DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
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DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 6.15.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, Fomento sendo vedado:
I - pagar– Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar – Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar– Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar – Pagar despesa realizada em data anterior à vigência fora do escopo da parceria;
V - efetuar – Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência vigência;
VI – Realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se a decorrentes de atrasos da Administração Pública der causa ao atrasona liberação de recursos financeiros;
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DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 6.15.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se a decorrentes de atrasos da Administração Pública der causa ao atrasona liberação de recursos financeiros;
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Samples: Termo De Fomento
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 6.15.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de FomentoColaboração, sendo vedado:
I - pagar– Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar – Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar– Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar – Pagar despesa realizada em data anterior à vigência fora do escopo da parceria;
V - efetuar – Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência vigência;
VI – Realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se a decorrentes de atrasos da Administração Pública der causa ao atrasona liberação de recursos financeiros;
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Samples: Termo De Colaboração
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 6.15.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de FomentoColaboração, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se a decorrentes de atrasos da Administração Pública der causa ao atrasona liberação de recursos financeiros;
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Samples: Termo De Colaboração