EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a lei 8.666/93. | ||
II – Órgão Interessado/ Setor: Prefeitura Municipal de Lençóis | ||
III – Modalidade: Pregão Presencial no 029/2020 | IV – Processo Administrativo nº. 108/2020 | |
V – Tipo de Licitação: Menor Preço | VI – Forma de Execução: Parcelada, conforme necessidade da Administração. | |
VII – Critério de julgamento: Menor Preço por Lote | VIII – Custo de Reprodução O custo de reprodução deste Edital será de R$ 30,00 (trinta reais) | |
IX – Objeto: Constitui Objeto desta licitação o Registro de Preços para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para alimentação escolar, destinados aos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, e dos Alunos Quilombolas tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste edital e no termo de referência. | ||
X – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Data: 10/11/2020 Horário: 09hs00min Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sita na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx | ||
XI. Dotação orçamentária: A remuneração da detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será lançada na dotação orçamentária específica quando da realização da despesa. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária. | ||
XII. Prazo de Vigência da ATA: 12 meses. | XIII – Capital Social Mínimo Exigido: 10% do valor da proposta | |
XIV. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lençóis. | ||
Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial DECRETO 03/2020 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para alimentação escolar, destinados aos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, e dos Alunos Quilombolas, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste edital e no respectivo termo de referência.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes, pessoas jurídicas, que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação e demais exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamentos citados neste Edital.
2.3 Não serão admitidas empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.4. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (modelo de procuração particular - Anexo IV).
4.1.1. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em qualquer caso, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identificação dos sócios tais como: Carteira de Identidade e Certificado de Pessoa Física (CPF);
4.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar a pregoeira a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas.
ENVELOPE “A”.
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 PROPOSTA DE PREÇOS
“Nome de Proponente”
ENVELOPE “B”.
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
“Nome de Proponente”
4.4. Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes poderão ser apresentados em original (inclusive publicação em órgão da imprensa oficial) ou em cópia autenticada por cartório competente ou pela comissão de licitação mediante apresentação dos originais (autorização que se estende a Pregoeira ou ao membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação), e farão parte do processo licitatório, observados sempre os respectivos prazos de validade.
4.5. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional
de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO VI.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.6. A ausência do credenciamento no momento oportuno gera a preclusão do direito de participar da fase de lances. A ausência da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação implica na impossibilidade de participação do certame. A ausência da documentação de comprovação da condição de ME ou EPP no momento oportuno gera a preclusão do direito de pleitear e usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com carimbo da empresa, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo II deste edital, devendo, em qualquer hipótese, ser observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.3 A proposta deverá levar em conta todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto da licitação, sendo que quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou parciais.
5.5. A proposta deverá apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada descrita nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.5. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
5.6. O prazo mínimo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo manifestação em contrário.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento
ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação indicada abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, nos termos do item 4.3 deste edital, podendo o Pregoeira, antes da homologação, solicitar a documentação original para verificação.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
f) Alvará de Funcionamento.
g) Alvará de Vigilância Sanitária.
6.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º, e neste edital.
6.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial, devidamente registrado na junta comercial, conforme legislação em vigor, e demonstrações contábeis do último exercício social, que deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, as empresas com menos de um ano de atividade poderão apresentar apenas Demonstrativos Receita/Despesa ou faturamento mês a mês, do último exercício, devidamente registrados na junta comercial.
c) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor da proposta que a licitante apresentará.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VIII.
6.2.5. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IX.
b) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licitação, através de, no mínimo, 2 (dois) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, necessariamente, deverão ter a firma do signatário reconhecida por tabelionato.
c) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das quais o concorrente integre o seu quadro societário.
d) Atestado de Visita Técnica.
6.2.5.1. O Atestado de Visita Técnica será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação da Municipalidade, que deverá certificar que a empresa interessada realizou visita e levantamentos necessários em todas as escolas onde serão fornecidas as merendas escolares (Anexo X).
6.2.5.2. O agendamento para a realização de visita técnica será feito diretamente na Secretaria de Educação Municipal e será realizado até o dia útil anterior ao da realização do certame, observando que quaisquer custos com deslocamento serão por conta das interessadas.
