DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital. 13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular. 13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa. 13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados. 13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada. 13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 8.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico envelope n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo do envelope.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicilio da sede do licitante;
j) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
e) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
e.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
e.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
e.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
e.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
e.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo município do domicilio da sede do licitante.
m) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 8.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico envelope n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo do envelope.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicilio da sede do licitante;
j) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital (somente para o item com mão de obra/serviços).
k) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital (somente para o item com mão de obra/serviços).
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
e) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
e.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
e.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
e.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
e.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na
e.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo município do domicilio da sede do licitante.
m) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital (somente para o item com mão de obra/serviços).
n) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital (somente para o item com mão de obra/serviços).
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 8.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico envelope n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo do envelope.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicilio da sede do licitante;
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
e) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
e.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
e.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
e.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
e.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
e.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo município do domicilio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 8.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico envelope n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo dos envelopes.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicílio da sede do licitante.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
i.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
j) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
k) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
l) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
m) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicílio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 8.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico envelope n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo do envelope.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicilio da sede do licitante;
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 O Encerrada a disputa de lances, o licitante declarado vencedor detentor da etapa competitiva terá proposta melhor classificada poderá enviar para análise prévia cópia dos documentos de habilitação elencados abaixo, via fac-símile para o prazo máximo de 90 tele- fone n.º (noventa00) minutos para enviar digitalizado0000-0000 ou, digitalizadas, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xxmail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx a fim de que sejam iden- tificadas eventuais falhas:
13.1.1 Tal procedimento é facultativo e não substitui a documentação de habilitação original ou có- pia autenticada, os documentos necessários para habilitação discriminados que deverá ser entregue ou remetida ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação no subitem 13.2prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2020 do CIGA, na forma prevista no endereço constante no subitem 3.5 item 3.6 do edital.
13.1.1 13.1.2 No caso de remessa remes a postal da documentação de habilitação original original, ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por fax ou e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe ou à Comissão de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciadaLicitação.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO relacionados: PARA HABILITAÇÃO deverá conter contemplar os documentos abaixo relacionadosabaixo
13.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
13.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
13.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social (documento consolidado ou acompanhado de todas as
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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 8.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico envelope n.º 03/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo do envelope.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicilio da sede do licitante;
j) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
k) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital. Para os Itens 01 a 11:
a) Cópia de Certificado de Curso na Modalidade pretendida, para comprovar a aptidão para o referido serviço, devidadamente autenticados.
a) Certificado de conclusão do curso de Educação Física ou declaração de estar cursando no mínimo a 3ª fase curso de Educação Física.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
e) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
e.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
e.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
e.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
e.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
e.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo município do domicilio da sede do licitante.
m) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
n) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital. Para os Itens 01 a 11:
a) Cópia de Certificado de Curso na Modalidade pretendida, para comprovar a aptidão para o referido serviço, devidadamente autenticados.
a) Certificado de conclusão do curso de Educação Física ou declaração de estar cursando no mínimo a 3ª fase curso de Educação Física.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo,
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 13.1 O licitante declarado vencedor da etapa competitiva terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, e, para fins de Contrato, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 03/2020 03/2018 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.1.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
13.1.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise analise da proposta de preços e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
13.1.4 Os documentos envelopes de habilitação dos licitantes, recebidos na sede do CIGA, licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
13.1.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
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Samples: Pregão Eletrônico