir uma GERACAO MINIMA de 2.300 kwh/mês.
4. DA DESCRIÇÃO DAS NORMAS, MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1. Das Normas e Regulamentações a observar:
4.1.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.1.2. NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
4.1.3. NBR-5419 – Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas; ENERGISA
– Companhia Energética do Tocantins;
4.1.4. INMETRO – Portaria nº 004/2011;
4.1.5. XXXX XXX 00000 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
4.1.6. ABNT NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
4.1.7. ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
4.1.8. ABNT NBR IEC 62116/2012 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas; fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
4.1.9. ABNT NBR 11704 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação; ABNT NBR 10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia.
4.1.10. MODULO 3 (PRODIST) – Módulo 3 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema elétrico Nacional (PRODIST) – Acesso ao Sistema de Distribuição – Seção 3.7.
4.1.11. MODULO 8 (PRODIST) – Módulo 8 DA Resolução Nº 395 de 2009 da Agência Nacional de Energia elétrica – ANEEL;
4.1.12. Resoluções da ANEEL: nº 414/2010; nº 482/2012; nº 517/2012; 687/2015 e
786/2017;
4.1.13. NDU 013 – Critérios para a conexão de Acessantes de Geração Distribuída ao sistema de Distribuição para conexão em baixa tensão.
4.2. Dos Módulos fotovoltaicos
4.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
4.2.2. Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino ou policristalino) etiquetados pelo INMETRO com potência unitária ≥ 335 Wp;
4.2.3. Todos os módulos fotovoltaicos fornecidos deverão possuir moldura metálica em alumínio anodizado com barra estabilizadora adicional e caixa de conexão contendo conectores apropriados para conexão rápida;
4.2.4. Os módulos fotovoltaicos que geram energia elétrica com base no aproveitamento da radiação solar devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
4.2.4.1. Vida útil esperada: 25 ANOS;
4.2.4.2. Garantia de potência de, no mínimo 19,3% relativo à potência nominal: 25 ANOS;
4.2.4.3. Temperatura de operação: -40°C a + 85°C;
4.2.4.4. Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
4.2.4.5. Garantia de utilização de marca com acreditação CE, TUV e INMETRO, eficiência “A”;
4.2.4.6. Ter eficiência superior a 18,00% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM 1.5).
4.2.4.7. Para efeito de avaliação das eficiências dos módulos, serão consideradas as medidas externas das molduras;
4.2.4.8. Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições citadas de forma legível e indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série.
🕐 Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
4.2.4.9. Cada módulo deve ter uma caixa de conexão IP 67, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.);
4.2.4.10. A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
4.2.4.11. A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
4.2.4.12. Os módulos deverão possuir perfurações apropriadas para aterramento e ser acompanhados de teste de laboratório comprovando o desempenho PID FREE;
4.2.4.13. Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, ou alumínio anodizado com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas, com garantia de 10 anos;
4.2.4.14. Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico, seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
4.2.4.15. Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta.
4.2.4.16. Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts;
4.2.4.17. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e à proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão aceitos componentes elétricos que não estejam em perfeita concordância com a legislação vigente.
4.3. Inversor
4.3.1. Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/13;
4.3.2. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de material e fabricação e homologação pela ENERGISA;
4.3.3. A quantidade de inversores deverá ser compatível com a quantidade de módulos fotovoltaicos de acordo com sua especificação;
4.3.4. Os inversores fotovoltaicos poderão operar com potencias entre 75 % e 130% da sua faixa nominal de operação;
4.3.5. Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, de acordo com a ABNT NBR 16149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela concessionaria local e com baixo teor de distorção harmônico e onda de forma senoidal.