6.2.5.3. A visita técnica será efetuada por representante da empresa ou por quem possua poderes específicos (procuração pública ou particular com firma reconhecida) para o ato.
6.2.6. A inobservância de quaisquer exigências dos subitens do item 6.2 será motivo de inabilitação da empresa licitante.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por lote.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. FASE DE LANCES VERBAIS.
8.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.1.1. No caso de licitantes empatados, será definida a ordem de lances através de sorteio.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor já ofertado, podendo a pregoeira estabelecer e alterar a variação mínima entre os lances, no interesse do andamento do pregão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pela Pregoeira e Equipe de Apoio o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.5.1. Do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderão ser solicitadas AMOSTRAS DOS PRODUTOS indicados na proposta para avaliação da qualidade, das características gerais do produto, condições de embalagem, marca, rotulagem, procedência e atendimento às normas legais vigentes. A desconformidade de algum produto ensejará a desclassificação da proposta para o item pertinente.
8.5.1.1. A aprovação dos produtos ou a não solicitação das amostras não impede que a Administração, dentro do seu poder de fiscalização, a qualquer momento, volte a analisar os produtos e recusá-los por ausência de qualidade ou inconformidades.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e, se for o caso, a conformidade dos produtos, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.9. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que segue:
8.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Nesta hipótese, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
8.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. A Pregoeira, antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.12. Os envelopes com os “documentos de habilitação” das licitantes que participarem da fase de lances ficarão retidos até que seja firmado o contrato com a licitante vencedora.
8.12.1. Se quando da abertura de quaisquer destes envelopes alguma certidão ou documento não estiver mais em prazo de validade, será facultada a sua substituição pela interessada, sob pena de inabilitação.
8.13. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.14. Após os lances verbais, a empresa vencedora deverá apresentar nova proposta, levando em conta o lance final, no prazo de três dias úteis, sob pena de decair ao direito de fornecimento.
8.14.1. Na reformulação da proposta, deverá o licitante distribuir a diferença entre a proposta inicial e a proposta vencedora de forma equânime entre todos os itens.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada, se for o caso, nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará na decadência do direito de recurso e consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
9.7. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
9.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.
9.10. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura da Ata de Registro de Preço.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital.
11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação.
11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes.
11.7. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização do objeto desta licitação.
12. PRAZO DA ATA E DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá validade de 12 meses.
12.2. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogado a critério da administração e dentro das hipóteses legais.
12.3. Os fornecimentos serão prestados parceladamente, conforme a necessidade da Administração.
12.4. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
12.5. Prazo de entrega dos bens, contados da data de recebimento da ordem de compra, será de 02 (dois) dias.
12.6. A entrega dos bens deverá ocorrer na escola a ser indicada pela Secretaria de Educação.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será efetuado, mediante a prestação do fornecimento, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela Prefeitura Municipal de Lençóis/BA.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
14. PENALIDADES.
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de detentor da ata, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
15.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
15.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
15.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
15.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
15.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
15.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
15.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
16 - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO.
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
16.2. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
17.1. A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
17.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
17.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
17.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
18 – DO REAJUSTE.
18.1. O preço inicialmente ajustado manter-se-á fixo, salvo as hipóteses legais de reajustamento.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
19.1. A dotação orçamentária específica para cada despesa será indicada no momento da realização das mesmas.
19.2. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Lençóis, Setor de Licitações, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Lençóis, Setor de Licitações.
20.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar da documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
20.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
20.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
20.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
20.8. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
20.9. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, todos os órgãos da administração municipal.
20.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
20.11. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
20.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
20.13. Não serão aceitos documentos ou manifestações por email ou sistema fac símile. Os documentos enviados via Correio apenas terão validade se recebidos pela Administração dentro do prazo para prática do ato respectivo.
20.14. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Lençóis ou presencialmente na Sala da Comissão de Licitações, sendo, neste caso, cobrado o custo de reprodução de R$ 30,00 (trinta reais), não sendo este pagamento condição para a participação no certame.
