PROCESSO DE LICITAÇÃO N. º 01/2018.
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. º 01/2018.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 01/2018.
Forma de Licitação: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço global
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014.
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 04 de abril de 2018, a partir das 09hrs30min.
Dia e Hora para Abertura das Propostas: 04 de abril de 2018, às 10hrs00min.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 (Câmara Municipal).
Local: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Bairro: Centro, CEP: 39.955.000, Divisa Alegre/MG.
1 – PREÂMBULO
A Câmara Legislativa do Município de Divisa Alegre/MG, com endereço à Avenida Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 1322, Bairro: Centro, CEP: 39.955.000, Divisa Alegre/MG, CNPJ/MF 02.334.762/0001-50, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº 01/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 01/2018, do tipo menor preço global regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiaria a Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e demais condições fixadas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Câmara de Divisa Alegre/MG.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria Contábil em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, Anexo deste Edital.
3 - ÁREA SOLICITANTE
Presidente da Câmara.
4 - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Cópia deste Edital estará disponível na Câmara Municipal na Avenida Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 1322, Bairro: Centro, CEP: 39.955.000, Divisa Alegre/MG, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado na sede da Câmara, podendo ser obtida no Departamento de Licitações, no horário de 08:00 às 13:00 horas na sede da Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, poderam ser encaminhados por telefone: (00) 0000-0000 – Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG – Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4.3 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou telefone e ainda publicadas no quadro de avisos da Câmara, para conhecimentos de todos interessados.
4.4 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Divisa Alegre, ou através de fac-símile a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4.1 – Quando a impugnação for apresentada via fac-símile o documento original deverá ser encaminhado no mesmo prazo de que trata o item 4.4 sob pena de não ser recebido.
4.5 - A Câmara Municipal de Divisa Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
4.6 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no quadro de avisos desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
5.2 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no Departamento de Licitações em horário de expediente das 08:00 as 13:00 horas, e poderá ser encaminhado a todos interessados através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.3 As empresas que desejarem obter tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.4 – O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”, conforme modelo constante do Anexo XI.
5.5 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.6 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1 - Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
5.3.2 - Em consórcio;
5.3.3 - Estrangeira que não funcione no Brasil.
5.3.4 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
5.3.5 – Empresas enquadradas no Art. 9º da Lei Federal n° 8.666/93.
5.4 - A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.5 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
5.6 – Empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal.
5.7 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.8 – Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – A Câmara Municipal de Divisa Alegre não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2 – Dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
6.2.1 – Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados acima:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 01/2018. DATA/HORA: 04/04/201/ – 09HRS30MIN
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 01/2018. DATA/HORA: 04/04/2018 – 09HRS30MIN
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 - No dia, horario e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal, deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
7.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
7.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
7.2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio do disposto no item 5 subitens 5.3.1 ao 5.3.4.
7.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, e penal e administrativamente.
8 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 – As Propostas de Preços deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO IV deste Edital, e deverão constar:
8.1.1 – Especificação clara e detalhada dos serviços, compatível com as exigências do ANEXO I do presente Edital;
8.1.2 – Razão Social, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax e endereço eletrônico, se tiverem, da empresa proponente, bem como nome completo do responsável pela assinatura do contrato;
8.1.3– Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
8.1.4– Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do objeto da presente licitação;
8.1.5 – Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
8.2 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
8.3 – Valor mensal e total.
8.4 - A proposta e os lances deverão referir-se ao menor preço global.
8.5 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
8.6 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
8.7 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
8.8 - Caso o prazo de que trata o item 8.1.3 deste edital não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.09 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
8.10 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Câmara.
8.11 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.12- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8.13 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8.14 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.1 – LICITANTE PESSOA JURÍDICA
9.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.1.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL (PESSOA JURÍDICA):
9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias), Estadual e Municipal, relativo à sede do licitante
9.2.3 – Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6 – Alvará de Licença e Funcionamento da empresa em estado regular.
9.3 – QUALIFICAÇAO ECONOMICA FINANCEIRA
9.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei Federal nº. 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), anteriores à data para entrega dos envelopes prevista neste Edital.
9.4 – QUALIFICAÇAO TÉCNICA
9.4.1 - Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados.