4.3.6. Requisitos técnicos dos inversores:
4.3.6.1. Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos dos inversores utilizados:
4.3.6.1.1. Anti-ilhamento,
4.3.6.1.2. Proteção contra polaridade reversa em CC,
4.3.6.1.3. Chave seccionadora CC integrada ao inversor,
4.3.6.1.4. Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
4.3.6.1.5. Max. tensão de entrada: 1000 V
4.3.6.1.6. Conexão à rede: 3~NPE 380 V
4.3.6.1.7. Frequência: 60 HZ
4.3.6.1.8. MPPT: maior ou igual a 6;
4.3.6.1.9. Mínima Eficiência permitida: 97,8%
4.3.7. Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
4.3.8. Deverá possuir monitoramento remoto de ordem público para visualização e privado para configuração;
4.3.9. Caso seja necessário transformador de potencial para adequação dos níveis de rede incluir na proposta;
4.3.9.1. Os inversores com potência nominal < a 10kw deverão atender a portaria nº 004/2011 do Inmetro;
4.3.9.2. Como forma de assegurar a qualidade dos inversores fotovoltaicos os mesmos deverão possuir as seguintes certificações e as mesmas deverão ser apresentadas no ato da qualificação técnica:
4.3.9.2.1. Declaração de Conformidade com as Normas:, IEC/EN 62109-1, IEC/EN 62109-2, Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011), caso seja um equipamento abaixo de 10kw.
4.4. Quadros de proteção e controle CC e AC
4.4.1. Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
4.4.1.1. A alimentação do painel de proteção AC será através de condutores isolados e eletrodutos fabricados em aço galvanizado;
4.4.1.2. A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena carga, não deve exceder os 40ºC.
4.4.1.3. O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos exigidos com relação à segurança para evitar acidentes durante manutenções ou operações deverão ser respeitados.
4.4.1.4. Deverão ser adotados módulo proteção de surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes com a energia utilizada;
4.4.1.5. Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação;
4.5. Proteção
4.5.1. Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão, de baixo nível de perdas, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente.
4.5.2. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de firma a garantir a equipotencialidade.
4.5.3. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento ou quando o inversor possuir esta proteção incorporada;
4.5.4. Toda instalação dever ser realizada em conformidade com a Norma NBR 5419, inclusive adaptações eventuais necessárias.
4.6. Acabamento
4.6.1. Todas as peças devem ter acabamento correto, sem apresentar rebarbas ou arestas vivas;
4.6.1.1. Detalhes construtivos
4.6.1.1.1. Vistas frontais internas, externas e cortes laterais.
4.6.1.1.2. Detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais. Diagramas unifilar.
4.6.1.1.3. Relação completa de equipamentos aplicados incluindo referência, marca, especificações técnicas e quantitativos.
4.6.1.1.4. Curvas dos disjuntores e estudo do fabricante garantindo seletividade total, entre todos os disjuntores.
4.6.1.2. Painel de medição
4.6.1.2.1. Deverá ser fornecido um painel de medição, conforme normas da concessionaria local, caso o mesmo não esteja construído ou irregular;
4.6.1.2.2. A CONTRATADA deverá executar toda pendência exigida no laudo de vistoria da concessionaria no prazo máximo de 48h, e quantas vezes forem necessárias até a sua aprovação definitiva.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto a ser licitado.
6. DA INSTALAÇÃO
6.1. DA INSTALAÇÃO E DA VISTORIA
6.1.1. Os interessados em participar do certame que desejarem realizar vistoria no local da instalação podem utilizar-se do quadro abaixo como fonte de referência(fotos do local no Anexo-A):
DADOS DA LOCALIZAÇÃO
Localidade | ARAGUATINS - TO |
Altitude | 864m |
Fonte dados climáticos | Clima subtropical úmido (Classificação climática de Köppen- Geiger: Cwa) |
Endereço | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – TO |
6.1.2. A vistoria técnica deverá ser agendada junto ao setor de Compras da CMA, por meio dos telefones (00) 0000-0000 das 08h00 às 12h00, até o ultimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
6.1.3. Para a realização da vistoria técnica, o representante credenciado da empresa interessada deverá trazer duas cópias da “DECLARAÇÃO DE VISTORIA TECNICA”, conforme modelo disponível no Anexo VI-A do Edital, já preenchidas com os dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será assinada por servidor da Câmara Municipal e devolvida para a licitante que deverá entrega-la junto com os documentos de Habilitação (Envelope 2), e a outra será juntada ao processo de licitação.
