Common use of DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste Edital. 14.3 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata 14.4 - O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 14.6 - O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização. 14.12 - O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado. 14.13 - O transcurso do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital.

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DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à contados da data do recebimento da convocação, para assinar a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de registro condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de preços a Administração Pública Registro de Preços. 14.6. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.7. Cancelado o registro, nos termos do item 14.6, o Município poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.8. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - O prazo 14.9. A solicitação de vigência fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da ata de registro de preçosAdministração Municipal, contado a partir inclusive da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas Administração indireta, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.10. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - 14.11. O ato Município se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecemrejeitar, desde jáno todo ou em parte, os serviços prestados que venham a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), apresentar defeitos ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia conforme prevê o Código de Registro de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.12. A licitante não fica exonerada de pedido do fornecedor do item registradosuas responsabilidades, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadopor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital. 14.13 - O transcurso 14.13. A licitante deverá manter durante a vigência do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata contrato decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência as condições de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto habilitação previstas neste editalEdital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 11.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(sproponente(s) para classificado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na hipótese 11.1.1 O prazo de nenhum dos licitantes aceitar que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 11.1.2 Se dentro do prazo a convocada não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços, a Administração Pública poderá convocar os convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ataAta, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista neste Edital. 14.4 - 11.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 11.3 A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de São Paulo das Missões que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 11.4 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e prestador poderá ser prorrogadorequerer, por igual períodoescrito, desde que comprovado que as condições e o cancelamento do registro, se o preço permanecem vantajososde mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.5 - No ato 11.5 Cancelado o registro, nos termos do subitem 14.4, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de prorrogação da vigência da ata classificação, visando igual oportunidade de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo originalnegociação. 14.6 - 11.6 O ato fornecimento do objeto será conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo autorização de prorrogação e o quantitativo renovadofornecimento, devendo os objetos serem entregues nos locais determinados pelo Município. 14.7 - Os licitantes reconhecem11.7 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, desde jápor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento provisório, que observados as disposições deste Edital. 11.8 A licitante deverá manter, durante toda a assinatura vigência da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s)ou contrato, ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização. 14.12 - O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado. 14.13 - O transcurso do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus anexos, sob pena de suspensão e/ou rescisão da ata ou do contrato. 11.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 11.10 Mesmo quando comprovada a ocorrência de ata que tenha situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 11.11 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela ÓRGÃO GERENCIADOR, o proponente registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste editalserá convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 18.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(sos proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) adjudicatário(s) para dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na 18.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 18.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Japira que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata condições, o beneficiário do registro terá preferência. 18.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de registro condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 18.5. O Município efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a Administração Pública pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos. 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 18.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 18.8. Cancelado o registro, nos termos do item 13.7, o Município poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para visando igual oportunidade de negociação. 18.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será de forma parcelada, a assinatura serem adquiridos conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo os serviços/produtos serem entregues/executados nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - 18.10. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da Administração Municipal, inclusive da Administração indireta, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato. 18.11. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 18.12. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que venham a apresentar defeitos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. 18.13. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas/ e ou defeitos/prazo de vigência validade, observados após o seu recebimento conforme disposições deste Edital. 18.14. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, contado será exigida a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 14.6 - O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário licitante durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços e do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização. 14.12 - O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado. 14.13 - O transcurso do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com preços. 18.15. Na hipótese de o mesmo objeto vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no prazo edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de validade registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste editalregistro de preços.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à contados da data do recebimento da convocação, para assinar a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura. 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Fundação Fexponace do Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de registro condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. A Fexponace efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a Administração Pública pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, a Fundação Fexponace procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 14.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.8. Cancelado o registro, nos termos do item 14.7, a Fundação Fexponace poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo as peças ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - O prazo 14.10. A solicitação de vigência fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da ata de registro de preçosAdministração Municipal, contado a partir inclusive da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas Administração indireta, observando- se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.11. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - 14.12. O ato Município se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecemrejeitar, desde jáno todo ou em parte, os serviços prestados que venham a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), apresentar defeitos ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia conforme prevê o Código de Registro de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.13. A licitante não fica exonerada de pedido do fornecedor do item registradosuas responsabilidades, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadopor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital. 14.13 - O transcurso 14.14. A licitante deverá manter durante a vigência do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata contrato decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência as condições de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto habilitação previstas neste editalEdital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à contados da data do recebimento da convocação, para assinar a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de registro condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. O Município efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a Administração Pública pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 14.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.8. Cancelado o registro, nos termos do item 14.7, o Município poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo as peças ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - 14.10. O prazo Município se reserva no direito de vigência requisitar peças originais, genuínas ou outras peças (paralelas de 1ª linha) conforme termo de referência. 14.11. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da ata de registro de preçosAdministração Municipal, contado a partir inclusive da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas Administração indireta, observando- se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.12. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - 14.13. O ato Município se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que venham a apresentar defeitos quer seja referente às peças utilizadas que deverão possuir garantia de prorrogação fábrica (12 meses) para as originais e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata genuínas e de Registro (06 meses) para outras peças (paralelas de Preços, do(s) Contrato(s1ª linha), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia mínima de Registro 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.14. A cada reparo ou troca de pedido peças e acessórios serão obrigatórios o envio do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadomaterial trocado ao setor de frotas para controle. 14.13 - O transcurso do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital.