9.4.2 - A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo as licitantes comprovarem a disponibilidade de pessoal técnico especializado e a capacitação técnico-profissional e técnico-operacional por meio da apresentação de:
9.4.2.1 - Quanto à disponibilidade de pessoal técnico especializado:
a) - Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo VIII, devendo fazer parte da equipe:
a.1) - 2 (dois) profissionais formados em Contabilidade com experiência profissional comprovada em assessoria e consultoria e execução de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CRC;
a.2) - 1 (um) profissional formado em Administração com experiência profissional comprovada em assessoria e consultoria e execução de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CRA;
9.4.2.2 - Quanto à capacitação técnico-profissional:
a) Atestado (s) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) dos serviços, comprovadamente integrante(s) do quadro de empregados da licitante, executou(aram) serviços de característica semelhantes ao objeto desta licitação:
Parágrafo Único: Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Câmara.
9.4.2.3 A comprovação de que o (s) responsável (is) técnico (s) indicado (s) pertence (em) ao quadro de empregados da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social);
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
9.4.2.4 - A qualificação técnica da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, identificada(s), em nome da licitante, em papel timbrado, (constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência) que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.5 – DEMAIS DOCUMENTOS
9.5.1 – Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, de acordo com o ANEXO V deste Edital.
9.5.2 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), conforme ANEXO VI deste Edital.
9.5.3 – Os documentos exigidos na Habilitação deverão estar dentro do prazo de validade, podendo ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
9.5.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
9.5.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.5.4.3 – se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
9.5.4.4 – serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5 – Na ausência de documentos o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
9.5.6 – A Câmara de Divisa Alegre não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante poderá ser inabilitado.
9.6 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
10 – DO CRITERIO DE JULGAMENTO
10.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global ofertado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Será desclassificada a proposta que:
10.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
10.2.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
10.2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§ 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.4 - Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
10.2.4.1 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10. 3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
10. 4 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10. 4.1- Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.4.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
10.4.3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
10.4.4 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
11 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
11.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo II, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
11.2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
11.3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
11.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
11.4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
11.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
11.6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
11.7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
11.8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
11.8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
11.8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
11.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
11.8.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
11.8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
11.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.10 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
11.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
11.14 – Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Câmara Municipal de Divisa Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem
11.8.1 deste Título.
11.14.2 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11.15 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
12 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12. 4 - Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 - ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 12.1 deste título;
12.4.2 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
12.4.3 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, à Avenida Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 1322, Bairro: Centro, CEP: 39.955.000, Divisa Alegre/MG.
12.4.4 - A Câmara Municipal de Divisa Alegre não se responsabilizará por memoriais de recursos e contra razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
12.4.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
12.4.7 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Divisa Alegre e poderá também ser publicado no Diário Oficial do Estado.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta
constante do ANEXO VII, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
14.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
14.3 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal.
14.5 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Vereadore Presidente - MG, e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6 - O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado, em 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas, até 30º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
15.2 – Se o termino do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
15.3 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério da Administração.
16 – DISPENSA DE GARANTIA:
16.1 – Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÂO.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - A dotação orçamentária para fazer face a presente despesa é a seguinte:
Dotação | Descrição |
00.000.0000.0000 – 33903500 Ficha - 14 | Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal – Serviços de Consultoria. |
18 – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
18.1 – Fica ressalvada a possibilidade de reajuste conforme disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo contratante:
19.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.1.2 – Multas;
19.1.3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
19.1.4 – Indenização ao contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
19.1.5 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
19.2 – A multa será aplicada a razão de 10,0% (dez por cento) do valor da proposta, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Anexo I do Edital, até o limite de 20%(vinte por cento).
19.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa da empresa adjudicatária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES
20.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
20.1.1 – Retardarem a execução do Pregão;
20.1.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
20.1.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
21.3 – É facultado ao Pregoeiro, Controlador Interno ou a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
21.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
21.6 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo também estabelecer um prazo de 24 horas para resolução das diligências, o não cumprimento do prazo acarretará em automática inabilitação.
21.8 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9 – Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I – Termo de Referencia.
ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento das condições de habilitação;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preço;
ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não emprega menor;
ANEXO VII – Minuta do contrato;
ANEXO VIII – Modelo de procuração para credenciamento.
XXXXX XX – Modelo de declaração de Responsável Técnico.
ANEXO X – Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais.
XXXXX XX – Modelo de declaração de opção pelo “Simples Nacional. Divisa Alegre/ MG, 20 de março de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria Contábil em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A Assessoria e a Consultoria tratadas neste termo de referência, terá como objetivo principal buscar atender as necessidades de todas as áreas que necessitem, desta forma visa administrar os recursos públicos seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2.2 - Desta forma, a contratação desta Assessoria e Consultoria vem suprir as necessidades da Gestão Legislativa por meio de suporte técnico-profissional com competência nas áreas de atuação e características expostas no corpo deste documento e a sintonia com os valores e missão deste Orgão.
2.3 - Sendo assim, o serviço constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa de propiciar conforto e condições adequadas de trabalho.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
Item | Descrição dos Serviços de Assessoria e Consultoria Contabil |
01 | Serviços de assessoria e consultoria, nos seguintes termos: Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados, devidamente supervisionados e orientados pelo profissional responsável do licitante; Os sistemas deverão ser atualizados periodicamente, bem como, sempre que possível, ser adaptado às necessidades do Legislativo; Serão realizadas duas visitas por semana ao Poder Legislativo; a hospedagem e alimentação dos técnicos serão prestadas pelo Poder Legislativo, quando da realização das visitas. |
Outras especificações: 1 – Auxiliar na implementação de rotinas, visando melhorias nos serviços do Poder Legislativo e departamentos competentes; 2 – Auxiliar na implementação de ações específicas, buscando integração dos setores; 3 – Promover treinamentos e elaborar projetos de qualificação profissional para os servidores e agentes políticos e departamentos envolvidos na prestação dos serviços. 4 - Prestar assessoria junto ao setor de contabilidade, no que compete as funções contábeis junto ao TCE/MG, bem como demais órgãos vinculados a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 5 - Participar, quando antecipadamente convocado, de reuniões para prestar esclarecimentos de natureza contábil que se fizerem necessárias. 6 - Assessorar e prestar informação nos trabalhos da Comissão de Patrimônio, dentro das normas vigentes, quando solicitado. 7 - Assessoria em assuntos que envolvem a depreciação dos bens móveis, conforme legislação vigente; 8 - Providenciar processo de prestação de contas, do CONTRATANTE; 9 - Informar a CONTRATANTE sobre as exigências e Instruções Normativas oriundas do Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal e Conselhos de Contabilidade; 10 - Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes às áreas contábil e financeira; 11 - Emitir parecer técnico referente às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiro de contratos firmados entre a Câmara e terceiros, principalmente em relação às contratações de serviços de mão de obra terceirizada analisando e julgando as planilhas de formação de preços apresentadas, a fim de se verificar se o valor solicitado corresponde à realidade contábil apresentada; 12 - Orientar o Controle Interno a fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; 13 - Orientar o Controle Interno a verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; 14 - Participar, quando antecipadamente convocado, de reuniões para prestar esclarecimentos de natureza contábil que se fizerem necessárias; 15 - Assessorar e prestar informação nos trabalhos da Comissão de Patrimônio, dentro das normas vigentes, quando solicitado; 16 - Realizar, depreciação dos bens móveis, conforme legislação vigente; 17 - Providenciar processo de prestação de contas, do CONTRATANTE; 18 - Informar a CONTRATANTE sobre as exigências e Instruções Normativas oriundas do Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal e Conselhos de Contabilidade; 19 - Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes às áreas contábil e financeira; 20 - Emitir parecer técnico referente às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiro de contratos firmados entre |
a Câmara e terceiros, principalmente em relação às contratações de serviços de mão de obra terceirizada analisando e julgando as planilhas de formação de preços apresentadas, a fim de se verificar se o valor solicitado corresponde à realidade contábil apresentada;
21 - Elaborar a proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela Câmara.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 - Arcar com todas as despesas relativas a prestação dos serviços do objeto, incluídos aí: encargos frete, sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes à comercialização.