20.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Lençóis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.15. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência:
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento as exigência do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.
PARECER JURÍDICO
O presente Edital atende aos requisitos legais, mormente os previstos nas leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/2006, não incidindo sobre os mesmo vícios de legalidade ou probidade, obedecidos os princípios licitatórios. Assim, com fundamento no par. único do artigo 38 da Lei de Licitações, APROVAMOS, o edital e a respectiva minuta de contrato.
ASSESSOR JURÍDICO
OAB nº:
Anexo IX - Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Anexo X – Atestado de Visita Técnica Anexo XI – Minuta de Contrato
Lençóis, 27 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus Chaves Pregoeira Oficial
DECRETO 03/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estabelece as condições e especificações técnicas, quantidades e condições para a execução do objeto do Pregão Presencial 029/2020.
A omissão de qualquer procedimento nestas especificações não exime a contratada da obrigatoriedade de efetuar o fornecimento de forma que melhor atenda ao interesse público e em consonância com a legislação que rege a matéria.
A entrega do objeto licitado ocorrerá conforme a necessidade da Administração e nas quantidades especificadas em cada ordem de fornecimento.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para alimentação escolar, destinados aos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, e dos Alunos Quilombolas, conforme descrições, especificações e quantitativos constantes no edital e neste termo de referência.
A proposta deverá prever a entrega dos produtos no município de Lençóis, nas escolas a serem indicadas pela Secretaria de Educação, cujo frete será de responsabilidade da empresa fornecedora.
Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade suficiente e compatível com a previsão de tempo de armazenagem e consumo, sob pena de reprovação e devolução do produto. Como regra, o prazo de validade deverá ser, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), em relação ao prazo constante em cada embalagem após o efetivo recebimento pelo almoxarifado
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da solicitação, salvo outro específico previsto no edital ou se situação de urgência reclamar pronto atendimento.
Produtos de consumo diário e que não seja recomendável armazenamento (pães, etc.) deverão ser fornecidos diariamente, conforme cronograma da Administração.
A qualquer momento poderão ser feitos testes em amostras dos produtos para conferência da conformidade com os elementos do edital e normas técnicas pertinentes.
Ainda, a Administração poderá, a qualquer momento, solicitar a substituição de quaisquer produtos em razão de não aceitabilidade pelos alunos da rede municipal.
2. JUSTIFICATIVA
Essa aquisição se faz necessária devido à necessidade da manutenção de merenda escolar ofertada nas escolas da Rede Municipal de Ensino, tanto na zona rural quanto urbana, conforme preceitua a legislação vigente.
Imperiosa assim a presente licitação.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
Compreende o fornecimento de gêneros alimentícios, com a entrega diretamente nas UNIDADES ESCOLARES, conforme a necessidade e indicação da Secretaria de Educação.
Poderão ser solicitadas quaisquer quantidades, conforme cronograma da Administração.
Assim, a Administração poderá solicitar quaisquer quantidades dentro do previsto neste termo de referência e ata de registro de preço, conforme as suas necessidades. As quantidades previstas são meras estimativas e não indicam o efetivo fornecimento.