6.1.4. Caso a empresa interessada opte por não realizar a vistoria técnica, deverá trazer uma cópia da “RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme modelo disponível no Anexo VI-B do Edital, no dia marcado para realização do certame e entrega-lo junto com os documentos de Habilitação (Envelope 2).
6.2. DO GERADOR FOTOVOLTAICO
6.2.1. Os valores de tensão variam conforme a temperatura de funcionamento (mínima, máxima e de regime) e estão dentro dos valores aceitáveis de funcionamento do inversor.
6.2.2. A linha elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos é posta a terra mediante descarregadores de sobretensão com indicação ótica de fora de serviço.
6.2.3. Os datasheets de todos os módulos aqui sugeridos serão anexados juntos aos demais documentos para a análise da concessionária.
6.3. DO CONJUNTO DE CONVERSÃO
6.3.1. O sistema de conversão é composto por um conjunto de conversores estáticos (inversores). O conversor CC/CA utiliza um sistema idôneo de transferência de potência à rede de distribuição, em conformidade aos requisitos técnicos e normas de segurança. Os valores de tensão e corrente do dispositivo de entrada são compatíveis com o sistema fotovoltaico, enquanto os valores de saída são compatíveis com os valores da rede ao qual está conectado ao sistema.
6.3.2. As principais características do grupo conversor são:
6.3.2.1. Inversor de comutação forçada com PWM (Pulse-width modulation), sem clock e/ou tensão de referência ou de corrente, semelhante a um sistema não idôneo a suportar a tensão e frequência de intervalo normal. Este sistema está em conformidade com as normas da ABNT e com o sistema de rastreamento de potência máxima MPPT.
6.3.2.2. Entrada do gerador CC gerenciado com polos não ligados ao terra.
6.3.2.3. Conforme as normas gerais de limitação de Emissões EMF e RF: Conformidade IEC 110-1, IEC 110-6, IEC 110-8.
6.3.2.4. Proteção de desligamento da rede quando o sistema estiver fora da faixa de tensão e frequência da rede e com falha de sobrecorrente, conforme os requisitos da IEC 11-20 e normas da distribuidora de energia elétrica local. Reset automático das proteções de início automático.
6.3.2.5. Em conformidade com a ABNT.
6.3.2.6. Grau de proteção adequado à localização nas proximidades do campo fotovoltaico (IP65).
6.3.2.7. Tensão de entrada adequada para o intervalo de tensão de saída do gerador fotovoltaico.
Máxima eficiência 90% a 70% da potência nominal.
7. DO QUANTITATIVO DE MATERIAIS
7.1. Cada licitante deverá apresentar planilha própria em papel timbrado da empresa onde o discriminará, detalhadamente:
7.1.1. Todos os materiais a serem utilizados, marcas e procedência, características dos equipamentos e seus preços unitário e total,
7.1.2. Mão de obra a ser empregada e seus custos.
8. DO CUSTO ESTIMADO DE EXECUÇÃO.
8.1.1. O valor máximo estimado para materiais e mão de obra, ou seja, aquisição de kit completo, inclusive autorização da Concessionária de Energia Elétrica, de acordo com o preço médio obtido é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), pago e quatros parcelas iguais.
9. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
9.1. O prazo total de execução de instalação contratada será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, devendo ser seguido o cronograma.
10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
10.1. Fornecimento dos equipamentos e materiais: Até 60 dias (contados a partir do recebimento da
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO);
10.2. Instalação: até 20 dias (contados a partir do recebimento integral dos materiais e equipamentos);
10.3. Comissionamento: 10 dias (contados a partir da instalação completa dos materiais e equipamentos);
10.3.1. Se durante o período de instalação ocorrerem chuvas ou outras intempéries que atrapalhem a instalação, ou análise equivocada da concessionária, desde que justificada, esse período pode ser estendido, sem reajustes dos preços contratados.
10.3.2. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a Licitante vencedora deverá solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias e sem direito a qualquer reajuste sobre os valores contatados.
10.4. Antes da entrega das instalações deverão ser realizados testes de operação e funcionamento necessários e o teste de água sobre o telhado onde serão instalados equipamentos que compõem a Usina Solar Fotovoltaica.
11. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
11.1. O prazo máximo de entrega dos bens e da execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato em remessa única, no seguinte endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Araguatins/TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
11.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às expensas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12. 1. São obrigações da Contratante:
12. 1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12. 1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12. 1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12. 1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12. 1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12. 1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
13.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
13.1.8. Fornecer e instalar os materiais necessários ao sistema de geração de energia elétrica através do principio fotovoltaico;
13.1.9. Elaborar os projetos elétricos, básico e executivo, necessários ao corretor funcionamento do sistema;
13.1.10. Conduzir os processos Administrativo e Técnico junto à ENERGISA – concessionaria local de energia;
13.1.11. Treinamento e capacitação técnica do encarregado em manutenção;
13.1.12. Suporte técnico ao empreendimento; monitoramento energético.
14. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento de forma parcelada em até QUATRO parcelas de iguais valores, sendo que a primeira parcela só será efetuada após a aprovação do projeto pela ENERGISA e a apresentação do respectivo documento; 1
5.1.1. O pagamento acontecerá em até 15 (quinze) dias após a apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes, no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Araguatins/TO.
15.2. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante do fornecimento;
b) da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória dos materiais utilizados e serviços fornecidos no período;
c)da autorização devidamente assinada pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Araguatins/TO;
d) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, todas as certidões com a validade em vigência.
15.3. A segunda parcela será paga após a assinatura do documento “Recebimento Definitivo” assinado pelo responsável pela fiscalização dos serviços contratados.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
16.1. Homologada a licitação, será formalizado o Contrato de Prestação de Serviços.
16.2. A Câmara Municipal de Araguatins/TO, convocará formalmente a licitante vencedora, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do contrato.
16.3. O prazo de convocação da licitante vencedora poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
16.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Câmara Municipal de Araguatins/TO registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
16.5. O licitante que participar do certame e se tornar vencedor deve estar ciente que a assinatura será realizada formalmente no local, data e hora mencionado na convocação.
16.6. Assinado, o contrato terá efeito de compromisso de fornecimento.
16.7. Até a efetiva assinatura do contrato, quando houver, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Câmara Municipal de Araguatins/TO venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no descritivo abaixo:
Func. Programática | Nat. da Despesa | Fonte | Detº |
01.031.0001.2-001 | 3.3.90.39 | 010 | Secretaria Municipal de Administração |
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a
Contratada que:
18.1.1. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal;
18.1.6. Não mantiver as condições da proposta apresentada.
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
18.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
18.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, caso sistema não gere o mínimo previsto e comprovadamente não haja afetação por intempéries ou fatores supervenientes, como construção de edificações que ocasionem sombreamento.
ANEXO-A FOTOS DO LOCAL
ANEXO II
(MODELO – ENVELOPE 1)
Formulário Padronizado de Proposta de Preços
Processo: /2020
Modalidade: Pregão Presencial /2020 Tipo: Menor Preço Global
Prezados Senhores,
Após analisarmos o Edital e demais anexos e termos pleno conhecimento de seus conteúdos, propomos executar, sob nossa responsabilidade, o serviço licitado com fornecimento dos materiais e mão de obra abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO/MODELO | MARC A | QUAN T | UNID | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ |
Validade da Proposta: 60 dias
Declaro que os preços acima incluem todos os custos e despesas que possam incidir sobre os itens cotados.
✓ Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, despesas com envio ou frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL:
NOME:
CPF: ENDEREÇO: ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
DADOS DA EMPRESA
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Local e data
Assinatura do Representante Carimbo ou número do CNPJ
27
ANEXO III
(MODELO PARA CREDENCIAMENTO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Aempresa:
, CNPJ ou CIC Nº: , DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, c/c com a lei 8666/93, estar de pleno acordo com todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades estabelecidos no Edital de Licitação - Pregão Presencial / e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e de inexistência de fato impeditivo para participar da licitação.
Municipio -UF, / /2020.