4.2 – Atender as ordens de serviços expedida pela Câmara, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre a mesma.
4.3 – Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação dos serviços.
4.4 – Responsabilizar-se pela qualidade do serviços oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
4.5 – Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
4.6 – Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.
4.7 – Sanar todas as duvidas dos servidores da Câmara na operação dos sistemas, mediante telefone, visitas e conexões remotas ou outros meios necessários.
4.8 – O licitante deverá realizar no mínimo 02 (duas) visitas semanais a Câmara para assessorar os servidores na realização dos procedimentos internos da mesma.
4.9 - Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo edital de licitação, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
4.10 - Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
4.11 - Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
4.12 - Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;
4.13 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
4.14 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
4.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
4.16 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - É obrigação do CONTRATANTE efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas, e inspecionar a prestação dos serviços através dos devidos Departamentos.
5.2 – Emitir as ordens de serviço com a devida antecedência e clareza.
5.3 – 5.3 - Arcar com as despesas de alimentação, locomoção e hospedagem dos técnicos.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado, em 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas, até 30º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
6.2 – Se o termino do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.3 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério da Administração.
07. DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1 - As atividades profissionais do contratado deverão ser executadas em ambientes físicos determinados pela Câmara.
07.1.1 - As atividades profissionais, objeto deste, deverão ser executadas em ambientes físicos determinados pela Câmara, a qual disponibilizará sala dotada de computador(es), com disponibilização de software contábil apropriado, onde a contratada, por intermédio de um contador, deverá comparecer dois dias por
semana, nos turnos que se fizerem necessários, para a execução dos serviços e atualização do sistema.
07.1.1.1 - Será disponibilizada à CONTRATADA toda a documentação contábil, não podendo a mesma, em hipótese alguma, ser retiradas das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente justificado;
08 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGENCIA
08.1. O período de vigência do instrumento contratual será até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2. O prazo de execução dos serviços será de 01 (um) mês.
09 – DA REVISÃO DOS PREÇOS
09.1 - Durante os dozes primeiros meses do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação.
Divisa Alegre/MG, 20 de março de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 01/2018,
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá estar grampeado na parte externa do envelope de habilitação.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
A empresa.................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
N.º............................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
CPF N.º............., DECLARA, para fins do disposto no Processo de Licitação nº. 01/2018, Modalidade Pregão Presencial nº. 01/2018, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3º da LC nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006.
DECLARA ainda que esta empresa esta excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da LC nº. 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá estar grampeado na parte externa do envelope de proposta.
ANEXO IV DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
LICITAÇÃO MODALIDADE:
DATA DA REALIZAÇÃO:
HORÁRIO:
OBJETO:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Razão Social, CNPJ n.º, Inscrição Estadual n.º, Inscrição Municipal n.º, Sede, Foro e Endereço Completo, Banco, Agência, Conta n.º.
Item | Descrição | U.M. | Qtde. | V.Unit. |
01 | Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria Contábil em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP. | Serviço | 09 | |
TOTAL | R$ ,.. (XXXXXXXXXXXX) |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome
completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF/MF, Carteira de Identidade/RG.
DECLARAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ......................................... CNPJ n.º , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º , declara, sob as penas da lei, para fins
de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NO /2018 – Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria Contábil em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP.
EXTRATO | |
CONTRATANTE | CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG, representado pelo Vereador Presiddente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. |
CONTRATADO | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
OBJETO | Constitui objeto do presente Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria Contábil em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP. |
VALOR | O valor total deste contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx). |
PROC. LICITATÓRIO | Pregão Presencial No 01/2018 |
DATA DO CONTRATO | Xxxxxxxxxxx |
DA QUALIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de contrato a Câmara Legislativa do Municipio de Divisa Alegre/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sua sede à Avenida Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 1322 – Bairro: Centro, CNPJ/MF 02.334.762/0001-50, neste ato representada pelo seu Vereador Presidente, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, estado civil, profissão, portador do CPF no xxx.xxx.xxx-xx e da Carteira de Identidade n° xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx – Bairro: xxxxxxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ-MF xxxxxxxxxx, com sua sede na cidade de xxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxx, no xxx – bairro xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, (nacionalidade) xxxxxxxxxx, (est. civil) xxxxxxxxxx, (profissão) xxxxxxxxxx, portador da CI no xxxxxxxxxx , expedida pela SSP/xxxxx e do CPF/MF no xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxx, no xxxxx - (bairro) xxxxxxxxxxxxxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATADO, de acordo com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial no 01/2018 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal no 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1a – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria Contábil em atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP.