Com o objetivo de se garantir a competitividade e, manter a economia de escala, os produtos são licitados nos seguintes itens por lote:
LOTE 01 - GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS
Nº | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Biscoito cream craker tradicional, salgado, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoit | PCT | 3.000 | |||
2 | leite em pó integral Instantâneo, enriquecido com vitaminas A e D; não modificado. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. Embalagem de 200 g devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | PCT | 3.000 | |||
3 | Proteína text. de soja tipo frango, sem umidade, embalagem 400g, Identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido. | KG | 2.000 |
4 | óleo vegetal de soja, refinado, isento de misturas de outros óleos, gorduras ou outras matérias estranhas ao produto. Embalagem contendo no mínimo 900 ml, identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | UND | 3.000 | |||
5 | Proteína text. de soja tipo carne, sem umidade, embalagem 400g, Identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo devalidade e peso liquido. | KG | 2.000 | |||
6 | Macarrão Espaguete com ovos, embalagem de 500 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido, integra, sem perfurações, e original da Indústria. Ingredientes: farinha de trigo e ovos. Aspecto físico bem conservado, não triturado pelo manuseio. | PCT | 4.500 | |||
7 | Flocos de milho, Embalagem contendo 500g devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | PCT | 4.500 | |||
8 | Feijão carioquinha, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades de espécies; acondicionado em saco plástico, validade mínima de 05 meses a contar da entrega, em embalagem de 01 kg. | KG | 4.500 | |||
9 | Farinha de mandioca, 1kg, isenta de sujidades, umidade ou fermentação. Embalagem secundária, fardo de 30kg. | KG | 3.000 | |||
10 | Arroz parbolizado, 01 kg, Tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, prazo de validade e peso líquido. | KG | 3.000 | |||
11 | Açúcar, tipo cristal, de 1', sacarose de cana de açúcar, na cor branca, acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso liquido; isento de sujeira e umidades. | KG | 3.000 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações decorrentes da lei, deste edital, específicas para cada item no termo de referência e da Ata de Registro de Preço, são obrigações da Contratada:
a) Executar os fornecimentos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes.
b) Efetuar o fornecimento dos produtos no prazo de dois dias contados da solicitação, salvo se situação de urgência reclamar pronto atendimento.
c) Realizar as entregas dos produtos diretamente nas escolas indicadas pela Secretaria de Educação.
d) Xxxxxx as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
e) Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital.
f) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
g) Manter estrutura própria e nos termos da legislação e regulamentações técnicas pertinentes.
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
j) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
k) Agir com responsabilidade social.
l) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução contratual.
m) Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
n) Outros especificados neste edital ou no contrato.
5. VISITA TÉCNICA
Tendo em vista que a entrega dos produtos deverá ocorrer diretamente nas escolas a serem indicadas pela Secretaria de Educação, se faz necessária a realização de visita técnica, como meio imprescindível para que as proponentes tenham condições de formularem uma proposta de preços adequada.
Algumas escolas, por exemplo, se localizam na zona rural, outras em distritos, de forma que as condições para fornecimento dos produtos são diferenciadas e, como regra, devem impactar na formulação das propostas e composição de preço.
Estes fatores são impositivos para a necessidade de realização da visita técnica como forma de proteger o interesse público e evitar desvirtuamentos ou questionamentos durante a execução contratual.
Contudo, sob total responsabilidade e riscos das participantes, a Administração faculta a visita técnica mediante a apresentação de declaração, onde conste expressamente, que “a empresa tem conhecimento de todos os locais de transporte entrega dos produtos, principalmente no que se refere a locais de difícil acesso, bem como de todas as condições necessárias a completa execução do objeto, declinando quaisquer reclamações posteriores que se refiram a condições de execução do contrato de forma que dispensa, por desnecessária, a visita técnica ”.
Em nenhuma hipótese poderão os pretensos fornecedores poderão utilizar-se de dificuldades de trajetos, percursos, distâncias, deslocamentos para questionar a perfeita execução contratual.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, bem como outros custos indiretos.
Em nenhuma hipótese serão recebidos gêneros que não atendam ao padrão de qualidade exigido e em conformidade com as normas técnicas e a descrição correta do produto.
Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender o fornecimento, salvo no caso de atrasos nos pagamentos dos fornecimentos já executados forem superiores a 90 dias, sendo que, em caso de calamidade pública, fica afastada a ressalva.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão do fornecimento referidos no parágrafo anterior.
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus Chaves Pregoeira Oficial
DECRETO 03/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
À pregoeira do Município de Lençóis
PROPOSTA DE PREÇO | TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | DATA |
Pregão Presencial: Registro de Preços | 029/2020 | / /2020 | |
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | FONE-FAX: | E-mail: |
A empresa .................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
........................, com endereço na ..............................., por seu representante ao final assinado, vem apresentar proposta de preço no pregão presencial para registro de preços nº. , conforme planilhas
anexas, salientando, ainda as seguintes condições:
a) O prazo de Validade da proposta é de ..........( ) dias;
b) A mesma é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e termo de referência;
c) Nos valores propostos já estão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução do objeto licitado, inclusive para entrega.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II
Modelo de Planilha para Elaboração de Proposta.
