DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Até a ocorrência do evento gerador o valor da contribuição e do benefício será atualizado anualmente pelo IPCA acumulado nos 12 meses que antecedem o mês estabelecido na proposta e no Contrato.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 19.1. A obra será contratada por empreitada global incluindo fornecimento de mão-de- obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 12 (doze) meses, garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
19.2. Após o prazo de 12(doze) meses, os valores poderão ser reajustados pela variação do INCC -Índice Nacional da Construção Civil, no período.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 16.1. Os serviços serão contratados por MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) incluindo fornecimento de mão-de-obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, desde que, sejam as hipóteses comprovadas documental através de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual.
16.2. Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atras o no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação, pela variação ocorrida deste a entrega dos envelopes, devendo ser utilizado índice oficial. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão reajuste.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. A obra será contratada por empreitada global incluindo fornecimento de mão-de-obra e material com as planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 12(doze) meses, garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. A partir da sua concessão, o valor do benefício sob a forma de renda será atualizado anualmente, pelo IPC-A acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês de aniversário do benefício.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. ⮚ SEÇÃO III –
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 27.1 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
27.2 As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
27.3 No caso de extinção ou vedação do IPCA/IBGE como índice de atualização de valores, a seguradora utilizará o índice que vier a substituí-lo.
27.4 Em caso de alteração dos critérios de atualização monetária estabelecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em função de legislação superveniente, fica acordado que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas às novas disposições.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. A partir da sua concessão, o valor do capital segurado sob forma de renda será atualizado anualmente, pelo IPCA/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o 2º mês anterior ao mês de aniversário do benefício.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Os benefícios mensais que, por qualquer motivo, forem pagos após a Data do Pagamento, terão seus valores atualizados dessa data até a data do efetivo pagamento, com base no valor disponível da quota na data do pagamento, desde que essa variação seja positiva.