Representante legal da empresa
ANEXO IV
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr. (a): , Cédula de Identidade n.º: , CPF
n.º: ,para participar da sessão de licitação da Câmara Municipal de Araguatins/TO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa:
, CNPJ: , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Municipio -UF, / /2020. Representante legal da empresa
ANEXO V
(MODELO PARA CREDENCIAMENTO)
DECLARAÇÃO de ME, EPP ou MEI
Nome da
empresa: CNPJ:
Endereço
completo:
Nome do Representante
Legal:
RG: , CPF: ,
Profissão:
Nacionalidade: , Estado civil: , Endereço domiciliar
completo:
DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte–EPP ou Microempreendedor Individual-MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada nas condições de Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte–EPP ou Microempreendedor Individual–MEI, nos termos da lei.
Local e data.
Assinatura do Representante
Carimbo ou número do CNPJ/MF
ANEXO VI-A
(MODELO – ENVELOPE 2 HABILITAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL 001/2020 PROCESSO 002/2020
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei minuciosamente o ambiente da Câmara Municipal de Araguatins e os locais onde será implantado o sistema ON-GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos.
Declaro que todas as dúvidas foram respondidas pela equipe responsável pelo processo e que marquei de próprio punho os itens abaixo.
Declaro manter como segredos comerciais e confidenciais quaisquer informações do órgão ou de terceiros que venha a receber, ter conhecimento ou acesso, utilizando-as exclusivamente para as finalidades previstas neste termo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Visitei os locais onde será implantado o sistema ON-GRID de produção de eletricidade e que estou ciente das informações cabíveis. | |
Vistoriei o ambiente onde serão executados os serviços. | |
Estou ciente do grau de dificuldade e a devida especialização necessária para a execução dos serviços a serem contratados. |
Araguatins / / .
Representante da Câmara:
Representante da EMPRESA:
Nome: Nome:
Matrícul
a:
Assinatur
a:
RG ou
CPF:
Assinatur
a:
ANEXO VI-B
(MODELO – ENVELOPE 2 HABILITAÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL 001/2020 PROCESSO 002/2020
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro que renunciamos à Vistoria Técnica ao ambiente da Câmara Municipal de Araguatins onde será implantado o sistema ON-GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica e que nos responsabilizamos pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderemos alegar desconhecimento das características técnicas dos locais, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
Araguatins / /2020.
Representante da EMPRESA:
Nome:
RG ou
CPF:
Assinatur
a:
ANEXO VII
(MODELO - ENVELOPE 2-HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR MENOR DE 18 ANOS
Nome da
empresa: CNPJ:
Nome do Representante
Legal:
RG: , CPF: , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
Assinatura do Representante
Carimbo ou número do CNPJ/MF
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
Aguiarnópolis - TO, .......de de 2020.
Ref. PREGAO PRESENCIAL N.º /2020.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade /Tocantins,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………...
DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
ANEXO
IX
PREGÃO PRESENCIAL 001/2020
PROCESSO 002/2020
1ª - DA QUALIFICAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO DE
AQUISIÇÃO
Pelo presente instrumento particular de Contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO, CNPJ/MF n° 25.085.796/0001-53, Inscrição Estadual Isenta, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI/R.G nº 151.7106 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – TO, já denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa: , CNPJ/MF n° , Inscrição Estadual n° , com sua sede na cidade de , na Xxx , xx , xxxxxx , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF n° , residente e domiciliado(a) na cidade de , na Xxx , xx , xxxxxx , xx agora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com o procedimento licitatório Pregão nº 001/2020, e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2ª – DO OBJETO
Aquisição de um Sistema Gerador Fotovoltaico ON -GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico ≥ a 20,1 kWp, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e instalação, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela Câmara Municipal de ARAGUATINS, conforme descrição abaixo:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QNT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Aquisição de um Sistema Gerador Fotovoltaico ON- GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico ≥ a 21,10 kWp, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma conforme descrições adiante,neste Termo de Referência, através de licitação de | UM | 01 |
forma global, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela CONTRATANTE |
3ª – DO PRAZO
O prazo deste Contrato deste contrato terá início a partir de sua assinatura, com término em / /2020.