PROPOSTA DE PREÇO.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
ITEM .............
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
(....) | |||||||
VALOR GLOBAL DO ITEM (R$) |
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Município de Lençóis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
........................................., com sede ......................................, Centro, Lençóis - BA, neste ato representado pelo Prefeito municipal, Sr. , brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF nº , residente e
domiciliado neste Município, doravante denominado promitente comprador e a sociedade empresária
..............................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
...................................., com endereço na ...................................................., neste ato representada pelo senhor
..........................................., portador do RG nº ......................... e do CPF nº ......................, com endereço na
............................................................, doravante denominada promitente fornecedora, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°
...../2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
T
1.1. Através da presente ata ficam registrados os preços para futuras contratações de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para alimentação escolar, destinados aos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, e dos Alunos Quilombolas, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital e proposta de preços, os quais integram esta ata como se aqui transcritos, ficando registrados os seguintes preços:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUAN | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
(....) |
1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.3. Eventualmente e de forma justificada, a municipalidade poderá aceitar a substituição dos produtos por outros de mesma natureza e qualidade.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lençóis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da ata.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. Além das hipóteses previstas no edital, o cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 10 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva entrega dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal de Lençóis.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados todos os documentos de regularidade fiscal.
3.4. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de no máximo 02 (dois) dias, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1. A entrega será feita no local indicado pelo setor solicitante, que poderá ser, conforme descrito no edital e termo de referência, quaisquer setor, escolas ou departamentos dentro da municipalidade, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor Solicitante, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3. Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido no Edital, Termo de Referência e nesta Ata será imediatamente notificada à detentora da ata que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata, Termo de Referência e no Edital.
4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o órgão/setor solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 2 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.6. O Setor competente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município
5.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2. Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada e sem irregularidades;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa;
5.2. Da Promitente Fornecedora
5.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e conforme solicitação da municipalidade.
5.2.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta ATA, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3. Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 02 (dois) dias, contadas da solicitação, diretamente nos locais indicados pelo solicitante.
5.2.4. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.2.5. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital ou que não tenham boa aceitação pelos alunos.
5.2.6. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.7. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.8. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.9. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.10. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.12. Comunicar imediatamente ao promitente comprador qualquer alteração que porventura venha a sofrer em seu contrato social;
5.2.13. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
5.2.14. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, de detentor da ata ou contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.1.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer órgão/setor desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, sendo que as compras poderão ser feitas por itens individuais dentro de cada lote.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Compras da municipalidade, que é considerado, para todos os termos legais, gestor do contrato, ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
14.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explícitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento da execução contratual.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° ................../2020 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e n° 8.666/93 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As parte elegem o foro da Comarca de Lençóis – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data: Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de ATA obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
Advogado OAB
Testemunhas:
1)
2)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........, bairro ,
(cidade e estado), como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade pregão presencial para registro de preços nº , no
Município de Lençóis, Bahia, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei
n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do pregão presencial para registro de preços nº /2020 do Município de Lençóis, Bahia, cientes das sanções factíveis
de serem aplicadas.
Declara, ainda, que esta empresa não possui contra si declaração de inidoneidade e nem se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ficando obrigada a declarar situações supervenientes.
Declara, ainda, os sócios e/ou diretores da licitante não possuem cargo de servidor ou agente político municipal e nem possui relação de parentesco com quaisquer destes, até o terceiro grau, em linha reta ou por afinidade, inclusive.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, especialmente para fins de participação no pregão presencial para registro de preços nº ....../2020, do município de Lençóis, Bahia, que a empresa
, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
se enquadra como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), nos termos da Lei Complementar 123/06.
, de de 2020.
Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no pregão presencial para registro de preços nº ****/2020, do Município de Lençóis, Bahia, a quem possa interessar, que sobre a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para registro de preços nº ...../2020, do Município de Lençóis, Bahia, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO IX
Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei
n. 10.520/02, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto do pregão presencial para registro de preços nº /2020 do Município de Lençóis, Bahia, principalmente no
que se refere aos locais, trechos, obrigações e condições para a prestação do serviço e entrega objeto da licitação.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
ANEXO X
Modelo de Atestado de Visita Técnica
Atestamos para os devidos fins necessários que a empresa ..............................., sediada em Rua
................................................ neste ato representada pelo seu Responsável, Sr.
......................................................, inscrito no CPF nº .................................., visitou os locais da execução
contratual, conforme Edital do Pregão Presencial nº ............./2020 tomando conhecimento de todas as variáveis envolvidas, locais, distâncias e condições, ficando ciente de tudo o quanto é necessário para o perfeito atendimento do exigido no Edital em epígrafe.
Declara ainda, pelo seu representante perfeitamente credenciado que renuncia a qualquer reclamação posterior, decorrente de insuficiência de esclarecimentos, dando como bastante e amplamente satisfatórias todas as informações obtidas no ato da visita.
.............. , ........ de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Secretaria de Educação
(nome e função)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 029/2020
Modelo de Contrato
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
........................................., com sede ......................................, Centro, Lençóis - BA, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Sr. ............................, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................., Inscrição Estadual nº .........., situada ......................., neste ato representada por ...................................., aqui denominada CONTRATADA, com base na Ata de Registro de Preço nº ..........., decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº ........./2020, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto fornecimento GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para alimentação escolar, destinados aos alunos do Ensino Infantil, Fundamental, e dos Alunos Quilombolas, conforme ata de registro de preços nº /2020 e demais elementos que compuseram o registro de preços, termo de referência, edital
e proposta vencedora, os quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritas.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
(....) |
1.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com a ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras. Os produtos de consumo imediato e a serem fornecidos diariamente, o serão em horários programados pela Secretaria de Educação do Município em quantidades constantes na respectiva ordem de fornecimento.
1.2. Os produtos deverão conter o prazo de validade suficiente e compatível com a previsão de tempo de armazenagem e consumo, sob pena de reprovação e devolução.
1.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
1.4. A empresa contratada deverá efetuar o fornecimento conforme a sua proposta e nos locais indicados pela administração e estabelecidos no termo de referência e proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
2. O presente contrato terá vigência de sua assinatura até .............., podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato nos termos da ata de registro de preços e do respectivo edital, conforme as necessidades do contratante, disponibilizando-os, imediatamente, nos locais indicados pelo setor/órgão solicitante.
3.1. O serviço será executado conforme indicado no termo de referência do edital, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ , conforme a proposta vencedora do pregão presencial para registro de preços nº ****/2020 e ata de registro de preço nº /2020,
a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade do serviço efetivamente prestado e atestado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva execução do serviço/entrega dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pelo contratante.
5.1. O pagamento será realizado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
......................
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Compras da municipalidade, que é considerado, para todos os termos legais, gestor do contrato, ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. O contratante poderá determinar a substituição dos produtos fornecidos, desde que em desacordo com o presente edital ou com as normas legais.
7.3. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.1.1. Fornecer os produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da solicitação, salvo outro específico previsto no edital ou se situação de urgência reclamar pronto atendimento. Produtos de consumo diário e que não seja recomendável armazenamento (pães, etc.) deverão ser fornecidos diariamente, conforme cronograma da Administração.
8.1.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.4. Descarregar e armazenar os produtos conforme orientação da administração.
8.1.5. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital ou que não tenham boa aceitação pelos alunos.
8.1.6. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução do objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.9. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
8.1.10. Agir com responsabilidade social.
8.1.11. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução contratual.
8.1.12. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato na integralidade dos seus termos;
8.2.2. A fiscalização da execução da execução contratual será realizada por pessoas indicada pela municipalidade e pelos secretários municipais.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo contratante, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo- se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca Lençóis-Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Lençóis - BA, ............. de de 2020
CONTRATANTE
.
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
ASSESSOR JURÍDICO
OAB nº.
CONTRATADO
Testemunhas: CPF.
CPF