2a – DA VIGENCIA DO CONTRATO
2.1 – O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3a – DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
O valor total do contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4a – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado, em 09 (nove) parcelas iguais e consecutivas, até 30º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
4.2 – Se o termino do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.3 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério da Administração.
5a – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, especificamente:
Dotação | Descrição |
00.000.0000.0000 – 33903500 Ficha - 14 | Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal – Serviços de Consultoria. |
6a – DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO
Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, Pregão Presencial no 01/2018.
7a – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
7.1 – Arcar com todas as despesas relativas a prestação dos serviços do objeto, incluídos aí: encargos frete, sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes à comercialização.
7.2 – Atender as ordens de serviços expedida pela Câmara, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre a mesma.
7.3 – Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação dos serviços.
7.4 – Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
7.5 – Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
7.6 – Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.
7.7 – Sanar todas as duvidas dos servidores da Câmara na operação dos sistemas, mediante telefone, visitas e conexões remotas ou outros meios necessários.
7.8 – O licitante deverá realizar no mínimo 02 (duas) visitas semanais a Câmara para assessorar os servidores na realização dos procedimentos internos da mesma.
7.9 - Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo edital de licitação, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos, respondendo civil e criminalmente, pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
7.10 - Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
7.11 - Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
7.12 - Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;
7.13 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
7.14 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
7.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
7.16 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços.
08a –DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATANTE
8.1 - É obrigação do CONTRATANTE efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas, e inspecionar o serviços através dos devidos Departamentos.
8.2 – Emitir as ordens de serviço com a devida antecedência e clareza
8.3 – Arcar com as despesas de alimentação, locomoção e hospedagem dos técnicos.
09ª –DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Fica desde já garantida ao CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
9.2 – No exercício da fiscalização o CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros do CONTRATADO.
9.3 – O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato se realizará por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado para este fim ou por terceiros devidamente contratados.
10ª –DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
11ª –DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
O CONTRATADO reconhece a prerrogativa do CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
12ª – DA RESCISÃO
12.1 – O CONTRATADO declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
12.3 – Em caso de inexecução, total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
13ª – DAS PENALIDADES
13.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo contratante:
13.2 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.3 – Multas;
13.4 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.5 – Indenização ao contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.6 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.7 – A multa será aplicada a razão de 10,0% (dez por cento) do valor do contrato, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Anexo I do Edital, até o limite de 20 %(vinte por cento).
13.8 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato e rescisão do presente contrato.
13.9 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa da empresa adjudicatária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14ª –DA NÃO INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – O CONTRATADO, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
14.2 – Todavia, se o atraso no(s) pagamento(s) deste Contrato ultrapassar 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
15ª –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
15.2 – Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Contrato serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
15.3 – Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste Contrato.
15.4 – O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
5 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, o recolhimento de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário e comercial decorrente da execução deste Contrato, em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93.
16ª –DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Contratante para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Divisa Alegre/MG, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
Vereador Presidente CPF/MFxxxxxxxx Contratante
(contratado: nome, cargo, identidade)
Testemunhas:
1 Nome:
1 CPF:
2 Nome:
2 CPF:
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 01/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto a Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 01/2018, na Modalidade Pregão Presencial nº. 01/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de . (Reconhecer firma)
* Este documento deverá estar grampeado na parte externa do envelope de proposta.
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº
e inscrito(a) no CRC/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo do representante legal
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
* Emitir uma declaração para cada RT.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa......................................
com sua dede a Rua xxxxxxxxxxxxxx, n°xxx, bairro: xxxxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx, telefone: xxxxxxxxxxxxxx, que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº 01/2018, Pregão Presencial nº 01/2018, relativa ao item 1.15 do Título VII deste Edital.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2018.
(assinatura do representante legal)