Common use of DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Clause in Contracts

DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital. 11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação. 11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.

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DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital. 11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação. 11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93. 11.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes. 11.7. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização do objeto desta licitação.

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