4ª – DOS VALORES DESTE CONTRATO
O valor total deste contrato será de R$
).
Os valores unitários estão expressos na cláusula 2ª deste contrato.
O valor ofertado para a prestação do serviço não poderá ser reajustado durante a execução deste contrato, exceto se comprovado o reajuste de preço do serviço em face da superveniência de normas do Governo Federal ou decorrente de mercado que alterarem ou fixarem novos valores de comercialização para os serviços em epígrafe, determinando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em QUATRO parcelas de iguais valores, sendo que a primeira parcela só será efetuada após a aprovação do projeto pela ENERGISA e a apresentação do respectivo documento;
O pagamento acontecerá em até 15 (quinze) dias após a apresentação das Notas Fiscais/Fatura correspondentes, no Departamento Financeiro da CONTRATANTE. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante do fornecimento;
b) da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória dos materiais utilizados e serviços fornecidos no período;
d) da autorização devidamente assinada pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Araguatins/TO; Prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, todas as certidões com a validade em vigência.
A segunda parcela será paga após a assinatura do documento “Recebimento Definitivo” assinado pelo responsável pela fiscalização dos serviços contratados.
6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de dotação orçamentária da
Câmara Municipal, especificamente do código:
Dotação: 01.031.0001.2-001 - 3.3.90.39 fonte 010,
Secretaria Municipal de Administração
7ª –DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório de Pregão n° 001/2020, homologado em / / .
8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
1.2.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 1.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
1.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 1.8.Fornecer e instalar os materiais necessários ao sistema de geração de energia elétrica através do principio fotovoltaico;
1.9.Elaborar os projetos elétricos, básico e executivo, necessários ao corretor funcionamento do sistema;
1.10.Conduzir os processos Administrativo e Técnico junto à ENERGISA – concessionaria local de energia;
1.11.Treinamento e capacitação técnica do encarregado em manutenção; 1.12.Suporte técnico ao empreendimento; monitoramento energético.
9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, as seguintes:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10ª – DA FISCALIZAÇÃO
Fica desde já garantida à CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS/TO, através dos responsáveis por cada área técnica usuária dos Sistemas, juntamente com o apoio técnico do Setor de T.I., exercerá a fiscalização e aprovação dos serviços contratados através da emissão dos Termos de Aceite de cada módulo/serviço.
11ª - DA SUBCONTRATAÇÃO
1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Contrato.
12ª - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1.Fornecimento dos equipamentos e materiais: Até 60 dias (contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO);
2. Instalação: até 20 dias (contados a partir do recebimento integral dos materiais e equipamentos);
3. Comissionamento: 10 dias (contados a partir da instalação completa dos materiais e equipamentos);
3.1. Se durante o período de instalação ocorrerem chuvas ou outras intempéries que atrapalhem a instalação, ou análise equivocada da concessionária, desde que justificada, esse período pode ser estendido, sem reajustes dos preços contratados.
3.2. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a Licitante vencedora deverá
solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias e sem direito a qualquer reajuste sobre os valores contratados.
4. Antes da entrega das instalações deverão ser realizados testes de operação e funcionamento necessários e o teste de água sobre o telhado onde serão instalados equipamentos que compõem a Usina Solar Fotovoltaica.
13ª - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
1. O prazo máximo de entrega dos bens e da execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato em remessa única, no seguinte endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ARAGUATINS/TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às expensas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas.
14ª – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93.
15ª – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
A CONTRATADA reconhece a prerrogativa da CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
16ª – DA RESCISÃO
A CONTRATADA declara reconhecer o direito da CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
17ª – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e no Edital.
18ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal n° 8.666/93.
Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes. Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá a CONTRATANTE convocar as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação, para fins de execução dos serviços ou fornecimento dos materiais, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XII da Lei n° 8.666/93).
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o recolhimento de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário e comercial decorrente da execução deste Contrato, em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93.
19ª – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de ARAGUATINS/TO para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
ARAGUATINS/TO de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de ARAGUATINS Nome da Empresa Nome Nome do Responsável
Presidente Cargo
Testemunhas:
Nome Nome
CPF nº CPF nº