DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é o único órgão participante do presente Registro de Preços. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP (minuta no ANEXO V deste Edital). Além do preço do primeiro colocado, poderão ser registrados preços de outros fornecedores, respeitada a ordem de classificação, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido e devidamente justificada a vantagem, casos em que será exigida a análise da habilitação dos demais licitantes. Também poderão os licitantes reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, não prejudicando o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. As demais regras de administração e utilização da Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação estão definidas na Minuta constante do Anexo V do presente Edital.
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº____/Tce Ro 2018, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços Nº____/Tce Ro 2018