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DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à contados da data do recebimento da convocação, para assinar a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura. 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de nenhum dos licitantes aceitar assinar condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. Não havendo êxito nas negociações, a ata Entidade Fexponace procederá à revogação da Ata de registro Registro de preços a Administração Pública Preços. 14.6. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.7. Cancelado o registro, nos termos do item 14.6, o Município poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.8. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - O prazo 14.9. A solicitação de vigência da ata de registro de preçosfornecimento deverá ser emitida pela entidade Fexponace, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.10. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - O ato 14.11. se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecemrejeitar, desde jáno todo ou em parte, os serviços prestados que venham a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), apresentar defeitos ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia conforme prevê o Código de Registro de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.12. A licitante não fica exonerada de pedido do fornecedor do item registradosuas responsabilidades, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadopor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital. 14.13 - O transcurso 14.13. A licitante deverá manter durante a vigência do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata contrato decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência as condições de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto habilitação previstas neste editalEdital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

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DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vezcontados da data do recebimento da convocação, pelo mesmo prazopara assinar a Ata de Registro de Preços, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administraçãosob pena de decair do direito 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 14.2 - O não atendimento 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à convocaçãolegislação pertinente, a recusa hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste Edital. 14.3 - Na hipótese 14.6. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços a Administração Pública mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.7. Cancelado o registro, nos termos do item 14.6, o Município poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.8. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - O prazo 14.9. A solicitação de vigência fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da ata de registro de preçosAdministração Municipal, contado a partir inclusive da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas Administração indireta, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.10. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - 14.11. O ato Município se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecemrejeitar, desde jáno todo ou em parte, os serviços prestados que venham a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), apresentar defeitos ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia conforme prevê o Código de Registro de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.12. A licitante não fica exonerada de pedido do fornecedor do item registradosuas responsabilidades, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadopor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital. 14.13 - O transcurso 14.13. A licitante deverá manter durante a vigência do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata contrato decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência as condições de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto habilitação previstas neste editalEdital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

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DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.2 - O não atendimento à contados da data do recebimento da convocação, para assinar a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação sob pena de decair do certamedireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste EditalLei. 14.3 - Na 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de registro condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. O Município efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a Administração Pública pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 14.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.8. Cancelado o registro, nos termos do item 14.7, o Município poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo as peças ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - O prazo 14.10. A solicitação de vigência fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da ata de registro de preçosAdministração Municipal, contado a partir inclusive da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas Administração indireta, observando- se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.11. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - 14.12. O ato Município se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecemrejeitar, desde jáno todo ou em parte, os serviços prestados que venham a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), apresentar defeitos ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia conforme prevê o Código de Registro de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.13. A licitante não fica exonerada de pedido do fornecedor do item registradosuas responsabilidades, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadopor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital. 14.13 - O transcurso 14.14. A licitante deverá manter durante a vigência do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata contrato decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência as condições de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto habilitação previstas neste editalEdital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

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DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada 14.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a licitação pela autoridade competenteordem de classificação, o Município convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado)os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vezcontados da data do recebimento da convocação, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administraçãopara assinar a Ata de Registro 14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura. 14.2 - O não atendimento 14.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Fundação Fexponace do Município de Ituporanga que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à convocaçãolegislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 14.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5. A Fexponace efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a recusa ou o silêncio pedido do adjudicatário convocado para assinatura prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, a Fundação Fexponace procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e Cláusula 9 deste Edital. 14.3 - Na hipótese 14.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de nenhum dos licitantes aceitar assinar mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 14.8. Cancelado o registro, nos termos do item 14.7, a ata de registro de preços a Administração Pública Fundação Fexponace poderá convocar os licitantes remanescentesdemais prestadores, na ordem de classificação, para a assinatura visando igual oportunidade de negociação. 14.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme necessidades da ataAdministração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo as peças ser entregues nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. 14.4 - O prazo 14.10. A solicitação de vigência fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da ata de registro de preçosAdministração Municipal, contado a partir inclusive da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas Administração indireta, observando- se sempre as regras estabelecidas neste edital e no Boletim Oficial Municipal, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajososrespectivo contrato. 14.5 - No ato de prorrogação da vigência da ata de 14.11. Poderão utilizar-se do registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registradosdecorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, até o limite do quantitativo originalsendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. 14.6 - 14.12. O ato Município se reserva no direito de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. 14.7 - Os licitantes reconhecemrejeitar, desde jáno todo ou em parte, os serviços prestados que venham a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), apresentar defeitos ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente. 14.8 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no editalainda sejam referentes aos serviços prestados, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata ter garantia conforme prevê o Código de Registro de Preços e Defesa do contrato. 14.9 - A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da regulamentação municipal. 14.10 - A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover Consumidor ou ainda que não atendam as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 14.11 - A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação especificações constantes do índice INPC, tendo por termo inicial a data da apresentação Edital ou da proposta e desde que decorrido comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeiradia, o termo inicial é contado sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do término do prazo inicial que motivou contrato, sem prejuízo a primeira atualizaçãooutras penalidades aplicáveis. 14.12 - O reajuste dos preços depende 14.13. A licitante não fica exonerada de pedido do fornecedor do item registradosuas responsabilidades, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciadopor possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observados as disposições deste Edital. 14.13 - O transcurso 14.14. A licitante deverá manter durante a vigência do período citado na Cláusula 14.14 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão. 14.14 - É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata contrato decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência as condições de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto habilitação previstas neste editalEdital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

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